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Comprovar a rescisão indireta é o passo mais importante para que o trabalhador garanta seus direitos trabalhistas na Justiça.
Saber quais provas reunir, como apresentá-las e qual o peso de cada uma no processo pode ser decisivo para o resultado da ação.
Neste artigo, explicamos de forma prática e acessível quais documentos, testemunhos e registros podem demonstrar a falta grave do empregador e assegurar a segurança jurídica do empregado.
O que é rescisão indireta e em quais casos ela cabe?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador, por condutas graves, torna impossível a continuidade do contrato de trabalho, permitindo ao empregado buscar seus direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
Prevista no art. 483 da CLT, essa medida protege o trabalhador em situações de descumprimento de obrigações, atrasos de salários, exposição a riscos no ambiente de trabalho ou violação da dignidade.
Nesses casos, cabe ao empregado propor ação judicial, apresentar provas e buscar a devida verificação pela Justiça do Trabalho.
A rescisão indireta permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador, garantindo direitos idênticos ao da demissão sem justa causa.
Essa opção, prevista na legislação trabalhista brasileira, assegura que o trabalhador não permaneça em um ambiente que afete seu bem-estar ou comprometa a segurança.
A lei garante férias proporcionais, 13º, saque do FGTS com multa, além do acesso ao seguro-desemprego, desde que a prova demonstre os fatos e a responsabilidade da empresa no descumprimento das condições do serviço.
Quais provas podem ser apresentadas na Justiça do Trabalho?
Na rescisão indireta, a prova é o eixo central do processo.
Cabe ao empregado o ônus de demonstrar os fatos que configuram a falta grave do empregador, conforme prevê a legislação trabalhista e o art. 483 da CLT.
A seguir, listamos as principais provas aceitas na Justiça do Trabalho, explicando o que cada uma significa, sua relação com a falta grave e como podem ser obtidas.
Comprovantes de atraso ou não pagamento de salários
Atrasos frequentes ou a ausência de pagamento representam grave violação da lei e do contrato de trabalho.
Holerites, extratos bancários e até informações de depósitos irregulares são exemplos de provas válidas. Essas evidências demonstram o impacto direto no bem-estar do trabalhador e sua família, afetando condições básicas de vida.
O empregado pode reunir esses documentos em canais digitais como login bancário ou solicitar segunda via à própria empresa.
Registros da ausência de depósitos do FGTS
O não recolhimento do FGTS é outra falta grave que autoriza a rescisão indireta.
Extratos obtidos junto à Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo oficial, servem como prova documental de que o empregador descumpriu obrigação legal.
Além de ser requisito da legislação trabalhista, a ausência de depósitos prejudica o futuro do trabalhador, comprometendo sua segurança e proteção social.
Relatos e documentos que evidenciem assédio moral
Situações de assédio moral, como constrangimentos repetidos, ordens abusivas ou tratamento desigual entre homens e mulheres, podem configurar ambiente hostil e autorizar a rescisão indireta.
E-mails, mensagens, comunicados internos e até gravações (quando lícitas) servem como prova.
A relação com a falta grave é direta, já que o assédio compromete a dignidade e o bem-estar do empregado, violando princípios da CLT e da Constituição.
Atestados ou laudos que demonstrem falta de equipamentos de proteção individual (EPI)
Quando a empresa não fornece equipamentos de proteção individual, expõe o trabalhador a riscos que podem configurar perigo manifesto de mal considerável.
Atestados médicos, laudos de acidentes ou relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho podem ser utilizados como prova.
A ausência de EPI demonstra descumprimento das obrigações de segurança previstas em lei e compromete diretamente a proteção física do empregado.
Testemunhas que confirmem a prática de faltas graves no ambiente de trabalho
Depoimentos de funcionários, colegas ou até prestadores de serviços podem servir como prova testemunhal.
Essa modalidade de prova tem grande peso na Justiça do Trabalho, especialmente quando os documentos são escassos.
As testemunhas ajudam a reforçar a verificação dos fatos, relatando situações concretas, como desigualdade de tratamento, atraso de salários ou descumprimento de obrigações pelo empregador.
Importância da orientação jurídica para garantir segurança na ação
Entrar com uma ação de rescisão indireta exige cuidado, pois o ônus da prova é do trabalhador e a correta verificação dos fatos é essencial para garantir seus direitos.
A escolha da melhor forma de conduzir o processo, a análise das informações disponíveis e o entendimento da legislação trabalhista tornam indispensável a atuação de profissionais especializados.
Nossos advogados podem avaliar cada caso de maneira individualizada, considerando os dados e a situação concreta do trabalho, indicando as medidas adequadas para a proteção do trabalhador. Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas no local de trabalho, entre em contato com a Garrastazu para receber a melhor orientação jurídica.
Compartilhe este artigo com amigos, colegas e familiares: muitas vezes, essa informação pode ajudar pessoas que enfrentam dificuldades a entender seus direitos e buscar a solução correta.
O que o trabalhador precisa provar para pedir a rescisão indireta?
Que o empregador cometeu uma falta grave, como atraso de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral ou descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.
Comprovantes de atraso salarial servem como prova?
Sim. Holerites, extratos bancários ou documentos que demonstrem a ausência ou atraso no pagamento são provas diretas da falta grave.
Como provar a ausência de depósitos do FGTS?
O trabalhador pode emitir extratos no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou em agências, comprovando que o empregador não cumpriu sua obrigação legal.
Mensagens e e-mails podem ser usados como prova de assédio moral?
Sim. E-mails, mensagens e comunicados internos são aceitos pela Justiça, desde que demonstrem situações abusivas ou de desrespeito.
Testemunhas são aceitas na Justiça do Trabalho?
Sim. Depoimentos de colegas e outros trabalhadores podem confirmar os fatos relatados pelo empregado, reforçando o conjunto de provas.
Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho ajudam?
Sim. Eles comprovam a irregularidade constatada oficialmente, como ausência de EPI ou condições inadequadas de trabalho.
Preciso de várias provas para ganhar a ação?
Não necessariamente, mas quanto mais provas consistentes o trabalhador apresentar, maior a chance de êxito no processo.
Provas digitais (como prints e mensagens) têm validade?
Sim, desde que sejam autênticas e relacionadas diretamente à situação de descumprimento contratual.
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