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O divórcio com empresa é um cenário que transcende a dissolução do vínculo conjugal, adentrando o universo do direito empresarial e impondo desafios complexos na partilha de bens. Uma das questões mais recorrentes e polêmicas que surgem é: o que o ex-cônjuge tem direito quando há uma empresa envolvida? Como se apura esse valor e quais as melhores estratégias para que essa partilha de empresas no divórcio ocorra de forma justa e, idealmente, sem prejudicar a saúde do negócio?
Neste terceiro artigo da nossa série, focaremos nos direitos do ex-cônjuge sobre as cotas societárias, exploraremos a fundo o processo de avaliação de empresas e as diversas estratégias de partilha que podem ser adotadas. Para contextualizar, lembramos que no primeiro artigo abordamos o impacto crucial do regime de bens e no segundo discutimos a proteção patrimonial da empresa. Para uma compreensão ainda mais abrangente sobre as nuances da partilha de bens em empresas, recomendamos a leitura do nosso guia principal: Partilha de empresas no divórcio: guia completo para entender suas cotas societárias e proteger seu patrimônio.
- Direitos do Ex-Cônjuge: A Expressão Econômica da Meação sobre as Cotas Societárias
Quando falamos em divórcio com empresa, a primeira questão que surge é sobre o direito do ex-cônjuge às cotas societárias. É fundamental esclarecer que, na partilha de empresas no divórcio, o cônjuge não empresário não necessariamente vai entrar na empresa e passar a ser sócio. De fato, é muito provável que ele não tenha interesse nisso, ou não haja o que se chama de "affectio societatis" (vontade de fazer parte da sociedade) com os outros sócios, nem mesmo com o ex-marido ou a ex-mulher.
O que o ex-cônjuge tem direito é à expressão econômica da meação sobre as cotas sociais. Isso significa que se avalia a empresa para se quantificar o valor da participação do cônjuge ou do companheiro. Esse direito se materializa no valor de mercado daquela cota ao tempo da separação de fato. Conforme detalhamos neste artigo, a separação de fato é o marco temporal que define o fim da comunicabilidade patrimonial. Portanto, o ex-cônjuge tem direito à metade do valor das cotas societárias ou da valorização da empresa que se comunicou até essa data.
É crucial entender que não se busca a propriedade da empresa, mas sim o valor pecuniário correspondente à sua parte naquilo que foi construído ou adquirido durante a união conjugal sob o regime de bens aplicável.
Avaliação de Empresas e Cotas Societárias: Determinando o Valor Justo no Divórcio
Para que o direito à expressão econômica da meação seja concretizado, é indispensável a avaliação de empresas. Essa é uma das etapas mais complexas e importantes no divórcio com empresa. O objetivo é apurar o valor de mercado da empresa e de suas cotas sociais na data da separação de fato.
A Dra. Cristiana Gomes Ferreira explica que esse valor de mercado é aferido através de perícias que são realizadas por peritos profissionais e especialistas na realização dessas valuations. Para apurar quanto valia aquela empresa naquela data específica, diversos aspectos são minuciosamente analisados:
- Bens Tangíveis: Refere-se a todo o patrimônio físico e palpável da empresa, como mobiliário, imóveis em nome da empresa, máquinas e equipamentos. Todo aquele investimento que é concreto.
- Bens Intangíveis: São os ativos não físicos, mas de grande valor econômico, como o fundo de comércio, a marca, a projeção de mercado, o know-how, e a história daquela empresa.
- Passivo: Não apenas os bens (ativos), mas também o passivo (dívidas e obrigações) da empresa será analisado para a apuração do seu valor de mercado.
A complexidade da avaliação de empresas é tamanha que existem vários métodos diferentes para se apurar o valor. Por isso, "num contexto litigioso ou mesmo num consensual, se recomenda que cada divorciando, ex-companheiro, contrate o seu perito de confiança para então trabalhar junto com o perito de confiança do juízo para se apurar o valor efetivo de mercado daquela empresa". Essa medida visa garantir a transparência e a justiça na definição do valor a ser partilhado, sendo uma estratégia fundamental para a proteção patrimonial, como abordamos neste artigo.
Estratégias de Partilha: Como o Pagamento é Efetuado e a Empresa Preservada
Uma vez que o valor das cotas societárias e a meação do ex-cônjuge foram quantificados, surge um novo capítulo: como será feito o pagamento? É crucial que as estratégias de partilha busquem resolver a questão de forma a não afetar a saúde e a continuidade da empresa.
