Perícia no INSS: o que é avaliado, como se preparar e o que fazer após o resultado

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Perícia no INSS: o que é avaliado, como se preparar e o que fazer após o resultado

Fonte: Magnific.co

A perícia no INSS é o procedimento médico-pericial realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para verificar se o segurado tem direito a benefícios por incapacidade ou por sequela permanente decorrente de acidente. Ela é obrigatória para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, do auxílio-acidente, da aposentadoria por incapacidade permanente, da aposentadoria da pessoa com deficiência e do BPC/LOAS. O resultado da perícia determina se o benefício será concedido, prorrogado ou negado e a documentação apresentada é o fator decisivo nessa avaliação.

A perícia médica do INSS costuma gerar dúvidas e ansiedade. Muitos segurados chegam sem os documentos adequados, sem entender o que o perito avalia ou sem saber o que fazer diante de um resultado desfavorável. Este artigo responde, passo a passo, tudo o que você precisa saber para enfrentar a perícia do INSS com segurança, incluindo as mudanças importantes trazidas pelas portarias de março de 2026.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é realizada por médico perito da Perícia Médica Federal, vinculado ao Instituto, que avalia a incapacidade laboral do segurado com base nos critérios técnicos e legais estabelecidos pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. O objetivo do exame é verificar se a condição de saúde do segurado gera incapacidade para o trabalho ou sequela permanente com redução funcional, dependendo do benefício requerido.

A consulta com o perito envolve três etapas: entrevista clínica sobre o histórico da doença ou do acidente e seu impacto nas atividades profissionais; análise documental dos laudos e exames apresentados; e exame físico ou funcional, quando necessário. O perito não trata: ele avalia. Por isso, as informações apresentadas e os documentos levados são parte direta da decisão.

Em março de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram as Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13 e nº 15, de 23 de março de 2026, que modernizaram o fluxo de análise dos benefícios por incapacidade temporária e do auxílio-acidente. O impacto dessas normas nos procedimentos de cada benefício será detalhado nas seções seguintes.

Quais são os tipos de perícia no INSS?

Existem três tipos de perícia no INSS: a médica, a social e a domiciliar. A perícia médica é a mais comum e avalia a incapacidade laboral do segurado. A perícia social, exigida para o BPC/LOAS, analisa a condição socioeconômica do solicitante em conjunto com a avaliação médica da deficiência, o segurado deve passar pelas duas modalidades para ter o benefício analisado. A perícia domiciliar é realizada quando o segurado está impossibilitado de se deslocar até a agência do INSS, situação em que o perito vai até a residência para realizar o exame.

Além dessas modalidades presenciais, o INSS consolidou o uso de perícias por videoconferência (teleperícia) e da análise documental eletrônica, o chamado Atestmed. Por meio do Atestmed, o segurado envia os documentos médicos pelo Meu INSS sem precisar comparecer presencialmente, e o perito decide com base na documentação apresentada.

Quais são os tipos de perícia no INSS?

Como agendar perícia no INSS ou solicitar análise pelo Atestmed?

Para agendar a perícia médica do INSS, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, disponível em gov.br, ou ligar para a Central 135. No requerimento, é necessário informar o motivo do pedido, fornecer os dados de cadastro e, dependendo da situação, optar pela análise documental via Atestmed ou pelo agendamento presencial.

Para o auxílio por incapacidade temporária, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 permite a análise documental para afastamentos de até 90 dias, ampliando o prazo anterior de 60 dias. O segurado acessa o Meu INSS, cria ou usa sua senha de acesso, anexa o atestado médico e os exames complementares e aguarda a análise remota. A senha para acesso ao sistema é gerada no portal gov.br. Para o auxílio-acidente, há procedimento específico tratado na próxima seção.

Como é feita a perícia do INSS para o auxílio-acidente após a Portaria nº 15/2026?

Desde a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026, o pedido de auxílio-acidente passa obrigatoriamente por uma etapa de análise documental prévia antes de qualquer agendamento de perícia presencial. O segurado deve instruir o requerimento com documentação médica que evidencie o acidente, a sequela decorrente e o nexo causal e a Perícia Médica Federal analisa esses documentos antes de decidir se agenda ou não a perícia presencial.

