Proteção Patrimonial no Divórcio Empresarial: Planejamento, Acordos e o Desafio do Casamento Societário

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Proteção Patrimonial no Divórcio Empresarial: Planejamento, Acordos e o Desafio do Casamento Societário

Fonte: Pexels

divórcio empresarial, que envolve a partilha de empresas no divórcio ou dissolução de união estável, é um dos assuntos mais delicados e complexos no direito de família. A preocupação primordial para muitos empresários é como proteger seu negócio, suas cotas sociais e o patrimônio construído com tanto esforço. Garantir a saúde e a continuidade da empresa durante e após o processo de separação exige planejamento estratégico e a atuação de profissionais especializados. 

Neste artigo, aprofundaremos nas estratégias e ferramentas para a proteção patrimonial da sua empresa ao longo de todas as fases do divórcio empresarial: antes que a separação se concretize, durante o processo de partilha de bens e, ainda, nas adaptações necessárias para o futuro da empresa familiar. Para uma compreensão ainda mais abrangente sobre as nuances da partilha de bens em empresas, recomendamos a leitura do nosso guia principal: Partilha de empresas no divórcio: guia completo para entender suas cotas societárias e proteger seu patrimônio. 

Antes do Divórcio: O Planejamento Preventivo através do Regime de Bens 

A melhor forma de proteger sua empresa e suas cotas societárias em um eventual divórcio começa muito antes de qualquer crise conjugal: na escolha do regime de bens. A análise desse regime é o ponto de partida crucial, pois ele definirá a comunicabilidade patrimonial entre os cônjuges. 

Embora o regime da comunhão parcial de bens seja o legal no Brasil, aplicando-se quando não há pacto antenupcial, sua escolha ou a falta dela implicará que todas as cotas de empresa adquiridas onerosamente na constância do casamento ou união estável serão objeto de partilha de empresas no divórcio. Isso significa que, se a empresa foi constituída ou as cotas sociais foram compradas durante o relacionamento, o valor econômico dessas cotas societárias será partilhado. Para entender em profundidade o impacto de cada regime de bens, leia este artigo.

Para aqueles que buscam a maior proteção para suas cotas societárias, o regime de separação total de bens, formalizado por um pacto antenupcial, é a opção que, em tese, impede a comunicabilidade patrimonial. No entanto, mesmo neste regime, é vital que a prática cotidiana reflita a separação, e um advogado de família com expertise em direito empresarial pode orientar sobre as melhores práticas para que a proteção seja efetiva e não haja questionamentos futuros sobre esforço comum. 

O conhecimento do regime de bens é a primeira e mais poderosa ferramenta de proteção patrimonial para sua empresa, definindo as regras do jogo antes que ele comece. 

Durante o Divórcio: Estratégias Ativas para Proteger a Saúde da Empresa 

Uma vez iniciado o processo de divórcio, a proteção patrimonial da empresa passa por estratégias ativas, focadas na avaliação justa e em um acordo que não prejudique a continuidade do negócio. 

O Marco da Separação de Fato: Delimitando o Que Será Partilhado 

Um aspecto fundamental para proteger a empresa na partilha de empresas no divórcio é a determinação precisa da separação de fato. Esta data é o termo final da comunicabilidade patrimonial. Ou seja, a partir do momento em que o casal resolveu que não mais teria uma relação conjugal – seja pela saída de um dos cônjuges de casa, pela cessação da vida em comum, ou por outras manifestações inequívocas do fim do relacionamento –, a comunicabilidade patrimonial é interrompida. 

Isso é um mecanismo de proteção, pois o crescimento ou decréscimo da empresa após essa data não impactará o cálculo da partilha de cotas sociais. O valor a ser partilhado sobre as cotas societárias será o da empresa até a data da separação de fato. Um advogado de divórcio experiente saberá como identificar e argumentar sobre essa data crucial. 

A Avaliação Justa da Empresa: Blindando o Patrimônio contra Super ou Subavaliações 

avaliação de empresas é o cerne da partilha de empresas no divórcio e um ponto crítico para a proteção patrimonial. É nesse momento que se quantifica o valor da participação do cônjuge não empresário sobre as cotas sociais. Uma avaliação imprecisa pode gerar grandes prejuízos. 

Para garantir que essa avaliação de empresas seja justa e proteja sua empresa, é essencial: 

  • Atuação de Peritos Profissionais: A valuation da empresa deve ser realizada por peritos especialistas que analisem tanto os bens tangíveis (mobiliário, imóveis, máquinas, investimentos) quanto os intangíveis (fundo de comércio, marca, projeção de mercado, know-how, a história da empresa). 
  • Consideração do Passivo: As dívidas e obrigações da empresa devem ser rigorosamente consideradas na apuração do seu valor de mercado. 
  • Contratação de Perito de Confiança: Para uma proteção patrimonial efetiva, é "relevante que neste contexto cada divorciando, ex-companheiro, contrate o seu perito de confiança para então trabalhar junto com o perito de confiança do juízo". Isso garante uma representação técnica adequada dos seus interesses e evita distorções. 

