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Você sabe quais são os direitos garantidos na aposentadoria por deficiência?
Neste guia completo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, explicar como funciona o processo no INSS e mostrar quais são os documentos e etapas necessárias para garantir seu benefício com segurança e tranquilidade.
Aposentadoria por deficiência ou Aposentadoria PcD 2025: Como funciona e quais são os tipos
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência paga pelo INSS em 2025 continua sendo um dos benefícios mais importantes para garantir a igualdade das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Este serviço permite que trabalhadores com grau de deficiência leve, moderado ou grave possam se aposentar com regras diferenciadas, considerando suas condições pessoais e o tempo de contribuição necessário.
Existem dois tipos principais de aposentadoria por deficiência.
O primeiro é a aposentadoria por tempo de contribuição, onde o grau de deficiência reduz o tempo exigido. Por exemplo, pessoas com grau grave precisam comprovar menos tempo de contribuição do que aquelas com grau leve.
O segundo tipo é a aposentadoria por idade, que permite que a mulher com deficiência se aposente aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que cumpram a carência mínima e o tempo de contribuição exigidos.
Valor do benefício
O valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência varia conforme o tipo de benefício solicitado e o tempo de contribuição do segurado.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.
O fator previdenciário incidirá somente se representar vantagem para o segurado. Isso significa que, para muitas pessoas, o valor pode ser mais vantajoso do que em outras modalidades de aposentadoria do INSS.
Já na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média das contribuições acrescidos de 1% por cada ano completo de contribuição, podendo chegar a 100% da média.
Ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o pagamento mensal do benefício.
Quem pode utilizar esses serviços?
O direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantido a quem apresenta impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena na sociedade e em igualdades de condições com outros indivíduos.
Esses impedimentos podem ser físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e devem ter duração prolongada, não podendo ser uma condição passageira. Ou seja, não basta a existência de uma deficiência: é preciso comprovar que ela gera impactos negativos.
Podem utilizar este serviço as pessoas que contribuíram regularmente para o INSS, na condição de pessoa com deficiência.
Além disso, é necessário cumprir um tempo de contribuição mínimo e atender aos critérios de carência definidos por lei, conforme o grau de deficiência identificado — que pode ser leve, moderado ou grave.
A solicitação não se limita a uma categoria profissional específica.
Trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos, contribuintes individuais e até servidores públicos vinculados ao INSS podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos.
Como cada situação tem particularidades, recomenda-se um bom planejamento previdenciário para avaliar corretamente as condições da pessoa e garantir que o pedido seja feito com segurança, evitando atrasos no reconhecimento do benefício.
A orientação por advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença no sucesso do pedido.
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS
O pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição pode ser feito totalmente online, através da plataforma Meu INSS.
O primeiro passo é garantir que o segurado tenha um cadastro atualizado e uma senha válida para acesso. A senha utilizada é a mesma para acesso à conta gov.br.
Caso o segurado ainda não possua senha ou tenha esquecido, o próprio site orienta como criar ou recuperar a senha de acesso.
Após o login, o segurado deve localizar o serviço “Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição” ou “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”, conforme o caso.
Será necessário preencher corretamente todas as informações pessoais e profissionais.
Em seguida, será necessário anexar documentos que comprovem o tempo de contribuição e atestados médicos, laudos ou exames que demonstrem o grau de deficiência.
Concluído o envio, o INSS agenda uma perícia médica e uma avaliação pelo serviço social, que formam o processo chamado de avaliação biopsicossocial.
É com base nesse resultado que o órgão reconhece a existência e o grau da deficiência e define se há direito ao benefício.
O próprio sistema do INSS informará sobre pagamentos, eventuais exigências, prazo de resposta e orientações finais para receber o pagamento da aposentadoria.
Tudo isso pode ser consultado através do Meu INSS ou pelo telefone 135. A plataforma também é acessível em libras usando o widget VLibras, com opções dos avatares Ícaro, Hosana ou Guga, assegurando o acesso por segurados que usam a Língua Brasileira de Sinais.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
Ao solicitar a aposentadoria por deficiência, o INSS exige uma série de documentos para comprovar a situação do segurado e garantir que o benefício seja concedido de forma segura e sem fraudes.
Os documentos básicos incluem o cadastro atualizado no sistema gov.br, documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Além disso, o segurado deve apresentar comprovantes do tempo de contribuição, como Carteira de Trabalho ou carnês de recolhimento, por exemplo.
A documentação médica tem papel fundamental.
São aceitos atestados médicos, laudos, relatórios de tratamentos, exames e prontuários que demonstrem a existência da deficiência, seu histórico e o impacto dela nas atividades diárias e no trabalho.
Esses documentos são essenciais para que o segurado possa comprovar sua condição de pessoa com deficiência, além do grau dessa deficiência, que poderá ser classificada como leve, moderada ou grave.
Conquistar esse tipo de aposentadoria por deficiência exige atenção às regras, preparo com a documentação e conhecimento sobre as exigências do INSS. Se você tiver dúvidas sobre valores, prazo e opções de benefícios, contar com o suporte de advogados especialistas faz toda a diferença.
A Garrastazu Advogados tem uma equipe especializada e com ampla experiência em Direito Previdenciário, pronta para esclarecer suas dúvidas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS RÁPIDAS
Que tipo de deficiência pode dar direito à aposentadoria?
Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que representem impedimentos de longo prazo.
A aposentadoria para pessoa com deficiência exige idade mínima?
A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Quantos anos uma pessoa com deficiência pode se aposentar por idade?
Homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55 anos.
Quanto ganha a aposentadoria por deficiência?
O valor varia conforme o tipo de aposentadoria, podendo chegar a 100% da média das contribuições.
Quais são as regras para a aposentadoria de PcD em 2025?
Tempo ou idade reduzidos conforme o grau da deficiência, comprovada mediante perícia médica e avaliação social.
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