Rescisão indireta: o que o trabalhador recebe ao ter o pedido reconhecido pela Justiça

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Rescisão indireta: o que o trabalhador recebe ao ter o pedido reconhecido pela Justiça

Fonte: Freepik.com

Você sabe quais são as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito a receber quando a Justiça reconhece a rescisão indireta?

Muitas vezes, a falta de informação faz com que o empregado deixe de reivindicar valores importantes, como aviso prévio, FGTS com multa, férias e 13º proporcional.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que a lei garante, mostramos exemplos práticos de cálculos e destacamos decisões recentes da Justiça que reforçam esses direitos trabalhistas.

O que é rescisão indireta e em quais casos ela pode ser aplicada?

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista no art. 483 da CLT, que garante ao empregado o direito de encerrar a relação quando o empregador comete faltas graves. Em outras palavras, é a chamada “justa causa do empregador”.

Na prática, isso acontece quando a empresa deixa de cumprir obrigações básicas, como o pagamento de salários, depósito do FGTS, respeito à jornada de trabalho ou fornecimento de condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho.

Situações de assédio moral, cobranças abusivas de horas extras e até a recusa em conceder férias também podem justificar o pedido.

Esse tipo de ação deve ser formalizada pelo trabalhador na Justiça do Trabalho, normalmente com o apoio de um profissional especializado.

O objetivo é garantir que o empregado não seja prejudicado por práticas ilegais ou abusivas do empregador, assegurando o recebimento das mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Quais direitos são garantidos ao trabalhador na rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias que funcionam como ponto de partida para reparar os prejuízos sofridos. Entre elas estão:

  • Saldo de salário: dias efetivamente trabalhados até o término do contrato.
  • Aviso prévio: indenização proporcional, de no mínimo 30 dias.
  • Férias vencidas e férias proporcionais + 1/3: conforme o prazo de serviço.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os meses de emprego no ano.
  • FGTS + multa de 40% sobre os depósitos: valores depositados na conta vinculada do trabalhador.
  • Direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos da lei.

Além disso, o juiz pode determinar o pagamento de multas previstas em convenções coletivas ou acordos, conforme o ramo de trabalho.

Assim, a rescisão protege o bem-estar do empregado, reafirmando os princípios do direito do trabalho no Brasil e garantindo a prevalência da lei nas relações entre empregadores e empregados.

Verbas rescisórias asseguradas na rescisão indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito ao mesmo conjunto de verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa.

Essa garantia está prevista na CLT e busca proteger o trabalhador em situações em que o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou legais.

A seguir, detalhamos cada uma dessas verbas, com exemplos práticos e referências de jurisprudência.

Saldo de salários

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do término do contrato de trabalho. Se o empregado trabalhou parte do mês e o vínculo foi rompido, ele tem direito ao valor proporcional.

Exemplo prático: imagine que um trabalhador com salário de R$ 2.400,00 teve a rescisão indireta reconhecida no dia 10 do mês. O cálculo é feito assim:

  • Salário mensal ÷ 30 dias = R$ 80,00/dia.
  • R$ 80,00 × 10 dias = R$ 800,00 de saldo de salário.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio é garantido pela lei e varia conforme o tempo de serviço. São 30 dias mínimos, acrescidos de 3 dias por ano completo de vínculo, até o limite de 90 dias.

Exemplo prático: um trabalhador com 5 anos de contrato de trabalho.

  • 30 dias + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio.
  • Se o salário era de R$ 2.400,00, o valor devido é R$ 3.600,00.

13º salário proporcional

O 13º salário é garantido a todos os empregados, sendo calculado em frações de 1/12 por mês trabalhado no ano. Cada mês com mais de 15 dias é considerado mês integral.

Exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, que teve a rescisão em setembro. Ele trabalhou 9 meses completos.

  • 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00 de 13º proporcional.

Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3

Na rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais ao período trabalhado no novo ciclo, sempre acrescidas do adicional de 1/3, conforme previsto no art. 7º da Constituição Federal.

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.400,00.
  • Férias vencidas: R$ 2.400,00 + 1/3 (R$ 800,00) = R$ 3.200,00.
  • Férias proporcionais de 6/12: R$ 1.200,00 + 1/3 (R$ 400,00) = R$ 1.600,00.
  • Total: R$ 4.800,00.

FGTS e multa de 40%

Na rescisão indireta, o empregado pode sacar todo o saldo do FGTS depositado na sua conta vinculada e recebe a multa de 40% sobre o total.

