Divórcio consensual: como funciona e quando é a melhor opção?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 14 minutos de leitura
Divórcio consensual: como funciona e quando é a melhor opção?

Fonte: Freepik.com

O divórcio consensual é um instrumento previsto no direito de família que permite ao casal formalizar a separação de forma mais célere, respeitosa e econômica.

Nessa modalidade, os cônjuges devem estar de acordo quanto à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e demais cláusulas que envolvam a dissolução do casamento. 

Nos casos em que não há filhos menores ou incapazes, e há consenso, é possível realizar o procedimento de forma extrajudicial, diretamente no cartório.

No entanto, se houver filhos, a via adequada é a judicial, com a participação obrigatória do Ministério Público. Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável, garantindo a segurança e a legalidade do acordo. 

Para formalizar o divórcio consensual, são exigidos diversos documentos, como certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos, registros de bens móveis, imóveis, notas fiscais, comprovante de residência, pacto antenupcial (se houver) e outros itens que comprovem o patrimônio e a estrutura familiar. 

Com orientação técnica adequada, o divórcio consensual torna-se uma via viável, que valoriza o diálogo e assegura os direitos da família com respeito e eficiência. 

O que é preciso para um divórcio amigável? 

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma alternativa legal que permite ao casal encerrar o casamento de forma mais rápida e menos onerosa.

Para que esse processo seja viável, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com os termos da separação, incluindo a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. 

O primeiro passo é a contratação de um advogado especializado em direito de família, que orientará sobre os procedimentos e documentos necessários.

Entre os principais documentos exigidos estão: certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos menores, comprovante de residência, documentos pessoais (RG e CPF), pacto antenupcial (se houver), além de notas fiscais e registros de bens móveis e imóveis que serão objeto da partilha. 

Caso não haja filhos menores ou incapazes, e todas as questões estejam acordadas, o divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório.

Nessa modalidade, é lavrada uma escritura pública que formaliza o acordo, tornando o processo mais célere. No entanto, se houver filhos menores, o procedimento deverá ser judicial, com a participação do Ministério Público para assegurar os direitos das crianças. 

Independentemente da via escolhida, é fundamental que todas as decisões sejam tomadas com respeito e visando o bem-estar da família, garantindo que todos os direitos sejam preservados e que o processo ocorra de forma harmoniosa.  

Divórcio consensual – relação de documentos 

No divórcio consensual, a organização dos documentos é essencial para garantir agilidade e segurança no processo. A ausência de algum item pode gerar atrasos e até a necessidade de ajustes no acordo entre os cônjuges. 

Entre os principais documentos exigidos estão: certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos menores, comprovante de residência, documentos de identidade e CPF dos cônjuges, e, se houver, o pacto antenupcial registrado. 

Também é necessário apresentar comprovação dos bens móveis e imóveis sujeitos à partilha, como contratos, notas fiscais, escrituras, extratos bancários, documentos de veículos, recibos e registros de compra. 

Para facilitar, o ideal é montar uma pasta com todos os itens separados por categoria: identificação, bens, filhos, certidões e comprovantes. Isso permite ao advogado elaborar o pedido de forma mais eficiente, atendendo aos requisitos legais. 

Tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, esses documentos formam a base da proposta que será analisada pelo juiz ou lavrada em cartório.

Além disso, ajudam a garantir que o direito de família seja aplicado corretamente, respeitando os direitos de cada parte envolvida, com total clareza sobre a partilha de bens, guarda e pensão alimentícia. 

Com o apoio jurídico adequado, essa etapa se torna simples e contribui para um atendimento mais ágil e humanizado. 

Diferença entre judicial e extrajudicial no Direito de Família

O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas do casal. 

O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, quando os cônjuges estão de acordo com todos os termos da separação e apresentam todos os documentos exigidos, como certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos, pacto antenupcial (se houver), comprovante de residência, entre outros. Essa modalidade é mais rápida e menos onerosa, sendo necessária a presença de um advogado para orientar o processo. 

Já o divórcio judicial é obrigatório quando o casal possui filhos menores ou incapazes, ou quando há discordância em relação à partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Nesse caso, o processo ocorre na Vara de Família, com a intervenção do Ministério Público para garantir os direitos dos filhos e a legalidade do acordo. 

Ambas as modalidades exigem a assistência de um advogado especializado em direito de família, que auxiliará na elaboração do acordo, na organização dos documentos e na condução do processo, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados e que o divórcio ocorra de forma eficiente e com respeito à família envolvida. 

Guarda e direito de visita 

No contexto do divórcio consensual, a definição da guarda dos filhos e do direito de visita é essencial para assegurar o bem-estar das crianças e a harmonia familiar.

O direito de família brasileiro estabelece diretrizes claras sobre essas questões, visando sempre o melhor interesse dos filhos menores. 

Tipos de guarda no direito brasileiro: 

  • Guarda compartilhada: É a regra geral, conforme a Lei nº 13.058/2014. Ambos os cônjuges compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que residam em casas separadas. Essa modalidade promove o equilíbrio e a continuidade dos laços afetivos com ambos os pais. 
  • Guarda unilateral: Aplicada em situações específicas, como quando um dos pais não deseja ou não está apto a exercer a guarda. O outro cônjuge mantém o direito convívio patern ou materno-filial, que deve ser acordado entre as partes ou definido judicialmente. 

