Valor do Auxílio por Incapacidade Temporária em 2026: quanto o INSS paga e como calcular

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Valor do Auxílio por Incapacidade Temporária em 2026: quanto o INSS paga e como calcular

Fonte: Freepik.com

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam impedidos de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. Em 2026, o valor é calculado sobre 91% da média de todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994, com piso no salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do salário de benefício de R$ 8.475,55 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13/2026. Para a espécie previdenciária comum (espécie 31), o valor máximo efetivo é de R$ 7.712,75 (91% do teto). Para o benefício acidentário (espécie 91), o percentual sobe para 100%, podendo chegar até R$ 8.475,55.

A suspensão do salário durante um afastamento é uma das situações financeiras mais angustiantes para qualquer trabalhador. Saber com antecedência quanto o INSS vai pagar, e como esse valor é calculado, faz diferença não apenas para o planejamento familiar, mas também para identificar erros no benefício concedido e agir antes que parcelas retroativas prescrevam.

Este artigo reúne as regras de cálculo vigentes em 2026, os valores atualizados, as diferenças entre as espécies do benefício e o impacto das últimas mudanças legislativas, incluindo o Novo Atestmed, vigente desde 30 de março de 2026.

Qual é o valor do auxílio por incapacidade temporária em 2026?

Em 2026, o auxílio por incapacidade temporária é pago com base em dois limites fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13/2026: o piso corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) e o teto do salário de benefício é de R$ 8.475,55. Nenhum benefício por incapacidade temporária pode ser pago abaixo do mínimo nem acima desse teto, independentemente do histórico salarial do segurado.

Os benefícios concedidos acima do piso foram reajustados em 3,90% em 2026, conforme o índice de atualização aplicado pelo INSS neste exercício. Para quem já recebia o benefício no ano anterior, esse reajuste incidiu automaticamente sobre o valor corrente na data de competência.

Vale esclarecer que o teto do salário de benefício (R$ 8.475,55) representa o limite máximo sobre o qual tanto as contribuições quanto os benefícios são calculados. Para a espécie previdenciária comum (espécie 31), o valor máximo efetivo que o segurado pode receber é de R$ 7.712,75, resultado da aplicação de 91% sobre o teto. Para a espécie acidentária (espécie 91), como o percentual é de 100%, o benefício pode alcançar o teto integral de R$ 8.475,55.

Qual é o valor do auxílio por incapacidade temporária em 2026?

Como é calculado o auxílio por incapacidade temporária: qual é a base de cálculo?

A base de cálculo do auxílio por incapacidade temporária é a média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao início do afastamento. Conforme os artigos 29 e 29-B da Lei 8.213/91, com a redação dada pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), o cálculo considera 100% das contribuições, sem o antigo descarte dos 20% menores.

Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91% para o benefício previdenciário comum (espécie 31). O resultado é o valor mensal a ser recebido, desde que fique dentro do intervalo entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.

Existe uma regra adicional, prevista no art. 29, §10, da Lei 8.213/91 (introduzida pela Lei 13.135/2015), segundo a qual o salário de benefício não pode exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Na prática, essa regra funciona como um teto individual: ela só impacta quem teve contribuições recentes muito abaixo da sua média histórica, protegendo o INSS de distorções, mas podendo reduzir o benefício de quem, por exemplo, ficou desempregado nos meses anteriores ao afastamento e contribuiu sobre valores baixos nesse período.

Como calcular o valor na prática: exemplos por faixa de salário

Para entender como a conta funciona, três exemplos ilustram os principais cenários em 2026:

Trabalhador com média de contribuições de R$ 2.000,00: o benefício corresponde a 91% de R$ 2.000,00, resultando em R$ 1.820,00 mensais, acima do piso, dentro do teto.

Trabalhador com média de R$ 5.000,00: 91% de R$ 5.000,00 resulta em R$ 4.550,00 mensais.

Trabalhador com média no teto de R$ 8.475,55: 91% de R$ 8.475,55 resulta em R$ 7.712,75 mensais para a espécie previdenciária (31). Para a espécie acidentária (91), o valor chega ao teto integral de R$ 8.475,55.

Para quem contribuiu exclusivamente sobre o salário mínimo, situação comum entre trabalhadores informalizados que regularizaram contribuições ou MEI, o benefício será de R$ 1.475,11 (91% de R$ 1.621,00), arredondado para o piso de R$ 1.621,00 por força do art. 44, §1.º da Lei 8.213/91.

O que mudou no auxílio-doença com a Reforma da Previdência?

O auxílio-doença, renomeado oficialmente para auxílio por incapacidade temporária, sofreu alterações relevantes com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). A mais importante delas foi a mudança na fórmula de cálculo do salário de benefício: antes da reforma, consideravam-se apenas os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; após, passaram a ser considerados 100% das contribuições, conforme os artigos 29 e 29-B da Lei 8.213/91.

