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O que é um fundo de investimento?
Um fundo é, em essência, a reunião organizada de recursos de diversos investidores — os cotistas — voltada para a aplicação coletiva em uma carteira diversificada de ativos financeiros.
A gestão desse patrimônio não é feita de forma informal: ela cabe a uma instituição especializada e devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que atua seguindo a política de investimento prevista no regulamento do fundo.
Diferentemente de uma empresa tradicional, o fundo não possui personalidade jurídica própria. É um ente despersonalizado, mas com patrimônio e capacidade para adquirir bens, assumir direitos e obrigações, e participar de contratos ou processos judiciais, sempre por meio de seus administradores ou gestores.
A legislação brasileira, especialmente após a Lei da Liberdade Econômica de 2019, incorporou ao Código Civil a definição dos fundos de investimento como um condomínio de natureza especial, afastando a aplicação das regras do condomínio comum previstas no Código.
Cada cotista detém cotas que representam frações ideais do patrimônio do fundo. Essas cotas conferem direitos e obrigações definidos pelo regulamento e pela lei, e são classificadas pela Lei nº 6.385/76 como valores mobiliários. Por essa razão, fundos e cotas estão sob a fiscalização da CVM e, em determinadas situações, podem inclusive ser penhoradas judicialmente como bens do investidor.
Como ocorre a constituição e regulação dos Fundos de Investimento?
A criação de um fundo se dá por meio de um regulamento (contrato ou estatuto do fundo) elaborado e aprovado pelo administrador – geralmente uma instituição financeira ou gestora autorizada pela CVM.
O administrador registra o regulamento junto à CVM, ato que constitui oficialmente o fundo e dá publicidade perante terceiros. Antes desse registro, o fundo é apenas um acordo privado entre os cotistas; após o registro, o fundo passa a existir juridicamente como condomínio especial, apto a operar no mercado.
O regulamento é o documento básico do fundo, devendo conter suas políticas de investimento, regras de funcionamento, taxas cobradas (administração, performance etc.), direitos e deveres dos cotistas e dos prestadores de serviços, e formas de governança, sempre em conformidade com a legislação e a regulamentação da CVM.
Resolução CVM 175/2022: novo marco regulatório
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal, é o órgão responsável por regular e fiscalizar os fundos de investimento no Brasil.
Em dezembro de 2022, a CVM promoveu uma ampla reformulação através da Resolução CVM 175/2022, que unificou e modernizou a regulação dos fundos. Ela substituiu normas anteriores como a Instrução CVM 555, consolidando regras gerais e específicas em um único texto, aumentando a segurança jurídica para gestores e investidores.
A parte geral traz disposições comuns a todos os fundos, enquanto os anexos detalham regras específicas conforme a natureza do fundo.
A implementação dessas novas regras foi faseada: a norma entrou em vigor em outubro de 2023, com prazos para os fundos existentes se adaptarem até meados de 2025, dada a complexidade das mudanças.
Aberto ou fechado? Quais são as classes de cotas?
Conforme a regulação, um fundo pode ser estruturado como condomínio aberto ou fechado. Nos fundos abertos, os cotistas têm direito de resgatar suas cotas a qualquer momento (ou em prazos definidos) – são os fundos com liquidez, onde é possível entrar e sair conforme as condições do regulamento.
Já nos fundos fechados, não há resgate de cotas antes do término do prazo de duração do fundo (ou evento de liquidação), salvo se o regulamento previr alguma janela de resgate ou se o fundo for liquidado antecipadamente.
Uma inovação importante trazida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e implementada pela Resolução CVM 175/22 é a possibilidade de um mesmo fundo ter classes de cotas com direitos e obrigações distintos.
Todas as classes pertencem ao mesmo fundo, porém cada classe pode ter uma carteira segregada (patrimônio separado) e regras próprias dentro do fundo. Cada classe de cotas tem inscrição própria no CNPJ e demonstrações financeiras individualizadas, garantindo sua autonomia dentro do fundo.
Além disso, podem existir subclasses de cotas, que não possuem patrimônios separados, mas diferem quanto a condições de investimento, público-alvo ou taxas, permitindo personalizar ofertas dentro de uma mesma classe. Essas flexibilidades visam modernizar a indústria de fundos no Brasil, aproximando-a de práticas internacionais.
Governança do Fundo e Responsabilidade dos participantes
A governança do fundo baseia-se nas regras do seu regulamento e na regulação da CVM. Os cotistas têm direitos proporcionais às suas cotas e podem deliberar em Assembleias Gerais de Cotistas sobre assuntos importantes, como alterações do regulamento, substituição do administrador ou gestor, fusão ou liquidação do fundo, entre outros.
As decisões normalmente requerem quóruns qualificados, conforme definido na regulamentação da CVM e no regulamento do fundo. Assim, embora os cotistas não participem do dia a dia da gestão, eles possuem instâncias de votação para proteger seus interesses coletivos.
Administradores e Gestores: Todo fundo deve ter um administrador, que é o responsável legal pela constituição e funcionamento do fundo. O administrador fiduciário é normalmente uma instituição financeira ou empresa autorizada pela CVM a prestar serviços de administração de carteiras (conforme a Resolução CVM 21/2021, sucessora da Instrução 558/2015).
Os administradores e gestores têm deveres fiduciários e devem agir com diligência, lealdade e boa-fé em relação aos cotistas. A regulamentação exige, por exemplo, políticas de gerenciamento de risco, compliance e transparência na divulgação de informações do fundo.
