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O divórcio é um momento de grandes transformações e, quando há uma empresa envolvida, a complexidade da situação pode ser ainda maior. A partilha de empresas no divórcio é um dos assuntos mais polêmicos e recorrentes nas demandas de direito de família e dissolução de união estável. Isso ocorre porque as cotas societárias de um negócio se tornam parte integrante da discussão patrimonial, exigindo uma análise detalhada e especializada.
Neste guia detalhado, que faz parte de uma série dedicada ao tema, aprofundaremos no ponto de partida fundamental para qualquer divórcio empresarial: a análise do regime de bens que regeu o casamento ou a união estável. Compreender como o regime de bens impacta diretamente a partilha de empresas no divórcio é essencial para proteger seu patrimônio e garantir a justiça no processo.
Para uma compreensão ainda mais abrangente sobre as nuances da partilha de bens em empresas, recomendamos a leitura do nosso guia principal: Partilha de empresas no divórcio: guia completo para entender suas cotas societárias e proteger seu patrimônio.
O Regime de Bens: Ponto de Partida Crucial para a Partilha de Empresas no Divórcio
No cenário do divórcio quando tem empresa, o mais importante e o ponto de partida para qualquer análise é a verificação do regime de bens aplicado naquele casamento ou união estável. É ele quem define a comunicabilidade do patrimônio e, consequentemente, se as cotas societárias da empresa entrarão ou não na partilha de bens.
No Brasil, se a união estável não foi formalizada ou se o casal não fez um pacto antenupcial elegendo outro regime de bens, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Este é o regime legal e o mais comum, que dita as regras para a maioria dos casos de divórcio empresarial.
Comunhão Parcial de Bens: A Regra e a Partilha de Cotas Societárias
O regime da comunhão parcial de bens estabelece que todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, com esforço e investimento financeiro) na constância do casamento ou da união estável serão partilhados de forma igualitária.
Neste contexto patrimonial, as cotas societárias ou cotas sociais de empresas naturalmente entram na partilha de empresas no divórcio. Isso vale tanto para:
Empresas constituídas após o início da união ou casamento: As cotas de empresa adquiridas por um ou ambos os cônjuges durante o período da união conjugal serão partilhadas. Cotas sociais adquiridas para compor pessoas jurídicas: Se um dos cônjuges passou a fazer parte de uma sociedade, adquirindo cotas societárias nesse período, essas cotas também serão objeto de partilha de bens. É fundamental esclarecer que, na partilha de empresas no divórcio, não se partilha a empresa em si – sua personalidade jurídica, sua operação – mas sim o valor econômico da meação (metade) que cabe ao cônjuge não empresário sobre as cotas sociais ao tempo da separação de fato do casal (ou seja, quando deixaram de morar juntos).
O Marco Temporal da Separação de Fato: Crucial na Comunhão Parcial
Um aspecto de extrema relevância no regime da comunhão parcial de bens é o marco da separação de fato. A separação de fato é a data em que o casal resolveu que não teria mais uma relação como marido e mulher, cessando o exercício da vida conjugal. Isso não se confunde com a data do decreto do divórcio ou da formalização da separação.
Exemplos de separação de fato incluem:
- Um dos cônjuges sair de casa.
- O casal passar a dormir em quartos separados.
- O diálogo se restringir a questões de rotina, sem manter mais relações conjugais.
A data da separação de fato é o termo final da comunicabilidade patrimonial. Ou seja, se a empresa passou a prosperar após essa data, o cônjuge não empresário não terá direito sobre o acréscimo econômico daquele crescimento patrimonial (e também não será afetado por um decréscimo, caso a empresa venha a falir após essa data).
A análise do valor da empresa para fins de partilha de empresas no divórcio será feita com base no seu valor até o momento da separação de fato. Este é um ponto técnico que exige a expertise de um advogado de família com conhecimento em direito empresarial.
Comunhão Universal de Bens: A Totalidade na Partilha de Empresas
Embora menos comum nos casamentos atuais, o regime da comunhão universal de bens implica que todo o patrimônio do casal, adquirido antes ou durante o casamento, se comunica. Neste cenário, as cotas societárias de qualquer empresa farão parte do patrimônio comum e, portanto, serão objeto da partilha de empresas no divórcio, independentemente de quando foram adquiridas.