Exemplo prático:

  • Depósitos totais no FGTS: R$ 20.000,00.
  • Multa de 40%: R$ 8.000,00.
  • Valor disponível para saque: R$ 28.000,00.

Direito ao seguro-desemprego

Além das demais verbas, o empregado que tiver a rescisão indireta reconhecida tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos da lei, como tempo mínimo de serviço e ausência de outra fonte de renda.

O seguro desemprego é pago em parcelas que variam de 3 a 5, conforme o tempo de contrato de trabalho, e os valores são calculados com base na média dos últimos três salários.

Exemplo prático: trabalhador com média salarial de R$ 2.100,00 recebe, em três parcelas, o valor integral, podendo chegar a aproximadamente R$ 6.300,00 no total.

As verbas rescisórias na rescisão indireta garantem que o trabalhador não saia prejudicado diante das faltas graves cometidas pelo empregador.

Cada parcela, desde o saldo de salário até o seguro-desemprego, tem objetivo claro: assegurar a segurança financeira do empregado e proteger a prevalência da lei nas relações de trabalho.

Além dos cálculos, a consulta à jurisprudência mostra que os tribunais confirmam repetidamente esses direitos trabalhistas, reforçando a necessidade de buscar apoio jurídico.

Jurisprudência relevante sobre rescisão indireta

A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho como uma forma de proteger o empregado quando o empregador comete faltas graves no contrato de trabalho.

Nessas situações, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e, em alguns casos, outras parcelas previstas em convenção coletiva.

Abaixo, destacamos dois julgados que ajudam a entender como os tribunais têm se posicionado.

Julgado do TST que reconhece atraso salarial como motivo de rescisão indireta

O TST já firmou entendimento de que o atraso de salários caracteriza falta grave suficiente para romper o contrato de trabalho por culpa do empregador.

Em decisão recente, a Corte reconheceu o direito de um trabalhador que ficava meses sem receber corretamente, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive saldo de salário, aviso prévio e liberação do FGTS com multa.

Julgado que trata de assédio moral e rescisão indireta

Em outro caso julgado pelo TST, ficou comprovado que a empresa submetia o empregado a situações de assédio moral reiterado.

O Tribunal entendeu que a conduta violava a dignidade do trabalhador e descumpria as normas legais e constitucionais que garantem um ambiente de trabalho saudável. A rescisão indireta foi reconhecida, assegurando ao trabalhador todas as verbas rescisórias cabíveis.

Importância do advogado na busca pelas verbas devidas

Quando o empregado entra com um pedido de rescisão indireta ou busca receber as verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho, a presença de um advogado especializado em direito do trabalho faz toda a diferença.

Isso porque, embora a CLT e o Ministério do Trabalho estabeleçam normas claras, cada caso traz particularidades que precisam ser analisadas de forma técnica para garantir que o trabalhador receba exatamente o que a lei assegura.

O profissional avalia o contrato, os prazos e os documentos, como comprovantes de pagamento e depósitos de FGTS, para identificar faltas do empregador. Além disso, verifica se existem benefícios previstos em convenções coletivas que aumentem o valor das parcelas, como adicional de insalubridade, horas extras ou outras multas.

Outro ponto importante é que o advogado garante que o empregado não sofra descontos indevidos ou tenha seus direitos reduzidos sob justificativas incorretas.

Questões como o cálculo do saldo de salário, férias, 13º proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e até o direito ao seguro-desemprego precisam ser feitos com precisão, já que qualquer erro pode gerar prejuízo significativo no valor final.

Além disso, cada parte da ação exige o cumprimento de prazos processuais. Sem orientação, o trabalhador pode perder prazos ou deixar de apresentar informações essenciais, comprometendo seu direito às verbas.

A contratação de um especialista assegura que o pedido seja bem fundamentado, que todas as provas sejam apresentadas e que o processo tenha maiores chances de sucesso.

Em resumo, contar com um profissional preparado garante segurança jurídica e aumenta as chances de o trabalhador obter o reconhecimento integral dos seus direitos em casos de rescisão indireta ou demissão.

A busca pelas verbas rescisórias após o reconhecimento da rescisão indireta é um momento decisivo na vida do empregado.

Erros de cálculo, desconhecimento das normas da CLT ou das garantias previstas em convenções coletivas podem resultar em perda de valores importantes, como FGTS, aviso prévio, férias, 13º salário e até a multa de 40%.

É por isso que contar com um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental. O apoio profissional garante que cada detalhe do contrato de trabalho e da relação com o empregador seja analisado com precisão, assegurando que o trabalhador receba o que lhe é devido dentro do prazo legal e com total segurança jurídica.

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