Passo a passo para declarar a Saída Definitiva do Brasil

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Passo a passo para declarar a Saída Definitiva do Brasil

Fonte: Freepik.com

A saída fiscal do Brasil é um processo fundamental para quem decide viver no exterior de forma definitiva ou por período superior a 12 meses.

Formalizar a saída definitiva do país evita cobranças indevidas de imposto de renda, bloqueios de CPF, problemas com instituições financeiras e até bitributação.

Neste guia, explicamos o que é a saída definitiva, como fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva e por que contar com assessoria jurídica especializada garante uma transição fiscal segura e sem erros.

O que é a Saída Definitiva do Brasil

A Saída Definitiva do Brasil é o processo de desligamento formal do contribuinte do sistema fiscal brasileiro. Quando uma pessoa física residente no Brasil decide viver no exterior em caráter permanente, precisa informar à Receita Federal que deixará de ser residente fiscal no país.

Isso é feito em duas etapas principais:

  1. Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) – realizada no portal e-CAC, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à data da saída.
  2. Declaração de Saída Definitiva (DSDP) – que substitui a declaração de ajuste anual do imposto de renda, formalizando o encerramento da residência fiscal no Brasil.

Com essa comunicação, o contribuinte passa a ser considerado não residente para fins fiscais, conforme previsto na legislação tributária brasileira. Isso significa que seus rendimentos de fonte no Brasil passam a ser tributados exclusivamente na fonte pagadora, de acordo com regras específicas da Receita Federal do Brasil.

A saída fiscal do Brasil também é essencial para evitar dupla tributação, já que muitos países possuem acordos internacionais com o Brasil que garantem tratamento tributário justo.

Em resumo: formalizar a saída é um direito e uma obrigação fiscal que protege o contribuinte e garante segurança jurídica no novo país de residência.

Passo a passo para declarar a Saída Definitiva do Brasil

Etapa 1 – Faça a Comunicação de Saída Definitiva

A Comunicação de Saída Definitiva do País é o primeiro passo da saída fiscal do Brasil. Esse documento é essencial para que o contribuinte deixe de ser tratado como residente no Brasil.

Procedimento:

  1. Acesse o portal e-CAC
  2. Vá até o serviço “Entregar Comunicação de Saída Definitiva”.
  3. Informe: Data da saída definitivaPaís de destinoCPF e último número de recibo de declaração do imposto de renda; Endereço no exterior e e-mail para contatoInformações sobre dependentes e representante fiscal, se houver.
  4. Finalize com a assinatura eletrônica do Termo de Responsabilidade.

O prazo para entrega é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída do Brasil.
Exemplo: quem deixou o país em julho de 2024 deve enviar a Comunicação até fevereiro de 2025.

Importante:

  • Enquanto não for feita a Comunicação, a Receita Federal continuará considerando o contribuinte residente fiscal no Brasil, o que pode gerar retenção de impostos, multas e problemas bancários.
  • Essa comunicação também orienta as instituições financeiras a atualizarem o status de não residente, evitando bloqueios de conta bancária.

Etapa 2 – Prepare a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda final do contribuinte que está encerrando sua residência fiscal no Brasil.

Ela substitui a declaração de ajuste anual e deve ser entregue no ano seguinte à saída definitiva.

O que deve constar na DSDP

  • Rendimentos e bens existentes até a data da saída definitiva;
  • Contas bancárias e investimentos no Brasil (inclusive poupança, corretoras e previdência privada);
  • Dívidas e obrigações ainda ativas no país;
  • Declaração de dependentes, se houver;
  • Informações completas sobre a nova residência no exterior.

Como preencher

  1. Baixe o programa IRPF do ano correspondente à sua saída (ex.: IRPF 2025 para saída em 2024).
  2. Selecione a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”.
  3. Preencha os dados pessoais, CPF, e documentos de dependentes.
  4. Informe rendimentos até a data da saída e bens e direitos localizados no Brasil.
  5. Revise os dados e envie pelo portal e-CAC.

Após o envio, guarde o recibo de entrega e o arquivo digital da declaração. Eles servem como prova de que você deixou de ser residente fiscal no Brasil.

Dica prática:

Se a declaração de saída não for entregue no prazo, é possível fazê-la retroativamente.

