Documentos essenciais para solicitar a aposentadoria por deficiência: não perca tempo!

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Documentos essenciais para solicitar a aposentadoria por deficiência: não perca tempo!

 

Fonte: Pexels

O que é a aposentadoria por deficiência?

A aposentadoria por deficiência é um benefício do INSS que garante condições diferenciadas a quem possui deficiência física, auditiva, visual ou intelectual.

Prevista na Constituição Federal (art. 201, §1º) e regulamentada pela LC 142/2013, essa modalidade reconhece que pessoas com deficiência enfrentam desafios adicionais no trabalho.

Quem tem direito à aposentadoria por deficiência?

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:\

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Na hipótese de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o requisito etário é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, sem distinção quanto ao grau da deficiência.

Além disso, é indispensável o cumprimento de 15 anos de contribuição realizados na condição de pessoa com deficiência, ou seja, é necessário que a deficiência seja reconhecida ao longo do período contributivo.

Como comprovar a deficiência?

Primeiramente, cabe destacar que a deficiência é entendida como um impedimento de caráter duradouro, seja de ordem física, mental, intelectual ou sensorial.

Esse impedimento, quando associado a barreiras existentes no meio social, pode limitar ou dificultar a participação plena da pessoa em condições de igualdade com os demais cidadãos.

Em termos práticos, trata-se de uma limitação que interfere na forma como o indivíduo interage, trabalha ou exerce suas atividades cotidianas sem apoio adicional.

Exemplos comuns incluem situações de amputação de membros, deficiência visual ou auditiva, ou ainda transtornos de ordem mental leve, todos demandando algum tipo de adaptação ou auxílio externo.

É importante ressaltar que deficiência não se confunde com incapacidade. 

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado continua apto ao trabalho, desde que o ambiente seja adaptado às suas necessidades. 

Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o quadro clínico impede o exercício de qualquer atividade laboral capaz de assegurar a subsistência, motivo pelo qual o benefício substitui integralmente a remuneração.

Portanto, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente é incompatível com o exercício de atividade profissional, na aposentadoria da pessoa com deficiência o beneficiário pode permanecer no mercado de trabalho, desde que existam as devidas condições de acessibilidade.

Quanto à comprovação, essa é feita por meio da avaliação médica e social (perícia biopsicossocial) do INSS, onde peritos especialistas verificam:

  • Laudos médicos, exames e relatórios;
  • O impacto da deficiência na atividade laboral;
  • O grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Exemplos práticos que costumam caracterizar deficiência:

  • Deficiência física: amputação de membro superior ou inferior; paralisia cerebral leve ou moderada; sequelas motoras permanentes após acidente.
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de audição.
  • Deficiência visual: cegueira ou baixa visão.
  • Deficiência intelectual: limitações cognitivas significativas que afetam raciocínio, aprendizado ou adaptação social (ex.: síndrome de Down, retardo mental moderado).
  • Deficiência mental/psicossocial: transtornos graves e persistentes que limitam a interação social ou laboral (ex.: esquizofrenia crônica, transtorno bipolar severo).

Contudo, cabe destacar que a caracterização da deficiência dependerá da avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, não sendo um rol taxativo de enfermidades.

Observação importante

Nem toda limitação ou doença é considerada deficiência. Exemplo: uma hérnia de disco ou hipertensão arterial, isoladamente, não configuram deficiência se não gerarem impedimento de longo prazo que afete a participação social.

Tempo de contribuição em atividade especial

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que não é possível acumular, para o mesmo período, a redução do tempo de contribuição oriunda do exercício de atividade especial e da condição de pessoa com deficiência.

Dessa forma, quando o segurado tiver trabalhado em ambiente exposto a agentes nocivos, hipótese que autoriza o reconhecimento de tempo especial, e esse lapso coincidir com o período em que também era considerado pessoa com deficiência, deverá ser analisada a forma de conversão mais favorável ao trabalhador.

A aplicação deve observar os parâmetros previstos no art. 70-F, §1º, do Decreto nº 3.048/1999.

Valor do benefício na aposentadoria da pessoa com deficiência

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência está disciplinado no artigo 8º da Lei Complementar nº 142/2013, nos seguintes termos:

  • Aposentadoria por idade: corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de ano contribuição, limitado a um acréscimo máximo de 30%.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: equivale a 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Nessa hipótese, aplica-se o fator previdenciário apenas quando este resultar em valor mais vantajoso ao segurado (ou seja, se o índice for superior a 1).

Cabe frisar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 não modificou os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência, os quais foram expressamente preservados em seu artigo 22.

Documentos necessários para dar entrada

Para agilizar o processo, organize:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e extrato do CNIS;
  • Documentos médicos atualizados (laudos, relatórios, exames);
  • Registros de tratamentos, reabilitação e acompanhamentos de profissionais de saúde.
  • Laudos médicos ou processos administrativos de benefício por incapacidade.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência no INSS?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Clique em “Pedir Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”;
  3. Envie os documentos;
  4. Agende e compareça à avaliação médica e social;
  5. Aguarde a análise e o resultado.

O que fazer em caso de negativa?

Se o pedido for indeferido, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS;
  • Ingressar com ação judicial, através de um advogado especialista, garantindo a aplicação correta da legislação previdenciária.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito previdenciário essencial para garantir dignidade, igualdade e segurança financeira. 

Planejar com antecedência, reunir a documentação correta e contar com assessoria jurídica especializada são passos fundamentais para o sucesso do pedido.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria por deficiência? Nossa equipe está pronta para auxiliar em cada etapa do processo.

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