Na prática, essa mudança pode reduzir o valor do benefício para trabalhadores com períodos de contribuição baixa, porque contribuições menores, antes descartadas, agora integram a média. Em contrapartida, para quem manteve contribuições consistentes ao longo da carreira, o impacto é neutro ou positivo.

A Reforma também alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Para incapacidades de origem comum (doenças não relacionadas ao trabalho), o benefício passou a ser calculado com base em 60% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres, conforme o art. 26, §2º, III, da EC 103/2019. Há, porém, uma exceção importante: quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria é paga em 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição, regra prevista no art. 26, §3º, II, da EC 103/2019 e confirmada pelo STF em dezembro de 2025 (Tema 1300).

Qual é a diferença entre o auxílio-acidentário (espécie 91) e o benefício por incapacidade comum (espécie 31)?

O benefício por incapacidade temporária existe em duas espécies com valores distintos: a espécie 31, de natureza previdenciária comum, e a espécie 91, de natureza acidentária. A diferença essencial está no percentual aplicado sobre a base de cálculo.

Para a espécie 31, o valor corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, com teto efetivo de R$ 7.712,75. Para a espécie 91, concedida quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional reconhecida, o valor equivale a 100% da mesma média, podendo alcançar o teto de R$ 8.475,55, conforme o artigo 61 da Lei 8.213/91. Para quem tem média de contribuições de R$ 5.000,00, a espécie 91 paga R$ 5.000,00 enquanto a espécie 31 paga R$ 4.550,00, uma diferença de R$ 450,00 mensais que se acumula ao longo de todo o afastamento.

Além do valor maior, o auxílio-acidentário (espécie 91) garante outros direitos que a espécie previdenciária comum não oferece: estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, depósito do FGTS durante todo o afastamento, dispensa de carência e reconhecimento do nexo causal com o trabalho para fins de responsabilidade do empregador.

Como o acidente de trabalho muda o valor do benefício por incapacidade?

Quando o afastamento é causado por acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença equiparada, como as previstas nos artigos 19 a 22 da Lei 8.213/91, o INSS deve conceder o benefício na espécie acidentária (91), com valor integral de 100% do salário de benefício.

O problema é que o enquadramento correto na espécie 91 depende do reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a atividade laboral. Quando o empregador emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91, esse nexo fica documentado e o INSS tem menos margem para negar a espécie acidentária. Quando a CAT não é emitida, o que ocorre com frequência, o segurado corre o risco de receber a espécie 31 (91% do salário de benefício) em vez da espécie 91 (100%), além de perder a estabilidade e o FGTS.

O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), previsto no artigo 21-A da Lei 8.213/91, pode suprir a ausência da CAT em determinadas situações: quando a CID do diagnóstico coincide com a atividade da empresa conforme a CNAE, o nexo é presumido. Mas a aplicação do NTEP pelo INSS não é automática, e sua contestação exige acompanhamento técnico.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária: quais são os requisitos em 2026?

Para receber o benefício por incapacidade temporária em 2026, o segurado precisa cumprir quatro condições cumulativas, conforme os artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91:

Incapacidade total para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, afastamentos de até 15 dias são cobertos pelo empregador para trabalhadores com carteira assinada; a partir do 16.º dia, o INSS assume o pagamento.

Qualidade de segurado ativa na data do início da incapacidade, isso significa ter contribuído ao INSS dentro do chamado "período de graça", que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo total de contribuição do segurado. Conforme o artigo 15 da Lei 8.213/91, quem contribuiu por mais de 120 meses tem período de graça de 24 meses, podendo chegar a 36 meses em situação de desemprego involuntário comprovado.

Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos em que a lei dispensa a carência: acidentes de qualquer natureza, doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 (como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doença de Parkinson, acidente vascular encefálico e outras) e abdome agudo cirúrgico.

Comprovação da incapacidade por meio de atestado médico com CID, descrição dos sintomas e data de início, exigência reforçada pelo Novo Atestmed, vigente desde 30 de março de 2026.

Como funciona a perícia médica do INSS para o auxílio por incapacidade temporária?

A perícia médica do INSS é o procedimento central de avaliação da incapacidade do segurado. Ela pode ser realizada presencialmente em uma agência do INSS ou por análise documental, modalidade que foi profundamente reformulada pelo Novo Atestmed (Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 13, de 23 de março de 2026), vigente desde 30 de março de 2026.

