Rescisão indireta: quanto tempo leva para receber as verbas após decisão favorável

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Rescisão indireta: quanto tempo leva para receber as verbas após decisão favorável

Fonte: Freepik.com

Você sabe quanto tempo leva para receber as verbas rescisórias depois de ganhar uma ação de rescisão indireta?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre prazos, valores e como funciona o processo na Justiça. Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a rescisão indireta, em quais casos ela pode ser pedida, quais direitos trabalhistas são assegurados e como garantir o correto pagamento após a decisão.

Rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é, e quando pedir?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves no contrato de trabalho, tornando impossível a continuação da relação.

Nessas situações, o empregado pode pedir a rescisão, recebendo as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais, 13º, saque do FGTS com multa e até seguro desemprego.

Trata-se de uma forma de defesa prevista na legislação trabalhista, essencial para proteger o trabalhador contra atraso em pagamentos, assédio moral ou descumprimento de obrigações pela empresa.

O Que é Rescisão Indireta?

É a chamada “justa causa do empregador”, prevista no art. 483 da CLT, que garante ao empregado o direito de encerrar o vínculo quando há motivos graves, como condições inadequadas de trabalho, não pagamento de salário ou violação de direitos básicos.

Rescisão Indireta: Aspectos Legais Importantes

O pedido deve ser feito judicialmente, e cabe ao juiz analisar os casos apresentados.

A importância desse processo está em assegurar ao colaborador todos os benefícios da lei, evitando que as empresas se eximam de suas obrigações e garantindo o correto pagamento das verbas ao fim do emprego.

Quais são as situações que podem justificar a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações de forma grave, tornando impossível a continuação do contrato de trabalho.

Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade é conhecida como “justa causa do empregador” e garante ao empregado acesso às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salários, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.

Na prática, situações de atraso no pagamento, ausência de registro em carteira de trabalho, desrespeito a normas de segurança ou exigência de tarefas em condições degradantes configuram faltas graves.

Esses casos mostram a importância da rescisão indireta como medida de defesa do trabalhador diante de empresas que não cumprem a lei.

Assédio moral pode justificar a rescisão indireta?

Sim. O assédio moral é reconhecido pela Justiça do Trabalho como motivo suficiente para a rescisão indireta.

Quando o empregado é exposto a humilhações repetitivas, perda de honra e desgaste no ambiente de trabalho, fica configurado um mal considerável.

Nessas hipóteses, o pedido de rescisão pode ser feito, assegurando ao colaborador todos os seus direitos trabalhistas e as devidas verbas rescisórias.

Agressão física ou falta grave do empregador são motivos válidos?

Sim. Agressões físicas praticadas por superiores ou colegas, com ciência da empresa, e o descumprimento reiterado de obrigações são considerados motivos suficientes para a rescisão indireta. Esses atos violam a dignidade e colocam em risco a segurança do trabalhador.

Nessas situações, a Justiça entende que o empregado não deve permanecer no contrato, garantindo a ele todas as parcelas devidas em uma demissão sem justa causa.

Quais documentos ajudam a comprovar a rescisão indireta?

Para que a Justiça reconheça a rescisão indireta, o empregado precisa apresentar provas do descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.

Entre os documentos mais usados estão: holerites e comprovantes de pagamento (para demonstrar atraso de salários), extratos do FGTS, comunicações internas, carteira de trabalho sem registro atualizado, e-mails, mensagens e até advertências irregulares.

Testemunhas também podem reforçar o processo, garantindo maior segurança na defesa dos direitos trabalhistas do trabalhador.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta?

Na rescisão indireta, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, pois a falta grave é atribuída ao empregador.

Assim, o trabalhador recebe aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, conforme as regras da lei.

Trata-se de uma forma de defesa prevista na CLT, garantindo o cumprimento do contrato de trabalho em benefício do colaborador.

Rescisão indireta é igual à demissão sem justa causa?

Sim. Na prática, a rescisão indireta gera para o trabalhador os mesmos efeitos de uma demissão sem justa causa, assegurando todas as verbas devidas.

Quais verbas rescisórias são devidas?

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Isso porque a lei considera que a falta grave foi cometida pelo empregador, rompendo o contrato de trabalho.

A seguir, estão os principais valores garantidos, com explicação prática de como funcionam em cada caso.

Cálculo do saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do término do contrato. O cálculo é proporcional: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.

