Dissolução de união estável: quais são os direitos e como funciona o processo?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Ontem 12 minutos de leitura
Dissolução de união estável: quais são os direitos e como funciona o processo?

Fonte: Pexels

O que é a dissolução de união estável e quando ela acontece? 

A dissolução de união estável é o modo legal de se encerrar a relação afetiva entre duas pessoas que conviviam de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mas não unidas pelo vínculo do casamento civil. 

Esse vínculo, reconhecido como entidade familiar pelo direito de família, pode ser desfeito a qualquer momento, seja por consenso ou por meio de ação judicial, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.  

A dissolução pode ocorrer de forma extrajudicial, em cartório, inclusive nos casos em que existam filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, visitas, pensão) já tenham sido previamente resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público, conforme orientação atual. 

Nesses casos, é necessária a presença de um advogado para orientar e formalizar o procedimento. 

Nos casos em que há divergências, filhos menores sem decisão judicial homologada, ou necessidade de discutir pensão alimentícia, a via judicial é obrigatória. 

Independentemente da forma escolhida, é fundamental compreender os deveres e direitos envolvidos na dissolução de união estável, buscando sempre a orientação de um profissional especializado em direito de família para assegurar uma resolução adequada e justa para todas as partes envolvidas. 

Diferenças entre união estável, casamento e divórcio 

A união estável e o casamento são formas distintas de constituição de família, atualmente equiparadas pelo ordenamento jurídico como originárias dos mesmos direitos, deveres e efeitos, porém sem deixar de apresentar importantes diferenças. 

O casamento é uma instituição formalizada por meio de cerimônia civil e registro no cartório de registro civil, alterando o estado civil dos cônjuges para "casado". Permite a escolha do regime de bens e confere direitos automáticos, como herança e benefícios previdenciários.  

Já a união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem necessidade de formalização. Não altera o estado civil dos parceiros, que permanecem como "solteiros". O regime de bens aplicado, na ausência de contrato, é o da comunhão parcial de bens.  

Nada impede – sendo inclusive fortemente recomendado – que os companheiros, ao formalizarem a sua união, assinem contrato de convivência, especificando direitos, deveres e cláusulas específicas e “customizadas” à sua realidade, 

O divórcio é o procedimento legal para a dissolução do casamento, enquanto a dissolução de união estável pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da existência de filhos menores, bens a partilhar ou desacordo entre as partes. 

Em ambas as situações, questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens devem ser resolvidas conforme as normas do direito de família. 

 Como funciona o processo de dissolução de união estável? 

A dissolução de união estável pode ser realizada de forma extrajudicial ou judicial, dependendo das circunstâncias do casal. 

Na via extrajudicial, o procedimento ocorre em cartório, mediante lavratura de escritura pública. É necessário que haja consenso entre as partes sobre a partilha de bens, pensão alimentícia e demais assuntos. 

Desde 2024, a dissolução extrajudicial também é possível mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. 

A presença de um advogado é obrigatória para garantir a segurança jurídica do ato. 

Já a dissolução judicial é requerida quando há divergência entre os companheiros, existência de filhos menores ou incapazes, ou quando não há acordo sobre a partilha de bens ou pensão alimentícia.  

Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação no Poder Judiciário, onde o Ministério Público atuará para resguardar os interesses dos filhos.  

Em ambos os casos, é fundamental a orientação de um advogado especializado em direito de família para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o procedimento ocorra de forma adequada. 

Quando a via judicial é necessária? 

A dissolução de união estável deve ser realizada pela via judicial nas seguintes situações:

  • Ausência de acordo entre as partes quanto à partilha de bens, guarda dos filhos ou pagamento de pensão. 
  • Necessidade de intervenção do Ministério Público para proteger os interesses dos filhos ou de partes incapazes, ainda que haja consenso – neste caso, apenas para “homologar” o acordo e permitir que o casal execute a partilha de bens em tabelionato de notas. 

Em qualquer caso (seja quando há acordo, seja quando não há), é imprescindível ingressar com uma ação judicial assistida por um advogado especializado em direito de família, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos de todos os envolvidos. 

Principais direitos envolvidos na dissolução da união estável 

Na dissolução de união estável, diversos direitos devem ser observados para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

  • Partilha de bens: Na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Assim, os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente entre os companheiros.  
  • Pensão alimentícia: Pode ser requerida por um dos companheiros ou em favor dos filhos, considerando a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga, conforme os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. 
  • Guarda dos filhos: A guarda compartilhada é a regra, priorizando o melhor interesse das crianças, conforme o artigo 1.584 do Código Civil. A educação e o convívio com ambos os pais são fundamentais. 
  • Nome: Se houver alteração de nome durante a união, é possível retornar ao nome de solteiro(a) - seja durante o relacionamento, seja após. 

