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Se você precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, este guia completo sobre o auxílio por incapacidade temporária vai responder às suas principais dúvidas.
Entenda quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e o que fazer em caso de negativa do INSS.
Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária em 2025?
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício pago pela Previdência Social aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de exercer sua atividade habitual.
Em 2025, para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
É necessário que o trabalhador comprove a incapacidade temporária por meio de documentos médicos e, em determinados casos, através de exame médico realizado em perícia médica agendada pelo INSS.
Além disso, o segurado deve ter carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves previstas pela Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022 ou acidentes de qualquer natureza.
O direito ao auxílio por incapacidade temporária abrange empregados com registro em CTPS, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser total.
O benefício não é pago nos primeiros 15 dias de afastamento para empregados com vínculo formal, pois este período é de responsabilidade do empregador. Já para contribuintes individuais e facultativos, por exemplo, o pagamento é devido a partir do primeiro dia de afastamento.
Quem não comprovar a qualidade de segurado ou deixar de cumprir a carência exigida poderá ter o benefício negado, sendo possível discutir o direito em sede administrativa ou através de ação judicial na área do direito previdenciário.
Documentos essenciais para solicitar o auxílio por incapacidade temporária no INSS e na previdência social
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, é fundamental reunir corretamente os documentos exigidos pelo INSS.
A ausência ou apresentação incompleta de informações pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício. Por isso, conhecer os documentos essenciais é o primeiro passo para garantir seus direitos no âmbito da Previdência Social.
O segurado deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (como RG ou CNH), CPF e carteira de trabalho. Esses comprovam sua condição de pessoa física vinculada ao sistema previdenciário e ajudam a demonstrar vínculos com empregadores, períodos de atividade e contribuições mensais.
Além disso, é indispensável entregar documentos médicos atualizados, como atestados, laudos, exames e relatórios médicos, todos devidamente assinados por profissional habilitado e com informações claras sobre a doença, o número do CID, o tempo estimado de afastamento e a identificação do médico com CRM.
Esses documentos serão analisados na perícia médica para avaliar a existência de incapacidade temporária.
Se o pedido for feito por meio do portal Meu INSS, é preciso digitalizar e anexar toda a documentação, garantindo legibilidade e autenticidade. Caso o segurado necessite, poderá realizar agendamento para apresentar presencialmente os documentos originais, que serão digitalizados na Agência da Previdência Social.
Com esses documentos, o segurado tem maiores chances de obter o auxílio por incapacidade temporária com maior segurança e agilidade.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem sair de casa
Atualmente, todo pedido de auxílio por incapacidade temporária junto à Previdência Social inicia obrigatoriamente pela análise documental.
O segurado deve apresentar seus documentos médicos no momento da solicitação, e somente se o INSS considerar essas provas insuficientes para atestar a incapacidade temporária, será agendada uma perícia médica presencial.
Para realizar o pedido, basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, efetuar o login com a conta gov.br e selecionar a opção "Benefício por Incapacidade". O sistema solicitará o envio digitalizado de documentos como atestados, exames e relatórios médicos.
Esses documentos devem ser recentes, legíveis e conter informações obrigatórias, como diagnóstico, CID da doença, prazo estimado de afastamento, além da identificação e assinatura do profissional de saúde.
Após o envio, o INSS analisará os documentos e, se considerar suficiente, poderá conceder o auxílio por incapacidade temporária diretamente, sem necessidade de exame médico presencial. Caso contrário, o segurado será chamado para comparecer a uma Agência da Previdência Social para perícia médica.
Esse procedimento agiliza a concessão de benefícios para trabalhadores, empregados domésticos e demais segurados, promovendo maior eficiência no acesso aos direitos previdenciários.
No entanto, é importante estar atento e bem-informado, pois o processo pode apresentar falhas, como análise inadequada de documentos médicos ou exigências excessivas, que podem prejudicar o reconhecimento da incapacidade temporária e exigir medidas corretivas, inclusive a necessidade de ação judicial.
Passo a passo para pedir o benefício pelo portal Meu INSS
Solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo portal Meu INSS é um procedimento prático, mas que exige atenção a cada etapa para evitar problemas no deferimento do benefício.
O primeiro passo é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e realizar o login utilizando a conta gov.br, ferramenta que garante aos cidadãos o acesso aos serviços públicos digitais.
