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Você sabia que é possível encerrar o seu contrato de trabalho por culpa do empregador e ainda garantir todos os seus direitos?
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é uma proteção poderosa para trabalhadores que sofrem abusos, atrasos salariais ou outras faltas graves no emprego.
Neste guia completo, você entenderá em detalhes quando e como pedir a rescisão indireta com segurança, preservando seus direitos trabalhistas. Continue lendo e saiba como agir!
O que diz o artigo 483 da CLT sobre as faltas graves do empregador?
O artigo 483 da CLT é um dispositivo essencial do direito do trabalho que protege o empregado contra situações abusivas por parte do empregador, permitindo ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho com todos os seus direitos trabalhistas preservados, através da chamada rescisão indireta.
Essa modalidade ocorre quando o empregador pratica uma falta grave, tornando insustentável a continuidade das relações de trabalho.
Quando o contrato de trabalho pode ser encerrado por culpa do empregador?
Segundo a CLT, o contrato pode ser encerrado pelo trabalhador sempre que o empregador cometa uma conduta grave que viole o contrato ou os direitos fundamentais do empregado, gerando condições que tornem impossível continuar na empresa.
A rescisão indireta assegura ao empregado receber todas as verbas rescisórias equivalentes às da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Quais situações caracterizam justa causa patronal segundo a CLT?
O artigo 483 da CLT prevê especificamente as seguintes situações:
- Exigir do trabalhador serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável (risco evidente à saúde ou segurança);
- Descumprir as obrigações contratuais, como atraso no pagamento de salários ou ausência de depósitos do FGTS;
- Praticar atos lesivos à honra e à boa fama, ou praticar ofensas físicas contra o empregado;
- Reduzir o trabalho do empregado de forma injustificada, causando prejuízo em seu salário.
Exemplos práticos dessas condutas são o assédio moral, perseguições no ambiente de trabalho, exposição a riscos graves sem equipamento adequado e atrasos reiterados nos pagamentos salariais.
Qual é a diferença entre rescisão indireta e demissão por justa causa?
A principal diferença está em quem é responsabilizado pela ruptura contratual.
Na rescisão indireta, é o empregador quem dá causa à rescisão, embora a iniciativa do desligamento seja do empregado. Essa forma garante ao trabalhador o direito a todas as verbas trabalhistas.
Por outro lado, na demissão por justa causa, é o empregado quem comete falta grave, perdendo o direito ao aviso prévio, FGTS e ao seguro-desemprego.
Como a Justiça do Trabalho tem interpretado o artigo 483 da CLT?
A Justiça do Trabalho tem consolidado entendimento favorável ao empregado em casos de rescisão indireta, especialmente quando o empregador comete faltas graves previstas no artigo 483 da CLT.
A seguir, destacamos decisões judiciais relevantes que ilustram como os tribunais têm aplicado a lei para proteger os direitos trabalhistas dos trabalhadores.
Decisão do TST reconhece rescisão indireta por atraso de salários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente decidido que o atraso no pagamento de salários configura falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em um caso julgado, o TST afirmou que o atraso reiterado nos salários e a insuficiência no recolhimento do FGTS constituem descumprimento das obrigações contratuais, autorizando a rescisão indireta conforme o artigo 483, alínea 'd', da CLT .
Tribunal confirma rescisão por assédio moral e humilhação no ambiente de trabalho
Em situações de assédio moral, os tribunais têm reconhecido a rescisão indireta do contrato.
Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu a rescisão indireta em um caso onde ficou demonstrado que a reclamante estava sujeita a um ambiente de trabalho hostil, desrespeitoso e humilhante, devido ao comportamento agressivo e desproporcional de seu colega de trabalho, autorizando a rescisão indireta do vínculo empregatício, na forma das alíneas 'd' e 'e' do artigo 483 da CLT.
Jurisprudência valida rescisão indireta por não recolhimento do FGTS
A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS também tem sido considerada falta grave pelo TST.
Em uma decisão, a Corte afirmou que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, por si só, configura ato faltoso do empregador cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho .
Essas decisões evidenciam a importância do pedido de rescisão indireta como instrumento de defesa dos direitos do trabalhador diante de situações abusivas no ambiente de trabalho. É fundamental que o empregado esteja atento às leis e busque orientação jurídica para garantir o cumprimento de seus direitos trabalhistas.
Quais súmulas do TST reforçam os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado solicita a demissão por justa causa do empregador, devido a faltas graves cometidas por este.
Para assegurar os direitos trabalhistas do empregado nessa situação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu súmulas que orientam a interpretação da legislação e a aplicação da justiça.
Súmula 212 do TST e o ônus da prova nas ações trabalhistas
Uma das súmulas fundamentais para os casos de rescisão indireta é a Súmula 212 do TST, que trata especificamente do ônus da prova em disputas sobre o término do contrato de trabalho.
De acordo com essa súmula, quando existe controvérsia sobre o desligamento, é responsabilidade do empregador provar que o vínculo foi encerrado legalmente. Isso acontece porque o direito do trabalho adota o princípio da continuidade das relações de emprego, protegendo o trabalhador contra alegações injustas.
Na prática, a súmula impede que o empregador alegue, sem provas, que o empregado abandonou o emprego ou pediu demissão, protegendo o trabalhador e assegurando que ele não perca indevidamente os seus direitos ao entrar com uma ação trabalhista.
Como a Justiça evita que o empregado seja prejudicado por abandono mal interpretado?
