Rescisão indireta: existe prazo de 30 dias para pedir após a falta grave do empregador?

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Rescisão indireta: existe prazo de 30 dias para pedir após a falta grave do empregador?

Fonte: Freepik.com

Você já ouviu falar em rescisão indireta e ficou em dúvida sobre prazos, provas e quais direitos trabalhistas são garantidos?

Este artigo explica, de forma clara e objetiva, como funciona essa modalidade do contrato de trabalho, o que diz a Justiça sobre o suposto prazo de 30 dias e como o empregado pode se proteger diante de faltas graves do empregador.

A rescisão indireta permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador, garantindo direitos idênticos ao da demissão sem justa causa.

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista no direito trabalhista, que assegura ao empregado a possibilidade de encerrar a relação jurídica quando o empregador descumpre de forma grave suas obrigações.

Diferente do pedido de demissão, essa forma de rescisão equipara-se à demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento integral das verbas rescisórias, como aviso prévio, saque do FGTS com multa, férias e 13º proporcionais, além do seguro desemprego.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o objetivo dessa medida é proteger os direitos do empregado diante de situações em que a relação de emprego se torna insustentável, preservando o equilíbrio nas relações entre partes com forças desiguais.

O princípio da proteção, basilar do direito trabalhista, reforça que o trabalhador não deve arcar com os prejuízos da falta ou da má conduta do empregador.

O processo de reconhecimento da rescisão indireta exige análise judicial. O poder judiciário, por meio dos tribunais, avalia as provas apresentadas, aplicando a lei e a convenção coletiva pertinente. Assim, a resposta sobre a validade do pedido dependerá do julgamento das condições e do conjunto de elementos apresentados.

Em termos práticos, a rescisão indireta funciona como um mecanismo de garantia e de reparação, buscando preservar a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores.

O pagamento das verbas tem razão de indenizar o empregado pela quebra da confiança no ambiente de trabalho, assegurando a continuação da vida profissional em outro emprego sem maiores riscos.

Em resumo, trata-se de uma forma legítima e reconhecida pelo direito para equilibrar as relações de trabalho, assegurando que o empregado não seja prejudicado pela conduta de empregadores que não cumprem suas obrigações legais e contratuais.

Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser pedida quando o empregador descumpre obrigações essenciais previstas no contrato de trabalho ou na lei trabalhista, afetando a confiança e a continuidade da relação jurídica.

Essa modalidade, conhecida como “justa causa do empregador”, está prevista no art. 483 da CLT e é aplicada em casos de faltas graves que colocam o empregado em situação de desvantagem, risco ou prejuízo.

Entre as hipóteses mais comuns estão o atraso no pagamento de salários, o não recolhimento do FGTS, práticas de assédio moral no ambiente de trabalho, descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, e exigência de serviços além do previsto no contrato sem a devida remuneração.

Em todas essas situações, o objetivo da lei é preservar a dignidade do trabalhador, garantindo-lhe indenização e o mesmo conjunto de direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

É importante destacar que não existe um prazo rígido de 30 dias para ingressar com o pedido, embora a Justiça considere os princípios da boa-fé e da imediatidade.

Muitas vezes, o empregado continua no emprego por necessidade financeira, sem que isso signifique renúncia ao seu direito de buscar a rescisão indireta depois. O STJ e os tribunais do trabalho têm entendimento firme de que o julgamento deve considerar as condições reais do ambiente de trabalho e os motivos da demora, de modo a não penalizar o empregado injustamente.

Assim, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta sempre que houver descumprimento grave por parte da empresa, cabendo ao tribunal analisar os autos e decidir pela garantia de seus direitos trabalhistas.

Trata-se de uma ferramenta essencial de defesa e reparação nas relações de trabalho, protegendo o empregado contra abusos e assegurando o correto pagamento das verbas devidas.

Como contar o prazo de 30 dias?

No direito do trabalho, há debates sobre o chamado prazo de 30 dias para o empregado ingressar com o pedido de rescisão indireta após a falta do empregador.

A CLT, em seu art. 483, não fixa prazo específico, apenas prevê que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador descumprir obrigações essenciais.

Assim, o que existe é um entendimento jurisprudencial de que o pedido deve ser feito dentro de um prazo razoável, observando os princípios da boa-fé e da imediatidade.

Na prática, os tribunais têm flexibilizado a ideia de um prazo rígido. Muitas vezes, o trabalhador continua no emprego mesmo diante da falta, por depender do salário para sua sobrevivência. Isso não significa renúncia ao direito, mas sim uma necessidade diante das condições de vida.

O objetivo do direito do trabalho é equilibrar a relação jurídica, protegendo os empregados contra empregadores que descumprem a lei.

O TST e outros tribunais regionais já reconheceram que o decurso do tempo não elimina o direito do empregado quando há comprovação de faltas graves, como não pagamento de salários ou assédio moral no ambiente de trabalho. Nessas situações, prevalece o princípio da proteção ao trabalhador e o entendimento de que a busca pela rescisão pode ocorrer mesmo após o chamado “prazo de 30 dias”.

Portanto, diferentemente de outras áreas do ramo jurídico, como o direito civil, em que há prazos definidos em lei, na relação de emprego o importante é a verificação do conjunto de provas e a análise das condições do caso concreto. A resposta do tribunal depende da demonstração da gravidade da conduta do empregador e de seus efeitos sobre a continuação do vínculo.

Em resumo: não existe um prazo fixo de 30 dias previsto em lei para a rescisão indireta. O que vale é a análise judicial do processo, levando em conta os princípios do direito do trabalho, os prejuízos ao empregado e a necessidade de reparação pela conduta ilícita do empregador.

Quais são as provas para rescisão indireta?

