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Planeja deixar o Brasil? Entenda os prazos e penalidades da Saída Definitiva do País e saiba como comunicar e declarar corretamente à Receita Federal para evitar multas, bloqueios e problemas fiscais. Um guia completo para regularizar sua situação tributária.
O que é a Saída Definitiva e por que respeitar os prazos é essencial
A saída definitiva do país é o processo que formaliza, junto à Receita Federal, o encerramento da residência fiscal no Brasil.
Cumprir corretamente os prazos para comunicar e declarar a saída é essencial para evitar multas, problemas com o imposto de renda e restrições bancárias. Respeitar as datas garante segurança jurídica e impede a dupla tributação sobre rendimentos no exterior.
A importância da saída fiscal do país
A saída definitiva do país é o processo pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal que deixará de ser residente fiscal no Brasil, deixando de ter a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF).
Essa comunicação é feita por meio da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), dois procedimentos distintos, mas complementares.
Formalizar a saída fiscal do país é fundamental para evitar cobranças indevidas de impostos, retenções de rendimentos e problemas com contas bancárias ou investimentos. Ao declarar a saída definitiva, o contribuinte informa o caráter permanente da mudança para o exterior, seja por contrato de trabalho, reunião familiar, estudos ou outras razões pessoais.
Esse procedimento encerra a condição de residente fiscal no Brasil, conforme previsto nos acordos internacionais de tributação e nas regras do IRPF.
Quando comunicar e declarar a saída definitiva
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à data da saída. Já a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) deve ser entregue no mesmo prazo da Declaração de Imposto de Renda do ano subsequente.
Esses prazos são essenciais, pois, caso não sejam respeitados, o contribuinte continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, sujeito à tributação global sobre seus rendimentos, inclusive aqueles recebidos no exterior.
Além disso, atrasos podem gerar multas automáticas, cobranças retroativas e até inclusão em malha fina.
Cumprir os prazos e comunicar a saída definitiva protege o contribuinte de complicações fiscais e assegura que sua situação tributária permaneça regular perante a Receita Federal.
Prazos legais para comunicar e declarar a saída definitiva
A legislação brasileira define prazos específicos para que a pessoa física que deixou o Brasil comunique e entregue a declaração de saída definitiva.
Esses prazos são curtos e variam conforme a data da saída. Perder essas datas pode causar sérias complicações fiscais, pois a Receita Federal pode entender que o contribuinte ainda é residente no Brasil.
Prazo para a Comunicação de Saída Definitiva
A Comunicação de Saída Definitiva do País é o primeiro passo do processo de saída fiscal do Brasil.
Esse documento informa à Receita Federal a data da saída definitiva e marca o encerramento da condição de residente no Brasil. O prazo oficial para comunicar é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída do país.
Por exemplo, se o contribuinte deixou o Brasil em julho de 2024, deverá comunicar a saída definitiva até fevereiro de 2025. Esse envio é feito no portal e-CAC, mediante preenchimento eletrônico e geração de recibo.
A pessoa física que não cumprir o prazo continua sendo considerada residente fiscal, o que pode resultar em cobrança de impostos sobre rendimentos recebidos no exterior, além de dificuldades para abrir ou movimentar conta bancária no Brasil.
Prazo para a Declaração de Saída Definitiva do país
Após comunicar a saída, é preciso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) — o equivalente à declaração de imposto de renda (DIRPF) final do contribuinte.
O prazo para a entrega da declaração segue o mesmo da declaração anual de imposto de renda, geralmente entre março e maio do ano seguinte à saída definitiva do país.
Na DSDP, o contribuinte deve incluir dados cadastrais, rendimentos até a data da saída, bens, contas bancárias, aplicações financeiras e eventuais rendimentos de fonte brasileira.
Cumprir esses prazos assegura que a Receita Federal reconheça a nova condição de não residente, evitando retenções indevidas, multas automáticas e problemas tributários futuros.
Penalidades e consequências por atrasos ou omissão
Deixar de entregar a declaração de saída definitiva do país dentro do prazo ou não realizar a comunicação de saída definitiva pode gerar multas automáticas, retenções indevidas e cobrança de impostos sobre rendimentos no exterior.
Além disso, a falta de regularização mantém o contribuinte sujeito às regras de imposto de renda de residente fiscal brasileiro, o que pode resultar em bitributação e problemas com o fisco.
Multas aplicadas pela Receita Federal
A Receita Federal impõe multas automáticas para quem atrasa ou deixa de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. Essas penalidades são calculadas sobre o imposto de renda devido, e podem gerar impacto financeiro considerável para o contribuinte.
Principais sanções:
- ???? Multa mínima: R$ 165,74, aplicada automaticamente para quem entrega a declaração fora do prazo;
- ???? Multa máxima: até 20% do imposto devido, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic;
- ???? Atrasos sucessivos podem levar à suspensão do CPF e ao bloqueio de movimentações em contas bancárias no Brasil;
- ⚠️ Em caso de omissão de dados ou informações incorretas, o contribuinte pode cair na malha fina e ser autuado.
