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A saída definitiva do país ainda gera muitas dúvidas entre brasileiros que decidem morar no exterior. Há quem acredite que é preciso cancelar o CPF, fechar contas bancárias ou até vender todos os bens no Brasil: nem tudo isso é verdade!
Neste artigo, reunimos os principais mitos e verdades sobre a saída fiscal do Brasil, com respostas objetivas e baseadas na legislação tributária e nas normas da Receita Federal.
Sou obrigado a declarar saída definitiva do Brasil?
Verdade. Toda pessoa física residente no Brasil que deixa o país em caráter permanente ou permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos deve entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela é obrigatória para encerrar oficialmente a residência fiscal no Brasil e informar ao Fisco que você não será mais tributado sobre rendimentos mundiais.
Resumo prático:
- A DSDP deve ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída;
- A comunicação de saída definitiva deve ser feita até fevereiro do ano seguinte;
- O descumprimento pode gerar multas e problemas com a Receita Federal.
O que acontece se eu declarar saída definitiva do país?
Ao fazer a declaração de saída definitiva, você passa a ser considerado não residente fiscal no Brasil. Isso significa que o imposto de renda incide apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, com tributação exclusiva na fonte.
Além disso, a Receita Federal atualiza o status do seu CPF e registra a data da saída para fins de fiscalização e acordos internacionais de dupla tributação. Com isso, você evita bitributação, malha fina e mantém sua situação fiscal regularizada no Brasil e no país de destino.
Qual o prazo para declarar saída definitiva do Brasil?
O prazo para comunicar a saída definitiva é até o último dia de fevereiro do ano seguinte à data da saída do Brasil. Já a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) deve ser entregue até o final de abril, conforme o calendário da declaração de ajuste anual.
Perder esses prazos pode acarretar multas, juros e bloqueios de CPF. Portanto, é essencial manter atenção ao portal da Receita Federal, onde o envio é realizado.
O que acontece se eu não declarar a saída definitiva do Brasil?
O contribuinte que não entrega a declaração de saída definitiva continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior.
Isso significa que seus rendimentos mundiais podem ser tributados pela Receita Federal, gerando bitributação, cobranças indevidas e até pendências fiscais.
Além disso, a falta de comunicação pode causar retenção de valores em contas bancárias e problemas com instituições financeiras. Regularizar a situação evita dor de cabeça.
É possível comunicar a saída definitiva do Brasil de forma retroativa?
Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação por meio de uma comunicação de saída definitiva retroativa e da entrega da declaração correspondente aos anos anteriores. Nesse caso, o contribuinte deve utilizar o programa do IRPF referente ao ano-base da data da saída definitiva, corrigindo os rendimentos e pagando eventuais multas.
A Receita Federal do Brasil permite essa autorregularização, o que ajuda a evitar sanções maiores e garante conformidade com a legislação tributária vigente.
Qual a diferença entre declaração e comunicação de saída definitiva?
A comunicação de saída definitiva é a primeira etapa e serve para informar à Receita Federal a sua mudança de residência fiscal. Já a declaração de saída definitiva do país é a etapa seguinte, na qual o contribuinte detalha seus rendimentos, bens e direitos até a data da saída.
Ambos os procedimentos são obrigatórios e devem ser feitos dentro dos prazos legais:
- Comunicação: até o fim de fevereiro do ano seguinte;
- Declaração: até o fim de abril do mesmo ano.
Posso manter contas bancárias e investimentos no Brasil como não residente?
Verdade. Após a saída fiscal do Brasil, é possível manter contas bancárias e investimentos, desde que o contribuinte informe às instituições financeiras sua condição de não residente. Essas contas passam a operar como contas de não residente, seguindo as normas do Banco Central e da Receita Federal.
Importante:
- O CPF continua ativo;
- Os rendimentos são tributados na fonte, conforme a legislação fiscal;
- É essencial manter os dados atualizados para evitar bloqueios ou retenções indevidas.
