O processo de importação de mercadorias para o Brasil é complexo e burocrático. Essa complexidade afasta muitas empresas da atuação no comércio exterior, eis que a negociação internacional demandará uma pluralidade de culturas, idiomas, normas de Direito Tributário e regulamentos específicos.
Além dessas tradicionais barreiras para a atuação bem sucedida no comércio exterior, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos importadores têm sido as periódicas greves de servidores públicos de órgãos que intervêm no processo de importação. A greve de técnicos de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), tal como de analistas e de auditores da própria Receita Federal resulta, por vezes, em lentidão nos procedimentos de importação.
Você sabia que em função de greves algumas cargas podem levar até 5 dias para serem liberadas?
Operações padrão, tais como a ocorrida durante a greve de auditores e analistas fiscais, em março de 2018, no Porto de Santos, normalmente resultam na conferência aduaneira de apenas cargas vivas ou perecíveis por parte dos servidores. Até mesmo as cargas sujeitas a desembaraço automático (selecionadas para o canal verde) são, por vezes, atingidas pela greve, levando mais de cinco dias para ser liberadas.
Nesse contexto de demora no desembaraço de cargas que já estariam, a princípio, aptas a ingressar formalmente no território nacional, os principais prejudicados são o próprio importador e toda a cadeia de produção correspondente. Em muitos casos é necessária inclusive a intervenção de advogado especialista em Direito Aduaneiro para assegurar a liberação da carga. Para esclarecer dúvidas e apontar soluções apresentamos alternativas que os importadores possuem para assegurar o desembaraço da carga enfrentando os menores custo e prazo possíveis.
Minha carga está retida por conta de uma greve de servidores, o que fazer?
Nunca se sabe ao certo qual será o prazo de duração de uma greve de servidores públicos de órgãos que intervenham no processo de importação. Nesse intervalo de incertezas, o importador se sujeita ao pagamento de despesas de armazenagem e demurrage. Sendo assim, quando o importador já cumpriu com todas as formalidades exigidas num despacho aduaneiro de importação, de forma que está apenas aguardando o desembaraço, é possível ingressar com uma ação judicial pretendendo a concessão de uma liminar para a liberação da carga.
A liminar é concedida quando demonstrado o perigo de prejuízo ao importador pela demora no desembaraço e a probabilidade de seu direito, isto é, a apresentação de elementos que evidenciem que, se não fosse pela greve dos servidores, a carga já estaria desembaraçada.
O que fazer para liberar a carga aduaneira do canal verde?
Em relação às cargas amparadas por declarações de importações selecionadas para o canal verde de conferência aduaneira, em que ocorre o desembaraço automático das mercadorias, a prova da probabilidade do direito é facilitada, pois a movimentação no Siscomex constitui uma autorização da própria Receita Federal no sentido de liberar a carga. Para a instrução do processo, é necessária a atuação por intermédio de advogado especialista em Direito Aduaneiro.
Minha declaração de importação não foi selecionada para o canal verde; há solução?
Quando o importador cumpre com as exigências requeridas pela Receita Federal (apresentação de documentos, acompanhamento da conferência física, etc.) e, ainda assim, não há movimentação por parte da autoridade aduaneira no Siscomex, é possível requerer a concessão de liminar que determine o prosseguimento do processo de importação em um prazo razoável.
Esse tipo de procedimento também depende da representação por advogado com experiência em Direito Aduaneiro.
O que fazer em relação às despesas de armazenagem e demurrage suportadas?
Os prejuízos enfrentados pelo importador em razão da greve não se limitam apenas aos gastos com armazenagem e demurrage (multa por atraso na devolução do contêiner). As despesas podem se constituir de multas contratuais decorrentes da não entrega de mercadoria a um comprador no prazo combinado, ou mesmo da perda de receita decorrente da impossibilidade de explorar economicamente a mercadoria importada – algumas mercadorias possuem procura sazonal., adquirindo ou perdendo valor de mercado conforme a época do ano.
De quem é a responsabilidade pela demora na liberação das cargas?
O órgão poderá, conforme o caso, ser responsabilizado pela demora na liberação da mercadoria decorrente da greve de seus servidores. Sendo assim, a ele poderão ser imputadas as despesas que o importador suportar por conta do tempo excessivo em que a carga permaneceu aguardando o desembaraço.
Já existem decisões judiciais nesse sentido e, se bem instruídos os pedidos formulados, as chances de sucesso na demanda tendem a ser elevadas. Por se tratar de matéria que lida com especificidades do processo de importação, recomenda-se o auxílio de advogado especialista em Direito Aduaneiro para conduzir a questão.
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Abraços,
Garrastazu Advogados.
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