Outra questão sensível nas ações de rescisão indireta é a alegação de abandono de emprego feita pelo empregador.
É comum o trabalhador precisar se afastar da empresa ao ingressar com uma ação judicial de rescisão indireta, especialmente em casos de atrasos salariais constantes, descumprimento contratual ou exposição a condições abusivas no ambiente de trabalho.
Para proteger o empregado, o entendimento da Justiça do Trabalho é claro: o simples afastamento enquanto se aguarda a decisão judicial sobre a rescisão indireta não pode ser considerado abandono de emprego.
Isso porque o afastamento está amparado no próprio artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador se afastar nessas condições sem prejuízo. O TST, em diversos julgamentos, tem reforçado que considerar abandono essa situação seria injusto e contrário ao objetivo principal da lei, que é proteger o empregado de abusos cometidos pelo empregador.
Essas súmulas e entendimentos ajudam a garantir que o trabalhador possa buscar seus direitos de forma segura e justa, sem correr o risco de perder o acesso a verbas importantes, como salários atrasados, aviso prévio, FGTS com multa, e seguro-desemprego.
O que o trabalhador deve fazer ao identificar uma falta grave do empregador?
Quando um empregado percebe que o empregador está cometendo uma falta grave que torna inviável a manutenção do contrato de trabalho, é essencial tomar medidas estratégicas para proteger seus direitos.
Nesses casos, o trabalhador pode realizar um pedido de rescisão indireta, que é uma modalidade prevista pelo direito do trabalho e permite que o vínculo empregatício seja encerrado por culpa exclusiva do empregador, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
É importante, porém, agir com cautela e planejamento, observando alguns princípios básicos para não prejudicar seus direitos no futuro.
Inicialmente, é fundamental avaliar cuidadosamente se as situações vivenciadas realmente configuram uma falta grave segundo o artigo 483 da CLT, como atrasos salariais, não recolhimento de FGTS, exposição a perigos, assédio moral ou outras formas de abuso no trabalho.
A importância de reunir provas antes de sair do emprego
Antes de tomar qualquer atitude formal, o empregado deve priorizar a coleta e organização de provas.
A importância dessa etapa não pode ser subestimada, já que a rescisão indireta depende diretamente da capacidade do trabalhador de demonstrar, perante a Justiça, que o empregador descumpriu de forma grave o contrato de trabalho.
São válidas diversas formas de provas, desde mensagens eletrônicas e e-mails até documentos oficiais, testemunhos de colegas e gravações, desde que feitas dentro dos limites legais.
Ao reunir essas evidências ainda durante a relação de emprego, o trabalhador evita dificuldades futuras em comprovar suas alegações e fortalece consideravelmente o seu caso.
Por que contar com um advogado especialista pode evitar prejuízos?
A presença de um advogado especializado em direito do trabalho é decisiva para o sucesso em casos de rescisão indireta. Esse profissional tem conhecimento profundo da legislação trabalhista, entende os detalhes processuais e conhece as melhores estratégias para proteger o trabalhador.
Um advogado pode ajudar a avaliar corretamente a situação, orientando se é apropriado ou não apresentar o pedido de rescisão indireta naquele momento, garantindo que as provas coletadas sejam suficientes e estejam organizadas adequadamente. Além disso, o advogado também auxilia na correta redação da petição inicial e na condução do processo judicial perante a Justiça do Trabalho.
Em suma, ter assistência jurídica especializada reduz significativamente os riscos de o trabalhador enfrentar prejuízos e aumenta as chances de um resultado positivo e justo, respeitando plenamente os seus direitos previstos na lei.
Conte conosco
Ao longo deste artigo, vimos como o artigo 483 da CLT protege o trabalhador diante de faltas graves cometidas pelo empregador, destacando a importância de reunir provas consistentes e agir com cautela ao optar pela rescisão indireta.
Para garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados e evitar prejuízos em um processo judicial, é fundamental contar com a assistência de profissionais especializados.
A equipe da Garrastazu Advogados possui ampla experiência em direito do trabalho e está pronta para auxiliar você nessa jornada, protegendo seus direitos com segurança e eficiência.
Perguntas e respostas rápidas sobre rescisão indireta:
1. O que é rescisão indireta?
É quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador após uma falta grave.
2. Quais são exemplos de falta grave do empregador?
Atrasos salariais, assédio moral, exposição a risco ou não pagamento do FGTS.
3. Qual lei trata da rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT.
4. O que o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Todos os direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS com multa, férias proporcionais e seguro-desemprego.
5. É possível sair imediatamente após pedir rescisão indireta?
Sim, especialmente se houver riscos ou abusos. Mas é recomendável avisar formalmente a empresa ou entrar com a ação imediatamente.
6. Preciso provar que houve falta grave do empregador?
Sim. Provas são fundamentais para garantir o sucesso da ação.
7. Quem precisa provar abandono de emprego?
Segundo a Súmula 212 do TST, é o empregador quem precisa provar o abandono.
8. O afastamento durante a ação caracteriza abandono?
Não. A jurisprudência reconhece que afastamento devido a pedido de rescisão indireta não é abandono.
9. Preciso de advogado para entrar com pedido de rescisão indireta?
Sim, é essencial contar com um especialista em direito do trabalho para evitar prejuízos.
10. O empregador pode recorrer da decisão judicial?
Sim. Como em qualquer ação judicial, a empresa pode recorrer, mas o trabalhador, com provas sólidas e boa assistência jurídica, aumenta suas chances de vitória.
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