A compensação deve ser realizada entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório. Estende-se por valor líquido efetivamente titulado pelo credor do precatório o montante apurado após as retenções legais obrigatórias, como as relativas à contribuição previdenciária, à contribuição ao IPE-Saúde e ao imposto de renda aferidos em relação ao credor original do título.
O que é o “valor líquido para compensação”?
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