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Tem visão monocular e quer entender se tem direito à aposentadoria ou a outros benefícios do INSS?
Neste guia completo, você encontra respostas claras e diretas para as principais dúvidas sobre direitos, regras, perícia médica e muito mais.
Informe-se e conheça suas opções com segurança.
O que é considerado visão monocular e como ela afeta a vida do trabalhador?
A visão monocular é caracterizada pela perda total ou praticamente total da visão de um dos olhos, comprometendo a percepção de profundidade e campo visual.
Essa condição é considerada uma deficiência sensorial, com implicações diretas no desempenho de atividades profissionais e na vida cotidiana da pessoa afetada.
Reconhecida pela Lei n.º 14.126/2021, sancionada pelo então Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, em 23/03/2021, essa condição passou a ser equiparada, para todos os efeitos legais, às demais formas de deficiência.
No ambiente de trabalho, a visão monocular pode limitar a capacidade de exercer funções que exijam precisão visual, percepção espacial ou exposição a riscos de acidente de trabalho.
Em consequência, pode ocorrer a incapacidade total ou parcial para determinadas atividades, gerando direito ao auxílio por incapacidade temporária (ou auxílio-doença) ou, em casos mais graves, à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A legislação brasileira assegura que o segurado afetado tenha acesso aos benefícios do INSS, desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a deficiência por meio de perícia médica.
Assim, o trabalhador com visão monocular deve estar atento às informações e buscar a correta avaliação de seus direitos.
Visão monocular é considerada deficiência segundo a legislação brasileira?
Sim, a visão monocular é legalmente reconhecida como uma deficiência no Brasil.
Essa definição foi oficialmente estabelecida pela Lei n.º 14.126/2021, que incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais do tipo visual, garantindo à pessoa afetada os mesmos direitos assegurados aos demais cidadãos com deficiência.
Essa lei representou um avanço significativo na representação e proteção jurídica de trabalhadores nessa condição.
Com essa classificação, o trabalhador com visão monocular passa a ter acesso mais facilitado aos benefícios do INSS, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, o auxílio por incapacidade temporária e, em situações mais severas, a aposentadoria por incapacidade permanente.
A avaliação médica feita pela perícia do INSS é fundamental para comprovar a deficiência, analisar os impactos na vida profissional e validar o acesso ao benefício.
A inclusão da visão monocular como deficiência reconhecida foi resultado de propostas debatidas no Congresso Nacional, após anos de atuação de comissões e entidades.
Hoje, ela é uma forma legítima de acesso a direitos previdenciários, sendo essencial conhecer regras e opções disponíveis para garantir a devida proteção do segurado.
Quem tem visão monocular tem direito à aposentadoria específica para pessoa com deficiência?
Sim, a pessoa com visão monocular pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Complementar n.º 142/2013.
Essa norma regulamenta as aposentadorias concedidas a segurados com deficiência, permitindo a concessão do benefício com requisitos reduzidos de tempo de contribuição e idade, dependendo do grau da deficiência.
A visão monocular é classificada legalmente como deficiência sensorial visual, e, geralmente, se enquadra como uma forma leve de deficiência, permitindo ao trabalhador solicitar essa aposentadoria, desde que comprove que a condição existia durante o período contributivo.
A perícia médica e a avaliação funcional são exigidas para aferir a existência e o grau da deficiência e validar o direito ao benefício.
Para essa modalidade, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial da deficiência e verificar se foram cumpridos os critérios de tempo de contribuição e idade mínima, quando exigidos.
A comprovação de que o trabalhador apresenta a deficiência é essencial. O requerimento da aposentadoria pode ser realizado através da plataforma Meu INSS ou do telefone 135 da Previdência Social.
Por isso, o acompanhamento por um advogado especialista é essencial para garantir que todos os documentos estejam corretos e que o beneficiário tenha o valor justo do benefício, de acordo com sua realidade laboral e grau de deficiência.
Quais são os requisitos para se aposentar como pessoa com deficiência por visão monocular?
A visão monocular, reconhecida como deficiência sensorial pela Lei n.º 14.126/2021, dá à pessoa com essa condição o direito de solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme prevê a Lei Complementar n.º 142/2013.
Essa modalidade oferece regras mais vantajosas, reduzindo o tempo de contribuição ou a idade exigida, de acordo com o grau de incapacidade.
No caso da visão monocular, que geralmente é considerada deficiência leve, o beneficiário deve cumprir os requisitos específicos e comprovar sua condição por meio de documentos médicos e perícia no INSS.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PcD)
Para essa modalidade, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A perícia médica do INSS analisará se a deficiência (visão monocular) esteve presente durante o período contributivo. A análise envolve o grau de limitação funcional e seus reflexos na atividade profissional do segurado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (PcD)
Aqui, os requisitos são ajustados conforme o grau da deficiência. No caso de visão monocular, normalmente considerada leve, exige-se:
- Homens: 33 anos de contribuição.
