Rescisão indireta: como funciona na prática e quais os primeiros passos do trabalhador

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Rescisão indireta: como funciona na prática e quais os primeiros passos do trabalhador

Fonte: Freepik.com

Você sabia que a rescisão indireta pode garantir ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa quando a empresa comete faltas graves?

Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona na prática, quais provas são necessárias e quais são os primeiros passos para proteger seu contrato de trabalho e sua segurança jurídica.

O que é rescisão indireta e quando o funcionário pode pedir?

O que é rescisão no contrato de trabalho?

A rescisão indireta é uma modalidade de desligamento do contrato de trabalho em que o empregado decide encerrar a relação porque o empregador descumpriu obrigações legais ou contratuais.

Prevista no artigo 483 da CLT, essa medida protege o trabalhador, garantindo o recebimento de todas as verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS com multa de 40% e seguro desemprego.

O objetivo é assegurar que a empresa não se beneficie de sua própria conduta irregular.

Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?

O pedido pode ser feito quando a empresa pratica faltas graves, como atrasar salários, deixar de registrar a carteira, não oferecer condições de segurança ou expor o colaborador a situações de risco.

Também se aplica a casos de assédio, exigência de atividades alheias ao contrato, redução abusiva da função ou descumprimento de regras trabalhistas.

Para dar início, o funcionário deve reunir provas que demonstrem a conduta irregular do empregador, como documentos, mensagens ou testemunhos.

Rescisão indireta e justa causa: quais são as diferenças?

Embora ambas envolvam falta grave, os efeitos são distintos. A justa causa é aplicada pela empresa ao trabalhador que descumpre suas obrigações, resultando na perda de vários direitos.

Já a rescisão indireta é uma resposta do empregado ao comportamento do empregador, garantindo-lhe todos os valores previstos em lei. Em resumo: na justa causa, quem sofre é o trabalhador; na rescisão indireta, é a empresa que arca com os custos do término do vínculo.

Quais situações e provas podem comprovar a rescisão indireta?

A rescisão indireta exige que o empregado apresente elementos concretos que comprovem a falta grave do empregador.

Entre os principais motivos, estão atrasos de salário, ausência de depósitos de FGTS, exigência de tarefas fora do contrato de trabalho, situações de assédio ou falta de condições mínimas de segurança. O pedido deve ser fundamentado e demonstrar que a empresa descumpriu suas obrigações, afetando a relação de trabalho.

Exemplos de documentos e testemunhos aceitos pela Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho aceita diferentes formas de comprovação. Entre os documentos mais utilizados estão: contracheques que comprovam atraso ou ausência de pagamento, extratos bancários que demonstram irregularidades no depósito de salários ou FGTS, além de carta ou comunicados internos que revelem práticas abusivas.

Testemunhos de colegas de trabalho também são válidos para reforçar o caso, especialmente em situações em que não há registros formais. Fotos, gravações e e-mails podem servir como complemento de prova, desde que relacionados ao cumprimento ou descumprimento do contrato.

Qual a importância do artigo 483 da CLT nesses casos?

O artigo 483 da CLT é a base legal que ampara o trabalhador no pedido de rescisão indireta.

Ele prevê hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro desemprego.

Esse artigo garante a proteção do emprego e reforça a ideia de que a demissão não pode prejudicar quem cumpriu suas obrigações. Assim, o funcionário preserva seus direitos, ainda que a empresa tente se esquivar das responsabilidades legais.

Como funciona o pedido e quais são os primeiros passos?

Como funciona o pedido de demissão pelo funcionário?

No pedido de demissão, o empregado manifesta sua intenção de encerrar o contrato de trabalho por meio de uma carta escrita, assinada e entregue à empresa.

Essa formalização gera a obrigação de cumprir ou indenizar o aviso prévio, além de dar direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e 13º salário proporcional.

Nesse tipo de desligamento, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego, pois a iniciativa parte dele.

Como dar entrada no pedido de rescisão indireta com segurança?

Já a rescisão indireta é diferente: o empregado alega que o empregador descumpriu obrigações do contrato, seja por atrasos de pagamento, ausência de registro em carteira, assédio ou situações que ferem a lei e a dignidade do colaborador.

Para pleitear esse direito, é necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando documentos, testemunhas ou outros elementos que comprovem a falta grave da empresa.

Assim, garante-se que o trabalhador receba todas as verbas devidas, como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS com multa e acesso ao seguro-desemprego.

O que o trabalhador deve esperar após o reconhecimento da rescisão indireta?

Uma vez reconhecida, a rescisão indireta assegura todos os direitos trabalhistas, protegendo o funcionário de prejuízos.

O objetivo da medida é equilibrar as relações entre empresas e trabalhadores, garantindo que o colaborador não sofra consequências por condutas abusivas do empregador.

O resultado pode incluir indenização, recebimento de todas as verbas e até reparação por danos morais, dependendo do caso.

Se você passa por uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja enfrentando problemas no ambiente de trabalho, entre em contato com a Garrastazu Advogados.

Nossa equipe de especialistas está pronta para avaliar seu caso com seriedade e indicar o melhor caminho.

Compartilhe este conteúdo com quem precisa dessas informações: pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos.

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