A Dra. Cristiana enfatiza que "o acordo ele vem a ser muito efetivo" nesses casos. Ele oferece flexibilidade para que o cônjuge empresário possa efetuar o pagamento da parte do ex-marido, ex-mulher ou ex-companheiro de diversas formas:
- Pagamento em Dinheiro: Pode ser feito à vista ou através de parcelamentos, dependendo da capacidade financeira e do que for negociado.
- Compensação com Outros Bens: A parte devida pode ser quitada com a entrega de outros bens do patrimônio do casal, como imóveis, desde que haja consenso.
- Contratos Personalizados: É possível elaborar contratos específicos que prevejam parcelamentos ou outras condições de pagamento que se adequem à realidade financeira dos envolvidos e da empresa.
Em situações mais extremas, pode haver a necessidade de se realizar uma liquidação parcial dessa empresa para que aquele cônjuge que tem direito à expressão econômica receba o que lhe é de direito. Contudo, essa é uma medida que geralmente se busca evitar por seu impacto no negócio, reforçando a importância do acordo.
O Desafio do Casamento Societário: Manutenção da Empresa Após o Divórcio Conjugal
Um cenário particularmente desafiador e que exige estratégias de partilha ainda mais elaboradas é quando os cônjuges são sócios e desejam continuar sendo sócios mesmo após a dissolução do vínculo conjugal – o que chamamos de casamento societário.
Nesses casos, para a proteção patrimonial da empresa e para a manutenção da relação empresarial, a Dra. Cristiana ressalta que "é recomendável que se elabore então contratos entre eles prevendo várias regras que não existiam muito possivelmente lá no âmbito do casamento". Esses novos acordos e contratos sociais devem abordar:
- Condições para a Venda de Cotas: Estabelecer regras claras para a venda das cotas sociais de um sócio ao outro ou a terceiros.
- Ingresso de Terceiros: Definir as condições para o ingresso de novos sócios na empresa.
- Métodos de Avaliação: Prever métodos para futuras avaliações da empresa ou das cotas de empresa em caso de novas movimentações.
- Mecanismos de Resolução de Conflitos: Incluir cláusulas que prevejam a submissão a sessões de mediação antes de se chegar a um litígio, buscando a composição amigável de eventuais desentendimentos.
Essas ferramentas são essenciais para "compor num cenário também consensual e que este casal quer continuar trabalhando junto, quer manter o casamento societário e dissolver o casamento (o vínculo conjugal)".
A Indispensável Assessoria Jurídica Multidisciplinar no Divórcio com Empresa
A complexidade da partilha de empresas no divórcio, envolvendo os direitos do ex-cônjuge, a avaliação de empresas e a elaboração de estratégias de partilha, demonstra que esta é uma demanda que não se restringe ao conhecimento do direito de família. O profissional precisa conhecer também o direito empresarial, os trâmites e as minúcias de uma ação tão complexa.
É "muito importante [...] que vocês procurem advogados especialistas em direito de família que tenham parceiros colegas que trabalham no Direito Empresarial porque são demandas que não estão adstritas ao conhecimento do operador do direito de família". Essa sincronia entre o advogado de divórcio e o especialista em direito empresarial é crucial para assegurar a proteção patrimonial do cliente e a melhor solução para a empresa.
Um profissional com essa visão integrada será capaz de:
- Orientar sobre os direitos do ex-cônjuge de forma clara e objetiva.
- Conduzir o processo de avaliação de empresas e cotas societárias de maneira justa.
- Negociar e elaborar as melhores estratégias de partilha, priorizando a saúde do negócio.
- Garantir que todos os aspectos legais e societários sejam devidamente endereçados, protegendo seus interesses.
Para entender por que a escolha de um profissional especializado faz toda a diferença em momentos delicados, leia "Por que contratar um advogado especializado em Direito de Família" .
A complexidade do divórcio com empresa, envolvendo os direitos do ex-cônjuge, a avaliação de cotas societárias e as estratégias de partilha, exige uma abordagem jurídica estratégica e multidisciplinar. Não permita que as incertezas desse momento comprometam seu patrimônio e o futuro do seu negócio. A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada. Ela está disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas para proteger sua empresa e seu patrimônio, guiando você através do processo de divórcio com empresa para um caminho menos doloroso e mais assertivo.
Se você está enfrentando este momento e precisa de ajuda para entender os direitos do ex-cônjuge e as estratégias de partilha no divórcio com empresa, um advogado especializado em direito de família com visão empresarial pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais, visite nosso site e agende uma consulta!
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