As exceções a essa regra são poucas e muito específicas, geralmente envolvendo bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade. Para casais sob este regime, a complexidade reside mais na avaliação de empresas do que na definição do que será partilhado.
Separação Total de Bens
Neste regime, o patrimônio de cada cônjuge permanece separado, tanto o adquirido antes quanto durante o casamento. Idealmente, as cotas societárias de uma empresa que pertence a um dos cônjuges não se comunicariam. No entanto, é fundamental que um advogado de divórcio analise se houve esforço comum na construção ou valorização da empresa, pois, na prática, isso pode gerar discussões sobre compensação.
A Avaliação da Empresa para a Partilha de Cotas Societárias
Uma vez definido que as cotas societárias devem ser partilhadas, o próximo passo crucial no divórcio empresarial é apurar o valor de mercado da empresa e, consequentemente, o valor das cotas sociais a serem partilhadas.
Essa avaliação de empresas é um processo técnico e especializado, que demanda:
- Perícias de Valuation: Realizadas por peritos profissionais e especialistas. Essa valuation quantifica o valor da participação do cônjuge ou companheiro.
- Análise de Bens Tangíveis e Intangíveis: Serão computados na avaliação bens físicos (mobiliário, imóveis em nome da empresa, máquinas) e bens imateriais (fundo de comércio, marca, projeção de mercado, know-how, a história da empresa).
- Consideração do Passivo: As dívidas e obrigações da empresa também serão analisadas para a apuração do seu valor de mercado.
Devido à complexidade dessa avaliação de empresas, é altamente recomendável que, em um contexto litigioso ou mesmo consensual, cada divorciando ou ex-companheiro contrate seu próprio perito de confiança. Esse especialista trabalhará em conjunto com o perito do juízo para garantir a apuração efetiva e justa do valor de mercado da empresa e suas cotas societárias.
Como se Efetiva o Pagamento na Partilha de Empresas no Divórcio?
Depois de se chegar ao valor da empresa e das cotas sociais, surge a questão: como o cônjuge que não está na empresa receberá o que lhe é de direito? O cônjuge não empresário não necessariamente vai entrar na empresa e passar a ser sócio, pois muito provavelmente não tem interesse ou "affectio societatis" com os outros sócios, nem mesmo com o ex-marido ou a ex-mulher.
Nesses casos, a partilha pode ser resolvida de diversas formas:
- Liquidação Parcial: Pode ser feita uma liquidação parcial da empresa para apurar o valor e o cônjuge receba o que lhe é de direito.
- Acordo: O acordo é muito efetivo. O cônjuge empresário pode efetuar o pagamento da parte do seu ex-cônjuge em dinheiro, através da entrega ou venda de imóveis, ou por meio de contratos que prevejam parcelamentos. Há várias alternativas e ferramentas que resolvem esse problema sem afetar diretamente a saúde da empresa.
A Importância da Assessoria Jurídica Multidisciplinar no Divórcio Empresarial
A partilha de empresas no divórcio é uma demanda que não se adstringe apenas ao conhecimento do direito de família. Ela exige que o profissional do direito também conheça o direito empresarial, os trâmites e as minúcias de uma ação tão complexa como essa. É fundamental que o advogado de família tenha parceiros e colegas que trabalhem em sincronia e sintonia com o direito empresarial.
Um advogado de divórcio com essa visão multidisciplinar é crucial para:
- Orientar sobre o regime de bens mais adequado.
- Auxiliar na avaliação de empresas e cotas societárias.
- Negociar a partilha de bens de forma justa e que preserve o negócio.
- Proteger os direitos e o patrimônio do cliente.
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A complexidade do divórcio empresarial e o impacto do regime de bens na partilha de empresas no divórcio exigem uma abordagem jurídica estratégica e multidisciplinar. Não permita que as incertezas desse momento comprometam seu patrimônio e o futuro do seu negócio. A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada. Ela está disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar e empresarial, guiando você através do processo de partilha de empresas no divórcio para um caminho menos doloroso e mais assertivo.
Se você está enfrentando este momento e precisa de ajuda para entender o divórcio empresarial e proteger seus direitos, um advogado especializado em direito de família pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais, visite nosso site e agende uma consulta!
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