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O erro odontológico é uma das situações mais delicadas enfrentadas por um cirurgião-dentista no exercício da profissão. No Brasil, o aumento de ações judiciais e processos disciplinares demonstra que pacientes estão mais atentos aos seus direitos e exigem dos profissionais de saúde uma postura cada vez mais técnica, ética e transparente.
Neste guia completo, você entenderá quando um erro odontológico pode gerar responsabilidade criminal, como funciona a atuação do direito penal brasileiro sobre a odontologia, e quais estratégias jurídicas podem proteger o profissional.
Mais do que evitar danos materiais e morais, o objetivo é assegurar o bem-estar do paciente e a segurança jurídica do dentista: valores fundamentais no exercício da pessoa humana que atua em benefício da saúde pública e individual.
O que é considerado erro odontológico e quando pode gerar responsabilidade criminal
O erro odontológico ocorre quando há uma conduta inadequada ou violação técnica durante um procedimento odontológico, causando prejuízo ao paciente. No direito penal, o cirurgião-dentista pode ser responsabilizado quando sua conduta é enquadrada como crime culposo, ou seja, praticada com negligência, imprudência ou imperícia.
Nem todo insucesso de tratamento é crime. O direito penal brasileiro, baseado no princípio da legalidade (previsto no artigo 5º da Constituição), determina que ninguém pode ser punido por fato que não esteja previamente definido como crime em lei.
Assim, o dentista só será penalizado quando sua ação violar diretamente a lei penal, como nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo, previstos no Código Penal.
O princípio da insignificância também pode ser aplicado, em situações de erro odontológico que não causem dano significativo ou risco real à pessoa humana.
Dessa forma, a conduta sem gravidade e sem intenção não deve gerar punição criminal, preservando o equilíbrio entre segurança jurídica e exercício profissional.
Diferença entre erro, complicação e insucesso do tratamento
É essencial diferenciar erro de complicação. O erro decorre de uma conduta inadequada, enquanto a complicação é um evento adverso que pode ocorrer mesmo quando o profissional segue corretamente os procedimentos. Já o insucesso representa a ausência do resultado esperado, mas não significa crime.
Por exemplo: um paciente pode apresentar reação inesperada a uma anestesia, mesmo com todos os cuidados. Trata-se de uma complicação, não de violação penal. O dentista, nesse caso, não pode ser responsabilizado criminalmente.
A importância do princípio da legalidade no direito penal odontológico
O princípio da legalidade é um dos pilares do direito penal brasileiro e tem aplicação direta na responsabilidade criminal do cirurgião-dentista.
Ele garante que ninguém pode ser considerado culpado ou punido por um fato que não esteja previamente definido como crime em lei. Em outras palavras, só há crime se a lei penal expressamente o prever.
No contexto da odontologia, esse princípio é essencial para proteger o profissional contra punições arbitrárias. Muitas vezes, o resultado negativo de um tratamento é interpretado emocionalmente por pacientes, gerando ações judiciais sem base técnica.
No entanto, o princípio da legalidade impede que o dentista seja responsabilizado por situações que não configuram, de fato, um ilícito penal.
Dessa forma, o cirurgião-dentista somente pode ser punido quando sua conduta se enquadra nos crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal, homicídio culposo ou omissão de socorro. Se o erro odontológico decorrer de um evento imprevisível ou inevitável, sem violação de dever técnico ou ético, não há base legal para a punição.
O respeito a esse princípio também reforça a segurança do profissional de saúde, permitindo que exerça sua função com tranquilidade, sem medo de ser penalizado por resultados adversos inerentes à prática clínica.
Assim, o princípio da legalidade protege tanto o dentista quanto o sistema de justiça, garantindo decisões baseadas em fatos, leis e princípios constitucionais, e não em percepções subjetivas.
Tipos de erro odontológico mais comuns e suas consequências penais
Na prática odontológica, os erros mais frequentes envolvem falhas em anestesias, extrações, implantes e restaurações. Também são comuns casos de diagnóstico incorreto, uso inadequado de materiais ou omissão de informações relevantes sobre os riscos do tratamento.
Em situações mais graves, o erro odontológico pode resultar em dano estético, lesão corporal ou até risco de morte, enquadrando-se em artigos do Código Penal como:
- Artigo 129 – Lesão corporal culposa;
- Artigo 121, §3º – Homicídio culposo;
- Artigo 135 – Omissão de socorro.
Quando há dolo (intenção de causar o resultado), a lei penal prevê penas mais severas, mas, na maioria dos casos, a responsabilização é culposa.
Imperícia, imprudência e negligência na odontologia
- Imperícia: falta de habilidade técnica ou conhecimento. Exemplo: um dentista sem especialização realiza um procedimento cirúrgico complexo, resultando em dano
- Imprudência: ação precipitada, sem cautela. Exemplo: iniciar um tratamento sem exames prévios.
- Negligência: falta de cuidado ou atenção. Exemplo: não acompanhar um pós-operatório ou deixar de registrar intercorrências.
Quando o erro odontológico pode gerar lesão corporal ou dano permanente
Se o erro causar prejuízo funcional ou estético permanente, pode configurar crime e gerar ação penal proposta pelo Ministério Público.
O dentista poderá responder como autor do fato, devendo comprovar que atuou de acordo com os padrões da odontologia e do direito público que rege as profissões da saúde.