- Mulheres: 28 anos de contribuição.
Como comprovar a visão monocular perante o INSS?
A comprovação da visão monocular é uma etapa essencial para que o segurado tenha acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.
Mesmo com o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência pela Lei nº 14.126/2021, é indispensável apresentar a documentação médica adequada e passar pela perícia médica para confirmar a condição.
O beneficiário deve reunir exames oftalmológicos, como laudos de acuidade visual, campimetria visual e pareceres de especialistas que atestem visão monocular.
Os laudos devem conter o nome completo do paciente, data, assinatura e número de registro profissional do médico responsável. Esses documentos são essenciais para a correta avaliação da deficiência.
Avaliação pericial no INSS
Após o agendamento através do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, serão agendadas perícia médica e social, com o objetivo de realizar uma avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.
A avaliação biopsicossocial da deficiência se dá mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), que viabiliza avaliação integral do indivíduo.
O IFBrM avalia aspectos como locomoção, comunicação, autocuidado e capacidade de realizar tarefas no trabalho, considerando o impacto da deficiência visual no dia a dia.
A pontuação obtida no IFBrM define se o segurado poderá acessar a aposentadoria da pessoa com deficiência e em quais termos (por idade ou por tempo de contribuição).
Embora a visão monocular seja amplamente classificada como deficiência leve, a análise do caso concreto é essencial para assegurar o direito ao benefício.
Visão monocular pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim, a visão monocular pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez — desde que fique comprovado, por meio de perícia médica, que a pessoa está total e definitivamente incapacitada para exercer qualquer atividade profissional, e que não haja possibilidade de reabilitação para outra função compatível com suas limitações.
Diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência, que considera o tempo de contribuição e o grau da deficiência, a aposentadoria por incapacidade permanente exige a comprovação de que a incapacidade é total e definitiva.
Essa avaliação é feita pelo INSS, com base em documentos médicos e exame pericial.
Em casos nos quais a visão monocular compromete completamente a capacidade de desempenhar qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação, o beneficiário poderá ter direito ao benefício.
É possível receber auxílio-acidente por causa da visão monocular?
Sim, a visão monocular pode dar direito ao auxílio-acidente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais exigidos pelo INSS.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho.
Caso a visão monocular resulte de acidente de qualquer natureza e implique em uma incapacidade parcial e permanente, o INSS pode reconhecer o direito ao auxílio-acidente, desde que a condição comprometa o desempenho da atividade laboral habitualmente exercida, ainda que de forma mínima.
A perícia médica é essencial nesse processo, pois avalia o impacto da deficiência e se há prejuízo laboral.
A visão monocular dá isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim, a visão monocular pode dar direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, conforme a Lei n.º 7.713/88.
Após ser reconhecida como deficiência pela Lei n.º 14.126/2021, essa condição passou a ser considerada para fins de isenção tributária.
O segurado aposentado deve apresentar laudo médico oficial comprovando a condição e, se reconhecida, a isenção deve retroagir à data de início da doença, podendo gerar valores a serem restituídos pelo contribuinte.
Quais são os desafios mais comuns enfrentados por quem busca aposentadoria com visão monocular?
Mesmo com o reconhecimento da visão monocular como deficiência por lei, muitos segurados encontram dificuldades para acessar seus direitos junto ao INSS.
Um dos maiores desafios é a avaliação biopsicossocial, que pode não reconhecer corretamente os efeitos da deficiência visual sobre o desempenho profissional do segurado.
Outro entrave comum é a exigência de laudos médicos, relatórios e exames que demonstrem com clareza a condição, sua origem, data de início e seus efeitos no trabalho e na vida do beneficiário.
Sem uma representação jurídica adequada, há o risco de negativa do benefício.
Diante dessas particularidades, contar com o apoio de um profissional pode fazer a diferença.
A Garrastazu Advogados conta com especialistas em direito previdenciário prontos para sanar qualquer dúvida sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular.
Perguntas e respostas rápidas sobre visão monocular e aposentadoria:
- Visão monocular pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Sim, desde que comprovada a condição e atendidos os demais requisitos legais.
- Preciso passar por perícia médica no INSS? Sim, a perícia é obrigatória para comprovar a deficiência e seu grau.
- Visão monocular garante aposentadoria por incapacidade permanente? Somente se houver incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Quem tem visão monocular pode receber auxílio-acidente? Sim, se houver redução permanente da capacidade laboral.
- Existe isenção de imposto de renda para aposentados com visão monocular? Sim, desde que comprovada a condição mediante laudo médico.
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