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Você sabe se a rescisão indireta garante o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quais são, de fato, os direitos assegurados quando o empregador comete falta grave no contrato de trabalho.
Neste artigo, explicamos de forma rápida e clara quais verbas são devidas, como funciona o processo na Justiça e por que contar com apoio especializado faz toda a diferença para garantir cada valor que a lei assegura.
Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?
O empregado pode solicitar a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave no contrato de trabalho, como atraso de salários, ausência de depósitos no FGTS ou desrespeito no ambiente de trabalho.
Nessas situações, a lei permite que o trabalhador encerre a relação, garantindo seus direitos. O pedido deve ser formalizado judicialmente, com provas que demonstrem o descumprimento das obrigações. Assim, o término do contrato gera ao empregado todos os benefícios de uma dispensa sem justa causa.
O que eu ganho com a rescisão indireta?
Na rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as verbas previstas em lei: saldo de salários, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro desemprego.
O pagamento pode ser feito em conta bancária indicada, com a mesma agilidade de outros casos de término de contrato.
Além disso, o acesso à carteira de trabalho digital e à Caixa Econômica Federal garante a solicitação e liberação dos valores, trazendo maior finalidade de proteção ao empregado em momentos de vulnerabilidade.
Quais verbas são garantidas na rescisão indireta?
Na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado recebe praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Isso significa que o trabalhador tem acesso a todas as verbas asseguradas pela lei, incluindo aviso prévio, saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além do saque do FGTS com a multa de 40% e o benefício do seguro desemprego.
A seguir, explicamos cada uma delas de forma objetiva.
Aviso prévio
O empregador deve indenizar o empregado com 30 dias de salário, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias.
Saldo de salários
Refere-se ao pagamento dos dias trabalhados no mês do término do contrato. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado.
13º salário proporcional
O cálculo é feito sobre os meses efetivamente trabalhados no ano. Cada mês acima de 15 dias gera direito a 1/12 do salário.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
O empregado recebe as férias não gozadas e a fração proporcional do período em curso, acrescidas do adicional de 1/3.
FGTS e multa de 40%
O trabalhador pode efetuar o saque integral da conta vinculada na Caixa, acrescido da indenização de 40% sobre todos os depósitos.
Direito ao seguro desemprego
Se preencher os requisitos, o empregado terá direito a parcelas do benefício, que funciona como auxílio financeiro temporário após a rescisão.
Quanto é a indenização por rescisão indireta?
A indenização corresponde às verbas que o empregado receberia em uma demissão sem justa causa.
Inclui saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.
O pagamento deve ser feito pela empresa no prazo legal, em conta bancária indicada pelo trabalhador.
Rescisão indireta é igual à demissão sem justa causa?
Sim. Pela lei, ambas geram os mesmos direitos e valores ao empregado, pois a falta é do empregador. A única diferença é a forma de reconhecimento, feita judicialmente.
Situações que justificam a rescisão indireta
A lei trabalhista prevê que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, comprometendo direitos e a prestação regular de serviços.
Assédio moral pode gerar rescisão indireta?
Sim. Humilhações constantes no ambiente de trabalho configuram falta grave do empregador, autorizando a rescisão.
Atraso no pagamento de salários pode justificar o pedido?
Sim. O atraso reiterado no pagamento viola a lei e prejudica o trabalhador, sendo causa válida para a rescisão.
Agressão física ou ofensa grave são motivos válidos?
Sim. Ofensas ou agressões praticadas por superiores ou empregadores rompem a confiança no contrato, autorizando o trabalhador a buscar seus direitos.
Como funciona o processo na Justiça do Trabalho?
O pedido de rescisão indireta deve ser feito pelo trabalhador com auxílio jurídico. O processo é ajuizado na Justiça do Trabalho, onde o empregador apresenta defesa.
São analisadas provas como e-mails, recibos, extratos do FGTS e testemunhas. Após o prazo de instrução, o juiz profere decisão, definindo os valores devidos e prazos de pagamento pela empresa.
Qual a importância do advogado no pedido de rescisão indireta?
A atuação do advogado é essencial. Apenas ele pode propor a ação, orientar sobre documentos, calcular saque do FGTS e parcelas devidas, além de garantir que o trabalhador tenha acesso seguro aos seus direitos.
A presença técnica assegura a correta identificação das faltas do empregador e o cumprimento da lei.
A rescisão indireta é uma ferramenta essencial para proteger o trabalhador quando o empregador descumpre suas obrigações e compromete o contrato de trabalho.
No entanto, cada caso exige análise cuidadosa de provas, prazos e direitos para garantir o recebimento correto de todas as verbas.
Na Garrastazu Advogados, contamos com profissionais especializados em direito do trabalho preparados para orientar, calcular valores, reunir documentos e conduzir o processo com total segurança.
Se você acredita que tem motivos para pedir a rescisão indireta, entre em contato com nossos especialistas.
Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e encontrar a melhor solução para proteger seus direitos.
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