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Como Dividir os Bens na Dissolução de União Estável? Entenda a Partilha do Patrimônio
A união estável, embora informal em sua constituição, possui os mesmos efeitos jurídicos do casamento no que diz respeito à partilha de bens quando de sua dissolução. Muitas pessoas vivem juntas por anos, constroem patrimônio e, ao final do relacionamento, se deparam com dúvidas e conflitos sobre como dividir os bens. A complexidade dessa divisão dependerá, principalmente, do regime de bens adotado pelo casal durante a convivência.
Este artigo visa esclarecer as nuances da partilha de bens na dissolução de união estável, detalhando os diferentes regimes que podem ser aplicados e como cada um impacta a divisão do patrimônio. Compreender esses aspectos é fundamental para garantir seus direitos e evitar desgastes emocionais e financeiros em um momento já delicado, contando sempre com o suporte de uma advocacia familiar especializada.
- União Estável: Reconhecimento e Efeitos Patrimoniais
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar. Para sua caracterização, não é necessário um documento formal, bastando a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Contudo, essa informalidade na constituição muitas vezes gera informalidade na gestão patrimonial, o que complica a partilha de bens quando há a dissolução de união estável.
- O Regime de Bens na União Estável: O Ponto Chave da Partilha
O regime de bens define as regras de partilha de bens e dívidas do casal. Na união estável, aplicam-se as seguintes regras:
- Comunhão Parcial de Bens (Regime Padrão): Se o casal não fez nenhum contrato de união estável ou pacto antenupcial, a lei presume que o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do Código Civil). Neste regime:
- Bens Adquiridos Onerosamente na Constância da União: Todos os bens comprados (onerosamente) durante a união estável são considerados bens comuns e devem ser divididos igualmente (50% para cada), salvo se parte tenha sido adquirida antes do início da união estável - como, por exemplo, em casos de financiamento de bens em que parte do pagamento tenha ocorrido antes do termo inicial da união;
- Bens Adquiridos Antes da União: Bens que cada um já possuía antes de iniciar a união estável são considerados bens particulares e não se comunicam (não são divididos).
- Bens Recebidos por Doação ou Herança: Mesmo que recebidos durante a união estável, são bens particulares e não são divididos.
- Outros Regimes de Bens (Mediante Contrato): Se o casal optou por formalizar a união estável através de um contrato de convivência (escritura pública ou particular), eles puderam escolher outro regime de bens, como:
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, incluindo os adquiridos antes da união e os recebidos por doação/herança, se comunicam e são divididos igualmente.
- Separação Total de Bens: Nenhum bem se comunica. Cada um mantém seus bens;
- Regimes híbridos: avençando, por exemplo, que parte dos bens se comunica e parte não.
- Partilha de Bens na Prática: Desafios e Soluções
A partilha de bens pode envolver diversos tipos de patrimônio:
- Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos.
- Veículos: Carros, motos.
- Investimentos e Contas Bancárias: Aplicações financeiras, valores em contas conjuntas ou individuais que foram formados durante a união.
- Empresas: Cotas sociais ou ações de empresas abertas durante a convivência ou em que houve aumento do patrimônio da empresa na constância da união.
- Dívidas: As dívidas contraídas em benefício da família também devem ser partilhadas.
Desafios Comuns:
- Prova da Existência da União: Em casos onde não há contrato, é preciso provar a união estável para que a partilha de bens seja cabível.
- Prova da Data de Início/Fim: A data de início e fim da união impacta diretamente quais bens serão partilhados.
- Prova da Aquisição: Demonstrar que o bem foi adquirido durante a união
- Bens em Nome de Terceiros: Bens registrados em nome de familiares ou amigos para tentar burlar a partilha.
- Valorização dos Bens: Discutir o valor atual dos bens para uma divisão justa.
- Como Proteger o Patrimônio e Evitar Conflitos Futuros
A prevenção é a melhor forma de evitar desgastes na dissolução de união estável:
- Contrato de União Estável: Embora não seja obrigatório, formalizar a união por meio de um contrato ou escritura pública permite que o casal escolha o regime de bens mais adequado à sua realidade e antecipe regras importantes da vida patrimonial, assim como ocorre nos Pedidos de Casamento e no que ninguém conta sobre o pacto antenupcial, quando o planejamento prévio evita conflitos futuros.
- Documentação Organizada: Guardar comprovantes de compra, extratos bancários e documentos de bens.
- Conversa Transparente: Manter o diálogo sobre finanças e bens durante a convivência.
- A Dissolução Judicial ou Extrajudicial para a Partilha
A dissolução de união estável pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do consenso e da existência de filhos menores, como ocorre no Divórcio Extrajudicial ou Judicial: Qual a Melhor Forma de Dar Entrada?.
- Extrajudicial: Se o casal está em consenso sobre a partilha de bens e não possui filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita em cartório, por escritura pública, com o acompanhamento de um advogado de família.
- Judicial: Em caso de desacordo na partilha de bens, o processo será judicial, podendo se assemelhar a um Divórcio Litigioso. No entanto, mesmo quando há filhos menores ou incapazes, nem todas as questões precisam necessariamente tramitar pelo Judiciário. As questões parentais — como guarda, convivência e pensão alimentícia — podem ser resolvidas por meio de acordo e homologadas judicialmente. Após essa etapa, a partilha de bens e as demais questões conjugais podem ter encaminhamento extrajudicial, em cartório, com a assistência de um advogado de família.
- O Papel Essencial do Advogado de Família
A advocacia familiar é indispensável para a partilha de bens na dissolução de união estável. Um advogado de família pode:
- Orientar sobre o Regime de Bens: Esclarecer qual regime se aplica ao seu caso e suas consequências.
- Auxiliar na Coleta de Provas: Ajudar a reunir a documentação necessária para comprovar a existência da união e a aquisição dos bens.
- Negociar a Partilha: Atuar como mediador para buscar um acordo justo e equitativo.
- Representar Judicialmente: Propor a ação de dissolução de união estável com partilha de bens e defender seus interesses em juízo.
- Elaborar Acordos: Redigir o contrato de convivência ou o acordo de dissolução de união estável de forma clara e segura.
Para entender a relevância desse suporte, leia O papel do advogado de família: como esse profissional protege seus direitos.
A dissolução de união estável é um período de transformação, e a partilha de bens é um dos aspectos mais críticos. A clareza sobre o regime de bens aplicável e o apoio de uma advocacia familiar especializada são fundamentais para garantir que o processo seja conduzido de forma justa, protegendo seus direitos e minimizando os conflitos. Não permita que a complexidade jurídica da partilha de bens agrave o desgaste emocional do fim de um relacionamento.
A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, possui vasta experiência na condução de processos de dissolução de união estável e partilha de bens, atuando para que a divisão do patrimônio seja realizada de forma equitativa e eficiente.
Se você está passando pela dissolução de união estável e precisa de orientação sobre como dividir os bens, um advogado especializado em advocacia familiar pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais, visite nosso site e agende uma consulta: www.garrastazu.adv.br.
Disclaimer Jurídico:
As informações contidas neste blog post são de caráter meramente informativo e educacional. Elas não substituem a consulta a um profissional de direito qualificado, que poderá analisar seu caso específico e oferecer o aconselhamento jurídico adequado. Para questões relacionadas a dissolução de união estável, partilha de bens, regime de bens e direito de família, recomendamos sempre buscar a assessoria de um advogado de família.
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