Declaração de cotas de empresas na Declaração de IR. Como fazer?
Cotas sociais de empresas devem ser informadas na Declaração de Bens do Imposto de Renda da Pessoa Física?
Uma dúvida que ocasionalmente nossos seguidores trazem é sobre a necessidade de informar cotas sociais de empresas na Declaração de Bens do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A legislação não traz a resposta específica para esta pergunta. Portanto, devemos buscar a regra geral sobre o assunto:
Regulamento de Imposto de Renda, Art. 6º, § 3º Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que houver apresentado a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la.
Ou seja, a menção das cotas sociais tão somente na declaração de um dos cônjuges está de acordo com o previsto na legislação.
Contudo, sugere-se que na declaração de bens do outro cônjuge seja observada a previsão abaixo, exposta pela Receita Federal no seu caderno de perguntas e respostas sobre a declaração de ajuste anual de 2021.
BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 435 — O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
O erro na apresentação dessas informações pode gerar notificações para esclarecimento de informações pela Receita Federal. Portanto, é recomendado cuidado na apresentação das informações na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.