Aspectos importantes: 

  • O Ministério Público atua na homologação dos acordos de guarda e convívio em casos que envolvem filhos menores, garantindo a proteção dos seus direitos
  • A definição da guarda e do das demais questões parentais deve ser formalizada por meio de documentos adequados, como a certidão de nascimento dos filhos e o pacto antenupcial, quando houver. 
  • A participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças, reforçando os laços familiares e promovendo o respeito mútuo. 

Regime e partilha de bens 

No divórcio consensual, a definição do regime de bens adotado no casamento ou na união estável é essencial para determinar como será feita a partilha de bens.

O direito de família brasileiro prevê diferentes regimes, cada um com suas particularidades. 

Principais regimes de bens 

  • Comunhão parcial de bens: Regime legal padrão, onde os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Bens móveis, imóveis e outros adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual. 
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são compartilhados entre os cônjuges. É necessário formalizar um pacto antenupcial para sua adoção
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento. Requer pacto antenupcial. 

Documentos essenciais para a partilha 

  • Certidão de casamento atualizada ou de união estável
  • Notas fiscais, contratos de compra e comprovantes de propriedade dos bens móveis e imóveis
  • Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver. 
  • Pacto antenupcial, quando aplicável. 
  • Documentos pessoais dos cônjuges

A correta identificação do regime de bens e a organização dos documentos são fundamentais para uma partilha justa e eficiente.

Em casos que envolvem filhos menores, o Ministério Público atua para garantir os direitos das partes envolvidas.

A orientação de um advogado especializado em direito de família assegura que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra com respeito e equidade. 

Pensão alimentícia no divórcio consensual 

No divórcio consensual, a definição da pensão alimentícia é uma etapa essencial para assegurar o bem-estar dos filhos menores e, em alguns casos, de um dos cônjuges.

O direito de família estabelece que a pensão alimentícia deve ser fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.  

Aspectos relevantes sobre a pensão alimentícia: 

  • Filhos menores: A pensão alimentícia destinada aos filhos menores visa garantir sua subsistência, educação e saúde. O valor é acordado entre os cônjuges ou fixado judicialmente, sempre com a intervenção do Ministério Público para resguardar os direitos das crianças.  
  • Ex-cônjuge: A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é excepcional e depende da comprovação da necessidade de quem solicita e da possibilidade de quem paga. Essa obrigação é geralmente temporária, permitindo que o beneficiário se restabeleça financeiramente, conforme entendimento jurisprudencial.  
  • União estável: Nas dissoluções de união estável, as regras para pensão alimentícia são semelhantes às do casamento, sendo necessário comprovar a necessidade e a possibilidade, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.  
  • Revisão e exoneração: Alterações na situação financeira de qualquer das partes podem justificar a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, mediante decisão judicial. 

A formalização da pensão alimentícia no divórcio consensual deve constar no acordo homologado judicialmente ou na escritura pública, garantindo segurança jurídica e cumprimento das obrigações estabelecidas. 

Quando o divórcio consensual não é recomendado? 

O divórcio consensual depende de diálogo, equilíbrio emocional e disposição das partes para resolver todos os assuntos de forma pacífica. Quando isso não é possível, ele deixa de ser a melhor opção. 

Casos com histórico de violência, especialmente contra a mulher, exigem proteção legal imediata. O Estado, por meio do Ministério Público, atua para resguardar os direitos da família e dos filhos menores. Nessas situações, o divórcio litigioso pode ser o caminho mais seguro. 

Desacordo sobre pensão alimentícia, alimentos, guarda dos filhos, ou partilha de bens também inviabiliza o consenso. Se o casal não consegue decidir quem fica com o quê, quem arca com cada conta ou como será a convivência com os filhos, não há como continuar e fechar um processo consensual. 

Além disso, conflitos financeiros graves ou a ocultação de bens afetam a confiança e tornam impossível avançar em um divórcio consensual. Nessas situações, é fundamental buscar apoio jurídico para garantir que todos os direitos sejam respeitados, inclusive da população mais vulnerável. 

Papel do advogado no atendimento especializado 

No divórcio consensual, o papel do advogado é essencial para assegurar que todos os direitos das partes sejam respeitados e que o processo ocorra de forma eficiente e segura.

O profissional atua desde a orientação inicial até a formalização do acordo, seja por via judicial ou extrajudicial. 

O advogado especializado em direito de família auxilia o casal na elaboração de um acordo que contemple aspectos como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e demais assuntos pertinentes.

Ele também orienta sobre a documentação necessária, como certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos e comprovantes de propriedade dos bens móveis e imóveis. 

Além disso, o advogado garante que o acordo esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando futuros litígios.

Em casos que envolvem filhos menores, o profissional assegura que os interesses das crianças sejam priorizados, conforme determina o direito de família. 

O divórcio consensual representa uma forma mais ágil, econômica e respeitosa de encerrar um casamento ou uma união estável, promovendo segurança jurídica e emocional para toda a família.

Com a orientação adequada, é possível garantir a partilha de bens, a definição da guarda dos filhos, a fixação da pensão alimentícia e o cumprimento dos direitos de todas as partes, inclusive dos filhos menores. 

Em qualquer caso, é obrigatória a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente. 

O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente. 

Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental ou até mesmo questões sucessórias, como inventário. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar. 

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

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