Após o acesso, o segurado deve seguir os seguintes passos:
a) Abaixo de ‘Serviços para você’, clique em ‘Benefícios por Incapacidade’:
b) Na próxima página, clique em ‘Pedir Novo Benefício por Incapacidade’:
c) Na próxima página, leia as instruções e, após, clique em ‘Avançar’:
d) Na próxima página, clique em ‘Contatos’ e atualize seus dados, se necessário.
e) Após, clique em ‘DADOS DO PEDIDO’.
f) Na próxima página, selecione o tipo de solicitante e, após, clique em ‘Avançar’
g) Na próxima página, preencha com atenção as informações sobre Tipo de incapacidade e marque a opção ‘Estou ciente que durante a análise será avaliado o tipo de incapacidade devida.’
h) Na mesma página, informe se o requerente estava preso em regime fechado e se houve acidente de trabalho. Em caso de acidente de trabalho, recomenda-se anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
i) Ainda nessa página, informe a categoria do trabalhador na data do afastamento, ou seja, a espécie de segurado.
j) Após selecionar a categoria do trabalhador, responda os questionamentos e apresente documentos específicos solicitados, conforme a categoria selecionada. Após, clique em ‘Avançar’.
Veja acima as informações e documentos solicitados ao segurado empregado, com registro em Carteira de Trabalho. Nesse caso, é necessário informar a DUT (Data do último dia de trabalho), sendo possível anexar declaração da empresa.
k) Na próxima página, marque a opção ‘Ciente de que é necessário apresentar o documento médico e de identidade com foto para que o pedido seja concluído’, anexe os documentos médicos e seu documento de identificação e, então, clique em ‘Avançar’.
l) Na próxima página, revise os documentos anexados ao pedido e, após, clique em ‘Avançar’:
m) De volta à página inicial, clique em ‘TRABALHO E CONTRIBUIÇÕES’:
n) Na próxima tela, leia as instruções com atenção e, então, clique em “Avançar’:
o) Confira todos os períodos de trabalho que constam da listagem trazida pelo Meu INSS e, se necessário, corrija ou complemente as informações. Após, clique em ‘Avançar’.
p) De volta à página inicial, clique em ‘AGÊNCIA DO INSS E LOCAL DE PAGAMENTO’.
q) Na próxima página, informe o CEP, clique em ‘Buscar’ e selecione a Agência da Previdência Social. Após, selecione o bairro e, então, o local de pagamento. Após, clique em ‘Avançar’.
r) Retornado à página inicial, clique em ‘CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO’:
s) Na próxima página, revise o pedido e, se necessário, faça alterações. Ao final, basta marcar a opção ‘Declaro que li e concordo com as informações acima’ e clicar em ‘Avançar’.
Pronto! Após a confirmação, lembre-se de fazer o download do comprovante de protocolo de requerimento.
Diferenças entre a perícia médica presencial e a análise documental (Atestmed)
O pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser analisado de duas formas pelo INSS: através da análise documental (Atestmed) ou por perícia médica presencial. Conhecer as diferenças entre esses procedimentos é essencial para o segurado que busca garantir seu direito ao benefício.
Atualmente, todo o requerimento inicia com a análise documental, pois, o segurado precisa apresentar todos os documentos médicos no momento do protocolo do requerimento do benefício. O objetivo é permitir a concessão rápida do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de comparecimento presencial.
Caso os atestados ou laudos médicos sejam suficientes para comprovar a incapacidade temporária, o INSS concede o benefício com base nessa documentação.
Por outro lado, se houver dúvidas, inconsistências ou insuficiência nos documentos apresentados, o INSS agendará uma perícia médica presencial. Nessa situação, o segurado será chamado para avaliação por um médico perito federal, que realizará o exame médico para atestar a real condição de saúde do trabalhador.
A escolha entre análise documental ou perícia presencial não é feita pelo segurado, mas pelo INSS, conforme as condições do processo.
Portanto, apresentar documentos claros, completos e atualizados é o melhor meio para agilizar a concessão do benefício, garantindo o respeito aos direitos previdenciários previstos na Previdência Social e na Constituição Federal.
Como comprovar a incapacidade temporária de forma eficaz
Para garantir o direito ao auxílio por incapacidade temporária, é fundamental que o segurado comprove sua incapacidade de forma precisa e consistente.
A comprovação eficaz é essencial tanto para a concessão rápida do benefício na análise documental quanto para o sucesso na perícia médica, se ela for necessária.
O primeiro passo é reunir documentos médicos atualizados, que descrevam detalhadamente a situação de saúde.