Relação entre responsabilidade civil e penal do cirurgião-dentista
O erro odontológico pode gerar consequências tanto na esfera penal quanto na esfera civil.
Na primeira, busca-se punir o crime; na segunda, reparar o dano.
Danos morais e materiais: quando há obrigação de indenizar
A responsabilidade civil se baseia no dever de compensação pelos danos morais e materiais causados ao paciente. Isso inclui prejuízos estéticos, despesas médicas e abalo psicológico.
Mesmo que o dentista não seja condenado criminalmente, ele ainda pode ser responsabilizado civilmente, pois a ação judicial cível analisa o aspecto financeiro, e não a pena criminal.
A diferença entre ser punido e ser obrigado a compensar financeiramente o paciente
Enquanto o Direito Penal busca proteger a sociedade e aplicar sanções, o direito civil tem como objetivo restaurar o equilíbrio entre as partes.
Assim, um cirurgião-dentista pode ser inocentado no âmbito penal, mas condenado a pagar indenização na esfera civil, se houver prova de prejuízo ao bem-estar do paciente.
Em ambos os casos, a documentação técnica é a principal ferramenta de defesa. Um prontuário completo, relatórios de acompanhamento e o termo de consentimento informado demonstram boa-fé e transparência na relação profissional.
Termo de consentimento informado e documentação: pilares da defesa do cirurgião-dentista
A documentação clínica é o escudo jurídico do dentista. Ela demonstra que o profissional cumpriu suas obrigações éticas e legais, respeitando o direito do paciente à informação.
Como o termo de consentimento informado protege o profissional
O termo de consentimento informado é obrigatório em qualquer procedimento odontológico. Nele, o paciente declara estar ciente dos riscos, etapas e possíveis complicações do tratamento.
Esse documento, assinado e arquivado, tem força jurídica, servindo como prova de que o profissional informou corretamente e obteve o consentimento livre e consciente.
O papel dos prontuários, mensagens e e-mails como provas de boa-fé
O prontuário odontológico, acompanhado de registros, imagens e e-mails trocados com o paciente, reforça a boa conduta profissional.
Em ações penais ou cíveis, essas provas mostram que o cirurgião atuou dentro dos limites éticos e técnicos da profissão.
Comunicação e clareza como elementos de prevenção jurídica
Uma comunicação empática e transparente evita mal-entendidos e processos judiciais. O paciente informado sente-se seguro e respeitado, reduzindo o risco de questionamentos ou ações penais baseadas em expectativas frustradas.
Processos administrativos e disciplinares nos Conselhos de Odontologia
Além das sanções judiciais, o dentista pode responder a processos administrativos no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Esse órgão é responsável por fiscalizar o exercício profissional e garantir a observância do Código de Ética Odontológica.
Como funcionam as sindicâncias e processos éticos
Quando um paciente ou colega denuncia um possível erro odontológico, o CRO instaura uma sindicância para investigar os fatos. Se houver indícios de irregularidade, abre-se um processo ético-disciplinar, onde o profissional tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
A importância da defesa técnica nas etapas administrativas
Ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito penal e odontológico é essencial desde a primeira notificação. O profissional jurídico elabora a defesa, organiza provas, depoimentos e laudos periciais, garantindo que o cirurgião-dentista não seja penalizado injustamente.
Possíveis penalidades aplicadas pelo Conselho
As sanções vão desde advertência e censura até suspensão ou cassação do exercício profissional. Além disso, as decisões administrativas podem influenciar ações penais e cíveis, tornando a defesa técnica ainda mais estratégica.
Estratégias jurídicas de defesa penal em casos de erro odontológico
Enfrentar uma ação penal é uma experiência desafiadora. No entanto, com preparo técnico e orientação jurídica adequada, é possível proteger o profissional da odontologia e demonstrar sua inocência.
O advogado especializado atua desde a fase investigativa, orientando o dentista sobre como proceder em depoimentos, preservando provas e evitando declarações que possam ser mal interpretadas. Ele domina o direito penal e o direito público, além das normas específicas da odontologia, o que lhe permite construir uma defesa eficaz.
A defesa deve ser baseada em provas documentais, laudos técnicos e testemunhos. O advogado busca demonstrar que o erro odontológico alegado não decorreu de culpa, mas de fatores externos ou da complexidade do caso.
Dessa forma, o profissional pode conseguir a extinção do processo ou até a absolvição, comprovando que sua conduta foi compatível com os princípios éticos e científicos da medicina odontológica.
Mais do que reagir, o ideal é prevenir. Participar de cursos e pós-graduações, manter-se atualizado, respeitar o termo de consentimento informado e adotar protocolos de segurança são atitudes que demonstram comprometimento com o bem-estar do paciente e reduzem os riscos de responsabilidade penal.
Manter registros detalhados, responder e-mails com profissionalismo e documentar todas as consultas são práticas simples, mas poderosas para comprovar a boa conduta profissional em eventual ação judicial.
Em qualquer caso de acusação, o cirurgião-dentista pode e deve contar com um advogado especialista em defesa médica e odontológica, capaz de unir conhecimento técnico e estratégia jurídica para assegurar uma defesa justa e eficiente.
A Garrastazu conta com uma equipe de especialistas em direito penal e responsabilidade civil odontológica, prontos para orientar, acompanhar e representar dentistas e profissionais da saúde em todo o Brasil, garantindo que a justiça, a segurança jurídica e o respeito à profissão prevaleçam.


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