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A rescisão indireta é um recurso importante para proteger os direitos trabalhistas do empregado diante de faltas graves do empregador.
Neste artigo, você vai entender como funciona o reconhecimento pela Justiça e quais passos seguir para garantir seus direitos.
O que é rescisão indireta e em quais casos ela cabe?
O que é rescisão indireta no contrato de trabalho?
A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da CLT.
Ela ocorre quando o empregador pratica uma falta grave, autorizando o empregado a considerar rescindido o vínculo e ingressar com uma ação para exigir seus direitos trabalhistas.
Nesses casos, o trabalhador recebe as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa e até acesso ao seguro desemprego.
Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?
O funcionário pode pedir a rescisão indireta quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais ou legais.
Exemplos comuns são: atrasos frequentes de pagamento de salários, ausência de depósitos de FGTS, exigência de atividades em condições de risco, ou ainda condutas abusivas que afetam a segurança e o bem-estar do trabalhador no ambiente de trabalho.
O Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho reforçam que essas situações configuram quebra da relação de confiança.
Rescisão indireta: saiba em quais casos funcionário pode dar “justa causa” no patrão
Assim como o empregador pode aplicar a demissão por justa causa, o trabalhador também pode dar “justa causa no patrão”.
Isso ocorre, por exemplo, em situações de assédio moral, agressões, redução do serviço de forma a afetar sensivelmente a importância do contrato ou exigência de tarefas alheias aos bons costumes.
Nessas hipóteses, o colaborador pode rescindir o contrato e buscar judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta, assegurando todos os seus direitos, valores e proteção legal.
Quais provas são necessárias para comprovar a rescisão indireta?
Em quais casos posso pedir uma rescisão indireta?
O empregado pode requerer a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves previstas na CLT, como atraso reiterado de salários, ausência de depósitos de FGTS, exigência de atividades arriscadas ou abusivas, além de situações de desrespeito no ambiente de trabalho.
Nessas hipóteses, a ação trabalhista busca o reconhecimento da rescisão, assegurando ao trabalhador todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º.
Como reunir provas de falta grave do empregador?
Para que o contrato de trabalho seja rescindido de forma indireta, o funcionário precisa comprovar o descumprimento das obrigações.
Isso pode ser feito por meio de documentos (recibos, extratos bancários mostrando ausência de pagamento ou de depósitos de FGTS), comunicações internas da empresa, registros de jornadas e até mensagens enviadas por superiores.
Também são aceitos relatórios médicos em casos de assédio moral ou situações que afetem a saúde do trabalhador.
A Justiça do Trabalho admite diferentes provas para demonstrar as falhas do empregador, incluindo:
- Contracheques ou comprovantes de salários em atraso;
- Extratos do FGTS mostrando ausência de depósitos;
- Mensagens e e-mails confirmando ordens abusivas;
- Testemunhas que acompanhem a rotina de trabalho;
- Documentos de ocorrência de acidentes ou situações de risco.
Esses elementos são decisivos para que o juiz reconheça a rescisão e determine o pagamento de todas as verbas rescisórias. Dessa forma, o trabalhador garante seu direito à reparação integral, evitando prejuízos ao fim do contrato.
Como ingressar judicialmente com o pedido de rescisão indireta?
O empregado que deseja encerrar o contrato de trabalho por falta grave do empregador deve ingressar com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Nela, apresenta as provas que justifiquem o pedido, como atrasos de pagamento, ausência de depósitos de FGTS ou situações que comprometam a segurança no ambiente de trabalho.
O processo é fundamentado no art. 483 da CLT, que lista as hipóteses de rescisão.
O papel do advogado e a importância da representação especializada
Embora o trabalhador tenha conhecimento das falhas do empregador, é o advogado trabalhista quem tem a capacitação técnica para conduzir o processo, elaborar a inicial com base na lei e defender o direito ao longo da demanda.
A representação especializada é indispensável para evitar equívocos, respeitar prazos e aumentar as chances de êxito. Além disso, só o advogado pode protocolar a ação e acompanhar sua tramitação.
Quais verbas rescisórias e direitos o trabalhador pode receber após o reconhecimento?
Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o colaborador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Saldo de salário e aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Depósitos de FGTS e multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos da lei.
O resultado da ação garante que o trabalhador não sofra prejuízos no término da relação e receba o valor correspondente ao que lhe é devido. Trata-se de uma medida de proteção essencial prevista pela legislação brasileira.
A rescisão indireta é um instrumento fundamental de proteção ao trabalhador diante de condutas graves do empregador.
Porém, o processo exige conhecimento técnico, provas consistentes e o acompanhamento de um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam reconhecidos e que as verbas rescisórias sejam pagas de forma correta.
Na Garrastazu Advogados, temos uma equipe preparada para analisar cada caso com profundidade, oferecendo estratégias jurídicas claras e seguras.
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Se você acredita estar em uma situação que pode justificar um pedido de rescisão indireta, não espere o problema se agravar. Busque orientação especializada para entender seus direitos, reunir as provas necessárias e tomar as medidas adequadas junto à Justiça do Trabalho.
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O que é rescisão indireta?
É o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, recebendo todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
Preciso de provas para pedir a rescisão indireta?
Sim. É necessário apresentar documentos, testemunhas, mensagens ou e-mails que comprovem a conduta irregular do empregador.
Em quais situações posso pedir a rescisão indireta?
Atraso de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral, agressão física, falta de segurança no trabalho ou redução abusiva da atividade contratada.
Posso pedir rescisão indireta mesmo sem carteira assinada?
Sim. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo informal e conceder os mesmos direitos previstos na CLT.
É obrigatório ter advogado para pedir a rescisão indireta?
Sim. Apenas o advogado pode ingressar com a ação na Justiça. Por isso, contar com especialistas faz toda a diferença.
Como a Garrastazu Advogados pode me ajudar?
Nosso time é formado por advogados trabalhistas especializados que analisam o seu caso de forma personalizada, reunindo provas e garantindo a defesa mais eficaz possível.
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