Perde-se o direito à rescisão indireta após 30 dias da conduta do empregador?

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Perde-se o direito à rescisão indireta após 30 dias da conduta do empregador?

Fonte: Freepik.com

Você sabia que existe discussão sobre o prazo para pedir a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves?

Muitos trabalhadores acreditam que, após 30 dias, perdem o direito, mas a realidade jurídica é diferente.

Neste artigo, explicamos de forma clara como a Justiça do Trabalho trata esse tema, quais são os entendimentos dos tribunais e por que contar com a assistência de um advogado especializado garante mais segurança na defesa dos seus direitos.

Quando cabe uma rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho.

A lei brasileira, por meio da CLT, garante ao empregado o direito de buscar o término da relação em caso de descumprimento de obrigações como pagamento de salários, condições de segurança no ambiente de trabalho ou ausência de depósitos de FGTS.

Após a verificação da conduta, a resposta adequada é a ação judicial, em que o trabalhador pede o reconhecimento da rescisão e a reparação de seus direitos.

Como funciona a verificação da falta do empregador?

A verificação da falta do empregador é etapa essencial para que o trabalhador tenha êxito em um processo de rescisão indireta.

É preciso reunir provas que demonstrem os problemas enfrentados no ambiente de trabalho, como atrasos de salários, ausência de depósitos ou condições inadequadas de segurança.

Documentos, mensagens, contato com testemunhas e registros formais ajudam na identificação das irregularidades.

O tribunal analisa essas evidências nos autos, aplicando a legislação e os artigos pertinentes da CLT para dar a resposta adequada ao caso.

Assim como no consumo de produtos e serviços, em que a lei prevê prazos de garantia e reparação de vícios, no trabalho também há mecanismos de proteção para equilibrar as relações entre empresa e empregado, assegurando seus direitos.

O que significa decurso de prazo de 30 dias?

No contexto da rescisão indireta do contrato de trabalho, o chamado “decurso de prazo de 30 dias” não significa que o trabalhador perde automaticamente seus direitos trabalhistas ou que não poderá mais ajuizar uma ação.

Na prática, esse prazo é uma referência interpretativa usada para avaliar se houve abandono de emprego, já que, segundo a jurisprudência da Justiça do Trabalho, um afastamento prolongado sem justificativa pode ser entendido como desistência do vínculo.

Entretanto, o artigo 483 da CLT não prevê qualquer prazo formal para que o empregado ingresse com o pedido de rescisão indireta após se afastar do serviço.

O que importa é comprovar que houve falta grave do empregador – como atrasos salariais, assédio moral, descumprimento de obrigações contratuais ou exposição a mal considerável –, tornando insustentável a continuidade do vínculo.

Assim, o decurso de 30 dias é apenas um parâmetro de cautela para o trabalhador agir com rapidez, evitando que o caso seja interpretado como abandono.

Mesmo após esse período, se houver provas consistentes das irregularidades cometidas pela empresa, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a rescisão indireta e garantir ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

A rescisão indireta pode ser reconhecida mesmo após esse prazo?

Sim. A Justiça do Trabalho entende que a rescisão indireta pode ser reconhecida mesmo após o decurso de 30 dias do afastamento do empregado, desde que fique comprovado que o empregador cometeu falta grave que inviabilizou o contrato de trabalho.

O prazo de 30 dias não está previsto na CLT, servindo apenas como referência para evitar interpretações de abandono.

Se houver provas consistentes – como e-mails, testemunhas ou documentos que mostrem descumprimento das obrigações pela empresa –, o trabalhador mantém seus direitos trabalhistas e pode obter judicialmente todos os benefícios, como aviso prévio, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Qual a resposta da Justiça sobre o tema?

A jurisprudência da Justiça do Trabalho confirma que rescisão indireta pode ser reconhecida mesmo após prazo prolongado entre o afastamento do trabalhador e o ajuizamento da ação, desde que comprovadas as faltas graves do empregador e descartada a configuração de abandono de emprego.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decisões que consagram esse entendimento. Nesse caso, o Tribunal entendeu que não pode se impor limitação temporal de 30 dias para buscar a rescisão indireta, se o trabalhador comprovar que o empregador descumpriu obrigações contratuais e legais de forma que inviabilizou o contrato de trabalho.

A decisão reforça que a justiça do trabalho deve considerar o conjunto de provas, a conduta da empresa e as circunstâncias do ambiente de trabalho, não apenas datas.

Esse entendimento reforça três pontos importantes:

  1. Ausência de prazo legal rígido: a CLT e a jurisprudência não impõem prazo de 30 dias para ajuizamento.
  2. Abandono de emprego não presumido: o afastamento prolongado não configura abandono se houver provas de que o trabalhador não desistiu do emprego.
  3. Proteção do trabalhador: ao reconhecer a rescisão indireta, a Justiça assegura os direitos trabalhistas do empregado como se fosse demitido sem justa causa, preservando seu acesso a verbas como aviso prévio, FGTS, férias, 13º, e seguro-desemprego.

Segurança e assistência: por que contar com um advogado trabalhista?

A rescisão indireta é uma medida séria e que exige verificação cuidadosa das condutas do empregador.

Apenas um advogado pode ingressar judicialmente com a ação, apresentar provas nos autos e acompanhar o processo até a decisão final do tribunal.

Por isso, é fundamental contar com a assistência de um profissional especializado para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que você receba corretamente todas as verbas rescisórias previstas em lei.

Além de oferecer segurança jurídica, o advogado analisa o caso de forma estratégica, identifica os melhores argumentos e orienta sobre os prazos e documentos necessários.

Assim, o trabalhador não corre o risco de perder benefícios importantes ou de ver sua demanda prejudicada por falta de acompanhamento técnico.

Na Garrastazu Advogados, contamos com uma equipe de especialistas prontos para esclarecer suas dúvidas, avaliar cada detalhe do seu contrato de trabalho e indicar o caminho mais adequado. Se você acredita estar enfrentando uma situação que pode justificar a rescisão indireta, entre em contato conosco.

Nosso objetivo é oferecer a melhor resposta para proteger seus direitos e trazer a tranquilidade que você merece.

Veja também:

  • Rescisão indireta e permanência no trabalho: quais os riscos e cuidados jurídicos
  • Prescrição na reclamação trabalhista: prazos legais e riscos do ajuizamento tardio

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