No sistema atual, o segurado apresenta o atestado médico com CID, sintomas, data de início da incapacidade e estimativa de duração. Uma mudança relevante trazida pelo Novo Atestmed é que o perito agora realiza avaliação médico-pericial completa à distância, podendo discordar do médico assistente e fixar prazo de afastamento diferente do indicado no atestado, desde que fundamente a decisão em evidências, literatura científica e no histórico do segurado. Quando a análise documental não for conclusiva, o segurado é convocado para perícia presencial. O prazo máximo do benefício concedido via Atestmed foi ampliado de 60 para 90 dias.

Para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o perito avalia a incapacidade total para o trabalho, não apenas a existência de uma doença, mas a impossibilidade de exercer a atividade habitual. Documentos médicos como laudos especializados, exames complementares, relatórios de tratamento e registros de internação fortalecem o pedido e reduzem as chances de negativa. O INSS tem prazo de até 45 dias para responder ao pedido, conforme o artigo 41-A da Lei 8.213/91.

Como o contribuinte individual e o MEI calculam o auxílio por incapacidade?

O trabalhador autônomo, o contribuinte individual e o MEI têm acesso ao auxílio por incapacidade temporária, mas com regras diferentes das do trabalhador com carteira assinada em três pontos importantes.

Primeiro, os primeiros 15 dias de afastamento não são pagos por nenhum empregador, o INSS paga o benefício a partir do 16.º dia de incapacidade, conforme o artigo 60, §§ 3.º e 4.º da Lei 8.213/91.

Segundo, o valor do benefício para o MEI tende a ser mais baixo porque a contribuição previdenciária do MEI incide sobre o salário mínimo. Como o cálculo do benefício usa 91% da média dos salários de contribuição, quem contribuiu apenas sobre o mínimo receberá benefício próximo ao piso, R$ 1.621,00 em 2026.

Terceiro, o contribuinte individual que contribui sobre valor acima do mínimo terá o benefício calculado sobre a média real das suas contribuições, podendo chegar próximo ao teto de R$ 8.475,55 se as contribuições forem consistentemente altas. O INSS não aceita, porém, contribuições retroativas em atraso além do prazo de prescrição, então regularizações tardias limitam a base de cálculo.

E os segurados especiais: como é calculado o benefício por incapacidade para trabalhadores rurais?

O segurado especial, categoria que abrange trabalhadores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e seus equiparados, tem acesso ao auxílio por incapacidade temporária com regras de cálculo específicas. Por contribuírem de forma diferenciada, o benefício é calculado com base no salário mínimo, resultando em R$ 1.621,00 mensais em 2026.

Para ter acesso ao benefício, o segurado especial não precisa ter recolhimentos mensais em dinheiro: basta comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 12 meses anteriores ao afastamento, conforme o artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91. A documentação exigida inclui comprovantes de atividade rural como notas de venda de produção, declaração do sindicato rural, contrato de arrendamento ou parceria e documentos similares.

O benefício por incapacidade temporária pode virar aposentadoria por invalidez?

Sim. Quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade, inicialmente temporária, tornou-se definitiva, sem perspectiva de recuperação para qualquer atividade laboral, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez), conforme os artigos 42 e 43 da Lei 8.213/91.

Essa conversão não acontece automaticamente. O segurado precisa requerer a reavaliação, e o INSS realiza nova perícia médica para avaliar se a incapacidade é realmente permanente. Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres), nos casos de incapacidade de origem comum. Quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é calculado em 100% do salário de benefício, conforme o art. 26, §3º, II, da EC 103/2019, distinção confirmada pelo STF em dezembro de 2025.

O período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária pode contar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria quando intercalado com períodos contributivos, o que torna o acompanhamento do CNIS especialmente importante durante afastamentos prolongados.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária em 2026 com o Novo Atestmed?

Com a entrada em vigor do Novo Atestmed em 30 de março de 2026 (Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 13, de 23 de março de 2026), o processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária foi reformulado: o perito médico federal passa a realizar avaliação completa à distância, com parecer técnico fundamentado, substituindo a lógica anterior de simples conferência de conformidade do atestado. A mudança foi viabilizada pela Lei 15.265/2025, que incluiu o § 11-A no art. 60 da Lei 8.213/91.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 (central 135) ou presencialmente em uma agência do INSS. O segurado deve apresentar documentos médicos que indiquem a doença com o código CID correspondente, os sintomas, a data de início da incapacidade e a estimativa de duração do afastamento, além de documento de identificação e, quando aplicável, carteira de trabalho e comprovante de vínculo empregatício.

No sistema atual, atestados genéricos, sem CID específico ou sem descrição funcional da incapacidade, tendem a gerar encaminhamento para perícia presencial ou indeferimento. O perito pode ainda fixar prazo de afastamento diferente do indicado pelo médico assistente, o que torna a qualidade da documentação médica apresentada ainda mais determinante do que no sistema anterior.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para o auxílio por incapacidade?