Consequências de não declarar a Saída Definitiva
Não entregar a declaração de saída definitiva do país dentro do prazo legal pode gerar sérias consequências fiscais.
O contribuinte continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e sujeito a tributação sobre rendimentos mundiais, além de multas e investigações por omissão de renda.
Entre as penalidades mais comuns:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- Impossibilidade de regularizar o CPF;
- Restrição em movimentações bancárias e contratuais.
Sobre esse tema, leia também o artigo Prazos e penalidades na Saída Definitiva do País
O que acontece com o CPF após a Declaração de Saída Definitiva do País
Mito. O CPF não é cancelado ao entregar a declaração de saída definitiva. Ele permanece ativo para identificação do contribuinte junto à Receita Federal, bancos e instituições públicas. O que muda é apenas o status fiscal, que passa de residente para não residente.
O número do CPF continua sendo utilizado em transações como investimentos, declarações de herança e impostos sobre rendimentos no Brasil.
Posso sacar meu FGTS ao fazer a Saída Definitiva do Brasil?
Verdade. O trabalhador brasileiro que faz a saída definitiva do país pode solicitar o saque do FGTS, desde que comprove sua residência no exterior.
A solicitação pode ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, apresentando documentos de identificação, comprovante de residência estrangeira e, se necessário, a Declaração de Saída Definitiva do País.
Esse direito independe da declaração de ajuste anual, mas exige que o CPF esteja regular e que a situação fiscal esteja resolvida junto à Receita Federal.
Como ficam meus investimentos (ações, imóveis, renda fixa) após a saída definitiva do Brasil?
Os investimentos no Brasil continuam válidos após a saída definitiva, mas sua tributação muda. Como não residente, o contribuinte passa a ser tributado exclusivamente na fonte, com alíquotas entre 15% e 25%, dependendo do tipo de investimento.
Além disso:
- Imóveis seguem sujeitos a imposto sobre ganho de capital em caso de venda;
- Ações e fundos imobiliários têm retenção automática;
- A dupla tributação pode ser evitada com acordos internacionais de cooperação fiscal.
Manter a declaração de saída definitiva atualizada garante transparência e evita problemas com o fisco brasileiro.
Preciso vender todos os bens antes de sair do Brasil?
Mito. Não é necessário vender bens ou encerrar contas antes da saída definitiva. O que é obrigatório é informar os bens e direitos na declaração de saída definitiva do país, especificando o valor e a situação até a data da saída.
Você pode manter imóveis, veículos, aplicações financeiras e negócios no Brasil, desde que os rendimentos gerados sejam declarados e tributados corretamente como não residente.
Quem sai do Brasil em caráter temporário precisa declarar a saída definitiva?
Depende. Se a estadia no exterior ultrapassar 12 meses consecutivos, a Receita Federal considera o contribuinte como não residente fiscal. Nesse caso, é obrigatória a comunicação de saída definitiva e a entrega da declaração correspondente.
Para períodos menores, a residência fiscal no Brasil é mantida, e o contribuinte deve continuar fazendo a declaração de imposto de renda normalmente.
A saída definitiva do país cancela o título de eleitor?
Mito. O título de eleitor não é cancelado, mas deve ser transferido para o exterior junto ao cartório eleitoral do consulado brasileiro.
O eleitor passa a votar apenas para presidente da República, mantendo seu direito político ativo mesmo fora do país.
A saída fiscal do Brasil é um processo técnico, mas essencial para quem pretende viver no exterior de forma legal e tranquila. Realizar a comunicação e a declaração de saída definitiva corretamente evita multas, cobranças indevidas, bloqueios bancários e problemas tributários internacionais.
Os especialistas da Garrastazu Advogados orientam brasileiros em todas as etapas: desde a preparação da DSDP, organização de documentos e planejamento tributário internacional, até a regularização de contas e rendimentos no Brasil.
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