Esse procedimento é permitido pela Receita e pode incluir pagamento de multas reduzidas e juros proporcionais, conforme as regras de autorregularização.

Etapa 3 – Atualize suas informações financeiras

Após formalizar a saída definitiva do Brasil, é necessário ajustar suas informações junto às instituições financeiras e demais órgãos brasileiros.

O que fazer:

  • Comunique a condição de não residente aos bancos onde mantém contas correntes ou investimentos;
  • Atualize o cadastro bancário com o endereço no exterior;
  • Solicite a conversão da conta para o tipo “conta de não residente” (Resolução CMN 4.373);
  • Regularize seus investimentos no Brasil conforme a nova residência fiscal.

Essas etapas são importantes para evitar retenções indevidas, bloqueios e notificações da Receita Federal do Brasil.

Etapa 4 – Guarde comprovantes e mantenha o acompanhamento fiscal

Depois de realizar a comunicação e declaração de saída definitiva, o contribuinte deve manter todos os comprovantes organizados.

Isso inclui:

  • Recibos de entrega da DSDP;
  • Comprovantes de pagamento de impostos e multas, se houver;
  • Comprovações de residência no exterior;
  • Documentos bancários e contratuais relacionados ao período da saída.

Esses documentos podem ser exigidos em fiscalizações futuras ou para comprovar a condição de não residente em acordos internacionais de dupla tributação.

A importância do apoio jurídico e contábil na saída fiscal do Brasil

A saída fiscal do Brasil é um procedimento que envolve aspectos tributários, bancários e internacionais.

Por isso, a assessoria de profissionais especializados é indispensável para evitar problemas com a Receita Federal, multas e complicações fiscais futuras.

Um advogado tributarista e um contador com experiência em saída definitiva do país podem:

  • Definir corretamente a data da saída e o caráter permanente ou temporário da mudança;
  • Elaborar um planejamento tributário para reduzir custos e evitar bitributação;
  • Acompanhar a entrega da DSDP e Comunicação de Saída Definitiva;
  • Corrigir declarações retroativas e garantir conformidade legal;
  • Revisar impostos retidos na fonte, rendimentos no Brasil e aplicações financeiras;
  • Assessorar na regularização de contas bancárias e repatriação de valores.

A Garrastazu Advogados conta com uma equipe de especialistas em direito tributário internacional que oferece aconselhamento jurídico completo para brasileiros que residem no exterior ou estão em processo de saída.

Entre em contato para avaliar seu caso, regularizar sua situação fiscal e garantir que todo o procedimento de declaração de saída definitiva seja realizado com segurança, dentro das normas da Receita Federal do Brasil.

Mitos e Verdades sobre a Saída Definitiva do Brasil

A Saída Definitiva do País cancela o CPF.
Mito. O CPF permanece ativo, apenas com o status de não residente fiscal no Brasil.

É obrigatório comunicar e declarar a saída à Receita Federal.
Verdade. A comunicação e a declaração de saída definitiva são exigências formais da Receita Federal.

Quem fica mais de 12 meses fora do país é automaticamente não residente.
Verdade. Após 12 meses consecutivos de ausência, o contribuinte é considerado não residente fiscal.

Posso manter conta bancária no Brasil após a saída definitiva.
Verdade. É permitido, desde que a conta seja convertida para conta de não residente conforme a Resolução CMN 4.373.

Fazer a declaração retroativa elimina todas as multas.
Mito. A autorregularização reduz multas e juros, mas não as elimina completamente.

A saída fiscal é opcional para quem não tem rendimentos no Brasil.
Mito. Mesmo sem rendimentos, é obrigatório formalizar a saída definitiva do país para encerrar a residência fiscal.

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são a mesma coisa.
Mito. A Comunicação informa a data da saída, enquanto a Declaração é o imposto de renda final.

Quem volta a morar no Brasil precisa reativar a residência fiscal.
Verdade. O retorno ao país exige nova caracterização de residência fiscal e entrega do IR como residente.

Brasileiros que não declaram a saída podem ser tributados duas vezes.
Verdade. A ausência de declaração pode gerar dupla tributação sobre rendimentos no Brasil e no exterior.

Apenas quem tem alto patrimônio precisa declarar a saída.
Mito. A obrigação vale para toda pessoa física residente que deixa o Brasil em caráter permanente.

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