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Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e eventuais dívidas que ela deixa não são automaticamente repassados aos seus herdeiros. É preciso dar início a um procedimento formal chamado inventário, que tem como objetivo apurar o patrimônio deixado, resolver pendências e possibilitar a transferência legal da herança.
Mas afinal, quanto custa um inventário? No conteúdo que você verá a seguir, você vai entender todas as etapas e custos envolvidos.
O que é inventário e por que ele é necessário?
O inventário é o procedimento usado para identificar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados para os sucessores de quem faleceu. Ele é obrigatório e previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil.
O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Contudo, essa transmissão só se efetiva após o inventário, que permite o pagamento de dívidas, recolhimento de impostos e a criação do formal de partilha quanto ao patrimônio.
De acordo com o artigo 610 do CPC, se houver testamento ou herdeiros incapazes, o inventário deve ser judicial, com intimação obrigatória do Ministério Público. O artigo 611 define o prazo de 60 dias para iniciar o processo contatos da data do falecimento.
Sem o inventário, não é possível transferir a posse de imóveis, acessar contas bancárias ou vender bens. Também é nele que se identificam eventuais obrigações, dívida ativa ou documentos como testamento.
Quais os tipos de inventário existentes?
O inventário pode ser feito judicialmente ou por escritura pública em cartório de notas. A escolha depende de fatores como a existência de testamento, idade dos herdeiros e consenso entre as partes.
Vamos entender cada um deles.
Inventário judicial: quando ele deve ser utilizado?
O inventário judicial deve ser encaminhado quando conflito entre herdeiros, impossibilitando acordo amigável.
O processo é aberto por petição, com documentos do falecido e dos herdeiros.
Após o pagamento das custas iniciais (preparo), o juiz nomeia um inventariante. O andamento inclui avaliações, certidões, guias, manifestação da Fazenda Pública, e pode exigir autorização para venda de bens ou negociação de dívida ativa.
Escritura pública: quando é possível resolver tudo em cartório?
Se todos os herdeiros estiverem de acordo, é possível realizar o inventário em cartório, mesmo havendo testamento, desde que este tenha sido previamente registrado judicialmente.
Atualmente, a existência de menores ou incapazes não veda a realização de inventários extrajudiciais, bastando que todos estejam de acordo e que os quinhões destes ocorram sobre a parte “ideal” dos bens, em frações específicas e respeitando seus percentuais legais.
O procedimento exige um advogado, análise da documentação pelo cartório de notas, pagamento de impostos, emissão de guias e registro da escritura.
Quais são os custos de um inventário no Brasil?
O custo de um inventário pode variar bastante, dependendo de vários fatores: o tipo de procedimento escolhido (judicial ou em cartório), o valor dos bens, o número de herdeiros e até mesmo o estado em que o processo será realizado.
De forma geral, os principais gastos que os herdeiros devem considerar incluem:
- Imposto sobre a transmissão da herança (ITCMD);
- Custas cartorárias ou judiciais;
- Honorários advocatícios;
- Despesas adicionais, como certidões, avaliações, registros e taxas bancárias.
Em todos os casos, vale lembrar: o valor do patrimônio declarado interfere diretamente no total das despesas.
Outro fator que pesa nos custos é o atraso na abertura do inventário. Muitos estados cobram multa sobre o ITCMD quando o procedimento não é iniciado no prazo de até 60 dias.
Além disso, heranças com pendências fiscais ou patrimônio não declarado podem demandar regularizações junto à Receita Federal, à Fazenda Pública e até à Justiça, o que aumenta o tempo e os custos envolvidos.
Também é importante destacar que o pagamento das despesas normalmente é feito com recursos do próprio espólio.
A seguir, vamos aprofundar em cada uma das despesas mais frequentes.
Custas cartorárias e emolumentos: o que devem incluir?
Se o inventário for feito por escritura pública, há cobrança de emolumentos cartorários, que variam conforme o valor do patrimônio e o estado.
O valor é calculado com base nos bens declarados – como imóveis, veículos, saldo em conta corrente ou aplicações – além de despesas cartorárias que incluem:
- Certidões e autenticações
- Reconhecimento de firmas
- Registro da escritura pública em cartório de imóveis
- Emissão de guias
Esses pagamentos são feitos via guia de recolhimento, orientada pelo próprio cartório de notas.
Nos inventários judiciais, também há custas processuais, como taxas de protocolo, avaliação e outras despesas.
Se o falecido era sócio de pessoa jurídica, pode ser necessário apresentar documentos contábeis, o que também pode gerar gastos extras.
Impostos no inventário: ITCMD e dívida ativa
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão causa mortis da herança.
