INVALIDEZ E INCAPACIDADE x INSS

16/04/2021 7 minutos de leitura
INVALIDEZ E INCAPACIDADE x INSS
INVALIDEZ E INCAPACIDADE x INSS
Imagem: Unsplash

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são devidos ao cidadão incapaz de trabalhar, sendo concedido o auxílio quando ocorre o afastamento provisório e a aposentadoria quando for definitivo e não houver possibilidade de reabilitação para outra profissão.

A concessão de ambos demanda avaliação mediante perícia médica administrativa, sendo que o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade ou invalidez, podendo haver reavaliação pelo INSS.

Inicialmente o segurado deve requerer o auxílio-doença e caso a perícia médica constate a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será concedida.

Iremos discorrer sobre alguns detalhes importantes acerca desses benefícios:

    Qual o seu problema jurídico?
    Converse com a gente

  • Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito ao auxílio ou a aposentadoria por invalidez aquele que ao se filiar à Previdência Social já estiver com doença ou lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade apenas;
  • A aposentadoria por invalidez pode ter um adicional de 25%: o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991). Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento através do Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes;
  • Fim do benefício: a aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito;
  • Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991 Art. 101 §1º incisos II e I respectivamente);
  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
  • Aposentadoria por invalidez: o benefício é uma saída para pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.
  • Natureza da doença ou acidente incapacitante: As doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho. Elas também podem ser ocasionadas por predisposição genética, entre outros.

São os requisitos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Comprovar carência mínima de 12 contribuições;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que surge a incapacidade, possuindo qualidade de segurado, ou estar na vigência do período de graça.
  • Estar incapaz para o trabalho de forma total e provisória (auxílio-doença) ou de forma total e permanente (aposentadoria). Tal incapacidade deve ser comprovada mediante laudo médico pericial.

Qual o seu problema jurídico?
Converse com a gente

Vale frisar que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Contudo, existem três hipóteses nas quais o segurado não vai precisar comprovar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade. São elas:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando o segurado for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante, sendo elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Assim, se o segurado apresentar alguma das doenças citadas, não precisará comprovar 12 meses de carência.

Assim, se ficar afastado por mais de 15 dias, o segurado precisa agendar uma perícia médica a ser realizada por perito do INSS, para que o este o avalie e informe a Previdência Social acerca do sobre o tipo de doença que o está acometendo, quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual e sobre eventual incapacidade parcial ou permanente. Caso se trate de segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o pedido de perícia médica no INSS pode ser realizado tão logo o segurado fique incapacitado.

Após, caso você esteja incapacitado e preencha os requisitos para obter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, você terá direito ao benefício.

O que fazer caso o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria seja negado pelo INSS? O segurado possui três opções:

  • aceitar a decisão do INSS;
  • Interpor recurso administrativo;
  • Ajuizar ação judicial;

Qual o seu problema jurídico?
Converse com a gente

Aceitar a decisão?

Acredita-se que essa não seja a opção mais viável, pois se o segurado está incapacitado deve procurar garantir seu direito ao benefício. Se buscou o INSS para a concessão de benefício por incapacidade entende-se que apresenta graves problemas de saúde. Além disso, como o segurado não pode trabalhar, é impossível custear todas as despesas médicas e pessoais que terá diante do problema de saúde que possui.

Interpor recurso administrativo?

Apesar de alguns julgarem ser resolução mais rápida do que o ajuizamento de ação judicial, o recurso administrativo para o próprio INSS não é tão efetivo quanto o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário.

O segurado poderá se submeter a mais uma perícia a carga do INSS, mas pode ser atendido por médico que não é especialista na área, sendo alta a probabilidade de novo indeferimento.

Vale lembrar que o recurso deve interposto em até 30 dias a partir da data em que o segurado tomou ciência da decisão de negativa do benefício pelo INSS. O recurso pode ser protocolado via Meu INSS ou telefone 135.

Ajuizar ação judicial?

Entende-se que essa é a opção mais viável caso o benefício por incapacidade seja negado. No processo judicial, o Juiz irá nomear um perito especialista na doença que acomete o segurado, garantindo maior justiça para o segurado, pois será avaliado por alguém que entende especificamente de sua doença.

Outrossim, mesmo que possa demorar um pouco mais, caso a ação seja positiva, o segurado receberá o pagamento retroativo do benefício desde a data que requereu o benefício perante o INSS.

Assim, caso o benefício por incapacidade seja negado pelo INSS, o segurado não pode deixar de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar a forma mais efetiva de reverter essa decisão.

Qual o seu problema jurídico?
Converse com a gente

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...