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A partilha de empresas no divórcio ou dissolução de união estável é um dos assuntos mais complexos e recorrentes nas demandas de direito de família. Quando um casal decide se separar, e um ou ambos possuem participação em negócios, as cotas societárias da empresa se tornam parte integrante da discussão patrimonial. Esse cenário, que gera muitas dúvidas e polêmicas, exige uma análise detalhada e especializada.
Neste guia, desvendamos os principais aspectos da partilha de empresas no divórcio e na dissolução de união estável. Compreender como funciona a partilha de cotas sociais é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir seus direitos.
Regime de bens: o ponto de partida para a partilha de cotas societárias
O ponto de partida para qualquer discussão sobre partilha de empresas no divórcio é a análise do regime de bens que regeu o casamento ou a união estável. No Brasil, se não houver um pacto antenupcial que eleja outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Este regime estabelece que todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento ou união estável serão partilhados de forma igualitária entre os cônjuges ou companheiros.
Nesse contexto patrimonial, as cotas societárias – ou seja, a participação em uma empresa – adquiridas por um ou ambos durante o relacionamento, entram na partilha de bens. Isso vale tanto para empresas constituídas após o início da união estável ou casamento, quanto para a aquisição de cotas sociais em empresas já existentes. É crucial entender que a partilha de empresas não se restringe apenas aos bens visíveis, mas também à participação no capital social de um negócio.
O marco temporal: a data da separação de fato
Um aspecto relevante na partilha de empresas no divórcio é a definição do marco temporal para a comunicabilidade patrimonial. Não se trata da data do decreto do divórcio, mas sim da separação de fato. Esta é a data em que o casal, de fato, encerrou sua convivência conjugal, mesmo que ainda morassem sob o mesmo teto ou não tivessem formalizado a separação.
Por exemplo, se a separação de fato ocorreu em 1º de janeiro de 2010, e a empresa prosperou significativamente a partir de março de 2010, o cônjuge não empresário não terá direito ao acréscimo patrimonial gerado após a data da separação de fato. Da mesma forma, eventual decréscimo ou falência da empresa após essa data não afetará a partilha de bens referente ao período de comunicabilidade.
O que se analisa na partilha de empresas no divórcio é o valor da expressão econômica da meação do cônjuge não empresário sobre as cotas sociais até a data da separação de fato. Ou seja, a empresa é avaliada para quantificar o valor de mercado daquela participação, e sobre esse valor é apurada a meação (metade) a que o cônjuge não empresário tem direito. Importante destacar que esse cônjuge não necessariamente entrará na sociedade como sócio, o que raramente é do interesse de ambas as partes ou dos demais sócios.
Avaliação e liquidação das cotas: o valor real do patrimônio na partilha de empresas
A etapa de avaliação é central na partilha de empresas no divórcio. Para quantificar o valor de mercado das cotas societárias na data da separação de fato, são realizadas perícias por profissionais e especialistas em valuations. Este processo de avaliação não considera apenas os bens tangíveis, mas também os intangíveis, e o passivo da empresa.
- Bens Tangíveis: Incluem imóveis em nome da empresa, máquinas, equipamentos, mobiliário e todo o investimento palpável.
- Bens Intangíveis: Abrangem o fundo de comércio, a marca, a projeção de mercado, o know-how e a história da empresa. Estes elementos, embora não físicos, possuem valor econômico significativo e devem ser computados na avaliação.
- Passivo: As dívidas e obrigações da empresa também são analisadas e consideradas no cálculo do seu valor de mercado.
Existem vários métodos para apurar esse valor, e em contextos litigiosos ou até mesmo consensuais, é altamente recomendável que cada ex-cônjuge contrate seu próprio perito de confiança. Esse perito trabalhará em conjunto com o perito judicial para garantir a apuração do valor efetivo de mercado da empresa, assegurando a transparência e a justiça na partilha de bens.
Como se Chega ao Valor de Mercado e Formas de Pagamento
Uma vez que o valor de mercado das cotas sociais é apurado e a meação devida ao cônjuge não empresário é calculada, a próxima questão é como esse pagamento será efetivado. Esta fase pode ser um novo capítulo de discussões, que idealmente resultam em um acordo.
As ferramentas para resolver essa questão são variadas:
- Pagamento em Dinheiro: O cônjuge empresário pode efetuar o pagamento da meação em dinheiro.
- Venda ou Entrega de Imóveis: Outra opção é a compensação através da venda ou entrega de outros bens imóveis que façam parte do patrimônio do casal.
- Parcelamento: Contratos podem ser elaborados prevendo o parcelamento do valor devido, de modo a não afetar a saúde financeira da empresa.
Um acordo bem estruturado é a melhor forma de solucionar essa etapa da partilha de empresas no divórcio, evitando a necessidade de uma liquidação parcial forçada da empresa, que poderia comprometer sua operação.
Casamento societário e o apoio profissional no divórcio empresarial
Um cenário ainda mais desafiador na partilha de empresas no divórcio surge quando os cônjuges são sócios da mesma empresa e desejam continuar trabalhando juntos, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal. Nestes casos, ocorre o que se chama de "casamento societário".
Para que essa continuidade seja viável, é recomendável a elaboração de contratos societários que estabeleçam novas regras claras, que provavelmente não existiam durante o casamento. Essas regras devem prever:
- Condições para a venda das cotas sociais de um ao outro.
- Critérios para o ingresso de terceiros na sociedade.
- Métodos de avaliação para futuras movimentações de cotas.
A eventual submissão a sessões de mediação para resolver futuros impasses antes de escalarem para disputas judiciais.
Em qualquer cenário de partilha de empresas no divórcio, a busca por advogados especialistas é fundamental. É crucial que o profissional do direito de família tenha conhecimento aprofundado em direito empresarial ou atue em parceria com colegas que sejam experts nessa área. As demandas de partilha de cotas sociais não se restringem apenas ao conhecimento do direito de família; elas exigem uma compreensão das minúcias de uma ação empresarial complexa. Um trabalho em sincronia entre esses profissionais é o que garantirá a melhor estratégia e a proteção dos interesses do cliente.
Não permita que as incertezas em relação à partilha de empresas no divórcio ou dissolução de união estável comprometam seu futuro e seu patrimônio. A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução de temas complexos como a partilha de cotas societárias, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada. Ela está disponível para esclarecer suas dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar e empresarial. Se você está enfrentando este momento e precisa de ajuda especializada para proteger seus interesses e seus bens, entre em contato imediato com um advogado.
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