O imposto deve ser pago antes da partilha, seja no inventário judicial ou por escritura pública. A guia é gerada pelo sistema do site da Secretaria da Fazenda, com base no valor venal dos bens (imóveis, veículos, aplicações).
A recomendação é realizar esse pagamento dentro dos 60 dias após o falecimento, como previsto em normas estaduais específicas.
Agora, se o falecido ou o espólio tiver dívida ativa com o Estado, o cenário se torna mais delicado. Nesses casos, a Fazenda Pública poderá intervir diretamente no processo de inventário, exigindo o pagamento do débito ou a reserva de bens suficientes para garantir a quitação da dívida antes da partilha, o que pode gerar bloqueios.
Portanto, a fiscalização da fazenda estadual pode contestar valores declarados ou exigir comprovações adicionais antes de liberar a partilha
Por isso, é fundamental verificar com antecedência a situação fiscal do falecido.
Honorários advocatícios no inventário: entenda como funciona o pagamento
Independentemente do tipo de inventário escolhido, a participação de um advogado é obrigatória. Esse profissional será responsável por orientar os herdeiros até a conclusão do formal de partilha.
Os honorários advocatícios representam, portanto, uma das principais despesas do processo.
A definição do valor depende de alguns fatores, como:
- Complexidade do inventário;
- Valor dos bens envolvidos;
- Existência de conflitos ou testamento;
- Modalidade (judicial ou extrajudicial);
- Número de herdeiros e obrigações fiscais.
Como os custos totais podem ser expressivos, é altamente recomendável que os herdeiros solicitem uma proposta detalhada antes de iniciar o processo, podendo cada herdeiro contribuir com uma parcela dos custos totais, conforme acordo.
Outros custos envolvidos no processo de inventário
Além dos honorários, impostos e custas cartorárias ou judiciais, o inventário pode envolver uma série de outras despesas menores, mas relevantes, que precisam ser consideradas desde o início.
Veja alguns dos custos adicionais mais comuns:
- Certidões negativas do falecido e dos herdeiros (Receita Federal, Justiça, INSS etc.);
- Avaliação de bens (imóveis, veículos, ações ou quotas de pessoa jurídica/CNPJ);
- Registro do formal de partilha em cartório de imóveis ou órgãos públicos;
- Taxas de encerramento de conta corrente, regularização de cartão de crédito ou atualização de cadastros;
- Reconhecimento de firma e autenticações, comuns quando há múltiplos documentos e assinaturas.
Essas obrigações muitas vezes passam despercebidas, mas somadas podem representar um impacto significativo no custo final. Por isso, é recomendável montar uma planilha de controle de despesas, com acompanhamento do advogado, para evitar atrasos ou retrabalho no processo.
Após a conclusão, o registro do formal de partilha deve ser feito no cartório competente para transferência dos imóveis.
Como os bens e direitos são avaliados no inventário?
A avaliação dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida refere-se ao conjunto patrimonial a ser transferido e é uma das etapas mais importantes do inventário, seja no judicial ou no extrajudicial. Ela serve para determinar o valor do espólio, que será usado para calcular impostos como o ITCMD, definir a partilha entre os herdeiros e etc.
Os principais tipos de bens avaliados são:
- Imóveis: com base na matrícula e valor venal;
- Veículos: geralmente segundo a tabela Fipe;
- Contas bancárias e aplicações: com extratos atualizados;
- Cotas de empresa (pessoa jurídica/CNPJ): podem requerer balanço ou avaliação contábil;
- Direitos e créditos: valores a receber ou restituição de tributos pagos indevidamente;
- Dívidas e obrigações: como cartão de crédito, financiamentos ou empréstimos.
Todos os bens a inventariar devem ser descritos com valor estimado e documentação de origem.
É importante entender que a avaliação não tem apenas um caráter contábil. Ela influencia diretamente na justiça da partilha, pois garante que todos os herdeiros recebam uma fração proporcional do valor total da herança.
A importância do inventariante no processo
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio enquanto a partilha dos bens não é concluída.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, o inventariante deve ser nomeado logo no início do inventário judicial, por escolha dos herdeiros ou, na ausência de acordo, por decisão do juiz.
As principais atribuições do inventariante incluem:
- Organizar e apresentar documentos;
- Declarar os bens e dívidas do falecido;
- Emitir guias, acompanhar pagamentos e regularizações;
- Representar o espólio junto a cartórios, bancos e órgãos públicos;
- Prestar contas, se exigido judicialmente.
Além disso, é o inventariante quem deve prestar contas da administração, se for solicitado judicialmente ou houver desconfiança de má gestão.
É comum que o inventariante também tenha que lidar com vendas de bens, pagamento de dívidas do falecido e outras ações práticas, sempre com a devida autorização judicial, quando exigida.
Escolher um inventariante com perfil organizado e disponível ajuda a tornar o processo mais rápido e seguro para todos os envolvidos.