Se a documentação for considerada suficiente, o INSS agenda a avaliação médico-pericial presencial para confirmar a sequela e aferir a efetiva redução da capacidade laborativa. Se a documentação for considerada insuficiente, o pedido pode ser indeferido administrativamente sem agendamento de perícia, o que representa um risco concreto para quem entra com a documentação errada ou incompleta. A análise documental prévia, segundo a norma, não substitui o exame médico-pericial presencial para a aferição da sequela: ela é um filtro obrigatório que precede esse exame.

Essa mudança tornou o pedido de auxílio-acidente tecnicamente mais exigente. Os documentos médicos precisam conter, no mínimo: identificação do profissional com registro no Conselho de Classe, data de emissão, descrição da lesão e da sequela, elementos que evidenciem a consolidação das lesões e o nexo causal entre o acidente e a sequela, e assinatura válida do profissional emitente.

O que o perito do INSS avalia na perícia médica?

Os principais critérios avaliados pelo perito incluem a correlação entre a condição de saúde e a atividade profissional do segurado, o grau de incapacidade funcional gerado pela doença ou lesão, e a duração estimada do afastamento. O perito não avalia apenas se o segurado tem uma doença, ele avalia se aquela doença gera limitações funcionais que impedem o trabalho ou reduzem a capacidade laboral de forma permanente.

Para o auxílio por incapacidade temporária, o perito verifica se há incapacidade total e temporária para o exercício da atividade habitual. Para o auxílio-acidente, a avaliação é distinta: conforme o artigo 86 da Lei 8.213/91 e o artigo 104 do Decreto 3.048/99, o que se avalia é a existência de sequela permanente com redução funcional, não incapacidade total para qualquer atividade.

O segurado que apresenta sequela permanente pode estar plenamente empregado e ainda assim ter direito ao benefício, pois o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, não substitutiva de renda.

O que mais reprova na perícia do INSS?

Os principais motivos de reprovação na perícia do INSS envolvem falhas na documentação. Laudos médicos genéricos, que informam apenas o diagnóstico sem descrever o impacto funcional, são frequentemente rejeitados pelo perito.

Exames desatualizados também prejudicam a análise, já que os documentos devem ter data de emissão de no máximo três meses. Contradições entre o relato do segurado na entrevista clínica e o que os documentos mostram enfraquecem o caso e podem levar à conclusão pela ausência de incapacidade.

Para o auxílio-acidente especificamente, com o novo fluxo da Portaria nº 15/2026, a falta de documentação que evidencie o nexo causal entre o acidente e a sequela pode resultar em indeferimento antes mesmo de o segurado chegar à perícia presencial. A análise da incapacidade não garante o benefício: o perito considera o impacto funcional real, e cabe ao segurado demonstrá-lo.

Qual atestado médico é necessário para a perícia do INSS?

O atestado médico apresentado na perícia do INSS ou enviado via Atestmed deve ser legível, sem rasuras, em formato físico ou eletrônico, e conter: identificação completa do paciente, identificação do profissional emitente com nome e registro no respectivo Conselho de Classe (CRM ou CRO), data de emissão, diagnóstico com código CID atualizado, descrição das limitações funcionais e, preferencialmente, indicação do período de afastamento recomendado.

Para o Atestmed, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 determina que, se o prazo de afastamento não constar no atestado médico, o perito pode fixá-lo com base na literatura científica e no histórico do segurado. A ausência do prazo não impede a análise, mas incluir essa informação facilita a decisão. No caso do auxílio-acidente, a Portaria nº 15/2026 exige também elementos que evidenciem a consolidação das lesões e o nexo causal entre o acidente e a sequela, requisitos mais rigorosos do que os do auxílio por incapacidade temporária.

Quais laudos médicos são indispensáveis para a perícia do INSS?

Além do atestado médico básico, laudos médicos de especialistas são o documento de maior peso na avaliação pericial. O laudo deve conter: diagnóstico com CID atualizado, descrição completa do quadro clínico, tratamentos realizados e em curso, limitações funcionais concretas, o que o segurado não consegue fazer ou faz com dificuldade, e prognóstico. Relatórios médicos vagos, que apenas confirmam que o segurado "está em tratamento", têm baixo valor probatório.

