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Você sabe quais direitos trabalhistas pode receber em caso de rescisão indireta?
Este artigo explica, de forma clara e prática, quais valores são devidos, em quais situações ela se aplica e como garantir o correto pagamento pela Justiça do Trabalho.
O que é rescisão indireta no contrato de trabalho?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que compromete o contrato de trabalho e torna insustentável a continuação da relação.
Prevista no artigo 483 da CLT, é conhecida como a “justa causa do patrão”.
Exemplos comuns incluem atraso no pagamento de salários, descumprimento de obrigações, exigência de tarefas em ambiente de trabalho perigoso sem equipamento de proteção individual, situações de assédio moral ou até agressão física por parte de superiores.
Nessas hipóteses, o trabalhador pode ingressar com pedido na Justiça, buscando a rescisão e o reconhecimento de todos os seus direitos trabalhistas.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?
Nos casos em que a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe as mesmas verbas que teria em uma demissão sem justa causa.
Isso inclui aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego mediante a guia fornecida.
Esses valores funcionam como medida de proteção, garantindo o bem-estar do funcionário após o término do vínculo.
Trata-se de uma defesa essencial no direito do trabalho, assegurando que o colaborador não fique sem amparo diante de situações graves provocadas pela empresa.
O que eu ganho com a rescisão indireta?
Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador não sai prejudicado como acontece em um pedido comum de demissão. Pelo contrário: a lei equipara essa modalidade a uma dispensa sem justa causa, garantindo o recebimento integral das principais verbas rescisórias.
Isso significa que o empregado terá direito ao aviso prévio, às férias (vencidas e proporcionais com adicional de 1/3), ao 13º salário proporcional, ao saque do FGTS com multa de 40% e, em muitos casos, ao seguro desemprego.
Na prática, isso funciona como uma forma de proteção: se o empregador descumpre suas obrigações, como atraso recorrente de salários, exposição ao perigo, situações de assédio moral ou até agressões físicas, a Justiça do Trabalho assegura ao funcionário o direito de encerrar o contrato de trabalho e ainda receber todos os valores devidos.
Essa possibilidade mostra a importância da rescisão indireta como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho, garantindo que o colaborador não seja penalizado pelas falhas do patrão e tenha condições dignas de seguir em frente após o término do vínculo.
Verbas rescisórias devidas: aviso prévio, férias, 13º e FGTS
Na rescisão indireta, são direitos do trabalhador:
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Aviso prévio: pago de forma indenizada, varia de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço na empresa.
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Férias: o empregado recebe tanto as férias vencidas quanto as proporcionais, sempre com o adicional de 1/3 previsto em lei.
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13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão.
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FGTS com multa de 40%: o colaborador pode sacar o valor acumulado em sua conta vinculada, acrescido da indenização paga pela empresa.
Exemplo prático: um trabalhador com dois anos de contrato, salário de R$ 2.000,00, que não recebeu salários por dois meses, terá direito não apenas ao pagamento atrasado, mas também às verbas da rescisão indireta, incluindo aviso prévio, férias, 13º e FGTS.
Assim, a rescisão indireta garante que, mesmo diante de faltas graves do patrão, o empregado receba todos os seus direitos trabalhistas, preservando sua honra, segurança e bem-estar.
Situações que justificam a rescisão indireta
A rescisão indireta é aplicada quando o empregador pratica uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho.
Nesses casos, a lei, por meio do artigo 483 da CLT, reconhece que não é justo exigir que o empregado permaneça em um ambiente hostil ou sem as garantias mínimas previstas no contrato.
Situações como atraso no pagamento de salários, exigência de tarefas em condições inseguras ou a recusa da empresa em cumprir suas obrigações configuram motivos para a rescisão.
Na prática, a Justiça entende que se trata da chamada “justa causa do patrão”, assegurando ao funcionário o direito de receber todas as verbas como em uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio e demais parcelas rescisórias.
Assédio moral, agressão física e outras faltas graves do empregador
Entre as principais hipóteses de rescisão indireta, destacam-se as que envolvem assédio moral, quando o empregado sofre humilhações repetitivas que ferem sua honra e dignidade; agressões físicas, praticadas por superiores ou colegas com ciência da empresa; e outras formas de mal considerável, como expor o trabalhador a perigo sem proteção ou exigir tarefas impossíveis.
Esses atos violam a fama, o bem-estar e os direitos fundamentais do trabalhador, sendo considerados causas suficientes para que a Justiça reconheça a rescisão indireta.
Nessas hipóteses, o processo trabalhista serve como instrumento de defesa do empregado, garantindo a correta aplicação da lei e a efetividade das ações judiciais.
Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista?
No caso da rescisão indireta, o empregado deve observar os prazos previstos na lei trabalhista.
A CLT estabelece que o trabalhador pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho até dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos.
Isso significa que, mesmo quando o empregador cometeu falta grave ou ato de “justa causa do patrão”, o funcionário não pode esperar indefinidamente.
A importância desse prazo é dar segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto à empresa, permitindo que as relações de trabalho sejam resolvidas de forma equilibrada e dentro do tempo razoável.
Como funciona o processo na Justiça do Trabalho?
Na prática, a rescisão indireta precisa ser reconhecida por meio de um processo. O empregado reúne provas da falta cometida pelo empregador; como atraso de salários, condições de perigo ou assédio; e ingressa com um pedido judicial.
A empresa é citada para apresentar defesa, e o tribunal analisa os fatos com base no artigo 483 da CLT. Em seguida, há a fase de audiências, instrução, produção de provas e, por fim, a sentença.
O rigor desse procedimento garante que somente quando demonstrados os motivos graves a Justiça reconheça a rescisão, assegurando ao funcionário todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Como garantir o correto pagamento das verbas trabalhistas?
Para que o trabalhador receba corretamente as verbas decorrentes da rescisão indireta, é essencial ter apoio jurídico especializado.
O advogado avalia o contrato de trabalho, verifica os atos praticados pela empresa e calcula os valores devidos. Muitas vezes, a ausência desse acompanhamento pode levar a erros na peça inicial ou perda de direitos por falta de prova.
A importância de uma assistência técnica está em assegurar que todas as parcelas; como férias, 13º, FGTS e multa; sejam pagas de forma integral.
Dessa forma, a rescisão cumpre sua funcionalidade: proteger o empregado contra falta grave do empregador, equilibrando as forças dessa relação de trabalho.
Por isso, é fundamental contar com a assistência de profissionais especializados, capazes de analisar sua situação, reunir os elementos necessários e conduzir o processo com segurança.
Na Garrastazu Advogados, nossos especialistas em direitos trabalhistas estão preparados para avaliar o seu contrato, identificar os atos que podem caracterizar a justa causa do patrão e orientar sobre a melhor forma de garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias.
Se você acredita que está enfrentando problemas com sua empresa e desconfia que pode ter direito à rescisão indireta, entre em contato conosco.
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