Posso vender um bem durante o inventário?
É bastante comum que, durante o inventário, os herdeiros queiram vender um imóvel, veículo ou outro bem deixado pelo falecido. Mas será que isso é permitido?
A resposta é: sim, é possível vender bens do espólio antes do fim do inventário, mas há regras específicas que precisam ser respeitadas.
Venda de bens no inventário judicial
Quando o inventário ocorre pela via judicial, a venda de qualquer bem do espólio só pode ser feita com autorização do juiz.
O juiz analisará se a venda é realmente necessária e se está sendo feita de forma justa. O juiz analisará se a venda é realmente necessária e vantajosa ao espólio. Se considerar justificada, poderá autorizá-la mesmo sem a concordância de todos os herdeiros e o valor arrecadado será depositado em nome do espólio.
Esse tipo de operação é chamado de alienação de bens do espólio, e está prevista no Código de Processo Civil.
Venda no inventário extrajudicial
Já nos inventários feitos por escritura pública, a venda de bens antes da conclusão do procedimento também é possível, contando que mediante autorização do Tabelião e prestadas as contas, uma vez que o valor da(s) venda(s) devem ser, primeiramente, utilizados para pagamento de ITCD e despesas cartorárias.
Há exceções?
Em alguns casos raros, a venda de bens pode ocorrer mesmo antes da finalização completa da partilha, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, e o ato seja devidamente formalizado em cartório com cláusula específica na escritura.
Como economizar no processo de inventário?
Embora o inventário seja um procedimento inevitável quando há herança a ser partilhada, existem formas de reduzir custos e tornar o processo mais eficiente.
Veja algumas estratégias práticas para economizar:
Avalie a possibilidade de inventário extrajudicial
Quando todos os herdeiros estão em acordo, o inventário por escritura pública tende a ser mais rápido e mais barato do que o judicial.
Organize a documentação do inventário desde o início
Reunir certidões, contratos, registros de posse de imóveis, documentos bancários e dados do falecido com antecedência evita retrabalho.
Regularize pendências em vida, quando possível
Em situações planejáveis – como em casos de doenças terminais ou idosos com patrimônio significativo – é possível organizar a sucessão ainda em vida, evitando obrigações fiscais e judiciais mais pesadas.
O planejamento sucessório é uma alternativa eficaz para reduzir custos, evitar conflitos e organizar a partilha ainda em vida.
Consulte previamente os valores do ITCMD
Cada estado tem regras diferentes para o cálculo do imposto. Simular o valor a ser pago e entender os prazos para evitar multa por atraso pode representar uma boa economia, principalmente em patrimônios elevados.
Em alguns estados, heranças de baixo valor podem ser isentas de ITCMD, conforme previsto na legislação local.
Negocie honorários do inventario com clareza
Advogados e escritórios de advocacia têm liberdade para fixar seus honorários, respeitando os parâmetros da OAB. Por isso, é válido solicitar orçamentos formais e buscar opções que caibam no orçamento familiar.
Evite litígios desnecessários
Desentendimentos entre herdeiros muitas vezes aumentam o tempo e o custo do processo. Buscar o diálogo e a mediação evita o ingresso nos juizados especiais ou ações paralelas, que podem gerar despesas judiciais e desgastes emocionais.
Fique atento às isenções fiscais
Em alguns estados, heranças de baixo valor (como abaixo de 2.000 UFESP em SP, por exemplo) são isentas de ITCMD. Em outros, o imposto é reduzido quando o único bem é residência familiar. Verificar essas regras pode gerar economia significativa.
Centralize comunicações por e-mail
Sempre que possível, faça consultas, envios de documentos e atualizações por e-mail com o advogado ou cartório. Isso reduz deslocamentos, evita extravios e documenta todo o andamento, o que também ajuda a prevenir cobranças duplicadas ou inconsistências.
Seguindo essas orientações, é possível tornar o processo de inventário mais econômico, transparente e organizado, mesmo em situações complexas.
Ainda que seja acompanhar tudo pela tela do computador para otimizar prazos e comunicação, é fundamental que, antes de qualquer negociação, os herdeiros consultem um advogado.
O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens, direitos e obrigações após o falecimento de uma pessoa. Seja por meio de inventário judicial ou escritura pública.
O ideal é que os herdeiros se informem desde o início sobre os procedimentos legais, reúnam os documentos necessários e contem com o suporte de um profissional especializado.
O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir as provas necessárias para o processo e representá-lo perante órgãos públicos, cartórios ou mesmo em eventual ação judicial.
A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequada a cada contexto familiar.
Se você estiver enfrentando uma situação de falecimento e não sabe como proceder com o inventário, entre em contato imediato com um advogado de sua confiança.
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