Exames complementares atualizados (ressonância magnética, tomografia, eletroneuromiografia, laudos de especialistas como ortopedistas, neurologistas, psiquiatras) devem acompanhar o laudo principal. Receitas médicas vigentes reforçam o quadro clínico. Para acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser anexada, pois sem ela o benefício será analisado como previdenciário comum (espécie 31), o que afeta direitos como o FGTS durante o afastamento.

Como funciona a perícia domiciliar do INSS?

A perícia domiciliar do INSS é a modalidade realizada na residência do segurado quando ele está impossibilitado de se deslocar até a agência, por exemplo em casos de mobilidade muito reduzida, internação domiciliar ou condição clínica que impeça o transporte. O segurado deve solicitar a perícia domiciliar ao protocolar o requerimento pelo Meu INSS, informando o motivo que impede o deslocamento e apresentando declaração médica que confirme a situação.

A perícia domiciliar segue os mesmos critérios avaliativos da perícia presencial em agência: o perito avalia a incapacidade ou a sequela com base nos documentos apresentados e no exame clínico realizado no local. O segurado que tiver dificuldade de comparecer à agência não deve desistir do requerimento: a legislação garante essa alternativa para quem preenche os requisitos.

Como é a perícia do INSS para TDAH e condições de saúde mental?

Segurados com TDAH (CID-10 F90) e outras condições de saúde mental enfrentam desafios específicos na perícia médica do INSS, pois a incapacidade funcional não é visível clinicamente durante o exame presencial. O perito não observa diretamente a limitação, ela precisa estar documentada com precisão nos laudos médicos e nos relatórios médicos trazidos pelo segurado.

Para o TDAH, o laudo médico deve ser elaborado por psiquiatra ou neurologista e descrever objetivamente o impacto do transtorno nas atividades laborativas: dificuldade de concentração, comprometimento da memória de trabalho, prejuízo na organização de tarefas e outras manifestações funcionais que afetam o exercício profissional. O TDAH não consta na lista de doenças com isenção de carência do artigo 151 da Lei 8.213/91, a carência de 12 contribuições é obrigatória.

Diagnósticos de ansiedade, depressão e outros transtornos mentais seguem a mesma lógica: a documentação psiquiátrica e psicológica precisa descrever limitações funcionais concretas, não apenas confirmar o diagnóstico.

O que fazer se o resultado da perícia do INSS for desfavorável?

O resultado desfavorável na perícia não encerra o processo. O segurado que discorda do laudo pericial tem algumas opções: interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, conforme a Resolução CRPS nº 1/2022; requerer a formação de junta médica para revisão da conclusão pericial, com base no artigo 135 do Decreto 3.048/99; ou ingressar com ação judicial quando a via administrativa se mostrar insuficiente.

O recurso ao CRPS é gratuito, mas exige fundamentação técnica adequada, uma peça recursal sem argumentação médico-legal sólida costuma ser indeferida rapidamente. A ação judicial permite a produção de prova pericial por perito nomeado pelo juízo, o que pode reverter um laudo do INSS tecnicamente inconsistente.

A contestação do laudo combina argumentação jurídica e médica: é possível requerer nova perícia, indicar assistente técnico ou juntar laudos de especialistas que demonstrem a imprecisão da avaliação oficial.

Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?

Para as perícias presenciais, o resultado é geralmente disponibilizado no Meu INSS no mesmo dia, após as 21h. Para os pedidos analisados pelo Atestmed, o prazo legal é de até 45 dias contados da data de entrada do requerimento, conforme o artigo 41-A da Lei 8.213/91. Com documentação completa e legível, a resposta pode sair antes desse prazo; documentação incompleta pode gerar exigência do INSS e suspender o prazo de análise enquanto a exigência não for cumprida.

O segurado pode acompanhar o andamento do pedido diretamente no Meu INSS, na seção de acompanhamento de requerimentos. Quando o benefício não é concedido, o sistema informa o motivo da negativa, que deve ser lido com atenção para definir a melhor estratégia de contestação.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário na perícia do INSS?

Dr. William Mendes de Oliveira Cesar avalia que a orientação jurídica prévia à perícia médica do INSS é o que mais aumenta as chances de concessão do benefício. O advogado previdenciário conhece os critérios técnicos da avaliação pericial, os erros mais comuns que levam à reprovação e os novos requisitos documentais impostos pelas Portarias de março de 2026: tanto para o auxílio-acidente quanto para o auxílio por incapacidade temporária.