É essencial contar com um advogado especializado em direito de família para orientar sobre esses direitos e assegurar uma dissolução de união estável justa e conforme as normas legais. 

Guarda, educação e convivência dos filhos na dissolução da união estável 

A guarda compartilhada é a modalidade prioritária no direito de família, conforme a Lei nº 13.058/2014, assegurando que ambos os pais participem ativamente da educação, convivência e decisões sobre a vida dos filhos.  

Esse modelo visa manter o vínculo afetivo com ambos os genitores, mesmo após a ruptura. As decisões sobre educação, saúde e demais assuntos relevantes são tomadas em conjunto, promovendo o melhor interesse da criança.  

Em situações específicas, como quando um dos pais não possui condições adequadas ou nãpo deseja o exercício compartilhado, pode-se estabelecer a guarda unilateral, garantindo o direito de convivência do outro genitor.  

É fundamental que os pais compreendam suas responsabilidades e busquem assistência jurídica especializada para assegurar que os direitos dos filhos sejam plenamente respeitados durante e após a dissolução de união estável. 

O papel do Ministério Público nas ações de dissolução de união estável 

O Ministério Público desempenha papel essencial nas ações de dissolução de união estável quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. Nessas situações, atua como fiscal da ordem jurídica, conforme os artigos 178, II, e 698 do Código de Processo Civil, garantindo que os direitos dos incapazes sejam protegidos. 

Sua intervenção é obrigatória para assegurar que o conteúdo dos acordos sobre guarda, educação e pensão alimentícia estejam alinhados ao melhor interesse e adequação para a fase em que as crianças estão. Além disso, o Ministério Público pode solicitar ajustes nos termos acordados, caso identifique prejuízos aos filhos. 

A atuação do Ministério Público nessa área é fundamental para garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos das partes envolvidas na dissolução do regime de união estável, especialmente em casos que envolvem filhos menores ou incapazes. 

A dissolução de união estável envolve diversas fases que exigem atenção jurídica especializada. 

 É recomendável buscar assistência de um advogado desde o início, especialmente ao definir o regime de bens — como comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou criação de regime “meslado” customizado. —, o que impactará diretamente na partilha do patrimônio. 

A presença de um advogado é obrigatória tanto na via judicial quanto na extrajudicial, conforme o Provimento nº 141/23 do CNJ. Além disso, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento dos filhos, se houver, e outros que comprovem a relação e os bens a serem partilhados.  

Em casos de dissolução da união estável de forma litigiosa, com disputas sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, a via judicial é imprescindível. Nessas situações, o Ministério Público atuará para resguardar os interesses dos filhos e garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados. 

Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequada a cada contexto familiar.  

Se você estiver nessa situação e não sabe o que fazer, entre em contato imediato com um advogado!  

Perguntas Frequentes sobre Dissolução de União Estável 

1. Como a união estável pode ser desfeita? 

Pode ser encerrada por escritura pública (se houver consenso e, desde que as questões relativas aos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público) ou por ação judicial. 

2. É necessário contratar advogado para dissolver a união estável? 

Sim. A presença de um advogado é obrigatória tanto na via judicial quanto extrajudicial. 

3. Em quais casos a dissolução deve ser feita na Justiça? 

Em qualquer caso em que inexista acordo sobre as questões de partilha, pensão de alimentos ou partilha de bens. 

4. Qual o regime de bens aplicado por padrão? 
Se não houver contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. 

5. Quem fica com os filhos após a separação? 

A guarda compartilhada é a regra, salvo exceções justificadas, priorizando o melhor interesse da criança. 

6. É possível pedir pensão após o fim da união estável? 

Sim. Pode haver pensão para o ex-companheiro ou para os filhos, conforme necessidade e possibilidade. 

7. O Ministério Público sempre participa do processo? 

Somente quando há filhos menores ou incapazes, atuando para proteger seus direitos. 

8. Posso voltar ao nome de solteiro(a) após a separação? 

Sim, caso tenha havido mudança de nome durante a união, é possível retornar ao nome anterior – isso pode ocorrer após a dissolução ou mesmo na constância, quando houver arrependimento posterior à alteração. 

 

 

 

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