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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos marcos mais importantes na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.
Ela estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo assistência integral e medidas de proteção imediata.
Neste artigo, vamos entender como essa proteção ocorre na prática, quais são os procedimentos policiais e judiciais envolvidos, e como a mulher pode contar com apoio jurídico e multidisciplinar para romper o ciclo da violência.
O que diz a Lei Maria da Penha sobre a proteção da mulher?
A Lei Maria da Penha tem como objetivo central combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo esse tipo de agressão como uma violação dos direitos humanos.
Inspirada no caso real de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu tentativas de feminicídio pelo então marido, a lei foi sancionada em 2006 e vem sendo aprimorada ao longo dos anos.
Entre seus principais dispositivos, a lei garante:
- Acesso imediato a medidas protetivas de urgência;
- Atendimento multidisciplinar (jurídico, psicológico, social);
- Afastamento do agressor, mesmo sem autorização judicial prévia em casos de risco iminente;
- Proteção aos filhos e dependentes da vítima;
- Encaminhamento a serviços públicos de saúde, habitação, justiça e assistência social.
Essas garantias reforçam o compromisso do Estado brasileiro com os direitos fundamentais da mulher, especialmente seu direito à vida, à integridade física e psicológica e à dignidade da pessoa humana.
O que é considerado violência doméstica e familiar contra a mulher?
A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar toda ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral ou patrimonial à mulher. Essa violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Tipos de violência previstos na lei:
- Violência física: Empurrões, tapas, socos, queimaduras ou qualquer ato que cause dor física.
- Violência psicológica: Ameaças, humilhações, isolamento, chantagens, perseguição.
- Violência sexual: Forçar relações sexuais ou impedir o uso de métodos contraceptivos.
- Violência patrimonial: Destruição de objetos, retenção de documentos ou dinheiro, impedir acesso a bens.
- Violência moral: Calúnia, difamação e injúria.
Essas violências podem ocorrer com qualquer mulher, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero, classe social, nível educacional, raça ou etnia.
Quais são as medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha?
As medidas protetivas de urgência são fundamentais para garantir a segurança da mulher em situação de risco.
Podem ser determinadas pelo juiz em até 48 horas após a solicitação, com base no relato da vítima e no formulário de avaliação de risco.
Exemplos de medidas protetivas:
Afastamento imediato do agressor do lar;
- Proibição de aproximação ou contato com a vítima;
- Proibição de visitas aos filhos e dependentes;
- Suspensão do porte de armas do agressor;
- Prestação de alimentos provisórios.
O descumprimento dessas medidas é crime e pode levar à prisão preventiva do agressor.
Qual o procedimento após a denúncia de violência doméstica?
O atendimento começa com o registro do boletim de ocorrência, que pode ser feito em qualquer delegacia, embora as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ofereçam estrutura mais adequada.
Etapas principais:
- Registro da denúncia e relato da vítima.
- Aplicação do formulário nacional de avaliação de risco.
- Pedido de medida protetiva de urgência.
- Coleta de provas e exame de corpo de delito.
- Encaminhamento ao juiz e ao Ministério Público.
- Decisão judicial em até 48 horas.
As medidas são comunicadas à polícia, que passa a monitorar o cumprimento e pode realizar rondas periódicas.
O processo criminal é iniciado e o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem a representação da vítima, por exemplo, nos casos de lesão corporal, por ser ação penal pública incondicionada.
Como funciona o acolhimento e o atendimento multidisciplinar à mulher em risco?
A Lei Maria da Penha prevê o atendimento integral à mulher em situação de violência, por meio de uma rede de proteção que envolve justiça, saúde, assistência social e segurança pública.
Principais formas de acolhimento:
- Casas Abrigo: locais sigilosos e seguros para mulheres em risco extremo, junto com seus filhos;
- Centros de Referência (CRAMs): oferecem apoio psicológico e orientação social;
- Patrulha Maria da Penha: policiamento preventivo junto a mulheres com medida protetiva;
- Juizados especializados: estrutura integrada com apoio de assistentes sociais e psicólogos.
Além disso, a mulher pode ser incluída em programas de transferência de renda, creches, habitação e capacitação profissional para promover sua autonomia.
Ligue 180: como buscar ajuda imediata e anônima
O número 180 é a Central de Atendimento à Mulher, canal gratuito e sigiloso, disponível 24 horas por dia, inclusive fora do Brasil.
Serviços prestados:
- Informações sobre direitos e serviços da rede de proteção;
- Denúncias anônimas;
- Apoio emocional e psicológico inicial;
- Encaminhamento para autoridades locais.
Esse canal é parte essencial das políticas públicas nacionais de enfrentamento à violência doméstica.