Na Garrastazu Advogados, trabalhamos com trabalhadores que foram afastados por doença ou acidente e precisam garantir que o INSS pague o valor correto desde o primeiro dia. Muitos benefícios são concedidos na espécie errada, o segurado recebe espécie 31 quando o caso exigia espécie 91, calculados sobre uma base de cálculo incompleta por contribuições não averbadas no CNIS, ou interrompidos prematuramente quando a incapacidade ainda persiste.

O advogado especialista em Direito Previdenciário faz três coisas que a maioria dos segurados não consegue fazer sozinho: verifica o histórico completo de contribuições no CNIS para garantir que o cálculo usa a base correta; identifica se o caso exige espécie acidentária com todos os direitos que ela carrega; e age com urgência quando o INSS cessa o benefício antes da recuperação, inclusive com pedido de tutela de urgência judicial para restabelecer o pagamento com urgência.

Nossa equipe de especialistas também atua em revisão de benefícios já concedidos, um serviço que frequentemente resulta em diferenças retroativas relevantes. Atendemos todas as áreas do Direito e em todo o país, de forma online. Conte conosco!

Perguntas Frequentes

Qual é o valor mínimo e o valor máximo do auxílio por incapacidade temporária em 2026?

O valor mínimo é R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional em 2026. O teto do salário de benefício é R$ 8.475,55, o que significa que para a espécie previdenciária comum (91%), o valor máximo efetivo é R$ 7.712,75, e para a espécie acidentária (100%), o benefício pode alcançar R$ 8.475,55.

O auxílio-doença e o auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim. O auxílio-doença é o nome popular do benefício renomeado oficialmente para auxílio por incapacidade temporária pela Lei 13.457/2017. As regras de cálculo, requisitos e espécies (31 e 91) são as mesmas.

Quem tem carteira assinada e sofre acidente tem direito ao auxílio-acidentário automaticamente?

Não de forma automática. O trabalhador com carteira assinada que sofre acidente de trabalho tem direito ao auxílio-acidentário (espécie 91), mas o enquadramento correto depende do reconhecimento do nexo causal, o que frequentemente requer a emissão da CAT ou a aplicação do NTEP pelo INSS.

O auxílio-acidente e o auxílio por incapacidade temporária podem ser recebidos ao mesmo tempo?

Não. O auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária são incompatíveis quando decorrentes do mesmo acidente, conforme o artigo 86, §3.º da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente, indenizatório e pago mesmo quando o segurado trabalha, só começa após a alta médica do afastamento.

O período de afastamento com auxílio por incapacidade temporária conta para a aposentadoria?

O período de afastamento pode ser contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria quando está intercalado com períodos em que houve contribuições regulares ao INSS.

Como funciona o bem-estar do segurado durante a perícia: posso remarcar se não consegui me locomover?

Sim. O INSS admite remarcação de perícia em casos de impossibilidade de comparecimento. O segurado pode solicitar perícia domiciliar ou hospitalar diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135.

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária tem direito ao 13.º salário?

Sim. Conforme o artigo 40 da Lei 8.213/91, o abono anual (13.º) é garantido para o benefício por incapacidade temporária, diferente do auxílio-acidente, que por sua natureza indenizatória segue regra própria.

É possível fazer empréstimo consignado com o auxílio por incapacidade temporária?

Sim. O benefício por incapacidade temporária é consignável, com margem de desconto de até 35% (sendo 5% exclusivos para cartão de crédito consignado), conforme a Lei 10.820/2003. Isso o diferencia do auxílio-acidente, que não é consignável.

O que é a doença de Parkinson e o transtorno mental em relação à carência do auxílio-doença?

A doença de Parkinson, o transtorno mental severo e outras patologias listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 dispensam a carência de 12 meses para a concessão do benefício por incapacidade temporária. O segurado com essas condições tem direito ao benefício desde a primeira contribuição, desde que mantenha a qualidade de segurado.

A doença ocupacional gera direito ao auxílio-acidentário?

Sim. As doenças profissionais e ocupacionais previstas no artigo 20 da Lei 8.213/91 são equiparadas a acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo ao trabalhador o enquadramento na espécie acidentária (91) com estabilidade no emprego e FGTS.

Qual o papel do dígito verificador no benefício por incapacidade temporária?

O dígito verificador é o número ao final do NB (número do benefício) e serve como código de validação para confirmar a autenticidade do benefício no sistema do INSS. Ele é necessário para consultas pelo Meu INSS, pelo telefone 135 e para operações de empréstimo consignado.

Conteúdo revisado em maio de 2026, com base na legislação vigente.

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