Para que a Justiça reconheça a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado deve comprovar que o empregador descumpriu obrigações essenciais previstas na lei e nas normas aplicáveis.

Essa exigência decorre dos princípios do direito do trabalho, que buscam equilibrar a relação entre as partes e proteger os direitos trabalhistas dos empregados.

O objetivo da prova é permitir ao juiz formar convicção sobre a gravidade da conduta patronal e a necessidade de garantir indenização ao trabalhador.

  1. Documentos de pagamento de salário: holerites, recibos e extratos bancários que comprovem atrasos ou ausência de pagamento. Esses registros são essenciais em casos de descumprimento do contrato.
  2. Extratos do FGTS: demonstram se a empresa deixou de cumprir com a obrigação de depósito mensal. A falta de recolhimento é um dos principais motivos de rescisão indireta reconhecidos em julgamento.
  3. Mensagens e e-mails: trocas de e-mail ou conversas em aplicativos de uso corporativo podem provar ordens abusivas, desrespeito às normas ou ausência de resposta do empregador diante de reclamações do empregado.
  4. Testemunhas: colegas de trabalho podem confirmar situações de descumprimento de normas, assédio moral ou condições inadequadas no ambiente de trabalho. É uma forma relevante de reforçar o conjunto probatório.
  5. Relatórios ou laudos: em casos de descumprimento de regras de segurança ou de riscos à saúde, documentos de órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, ou laudos técnicos podem comprovar a violação.
  6. Convenção coletiva: a empresa pode ser obrigada a cumprir direitos previstos em convenções ou acordos. Provar o não cumprimento dessas regras também pode embasar a rescisão indireta.
  7. O princípio da proteção garante que o empregado não fique sem amparo, mas o tribunal depende do conjunto probatório para conceder a rescisão. Assim, quanto mais robusta a prova, maior a chance de o julgamento reconhecer os direitos do trabalhador e condenar o empregador ao pagamento das verbas correspondentes.

Em resumo, a rescisão indireta não depende apenas da alegação do empregado, mas sim da forma como ele comprova a violação do contrato de trabalho. A coleta organizada de provas garante mais segurança no processo e efetividade na defesa de seus direitos trabalhistas.

Qual a visão da Justiça do Trabalho sobre o prazo e a relação jurídica no contrato de trabalho?

Na jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, o chamado prazo de 30 dias para pedir rescisão indireta não está previsto na CLT como requisito obrigatório. Os tribunais têm afirmado que:

  • A lei não estabelece esse prazo, mesmo que o empregado tenha se afastado do trabalho por mais de 30 dias — a configuração de abandono só ocorre quando há ausência de intenção de retorno, o chamado “animus abandonandi”.
  • Além disso, o TST já consolidou o entendimento de que não é necessário que o pedido de rescisão indireta seja feito imediatamente após a falta do empregador. O prazo pode ser flexibilizado, levando-se em conta as condições de vulnerabilidade do trabalhador e as circunstâncias do caso.

Em síntese, o entendimento predominante é de que a rescisão indireta deve ser analisada caso a caso, com base no conjunto probatório e nas condições reais do ambiente de trabalho.

Essa postura reforça os princípios do direito do trabalho, especialmente o da proteção ao hipossuficiente, garantindo que o trabalhador não seja penalizado por permanecer no emprego enquanto reúne provas ou mesmo por depender financeiramente do salário.

Se você está enfrentando uma situação em que o empregador descumpriu suas obrigações e não sabe se ainda há tempo de buscar seus direitos trabalhistas, a Garrastazu Advogados está à disposição para ajudar.

Nossos especialistas podem analisar seu caso detalhadamente, orientando sobre os passos mais seguros a seguir e garantindo que todos os seus direitos sejam efetivamente reconhecidos.

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Principais dúvlidas sobre Rescisão Indireta

O que é rescisão indireta?
É a chamada “justa causa do empregador”, que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave.

A rescisão indireta dá os mesmos direitos da demissão sem justa causa?
Sim. O empregado recebe todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa e seguro-desemprego.

Existe prazo de 30 dias para pedir rescisão indireta?
Não. A CLT não prevê esse prazo. A Justiça do Trabalho analisa cada caso conforme as provas e circunstâncias.

Preciso continuar trabalhando após pedir a rescisão indireta?
Em regra, sim, até que a Justiça reconheça a rescisão.

Quais provas posso usar para comprovar?
Documentos de pagamento, extratos de FGTS, e-mails, mensagens, testemunhas e laudos de fiscalização.

O que acontece se a empresa não pagar as verbas no prazo?
O empregador pode ser condenado a pagar multa equivalente a um salário, conforme art. 477 da CLT.

O atraso de salários é motivo para rescisão indireta?
Sim, quando o atraso é reiterado ou grave, comprometendo o sustento do trabalhador.

Assédio moral pode justificar a rescisão indireta?
Sim. Situações de humilhação repetitiva configuram falta grave do empregador.

E se houver agressão física no ambiente de trabalho?
Agressão física é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.

Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim. Apenas advogado pode ajuizar a ação e acompanhar o processo.

Quais verbas rescisórias são garantidas?
Saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40% e seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é pago em todos os casos?
Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais de tempo de serviço e não tenha outra fonte de renda.

A reforma trabalhista mudou algo na rescisão indireta?
Não. Os direitos permanecem os mesmos, apenas foi criada a possibilidade de rescisão por acordo, que é diferente.

O que é considerado falta grave do empregador?
Atraso de salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral, agressão física ou descumprimento de normas de segurança.

Como a Justiça decide sobre a rescisão indireta?
O juiz avalia o conjunto de provas, aplicando a lei e os princípios do direito do trabalho para garantir proteção ao empregado.

 

 

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