Importância de um advogado especializado em violência doméstica:
Contar com um advogado especializado é essencial para garantir o acesso à Justiça e a efetividade das medidas legais. A Lei Maria da Penha assegura o direito à assistência jurídica integral, inclusive por meio da Defensoria Pública.
Vantagens de ter assistência especializada:
- Solicitação técnica de medidas protetivas;
- Atuação conjunta nas áreas criminal e de família;
- Garantia de cumprimento das ordens judiciais;
- Apoio para decisões sobre divórcio, guarda, visitas, pensão;
- Orientação jurídica clara e humanizada.
O profissional acompanha todas as fases do processo, pode atuar como assistente de acusação e reforça os pedidos de urgência quando necessário.
Sua atuação protege a vítima contra a revitimização e assegura que os seus direitos sejam respeitados em todas as esferas.
A proteção imediata da mulher em situação de risco, garantida pela Lei Maria da Penha, envolve não apenas a atuação rápida do sistema de justiça, mas também uma rede de apoio emocional, social e institucional.
A presença de um advogado especializado, o funcionamento do disque 180 e o acolhimento humanizado são fundamentais para romper o ciclo da violência.
É dever do Estado assegurar que todas as mulheres, independentemente de sua origem, classe, cor ou orientação, possam viver livres da violência. A informação e o acesso à Justiça são passos cruciais para garantir um futuro mais seguro, digno e justo para todas.
Mito ou Verdade?
Muitos mitos ainda cercam a aplicação da Lei Maria da Penha e a compreensão da violência doméstica.
A seguir, esclarecemos as principais dúvidas:
- “As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.” Isso é um mito. Nenhuma mulher deseja ou provoca a própria agressão. A violência é sempre responsabilidade do agressor.
- “A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda.” Mito. A violência doméstica ocorre em todas as classes sociais e níveis educacionais.
- “É melhor continuar na relação pelo bem dos filhos.” Mito. Crianças expostas à violência também são vítimas e sofrem danos psicológicos duradouros.
- “Em briga de marido e mulher não se mete a colher.” / “Roupa suja se lava em casa.” Mito. A violência doméstica é crime e deve ser denunciada.
- “É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.” Mito. A violência pode afetar qualquer mulher, independentemente de aparência, condição social ou formação.
- “A violência doméstica não ocorre com frequência.” Mito. Infelizmente, os números mostram que ela é recorrente e, muitas vezes, silenciosa.
- “A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia.” Mito. Toda delegacia é obrigada por lei a registrar o boletim de ocorrência e tomar as providências iniciais.
- “Se fosse tão grave, as vítimas já teriam ido embora.” Mito. Muitas mulheres permanecem por medo, dependência financeira, filhos ou falta de apoio.
Perguntas e Respostas sobre a Lei Maria da Penha
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e garante proteção integral por meio de medidas judiciais, atendimento multidisciplinar e prioridade na assistência pública.
Em quais situações a Lei Maria da Penha pode ser aplicada?
Sempre que houver violência de gênero no contexto doméstico ou familiar, inclusive entre ex-parceiros, irmão, pai, tio.
Quais os pontos mais importantes da Lei Maria da Penha?
A criação de medidas protetivas de urgência, a previsão de juizados especializados e o atendimento integral à mulher em situação de violência.
Como a Lei Maria da Penha surgiu?
Foi criada após o caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio e denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O que é considerado violência doméstica?
Qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial à mulher no âmbito familiar.
Quais são os tipos de medidas protetivas?
Afastamento do agressor, proibição de contato, suspensão de visitas, recolhimento de arma, alimentos provisórios, entre outras.
Quais são os motivos para medida protetiva?
Risco atual ou iminente à integridade física, psicológica, patrimonial ou moral da vítima, com base em avaliação de risco ou relato direto.
Qual é o objetivo das medidas protetivas?
Evitar a repetição ou escalada da violência e garantir a segurança e integridade da vítima.
Como funciona a medida protetiva na Lei Maria da Penha?
Ela pode ser solicitada na delegacia, pelo MP ou juiz, e deve ser analisada judicialmente em até 48 horas.
Qual é o procedimento para pedir medida protetiva?
A mulher registra boletim de ocorrência e solicita a proteção; a autoridade envia o pedido ao juiz, que decide com urgência.
Quais são as medidas protetivas de urgência?
Afastamento imediato do agressor, proibição de contato, suspensão de visitas aos filhos e porte de arma.
Qual a validade das medidas protetivas?
Não têm prazo fixo; duram enquanto persistir a situação de risco e podem ser revistas a qualquer tempo pelo juiz.
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