Infrações ou condutas impróprias por parte desses agentes podem sujeitá-los a responsabilização administrativa pela CVM (com multas, inabilitação etc.) e a responsabilidades civis perante os investidores prejudicados.
Em termos de responsabilidade civil, as regras passaram por mudanças significativas: a Lei 13.874/2019 permitiu expressamente que o regulamento do fundo limite a responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas, e também delimite as responsabilidades dos prestadores de serviço cada qual à sua esfera de atuação.
Importante destacar que a responsabilização dos prestadores de serviço (administrador, gestor e outros) perante os cotistas e o fundo segue a lógica da culpa.
Em regra, nenhum prestador de serviço responde pelas obrigações do fundo em si (por exemplo, não são automaticamente obrigados a pagar as dívidas do fundo), mas respondem pelos prejuízos que causarem ao fundo ou aos investidores quando agirem com dolo (má-fé) ou culpa grave.
Principais tipos de fundos de investimento
A indústria de fundos no Brasil é bastante diversificada. A regulação atual agrupa os fundos em categorias, e cada categoria pode ter diferentes estratégias. A seguir, destacamos os principais tipos de fundos de investimento e suas características gerais.
- Fundos de Renda Fixa: aplicam em títulos públicos e privados, ideais para perfis conservadores. Tendem a buscar retornos atrelados a juros ou inflação
- Fundos de Ações: têm o objetivo de investir principalmente em ações de companhias negociadas em bolsa. São indicados para investidores que buscam rentabilidade de renda variável e toleram oscilações do mercado acionário.
- Fundos Multimercado: Possuem política de investimento livre ou flexível, podendo alocar recursos em diversos mercados (renda fixa, câmbio, ações, derivativos, etc.) para buscar rendimento. São conhecidos por estratégia diversificada e por assumirem diferentes níveis de risco conforme o fundo
- Fundos Cambiais: focados em investimentos atrelados a moedas estrangeiras (como dólar ou euro) ou em ativos que sigam a variação cambial. Esses fundos servem como proteção (hedge) contra variações cambiais ou para quem deseja especular com moedas.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): São fundos que compram direitos creditórios – recebíveis originados de vendas a prazo, empréstimos, financiamentos, contratos comerciais etc. – fornecendo antecipação de recursos aos cedentes desses créditos. Os FIDCs costumam ser utilizados para financiar carteiras de recebíveis, inclusive crédito consignado, cartão de crédito, duplicatas, dentre outros.
- Fundos de Investimento Imobiliários (FII): São fundos que investem em negócios imobiliários, podendo aplicar em imóveis físicos (para renda de aluguel ou venda futura) ou em títulos do mercado imobiliário (LCI, CRI, etc.), conforme permitido pela regulamentação específica (Lei nº 8.668/1993). Os FIIs são fundos fechados – suas cotas são negociadas em bolsa de valores e não há resgate direto pelo fundo.
- Fundos de Investimento em Participações (FIP): Conhecidos como fundos de private equity, direcionam recursos a participações societárias em empresas (normalmente empresas de capital fechado ou projetos específicos). O FIP adquire participações acionárias e busca valorizar o negócio ao longo do tempo para obter ganho de capital na venda dessas ações ou participação.
- Fundos de Índice (ETFs): fundos cujas cotas são negociadas em bolsa e que têm por objetivo replicar um índice de mercado. O fundo compra uma cesta de ativos exatamente (ou aproximadamente) igual à composição de um índice, e as cotas do fundo são vendidas na bolsa como se fossem ações.
A atuação da CVM, com destaque para a Resolução 175/22, fortalece o mercado ao oferecer maior clareza e segurança jurídica. Para investidores, os fundos representam uma alternativa flexível e diversificada de aplicação de recursos, dentro de um ambiente regulado e profissional.
PERGUNTAS RÁPIDAS
Como é a estrutura jurídica dos fundos de investimento?
Os fundos não possuem personalidade jurídica própria. São considerados condomínios de natureza especial, com base no art. 1.368-C do Código Civil, inserido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Mesmo despersonalizados, os fundos têm patrimônio separado e podem atuar juridicamente, representados por seus administradores.
Qual é o papel da CVM na regulação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável por disciplinar e fiscalizar os fundos de investimento no Brasil. A CVM assegura a transparência, a proteção dos investidores e a regularidade da atuação dos administradores e gestores, com base na Lei 6.385/76.
Como ocorre a constituição e regulamentação do fundo?
O fundo é criado por um regulamento registrado na CVM, contendo políticas de investimento, taxas, regras de funcionamento e direitos dos cotistas. A partir do registro, o fundo passa a existir juridicamente.
Como se distribui a responsabilidades do administrador e do gestor?
O administrador é o responsável legal e operacional do fundo. Já o gestor é o profissional ou empresa autorizada que toma as decisões de investimento. Ambos devem observar os princípios de diligência, lealdade e boa-fé.
Qual é a diferença entre fundos abertos e fundos fechados?
Fundos abertos permitem o resgate das cotas a qualquer momento. Já os fechados não admitem resgates antes da liquidação, sendo suas cotas negociadas em mercado secundário.
Qual é a importância dos fundos para a economia
Os fundos de investimento são ferramentas essenciais para o funcionamento do mercado de capitais, permitindo que recursos privados financiem empresas, infraestrutura e inovação, com segurança jurídica e eficiência.
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