No caso do auxílio-acidente, a Portaria nº 15/2026 criou um filtro documental que pode encerrar o pedido antes mesmo da perícia presencial, sem possibilidade imediata de ação judicial sobre o mesmo pedido. Instruir corretamente esse dossiê médico exige conhecimento técnico que vai além do senso comum sobre o que "levar ao INSS". Quando o resultado da perícia é desfavorável, o advogado analisa o laudo, identifica inconsistências e define a estratégia entre recurso administrativo e ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência quando o segurado está sem renda.

Na Garrastazu Advogados, nossa equipe de especialistas em Direito Previdenciário atua desde a preparação para a perícia até a eventual ação judicial, com atendimento online em todo o Brasil. Se você vai enfrentar uma perícia do INSS ou já teve um resultado desfavorável, fale com um advogado e entenda seus direitos.

Perguntas Frequentes

Quais são as perguntas que o perito do INSS faz durante a perícia?

O perito costuma perguntar sobre o histórico da doença ou do acidente, os tratamentos realizados e em andamento, os medicamentos em uso, o impacto da condição nas atividades do dia a dia e na vida social, e as limitações específicas para o exercício da profissão. O segurado deve responder com precisão e de forma consistente com o que está documentado nos laudos médicos apresentados.

O que não devo falar na perícia médica do INSS?

Evite relatar sintomas ou limitações que não estejam documentados nos laudos médicos: contradições entre o relato e a documentação enfraquecem o caso. Não minimize as limitações reais, mas tampouco descreva condições que os documentos não confirmam. O relato deve ser objetivo e coerente com os exames e laudos apresentados.

Como é a perícia de hérnia de disco no INSS?

Para o segurado com diagnóstico de hérnia de disco, o perito avalia não o diagnóstico em si, mas as limitações funcionais que ele gera. Hérnia de disco não consta na lista de doenças com isenção de carência do artigo 151 da Lei 8.213/91, a carência de 12 contribuições normalmente se aplica. O laudo deve detalhar o grau de compressão, os movimentos limitados e o impacto na atividade profissional. Sequelas pós-operatórias de hérnia podem gerar direito ao auxílio-acidente quando há redução funcional permanente comprovada em perícia.

O que falar na perícia médica do INSS em caso de autismo?

Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o segurado com autismo passa por duas perícias: a médica e a social. Na perícia médica, o laudo do psiquiatra ou neuropediatra deve descrever o grau de comprometimento funcional do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com CID atualizado, e o impacto nas atividades de vida diária e na capacidade de integração social e laboral. O segurado deve relatar com objetividade as dificuldades reais, apoiado pela documentação clínica.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia médica do INSS?

Para perícias presenciais, o resultado costuma ser disponibilizado no Meu INSS no mesmo dia, após as 21h. Para pedidos analisados pelo Atestmed (análise documental), o prazo legal é de até 45 dias contados da data de entrada do requerimento, conforme o artigo 41-A da Lei 8.213/91. Documentação incompleta pode gerar exigência e suspender esse prazo.

O que é a perícia de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?

A perícia de prorrogação é a avaliação realizada quando o período de afastamento concedido inicialmente se revela insuficiente para a recuperação. O segurado deve solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício, apresentando documentação médica atualizada que comprove a continuidade da incapacidade. A prorrogação de benefícios com afastamento total acumulado de até 90 dias pode ser analisada documentalmente via Atestmed, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026. Afastamentos que superem esse limite exigem agendamento de perícia presencial ou por telemedicina.

Quais são as 7 coisas que o INSS não conta ao segurado sobre a perícia?

Algumas informações que o INSS frequentemente não comunica: que o auxílio-acidente pode ser requerido após a alta do benefício por incapacidade quando há sequela permanente; que desde março de 2026 o pedido de auxílio-acidente pode ser negado sem perícia por falta de documentação; que laudos genéricos não são suficientes para aprovação; que a perícia domiciliar está disponível para quem não consegue se locomover; que é possível contestar o laudo desfavorável via junta médica ou recurso ao CRPS; que o segurado pode levar acompanhante à perícia; e que o resultado pode ser revisado administrativamente dentro de 30 dias da decisão.

Conteúdo revisado em maio de 2026, com base na legislação vigente.

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