Integralizar pelo Valor da Declaração de IR ou pelo Valor de Mercado do Imóvel: Qual Opção Custa Menos na Holding?

Cristine Becker Diedrich
Cristine Diedrich Sócio
Hoje 8 minutos de leitura
Integralizar pelo Valor da Declaração de IR ou pelo Valor de Mercado do Imóvel: Qual Opção Custa Menos na Holding?

Na maioria dos casos, integralizar pelo valor que consta na declaração de Imposto de Renda evita a incidência imediata de ganho de capital e custa menos. Atualizar para o valor de mercado só costuma valer a pena quando o imóvel foi adquirido até 1988 e tem direito a um desconto relevante na apuração desse ganho.

Essa é uma das decisões mais importantes — e mais frequentemente ignoradas — no momento de constituir uma holding patrimonial. O valor escolhido na integralização não afeta só o imposto pago naquele momento: ele se torna a referência do patrimônio da empresa para efeitos futuros, incluindo o ITCMD que vai incidir quando as cotas forem doadas aos herdeiros.

Antes de decidir, vale entender exatamente o que cada opção representa na prática, quais critérios pesam mais na escolha e o que pode acontecer quando a decisão é tomada sem essa análise prévia.

Qual é a principal diferença entre integralizar pelo valor da declaração e pelo valor de mercado?

A principal diferença está na incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital: integralizar pelo valor da declaração normalmente não gera esse imposto, enquanto atualizar para o valor de mercado costuma gerar cobrança imediata sobre a diferença entre os dois valores.

Critério

Valor da Declaração de IR

Valor de Mercado

Incidência de ganho de capital na integralização

Normalmente não incide

Normalmente incide sobre a diferença entre os valores

Valor das cotas recebidas em troca

Igual ao valor histórico declarado, geralmente mais baixo

Igual ao valor atual de mercado, geralmente mais alto

Situação em que costuma ser mais indicada

Imóveis adquiridos após 1988, sem desconto relevante de ganho de capital

Imóveis adquiridos até 1988, com desconto expressivo na apuração do ganho de capital

Como funciona a integralização pelo valor da declaração e como a integralização pelo valor de mercado é diferente?

Quando a integralização é feita pelo valor da declaração, o imóvel entra na holding com o mesmo valor histórico que já constava na declaração de Imposto de Renda de quem o integraliza, sem qualquer atualização. Isso evita a tributação imediata, mas mantém a referência de valor baixa para efeitos futuros, como uma eventual avaliação do patrimônio líquido da empresa.

Quando a integralização é feita pelo valor de mercado, o imóvel entra na empresa já pelo valor atualizado, o que costuma gerar a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital logo nesse momento. Em compensação, essa atualização evita que a diferença de valor precise ser resolvida mais tarde, quando a holding decidir vender o bem ou quando as cotas forem avaliadas para fins de ITCMD.

Etapa

Valor da Declaração de IR

Valor de Mercado

Base para o cálculo do ITBI na integralização

Valor histórico declarado

Valor atualizado do imóvel

Referência para o ITCMD na futura doação de cotas

Patrimônio líquido tende a refletir um valor mais baixo

Patrimônio líquido já reflete o valor de mercado

Direito de atualizar o valor depois da integralização

Perdido se não for exercido nesse momento

Não se aplica, o valor já está atualizado

Quando integralizar pelo valor da declaração é mais vantajoso e quando o valor de mercado é a melhor opção?

Integralizar pelo valor da declaração costuma ser mais vantajoso para a maioria dos imóveis adquiridos depois de 1988, já que a atualização para o valor de mercado geraria uma tributação relevante sobre o ganho de capital sem nenhum benefício fiscal que a compense.

Já a integralização pelo valor de mercado tende a ser a melhor opção quando o imóvel foi adquirido até 1988, situação em que existe direito a descontos na apuração do ganho de capital que podem chegar a 100%. Nesses casos, atualizar o valor no momento da integralização pode ser feito sem custo tributário imediato, e essa é justamente a única janela em que essa atualização é possível — depois da integralização, esse direito se perde de forma definitiva.