Requisitos do atestado médico a ser apresentado pelo segurado:
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Ter sido emitido há menos de 90 dias da data do requerimento do benefício
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Ser legível e sem rasuras
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Informar nome completo do segurado;
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Informar data de início e tempo estimado de afastamento do trabalho;
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Informar diagnóstico com informações sobre a doença ou CID
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Apresentar assinatura e carimbo do médico com CRM
Laudos de exames, prontuários, relatórios de acompanhamento e histórico de tratamentos também fortalecem a demonstração da incapacidade temporária.
Além dos documentos, é importante apresentar provas do vínculo com a atividade profissional, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuições mensais e dados sobre o tipo de atividade exercida.
Esses elementos ajudam a contextualizar as limitações impostas pela doença ou acidente em relação às funções desempenhadas.
O INSS exige que a documentação seja clara, objetiva e atualizada, pois inconsistências ou informações genéricas podem resultar no indeferimento do pedido.
Ter orientação especializada em direito previdenciário pode ser decisivo para organizar as provas corretamente, garantindo o acesso efetivo aos benefícios por incapacidade.
Erros mais comuns na documentação médica e como evitá-los.
A apresentação correta dos documentos médicos é decisiva para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Muitos pedidos são indeferidos pelo INSS devido a falhas simples que poderiam ser evitadas com atenção e orientação adequada. Conhecer os erros mais comuns ajuda o segurado a proteger seu direito ao benefício.
Um dos principais problemas é o atestado incompleto. Muitos documentos deixam de indicar o diagnóstico, o número do CID da doença ou o tempo necessário de afastamento. A falta da assinatura do médico ou do número de registro no CRM também compromete a validade do documento perante a Previdência Social.
Outro erro frequente é apresentar documentos antigos ou inconsistentes com a realidade da incapacidade temporária. O INSS exige que os exames médicos, laudos e relatórios sejam atualizados, refletindo a real condição do trabalhador no momento do pedido.
Além disso, não explicar como a doença impede a realização da atividade profissional é um erro que fragiliza o processo. O médico assistente deve deixar claro, em termos técnicos, a limitação funcional que impede o exercício do trabalho habitual.
Para evitar essas falhas, é importante conferir cada documento antes de enviar, buscar a assistência social ou orientação jurídica especializada em direito previdenciário e, se necessário, providenciar novos relatórios médicos específicos para o caso.
Quais doenças isentam o segurado de cumprir carência no pedido ao INSS?
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, a legislação prevê exceções importantes para segurados acometidos por doenças graves, que tornam desnecessário o cumprimento desse requisito.
A lista atualizada de doenças que isentam o segurado da carência está prevista Portaria Interministerial MTPS/MS nº 22/2022, sendo reconhecida com base em critérios técnicos e médicos.
Dentre as doenças estão: esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, doença de Parkinson, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), cegueira, hepatopatia grave, contaminação por radiação, paralisia irreversível, cardiopatia grave e transtorno mental grave.
Para usufruir da isenção, o segurado deve comprovar que já possuía qualidade de segurado quando foi diagnosticado com a doença, mesmo que não tenha completado a carência exigida. A comprovação deve ser feita por meio de documentos médicos detalhados, contendo diagnóstico, exames e laudos assinados por profissional habilitado.
Além das doenças listadas, o INSS também dispensa o cumprimento da carência nos casos de acidente de qualquer natureza, independentemente de relação com o trabalho ou com a atividade profissional do segurado.
Isso significa que, mesmo sem completar 12 contribuições mensais, a pessoa poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que comprove a incapacidade e a qualidade de segurado.
Diante dessas situações, contar com a orientação de um profissional da área de direito previdenciário é fundamental para assegurar corretamente o acesso aos benefícios previstos da Previdência Social.
O que fazer enquanto aguarda a análise do pedido pelo INSS
Após realizar o pedido de auxílio por incapacidade temporária, muitos segurados ficam inseguros sobre os próximos passos enquanto aguardam a análise do INSS.
É importante saber que o acompanhamento do processo pode e deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br. Ali, é possível consultar o andamento do pedido, verificar pendências e acessar eventuais notificações emitidas pelo sistema.
Durante esse período, o segurado deve manter organizados todos os documentos médicos atualizados, pois o INSS pode solicitar complementações, e ter esses registros prontos agiliza a resposta. Caso haja agendamento de perícia médica, é essencial comparecer na data marcada, portando os laudos e exames que comprovem a incapacidade temporária.
