Viagens Internacionais nas Férias: Quando é Necessário Autorização do Outro Responsável?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 9 minutos de leitura
Viagens Internacionais nas Férias: Quando é Necessário Autorização do Outro Responsável?

Fonte: Pexels

As férias escolares são um convite irrecusável para explorar o mundo, e as viagens internacionais figuram entre os sonhos de muitas famílias. No entanto, quando se trata de crianças e adolescentes viajando para fora do país, a legislação brasileira impõe regras específicas, especialmente para pais separados ou em guarda compartilhada. A necessidade de autorização do outro responsável é um ponto crucial que, se negligenciado, pode transformar a tão esperada viagem em um pesadelo burocrático e legal. 

Neste artigo, desvendaremos os critérios e a legislação que regem as viagens internacionais de menores, explicando detalhadamente quando a autorização do outro responsável é obrigatória e como obtê-la. Compreender esses requisitos é fundamental para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade da sua família. Lembramos que o planejamento das férias escolares, incluindo a definição de viagens, deve ser feito com antecedência e, idealmente, formalizado em um acordo. Para saber mais sobre como organizar esse período, clique aqui. {Título do Link: Férias Escolares: O Que Pode (e Deve) Ser Definido por Escrito Entre Pais Separados} . 

1. A Regra Geral: A Responsabilidade Conjunta e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

No Brasil, o princípio da responsabilidade parental conjunta é o pilar da proteção aos direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), em seu Art. 83, estabelece claramente que nenhuma criança ou adolescente pode viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Para viagens internacionais, a regra é ainda mais específica e rigorosa, visando à proteção contra sequestros internacionais e tráfico de menores. 

Em linhas gerais, para que um menor viaje para o exterior, é necessário o consentimento de ambos os genitores, mesmo que o casal seja separado ou divorciado. Apenas a presença de ambos dispensa, na maioria dos casos, a necessidade de um documento de autorização formal. 

2. Cenários Que Exigem Autorização para Viagem Internacional

A necessidade de autorização do outro responsável surge em situações específicas: 

2.1. Viagem com Apenas um dos Genitores 

Quando a criança ou adolescente viaja para o exterior acompanhada de apenas um dos pais, o consentimento do genitor ausente é obrigatório. Essa autorização deve ser formalizada: 

  • Por meio de um documento escrito, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade. 
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza um formulário padrão de Autorização de Viagem Nacional e Internacional em seu site, que pode ser preenchido e utilizado. 
  • O documento deve conter dados completos do menor, dos genitores, do genitor que viajará com o menor e a validade da autorização. 

 Para entender rapidamente quando a autorização é obrigatória, clique aqui e assista ao vídeo da Dra. Cristiana. 

2.2. Viagem com Terceiros ou Desacompanhado (Sozinho) 

Se o menor for viajar para o exterior na companhia de terceiros (avós, tios, professores, amigos da família) ou desacompanhado, a exigência é ainda maior: 

  • Será necessária a autorização de ambos os genitores, também formalizada por escrito e com firma reconhecida. 
  • O documento deve especificar quem acompanhará o menor e o destino da viagem. 

2.3. Emissão da Autorização: Como Proceder 

A autorização de viagem deve ser levada a sério. Os passos para a emissão geralmente incluem: 

  1. Preenchimento do Formulário: Utilizar o formulário padrão do CNJ ou um modelo elaborado por um advogado. 
  1. Reconhecimento de Firma: Levar o documento a um Cartório de Notas para que a assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) seja reconhecida. Recomenda-se o reconhecimento por autenticidade para maior segurança. 
  1. e-Autorização de Viagem (opcional): O CNJ oferece a possibilidade da e-Autorização de Viagem, um documento eletrônico com certificação digital que agiliza o processo para algumas situações. Verifique a compatibilidade com o seu caso e os locais de aceitação. 

É crucial que a documentação esteja em ordem e seja apresentada à Polícia Federal no momento do embarque. A falta da autorização do outro responsável pode impedir a viagem do menor. 

3. Exceções à Regra da Autorização

Existem algumas situações em que a autorização do outro responsável pode ser dispensada ou substituída: 

3.1. Autorização Judicial 

Se um dos genitores se recusar a dar a autorização, for desconhecido, falecido, ou não puder ser localizado, é possível requerer uma autorização judicial junto à Vara de Família. O juiz analisará o caso e, se entender que a viagem é do interesse do menor, poderá concedê-la. Este processo exige a assistência de um advogado de família. 

