Qual a solução?
Embora o servidor público possua direito à greve, o seu exercício não
pode prejudicar o importador e, sobretudo. Uma vez que demonstrada a
demora no desembaraço aduaneiro em razão da greve de servidores públicos
da Receita Federal ou de órgãos intervenientes no processo de importação,
legitima-se a propositura de ação judicial para determinar a liberação da carga,
desembaraçando-a.
A liberação é possível ainda que a declaração de importação seja
parametrizada para os canais amarelo ou vermelho no Siscomex.
Quanto tempo leva para liberar a carga?
Em regra, o lapso entre o registro da declaração de importação e o
desembaraço aduaneiro não deve ser superior a 8 (oito) dias, salvo se a
declaração for parametrizada para o canal cinza ou se o despacho estiver em
exigência, aguardando a apresentação de documentos pelo importador ou a
verificação física das mercadorias.
Ao ingressar com medida judicial (ação ordinária, mandado de
segurança), é possível obter provimento que determine a liberação da carga
muito antes de ser dada uma solução definitiva ao processo, salvo se verificada
a existência de exigências determinadas pela Receita Federal ao importador.