Também é recomendável manter contato com seu empregador, no caso de empregado com vínculo formal, para alinhar o período de afastamento e evitar problemas com a manutenção do vínculo.
Caso o prazo de análise se prolongue excessivamente, o segurado pode registrar uma reclamação pela Ouvidoria do INSS ou buscar suporte jurídico. A demora injustificada pode, inclusive, justificar medidas para garantir o direito ao benefício no âmbito judicial.
Estar bem-informado e acompanhar o processo com atenção é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir a correta aplicação da legislação previdenciária.
O que fazer se o INSS demorar para analisar o pedido de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença)
Os pedidos de benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, devem ser analisados pelo INSS em prazo razoável, conforme os princípios do direito administrativo e do direito previdenciário.
No entanto, atrasos são comuns e podem comprometer a renda e os direitos do segurado, especialmente quando há afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Conforme previsão do § 5º do art. 41-A da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”.
Portanto, se esse prazo decorrer sem qualquer resposta, o segurado pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, através do portal Fala Brasil, acessando através da conta gov.br.
https://falabr.cgu.gov.br/web/principal
Persistindo a demora injustificada, é possível adotar medidas judiciais requerendo a concessão do auxílio-doença ou ao menos a conclusão da análise do requerimento.
Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para identificar falhas no processo, orientar sobre medidas legais e garantir a efetivação dos benefícios assegurados pela Previdência Social.
Como funciona o pagamento do auxílio por incapacidade temporária e quando ele começa
Após a concessão do benefício pelo INSS, o segurado passa a ter direito ao pagamento mensal, que é calculado com base no seu salário de contribuição.
Para os empregados com carteira assinada, o pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador.
O INSS só realiza o pagamento a partir do 16º dia de incapacidade. Já no caso de contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais e facultativos, o benefício é devido desde o primeiro dia de afastamento, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme a fórmula de cálculo definida pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária. Aplica-se a média aritmética simples de 100% dos salários, com limite de valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS.
O pagamento ocorre mensalmente e o acompanhamento pode ser feito mediante consulta ao histórico de créditos pelo site ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção ‘Extrato de Pagamento’.
Conhecer essas regras ajuda o segurado a planejar sua rotina financeira, entender o que esperar do valor a receber e, se necessário, buscar ação judicial em caso de erro no cálculo ou atraso no pagamento do benefício.
Como funciona o pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?
O pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária é uma alternativa disponível ao segurado que ainda se encontra incapaz para o trabalho próximo ao fim do prazo concedido inicialmente pelo INSS.
No entanto, é importante observar que a prorrogação só é possível quando o benefício foi concedido após realização de perícia médica presencial.
Se o auxílio-doença foi concedido exclusivamente com base na análise documental, através da modalidade Atestmed, não será possível solicitar prorrogação.
Nesses casos, o segurado deve apresentar um novo requerimento após o término do benefício, chamada de DCB (Data de Cessação do Benefício), passando novamente por análise documental e, se necessário, por perícia médica presencial.
Para os benefícios passíveis de prorrogação, o pedido deve ser feito nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício, diretamente pelo Meu INSS.
O segurado pode acompanhar o agendamento da nova perícia e deve apresentar documentos médicos atualizados que comprovem a manutenção da incapacidade temporária.
A falta de atenção a esses prazos pode levar à interrupção prematura do benefício. Por isso, o acompanhamento profissional especializado em direito previdenciário é importante para resguardar os direitos do trabalhador e evitar prejuízos.
Como funciona a conversão do auxílio por incapacidade temporária em auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente
Durante o período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária, a situação clínica do segurado pode evoluir para um quadro mais grave ou deixar sequelas permanentes que comprometam parcial ou totalmente sua capacidade laboral.
Nesses casos, o INSS poderá realizar a conversão do benefício em outra modalidade, como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A aposentadoria por incapacidade permanente será devida quando a perícia médica constatar que a incapacidade não é mais temporária, mas definitiva, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
A concessão exige a qualidade de segurado e o cumprimento da carência, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves.
Já o auxílio-acidente é concedido quando, ao final do período de recuperação, a pessoa não está totalmente incapaz, mas apresenta redução permanente da capacidade laboral, mesmo que possa retornar ao trabalho.
Nesse caso, o benefício tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário, se houver retorno à atividade.
A conversão não ocorre automaticamente. Ela depende de nova avaliação pericial e da análise do histórico de documentos médicos.
Por isso, é essencial o acompanhamento jurídico na área de direito previdenciário, que pode orientar o segurado sobre o direito ao novo benefício e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir sua efetivação.