Cumprir os prazos evita não só as multas, mas também retenções indevidas de rendimentos e problemas fiscais com o fisco brasileiro.
Consequências fiscais da falta de comunicação
Deixar de comunicar ou declarar a saída definitiva do país mantém o contribuinte como residente fiscal no Brasil, ainda que ele viva no exterior. Isso gera diversas complicações:
- ???? Tributação mundial sobre rendimentos obtidos fora do país;
- ???? Possível dupla tributação, mesmo em países com acordos internacionais;
- ???? Bloqueio ou restrições em contas bancárias e investimentos;
- ???? Dificuldades para comprovar condição de não residente perante instituições financeiras;
- ⚖️ Risco de cobranças retroativas e autuações da Receita Federal.
Essas medidas reforçam a importância de regularizar a saída fiscal para evitar prejuízos e manter a situação tributária devidamente ajustada.
Como evitar problemas e manter sua situação fiscal regularizada
Manter a situação fiscal regularizada exige atenção aos prazos e planejamento tributário adequado.
O acompanhamento de advogados e contadores especializados ajuda a evitar erros no preenchimento da declaração de saída definitiva, garantir conformidade com as normas da Receita Federal e preservar a tranquilidade financeira do contribuinte que deixa o Brasil.
Planejamento e acompanhamento profissional
Evitar complicações com a declaração de saída definitiva depende de organização, atenção aos prazos e orientação especializada.
A saída fiscal é um processo técnico, que envolve diversas obrigações perante a Receita Federal e, em alguns casos, pode impactar até o título de eleitor, contas bancárias, investimentos e renda no exterior.
Ao informar à Receita Federal a data da saída definitiva do Brasil, o contribuinte formaliza a condição de não residente e encerra seus vínculos fiscais com o país. Porém, qualquer erro no preenchimento da declaração, falta de dados ou atraso na comunicação da saída definitiva pode gerar multas, retenção de valores e até bloqueios de CPF.
Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica e contábil preventiva, especialmente em casos que envolvem mudança de país com caráter permanente ou rendimentos mantidos no território brasileiro.
Um acompanhamento profissional garante que o contribuinte cumpra todas as etapas de forma correta — desde o envio da declaração de saída, a conferência dos campos obrigatórios, até a regularização junto às instituições financeiras.
A equipe da Garrastazu Advogados é especialista em direito tributário e internacional, e está preparada para orientar brasileiros no exterior sobre declarações, comunicação de saída e regularização fiscal.
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Checklist rápido para evitar multas
✔️ Comunicar a saída pelo portal e-CAC até fevereiro do ano seguinte.
✔️ Entregar a Declaração de Saída Definitiva no prazo do Imposto de Renda.
✔️ Atualizar conta bancária e cadastro de não residente nas instituições financeiras.
✔️ Guardar recibos e comprovantes da entrega.
✔️ Buscar orientação jurídica em caso de dúvida ou atraso.
Perguntas frequentes sobre como comunicar a saída definitiva, entregar a declaração e mais:
- Até quando devo informar à Receita Federal minha saída definitiva do Brasil?
Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída. - Quem precisa entregar a declaração de saída definitiva do país?
Toda pessoa física residente no Brasil que deixa o país por caráter permanente ou por mais de 12 meses consecutivos. - Qual é o prazo para entregar a declaração de saída definitiva do Brasil?
Segue o mesmo prazo da declaração anual de imposto de renda, geralmente entre março e maio. - O que acontece se eu não entregar a declaração de saída definitiva?
Você continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e pode pagar impostos sobre rendimentos no exterior. - Existe multa por atraso na entrega da declaração?
Sim, a Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. - Preciso cancelar minha conta bancária no Brasil?
Não, mas é necessário convertê-la para conta de não residente, conforme regras do Banco Central. - A saída definitiva altera meu número de CPF?
Não. O CPF continua o mesmo, apenas muda o status fiscal para “não residente”. - Posso enviar a declaração do exterior?
Sim, o envio é feito totalmente online pelo portal e-CAC da Receita Federal. - Como declarar rendimentos recebidos após a saída?
Devem ser informados como rendimentos de fonte brasileira, sujeitos à retenção exclusiva na fonte. - A saída definitiva afeta meu título de eleitor?
Não cancela, mas recomenda-se manter os dados atualizados no consulado. - O que é o termo de responsabilidade da declaração de saída definitiva?
É a confirmação de que o contribuinte assume a veracidade das informações prestadas à Receita. - Quem tem MEI ou empresa no Brasil precisa declarar a saída?
Sim, e deve ajustar o contrato social e a residência fiscal do titular. - Quais documentos devo guardar após entregar a declaração?
Recibo de entrega, comprovantes de rendimentos, dados bancários e documentos de dependentes. - A saída fiscal é obrigatória mesmo para quem não tem rendimentos?
Sim, pois define a condição de não residente e evita problemas futuros com a Receita.

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