** ACRESCENTAR ITEM SOBRE POSSIBILIDADE DE CONSTAR A AUTORIZAÇÃO “PERMANENTE ” NO PASSAPORTE: Um dos únicos casos em que a autorização pode ser considerada "permanente" é quando uma autorização específica é incluída no passaporte da criança, permitindo que ela viaje em todas as viagens futuras com o outro genitor. 

3.2. Genitor Falecido 

No caso de falecimento de um dos genitores, o genitor sobrevivente poderá viajar com o menor sem a necessidade de autorização, desde que apresente a certidão de óbito do falecido. 

3.3. Pais Residentes no Exterior 

Se ambos os pais residem no exterior e o menor viaja sozinho ou com terceiros para o Brasil, as regras são diferentes e geralmente exigem uma autorização consular específica, com firma reconhecida em consulado brasileiro. 

4. A Importância de um Planejamento Antecipado e Acordos

Para pais separados, a melhor forma de evitar problemas nas viagens internacionais nas férias é através do planejamento antecipado e da inclusão dessas questões em um acordo de convivência formal. E isso passa por organizar as férias escolares e tudo aquilo que pode (e deve) ser definido por escrito entre pais separados, garantindo clareza sobre viagens, autorizações e responsabilidades. Um acordo bem elaborado pode prever: 

  • Prazos de Comunicação: Estipular com que antecedência os pais devem informar um ao outro sobre a intenção de viajar para o exterior com os filhos. 
  • Emissão Prévia de Autorizações: Definir que as autorizações para viagens internacionais serão emitidas anualmente ou por períodos mais longos, conforme a necessidade. 
  • Cláusulas Específicas: Incluir detalhes sobre quem arcará com as despesas da viagem, meios de comunicação durante o período, etc. 

Um acordo homologado judicialmente confere maior segurança jurídica e previne a necessidade de acionar a justiça a cada viagem. 

5. O Papel Essencial do Advogado de Família

Navegar pelas complexidades legais das viagens internacionais de menores requer conhecimento especializado. O advogado de família é o profissional ideal para: 

  • Orientar sobre a Legislação: Esclarecer as normas do ECA, CNJ e outros atos normativos. 
  • Auxiliar na Elaboração de Acordos: Incluir cláusulas específicas sobre viagens internacionais em acordos de guarda e convivência. 
  • Preparar a Documentação: Auxiliar no preenchimento e reconhecimento da autorização de viagem. 
  • Representar em Casos Judiciais: Entrar com pedido de autorização judicial se houver recusa ou impossibilidade de contato com o outro genitor. 

Para entender como esse profissional pode proteger seus direitos, é importante compreender o papel do advogado de família e como esse profissional protege seus direitos em situações que envolvem viagens internacionais, guarda e convivência. 

As viagens internacionais nas férias podem ser experiências enriquecedoras e inesquecíveis para crianças e adolescentes. Contudo, a burocracia e a necessidade de autorização do outro responsável não podem ser subestimadas. O planejamento cuidadoso e a busca por orientação jurídica são essenciais para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a viagem transcorra sem contratempos. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução de acordos de convivência e na resolução de questões relacionadas a viagens de menores. Ela está disponível para esclarecer dúvidas, auxiliar na elaboração de autorizações e acordos, e garantir que seus planos de viagem sejam realizados com segurança jurídica. 

Se você precisa de ajuda para organizar as viagens internacionais de seus filhos ou obter a autorização do outro responsável, um advogado especializado em direito de família pode fazer toda a diferença. Afinal, entender o direito de família na prática e como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais é o primeiro passo para evitar conflitos e proteger sua família. Visite nosso site e agende uma consulta. 

Disclaimer Jurídico: 

As informações contidas neste blog post são de caráter meramente informativo e educacional. Elas não substituem a consulta a um profissional de direito qualificado, que poderá analisar seu caso específico e oferecer o aconselhamento jurídico adequado. Para questões relacionadas a festas de fim de ano, famílias divorciadas, guarda, convivência e direito de família, recomendamos sempre buscar a assessoria de um advogado de família. 

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