Veja também o vídeo em que nossos especialistas falam sobre o tema:

Quais são os critérios que determinam a escolha entre as duas formas de integralização?

O primeiro critério é a data de aquisição do imóvel: apenas os adquiridos até 1988 têm acesso aos descontos relevantes no ganho de capital que tornam a atualização para o valor de mercado vantajosa. O segundo critério é o valor que já consta na declaração de Imposto de Renda de quem vai integralizar, já que a diferença entre esse valor e o valor de mercado atual é o que determina o tamanho do eventual ganho de capital.

O terceiro critério é o plano de longo prazo para o imóvel: se a expectativa é manter o bem por muitos anos dentro da holding, a referência de valor mais baixa pode não gerar problema imediato, mas se a intenção é vender o imóvel em breve, a diferença de valor pode aparecer de forma mais custosa na alienação. O quarto critério é o planejamento sucessório: como o valor da integralização impacta o cálculo futuro do ITCMD na doação das cotas, famílias que já planejam a sucessão devem simular esse impacto antes de decidir.

O que acontece se a escolha for a errada?

Quando alguém atualiza um imóvel para o valor de mercado sem necessidade, o resultado é pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de forma evitável, encarecendo a constituição da holding sem nenhum benefício fiscal correspondente.

Quando alguém deixa de atualizar um imóvel adquirido até 1988, perdendo a janela de desconto no ganho de capital, o resultado é abrir mão, de forma definitiva, da possibilidade de atualizar o valor do bem sem custo tributário — uma oportunidade que não se repete depois da integralização. Em ambos os casos, o erro nasce da mesma causa: decidir o valor da integralização sem simular previamente as duas alternativas.

Como advogados especialistas em Tributário e em Sucessões avaliam qual o melhor caminho para o seu patrimônio?

O diagnóstico correto sobre integralizar pelo valor da declaração ou pelo valor de mercado começa antes da assinatura do contrato social. Dr. Alexandre Bubolz Andersen, à frente da área Tributária da Garrastazu Advogados, e a Dra. Cristine Becker Diedrich, à frente da área de Direito Empresarial, conduzem essa análise considerando o histórico de aquisição dos bens, a estrutura familiar e os objetivos de médio e longo prazo de cada cliente — não apenas o CNPJ ou o registro formal. O escritório atende famílias e investidores em todo o Brasil, com equipe multidisciplinar que cobre também Sucessões. Atendimento online disponível.

Perguntas Frequentes

O que é ganho de capital na integralização de um imóvel?

É a diferença entre o valor que o imóvel tinha na declaração de Imposto de Renda de quem integraliza e o valor de mercado atribuído a ele no momento da integralização, quando essa atualização é feita.

Todo imóvel pode ser integralizado pelo valor da declaração de Imposto de Renda?

Sim, essa opção está disponível para qualquer imóvel, independentemente da data de aquisição, e é a forma mais usada justamente por evitar a tributação imediata sobre o ganho de capital.

Imóveis adquiridos antes de 1988 sempre têm desconto de 100% no ganho de capital?

Não necessariamente. O percentual de desconto varia de acordo com a data exata de aquisição do imóvel, podendo chegar a 100% apenas em determinadas situações.

É possível integralizar parte dos imóveis por um valor e parte por outro?

Sim, a escolha entre valor da declaração e valor de mercado pode ser avaliada imóvel por imóvel, conforme a data de aquisição e o objetivo de cada bem dentro da holding.

A escolha do valor de integralização afeta o ITCMD futuro na doação das cotas?

Sim, porque o valor atribuído aos imóveis na integralização compõe o patrimônio líquido da empresa, que é hoje a principal referência usada para calcular o ITCMD na doação de cotas.

Quem decide qual valor usar na integralização, o contador ou o advogado?

A decisão deve ser tomada em conjunto, cruzando a análise tributária e societária do advogado com a apuração contábil do contador responsável pela holding.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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