O Acordo como Ferramenta de Proteção: Pagamento das Cotas sem Afetar a Empresa 

Após a avaliação de empresas, a grande questão é como efetivar o pagamento ao cônjuge não empresário sem comprometer a saúde financeira da empresa. Neste cenário, o acordo é a ferramenta mais eficaz de proteção patrimonial. 

A Dra. Cristiana Ferreira ressalta que "o acordo ele vem a ser muito efetivo". Há diversas alternativas e ferramentas que resolvem o problema da partilha de empresas no divórcio sem afetar diretamente a empresa: 

  • Pagamento em Dinheiro: O cônjuge empresário pode pagar a parte devida em dinheiro, de forma parcelada ou à vista, conforme a capacidade financeira e a negociação. 
  • Compensação com Outros Bens: A parte correspondente ao valor das cotas sociais pode ser compensada com outros bens do casal, como imóveis ou investimentos, desde que haja consenso. 
  • Contratos de Parcelamento: Para evitar a liquidação parcial da empresa (que pode ser uma medida drástica), podem ser feitos contratos prevendo parcelamentos que se adequem ao fluxo de caixa da empresa ou do cônjuge empresário. 

Essas alternativas visam garantir que o cônjuge que detém o direito receba o que lhe é devido, mas de uma forma que a empresa possa continuar sua operação sem maiores traumas financeiros. 

Depois do Divórcio: Reafirmando a Proteção e o Futuro da Empresa Familiar 

proteção patrimonial não cessa com a finalização da partilha de bens. Principalmente nos casos em que os cônjuges são sócios e desejam continuar sendo sócios – o chamado casamento societário – é fundamental implementar medidas que garantam a longevidade e a estabilidade da empresa no pós-divórcio. 

Nesses cenários, a Dra. Cristiana destaca a importância de: 

  • Elaboração de Novos Contratos: "é recomendável que se elabore então contratos entre eles prevendo várias regras que não existiam muito possivelmente lá no âmbito do casamento". Estes contratos devem abordar condições para a venda de cotas sociais de um ao outro, regras para o ingresso de terceiros, métodos de avaliação para futuras movimentações de cotas de empresa, entre outros pontos. 
  • Mecanismos de Resolução de Conflitos: Incluir cláusulas que prevejam a submissão a sessões de mediação antes de se chegar a um litígio formal. Isso ajuda a preservar o relacionamento empresarial, mesmo que o conjugal tenha terminado. 

Essas ferramentas são cruciais para "manter o casamento societário e dissolver o casamento (o vínculo conjugal)", protegendo a empresa de futuros desentendimentos entre os ex-cônjuges que agora são apenas sócios. 

A Indispensável Assessoria Jurídica Multidisciplinar para a Proteção da Empresa 

partilha de empresas no divórcio e a consequente proteção patrimonial da empresa é uma matéria que não se restringe ao conhecimento do direito de família. É uma demanda que exige que o profissional do direito também conheça o direito empresarial, conhecendo os trâmites e as minúcias de uma ação tão complexa. 

Para uma proteção patrimonial completa e estratégica, "é muito importante pessoal, em qualquer cenário, que vocês procurem advogados especialistas em direito de família que tenham parceiros colegas que trabalham no Direito Empresarial porque são demandas que não estão adstritas ao conhecimento do operador do direito de família". A sintonia entre esses profissionais é essencial para lidar com a avaliação de empresas, a partilha de cotas sociais e a reestruturação societária. 

Um profissional qualificado, como um advogado de família com expertise em direito empresarial, pode: 

  • Aconselhar sobre o melhor regime de bens preventivamente. 
  • Atuar na negociação de acordos que protejam a empresa. 
  • Coordenar a avaliação de empresas de forma justa. 
  • Elaborar ou revisar contratos e acordos societários pós-divórcio. 

Para entender por que um especialista faz a diferença, clique aqui.

proteção patrimonial de sua empresa no contexto do divórcio empresarial é um investimento na sua tranquilidade e na continuidade do seu negócio. Não permita que a complexidade da partilha de empresas no divórcio comprometa o que você construiu. A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada. Ela está disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas para proteger sua empresa e seu patrimônio, guiando você através do processo de divórcio com empresa para um caminho menos doloroso e mais assertivo. 

Se você está enfrentando este momento e precisa de ajuda para entender a proteção patrimonial e divórcio empresarial, um advogado especializado em direito de família com visão empresarial pode fazer toda a diferença. Para um atendimento especializado e para saber como um advogado pode facilitar questões pessoais e patrimoniais, visite nosso site e agende uma consulta!  

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