Exemplo: um colaborador que recebia R$ 1.800,00 e trabalhou 10 dias no mês da rescisão terá direito a R$ 600,00 de saldo.

Cálculo do aviso prévio

O aviso prévio é devido em forma indenizada, pois o empregador deu causa ao fim da relação. Pela lei, são 30 dias, acrescidos de 3 dias por cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.

Exemplo: um empregado com 4 anos de contrato de trabalho receberá 30 dias + 12 dias = 42 dias de salário como aviso prévio.

Cálculo do 13º salário proporcional

O 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com mais de 15 dias conta como 1/12.

Exemplo: se a rescisão ocorrer em agosto, o funcionário terá direito a 8/12 do 13º. Com salário de R$ 2.400,00, o valor será de R$ 1.600,00.

Cálculo das férias proporcionais

O empregado tem direito às férias vencidas, se houver, e às proporcionais do último período aquisitivo, sempre acrescidas de 1/3 constitucional.

Exemplo: se o colaborador trabalhou 6 meses desde a última concessão, terá direito a 6/12 de férias. Com salário de R$ 2.000,00, o cálculo é R$ 1.000,00 + R$ 333,00 de adicional.

Cálculo do FGTS e multa de 40%

Durante o contrato, a empresa deve recolher 8% do salário para a conta vinculada do empregado. Na rescisão indireta, o trabalhador pode sacar o total acumulado e recebe, ainda, a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos.

Exemplo: se um empregado tem R$ 12.000,00 depositados de FGTS, a empresa pagará mais R$ 4.800,00 de multa.

Direito ao seguro desemprego

O seguro desemprego é garantido ao empregado dispensado por rescisão indireta, desde que preencha os requisitos legais de tempo mínimo de trabalho e não tenha outra fonte de renda. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço.

Exemplo: um trabalhador com 24 meses de contrato pode receber 5 parcelas, calculadas sobre a média dos últimos três salários.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

De acordo com a lei trabalhista, as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.

Esse prazo é válido para todas as modalidades de rescisão, incluindo a rescisão indireta, desde que reconhecida pela Justiça. O descumprimento gera ao empregador a obrigação de pagar multa equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.

Na prática, isso significa que, uma vez confirmada a decisão, a empresa precisa efetuar o pagamento imediato das verbas devidas, como saldo de salários, férias, 13º e depósitos de FGTS.

Como formalizar o pedido de rescisão indireta?

A rescisão indireta deve ser formalizada por meio de processo judicial na Justiça do Trabalho. O empregado, com auxílio de advogado, apresenta um pedido apontando a falta grave do empregador que inviabilizou a continuidade do contrato.

Entre os motivos mais comuns estão atraso no pagamento de salários, ausência de depósitos de FGTS, assédio no ambiente de trabalho ou condições inseguras de prestação de serviço.

Para comprovar, é essencial reunir documentos como comprovantes de pagamento, extratos de FGTS, mensagens e testemunhas. O juiz, então, analisa o caso concreto e decide se estão presentes as hipóteses do artigo 483 da CLT, que trata dessa modalidade de rescisão.

Esse procedimento garante que o empregado receba todas as verbas rescisórias de forma legal e transparente.

Após a reforma trabalhista, houve mudanças nos prazos ou valores?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações relevantes no contrato de trabalho, mas não modificou os direitos do empregado em casos de rescisão indireta.

O trabalhador continua a receber todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

O que houve foi maior ênfase na possibilidade de acordo entre as partes, regulado pelo novo artigo 484-A da CLT. Contudo, esse tipo de rescisão consensual não deve ser confundido com a rescisão indireta, que exige o reconhecimento de uma falta grave do empregador.

Assim, em termos de prazo e valores, nada mudou: o empregado segue protegido pela lei, com direito ao cumprimento integral das parcelas.

Para evitar erros ou perda de direitos, a orientação de um advogado trabalhista é fundamental, garantindo clareza na leitura da legislação e segurança no andamento do processo.

A rescisão indireta é uma medida importante para proteger o empregado quando o empregador comete faltas graves no contrato de trabalho. Porém, cada caso possui suas particularidades e exige análise detalhada para garantir o correto recebimento das verbas rescisórias.

Na Garrastazu Advogados, contamos com especialistas em direito do trabalho preparados para avaliar sua situação, orientar sobre provas, prazos e estratégias, além de conduzir todo o processo com segurança.

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