Aposentados e Pensionistas portadores de câncer de pulmão e outras neoplasias graves podem se beneficiar de uma vantagem tributária: a isenção do Imposto de Renda.
Este guia lhe apresentará o benefício da isenção de IR, as condições para obter a isenção, quais tipos de rendimentos contemplados, quais doenças específicas se qualificam e como obter um laudo médico adequado às exigências legais para pleitear a isenção fiscal.
Assista nosso Podcast sobre o tema:
O que é e quais os requisitos para a isenção de imposto de renda por doenças graves?
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves, têm direito à isenção de imposto de renda.
O benefício tem como objetivo aliviar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária para a subsistência e os custos relacionados no tratamento da doença grave, proporcionando um 'padrão de vida' digno diante da enfermidade.
Para obter este benefício é necessário atender a dois requisitos cumulativos:
1. Status do Beneficiário:
- Aposentadoria e Pensão pelo INSS: aposentadorias do Regime Geral Previdência Social, recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive a Pensão por Morte.
- Aposentadoria de Servidores Públicos: rendimentos recebidos por funcionários públicos efetivos em órgãos governamentais, seja no nível federal, estadual ou municipal.
- Aposentadoria Complementar ou Privada: rendimentos de fundos de previdência complementar, como VALIA, PGBL, VGBL, FUNCEF e Fapi.
- Benefícios para Militares Reformados ou Aposentados: rendimentos recebidos por militares da reserva ou reformado.
ATENÇÃO: A isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade, conforme definido no Tema 1.037 do STJ. Outros rendimentos, como aluguéis, participações em lucros ou remunerações, não estão sujeitos à isenção.
2. Diagnóstico Médico: possuir diagnóstico de doenças graves especificadas na legislação, como osteíte deformante (doença de Paget), neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental. Para comprovar a condição de saúde é necessário apresentar laudo médico e pode, ainda, ser designada uma perícia médica.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
Câncer de Pulmão Pode Dar Isenção de Imposto de Renda?
O câncer de pulmão é uma das principais causas de morte por câncer no mundo, afetando tanto homens quanto mulheres. O adenocarcinoma é o tipo mais comum e aproximadamente 80% desses casos estão associados ao tabagismo. O câncer de pulmão é conhecido por sua alta capacidade de invadir tecidos adjacentes e se espalhar para outras partes do corpo (metástase), devido à rica vascularização dos pulmões.
As neoplasias benignas de pulmão comumente podem ser tratadas com uma simples remoção cirúrgica, por isso, geralmente, não são consideradas graves para fins de isenção de Imposto de Renda no Brasil. O oposto se aplica ao câncer maligno de pulmão. Seu potencial metastático agrava a condição.
O tratamento do câncer de pulmão varia de acordo com o estágio da doença. Para tumores restritos ao pulmão, a cirurgia minimamente invasiva é a principal abordagem, mas podem ser aplicadas simultaneamente outras intervenções como a radioterapia, quimioterapia, radioterapia e imunoterapia, que também causam sérios riscos à saúde pela intensidade dos tratamentos.
O laudo médico é um elemento essencial para demonstrar o preenchimento do requisito do diagnóstico médico. Além de conter elementos essenciais, quando somado a outros documentos médicos podem convencer o julgador da desnecessidade de realização de perícia médica, reforçando a importância da orientação jurídica no requerimento.
Como obter esse direito à isenção do imposto?
Para garantir o direito à isenção do Imposto de Renda em casos de câncer de pulmão e outras neoplasias malignas, o primeiro passo é procurar um advogado especializado. Este profissional auxiliará na coleta da documentação médica necessária para comprovar a condição, como laudos, relatórios e atestados emitidos por profissionais de saúde, detalhando o diagnóstico e a situação atual da doença.
Esse laudo médico deve ser emitido por um profissional qualificado, confirmar a doença, incluir o CID correspondente, indicar a data do diagnóstico e detalhar as condições de saúde do portador. Complementarmente, é recomendável anexar outros documentos médicos, como exames e atestados, para fornecer uma visão mais completa da condição de saúde.
Para o requerimento administrativo, esses documentos devem ser encaminhados à fonte pagadora, seja o INSS ou outro órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, que irá analisar a solicitação. A avaliação inclui a possibilidade de realização de uma perícia médica solicitada pela própria fonte pagadora.
Na via judicial, embora a apresentação do laudo seja fundamental, a isenção pode ser concedida mesmo na ausência de um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz entenda que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ). Portanto, a orientação jurídica na elaboração do laudo e demais documentos médicos é altamente recomendada, pois ele detalha a condição médica e comprova o atendimento aos requisitos legais.
A isenção passa a ser válida a partir do diagnóstico?
Sim! A isenção do Imposto de Renda por doença grave retroage à data do diagnóstico de neoplasia, conforme atestado em laudo médico. Isso implica que o beneficiário tem direito à isenção desde o momento do diagnóstico, mesmo que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364).
Entretanto, atenção aos requisitos! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a restituição do imposto de renda pago em razão câncer de pulmão?
É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, respeitando o prazo de prescrição (perda do direito de cobrar devido ao tempo), que é de cinco anos e começa a contar a partir da apresentação da declaração de renda.
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Aposentadoria privada está sujeita à isenção em razão da neoplasia maligna (câncer)?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada (RPC) como complementação da aposentadoria, tais como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), são isentos de Imposto de Renda, em virtude de sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320).
Tenho direito a isenção de imposto de renda, ainda que não existam sintomas de câncer?
Mesmo que os sintomas estejam controlados ou pareçam estabilizados, o beneficiário geralmente continuará precisando de cuidados extras com a saúde, como uso de medicamentos, terapias físicas, realização de exames e adesão a uma dieta específica. Como o objetivo do benefício é reduzir os encargos financeiros do aposentado, sua concessão não está condicionada à presença dos sintomas no momento da solicitação ou durante a manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).
Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é necessário um requerimento administrativo prévio para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está devidamente comprovada por meio de documentos médicos. A isenção é assegurada aos aposentados que sofrem de doenças específicas previstas na lei.
Orientação Jurídica
A Garrastazu conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário, capazes de oferecer orientação detalhada sobre o processo para obter o benefício.
Para mais informações consulte:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR.
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