O que fazer se o pedido do auxílio por incapacidade temporária for negado pelo INSS?
A negativa do auxílio por incapacidade temporária pelo INSS não significa o fim do processo. O segurado ainda pode adotar medidas administrativas e judiciais para buscar a reversão da decisão e assegurar seus direitos previstos legislação previdenciária e na Constituição Federal.
O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento. Ele pode ocorrer por ausência de documentos médicos adequados, falta de comprovação da incapacidade, perda da qualidade de segurado ou ausência de carência.
A decisão negativa pode ser consultada no portal Meu INSS, onde constará o parecer da perícia médica e a comunicação de decisão referente ao indeferimento.
Caso o segurado identifique erro ou falha na avaliação, é possível apresentar um recurso administrativo, dentro do prazo de 30 dias, ou ingressar com uma ação judicial, buscando o reconhecimento do direito ao benefício.
A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é essencial nesse momento, tanto para organizar as provas quanto para conduzir o processo com base nas normas legais e entendimentos atualizados dos tribunais.
Quando é necessário recorrer a uma ação judicial para garantir o benefício?
É possível recorrer à ação judicial sempre que o INSS negar, suspender ou atrasar injustamente a concessão do auxílio por incapacidade temporária, mesmo quando o segurado cumpre os requisitos legais e apresenta documentos médicos que comprovam a incapacidade para o trabalho.
E o ponto mais importante: não é obrigatório esgotar a via administrativa para buscar o benefício na Justiça.
A Constituição Federal e as normas que regem a Previdência Social permitem ao cidadão recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos. Assim, o segurado pode ingressar com a ação judicial mesmo sem apresentar pedido de reconsideração ou recurso administrativo ou ao INSS.
Entre os principais motivos que levam à judicialização estão: negativa após perícia médica, erro no cálculo do benefício ou demora excessiva na análise do pedido.
A Justiça pode determinar a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o pagamento retroativo e, se for o caso, a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
O papel do advogado especializado em direito previdenciário no pedido de benefício
Solicitar o auxílio por incapacidade temporária exige atenção a uma série de detalhes: cumprimento dos requisitos legais, apresentação de documentos médicos adequados, entendimento dos prazos e regras do INSS, além de acompanhamento constante do processo.
Mesmo com a digitalização dos serviços, ainda são frequentes as dúvidas e os indeferimentos injustificados.
Estar informado é o primeiro passo para garantir o acesso aos benefícios da Previdência Social. E, em muitos casos, contar com apoio técnico especializado pode representar a diferença entre o êxito e a frustração no pedido do auxílio-doença.
Cada situação exige uma análise cuidadosa, considerando a atividade profissional, a doença envolvida, o histórico de contribuições mensais e as normas aplicáveis.
A Garrastazu Advogados conta com uma equipe dedicada e experiente em direito previdenciário, pronta para esclarecer dúvidas, orientar em todas as etapas do processo e atuar, se necessário, na via judicial. Nosso compromisso é oferecer segurança jurídica e atendimento personalizado para cada caso.
Se este conteúdo ajudou a esclarecer suas dúvidas, saiba que estamos à disposição para contribuir de forma técnica e responsável com a defesa dos seus direitos.
Lembre-se:
Quais são os documentos obrigatórios para pedir o benefício?
RG ou CNH, CPF, carteira de trabalho (se houver), além de atestado médico, exames e laudos atualizados, com CID da doença, tempo estimado de afastamento, assinatura e CRM do médico.
Como solicitar o benefício sem sair de casa?
Acesse o portal ou app Meu INSS, faça login com a conta gov.br, selecione “Benefício por Incapacidade” e anexe os documentos digitalizados.
Preciso fazer perícia médica?
Depende. O INSS avalia primeiro os documentos enviados (Análise Atestmed). Só se forem insuficientes é que será marcada uma perícia presencial.
Como evitar a negativa do pedido?
Certifique-se de que os documentos estão atualizados, legíveis e completos, com diagnóstico claro e vínculo com a atividade profissional. Erros simples no atestado são causas frequentes de indeferimento.
E se o INSS demorar ou negar o pedido?
Você pode acompanhar o processo pelo Meu INSS, reclamar na Ouvidoria, ou até entrar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Posso pedir prorrogação do benefício?
Sim, mas apenas se ele foi concedido após perícia médica presencial. No caso da análise documental (Atestmed), será necessário fazer novo requerimento.
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