Férias escolares: O que pode (e deve) ser definido por escrito entre pais separados

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 8 minutos de leitura
Férias escolares: O que pode (e deve) ser definido por escrito entre pais separados

Fonte: Pexels

As férias escolares são um período aguardado por crianças e adolescentes, repleto de promessas de descanso e diversão. Contudo, para muitos pais separados ou em processo de divórcio, este período pode se transformar em uma fonte de ansiedade e conflitos. As decisões sobre datas, locais, despesas e a convivência dos filhos se tornam pontos sensíveis que, se não forem bem gerenciados, podem prejudicar o bem-estar dos menores e a relação parental. 

Neste artigo, o primeiro de uma série dedicada a desafios comuns no direito de família pós-separação, abordaremos a importância de se estabelecer um acordo por escrito sobre as férias escolares quando há pais separados ou em regime de guarda compartilhada. Exploraremos os pontos cruciais que devem ser definidos previamente para garantir a tranquilidade de todos e a plena fruição do período de recesso pelos filhos. 

Por Que um Acordo por Escrito é Indispensável nas Férias de Pais Separados?

A ausência de um documento formal que especifique as condições das férias escolares frequentemente leva a mal-entendidos, discussões e até mesmo litígios judiciais. A Lei nº 13.058/2014, que rege a guarda compartilhada, embora preveja a divisão de responsabilidades, não detalha a operacionalização das férias escolares. É neste vácuo que o acordo por escrito se torna uma ferramenta poderosa. 

  • Evita Conflitos: Reduz as chances de desavenças e interpretações distintas sobre o que foi combinado. 
  • Oferece Segurança Jurídica: Serve como prova em caso de necessidade de intervenção judicial. 
  • Promove a Comunicação Eficaz: Obriga os pais a dialogarem e planejarem com antecedência. 
  • Garante a Rotina dos Filhos: Ajuda a manter uma previsibilidade, fundamental para a estabilidade emocional das crianças. 

Um advogado de família pode auxiliar na elaboração de um acordo claro e completo, adaptado à realidade de cada família. 

Pontos Essenciais a Serem Definidos por Escrito para as Férias Escolares

Para um acordo por escrito eficaz, diversos aspectos das férias escolares devem ser detalhadamente especificados: 

2.1. Calendário e Períodos de Convivência 

É fundamental estabelecer com clareza as datas de início e fim dos períodos em que cada genitor ficará com os filhos durante as férias escolares. Isso inclui: 

  • Divisão Proporcional: Definir se as férias de julho e as de fim de ano serão divididas igualmente, ou se haverá alternância anual. 
  • Datas Fixas: Estabelecer dias e horários específicos para a entrega e busca dos filhos, evitando atrasos e desencontros. 
  • Locais de Encontro: Definir os pontos de encontro para as trocas, se necessário. 

2.2. Viagens Nacionais e Internacionais 

As viagens são um dos maiores potenciais de conflito. O acordo deve prever: 

  • Comunicação Prévia: Estipular um prazo mínimo para que um genitor informe o outro sobre planos de viagem com os filhos (ex: 30 a 60 dias de antecedência). 
  • Destino e Contato: Informar o destino, o período da viagem e meios de contato com os filhos. 
  • Autorização para Viagens Internacionais: Este é um ponto crítico. Para viagens internacionais de menores com apenas um dos genitores, a autorização do outro responsável é, via de regra, obrigatória. O acordo pode prever a emissão dessa autorização, ou até mesmo uma autorização judicial genérica, se as circunstâncias permitirem.  A Dra. Cristiana explica de forma prática quando a autorização é necessária e como pais separados devem proceder. Clique aqui para assistir ao vídeo. 

2.3. Despesas Durante as Férias 

Quem arcará com os custos adicionais de viagens, passeios, cursos de férias ou outras atividades? 

  • Divisão de Custos: Definir se as despesas serão divididas igualmente, proporcionalmente à renda, ou se cada genitor arca com os gastos durante o período em que estiver com os filhos. 
  • Despesas Extras: Estabelecer um teto para gastos extraordinários ou a necessidade de aprovação prévia do outro genitor para despesas acima de determinado valor. 

2.4. Comunicação com os Filhos 

Mesmo quando os filhos estão com um dos genitores, o outro tem o direito e o dever de manter contato. O acordo pode especificar: 

  • Frequência e Meios de Comunicação: Quantas vezes por dia/semana, por telefone, videochamada, mensagens. 
  • Horários Adequados: Estabelecer horários que não atrapalhem as atividades ou o descanso dos filhos. 

2.5. Saúde e Emergências 

  • Informações de Contato: Manter sempre atualizados os contatos de emergência e do plano de saúde. 
  • Decisões Médicas: Definir como decisões médicas urgentes serão tomadas e comunicadas, especialmente em caso de viagens. 

2.6. Flexibilidade e Revisão do Acordo 

Nenhuma família é estática. O acordo deve ser flexível para lidar com imprevistos e pode prever: 

  • Procedimento para Alterações: Como solicitar e negociar eventuais mudanças no calendário ou nas condições. 
  • Periodicidade de Revisão: A cada um ou dois anos, por exemplo, para se adequar ao crescimento dos filhos e às novas realidades familiares. 

    O Papel Essencial do Advogado de Família

A elaboração de um acordo por escrito sobre as férias escolares é uma tarefa que se beneficia imensamente da orientação de um advogado de família. Esse profissional possui a expertise necessária para: 

  • Assegurar a Legalidade: Garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação vigente e os direitos dos filhos. 
  • Prever Cenários: Antecipar possíveis pontos de conflito e incluir cláusulas preventivas. 
  • Redigir com Clareza: Evitar ambiguidades que possam gerar novas discussões. 
  • Mediar Conflitos: Atuar como um facilitador na negociação entre os pais, buscando o consenso. 
  • Homologar o Acordo: Dar validade jurídica ao documento, seja por via judicial ou extrajudicial. 

Para entender como esse profissional pode proteger seus direitos, é essencial compreender o papel do advogado de família e como esse profissional protege seus direitos na elaboração e homologação de acordos sobre as férias escolares. 

As férias escolares devem ser um período de alegria e fortalecimento dos laços familiares, e não uma arena para disputas entre pais separados. Um acordo por escrito, bem elaborado e que contemple todas as particularidades da sua família, é a melhor garantia de tranquilidade e segurança para todos, especialmente para os filhos. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução de acordos de convivência e na resolução de conflitos familiares. Ela está disponível para esclarecer dúvidas, auxiliar na elaboração de acordos personalizados e garantir que as férias escolares de seus filhos sejam um período de paz e felicidade. 

Se você precisa de ajuda para organizar as férias escolares de seus filhos após a separação ou divórcio, um advogado especializado em direito de família pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais, visite nosso site e agende uma consulta! 

Disclaimer Jurídico: 

As informações contidas neste blog post são de caráter meramente informativo e educacional. Elas não substituem a consulta a um profissional de direito qualificado, que poderá analisar seu caso específico e oferecer o aconselhamento jurídico adequado. Para questões relacionadas a festas de fim de anofamílias divorciadasguardaconvivência e direito de família, recomendamos sempre buscar a assessoria de um advogado de família. 

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