Como podemos te ajudar?

Locais de atuação e contratação pela internet

  • Eu posso contratar a Garrastazu em que lugares do Brasil?

    A Garrastazu tem unidades próprias em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, mas muitos clientes locais e de outros estados preferem a nossa expertise defendendo seus interesses. Igualmente, defendemos os interesses de clientes de fora do Brasil, brasileiros e estrangeiros, em todo o país. Para tanto são realizadas reuniões e contatos online, por whatsapp e por telefone. Muitas vezes a atuação em diferentes estados nem mesmo resulta em maiores custos, eis que, em regra, os processos judiciais são eletrônicos e muitos não dependem de audiências presenciais.

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  • Quais cautelas devo ter ao contratar um escritório pela internet (Advogado online)?

    É preciso ter várias cautelas ao contratar um advogado online. Verificar as avaliações positivas do escritório no Google, por exemplo, é uma boa forma de confirmar a confiabilidade do escritório.

    Confirmar quando o escritório foi fundado, se possui certificações como a de "Bom lugar para Trabalhar" da "Great Places to Work" (GPTW) ou se é listado como um dos mais admirados do país são verificações úteis. Confirmar se o escritório tem uma sede física no seu lugar de atuação, é importante também.

    Note que uma causa judicial pode tomar anos até ser concluída, de forma que poder contar com um escritório que não irá "desaparecer" é uma cautela importante!

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  • É possível contratar a Garrastazu diretamente pela internet?

    Sim, é possível contratar a Garrastazu pela internet. Desde 2010 a Garrastazu contrata diretamente pela internet, possuindo cerca de 1.000 avaliações positivas no Google em nossas unidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

    A Garrastazu atua na nuvem e com Metodologias Ágeis, com ferramentas e rotinas de ponta para a melhor experiência e para aumentar os sucessos de nossos clientes.

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  • É indispensável que o advogado tenha base física onde o processo irá tramitar?

    Com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico já avançada no Brasil, a advocacia pode ser exercida de forma remota. Ou seja, um advogado em São Paulo pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em todas as comarcas do Brasil. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Porto Alegre não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro do Rio de Janeiro por um cliente morador da Barra da Tijuca, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pela internet.

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  • E as audiências?

    Em regra, os processos judiciais hoje tem audiências virtuais, que podem ocorrer de forma remota. Contudo, é preciso atentar a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial. A Garrastazu tem uma rede de correspondentes que atende todo o Brasil e tem sede própria em São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro.

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Áreas de atuação

  • Como a Garrastazu atende em tantas áreas do direito?

    Garrastazu atende exclusivamente por meio de especialistas em suas respectivas áreas. Quem trabalha com Direito Tributário não atua em Direito do Consumidor. Isso significa também que os processos judiciais não são conduzidos por estagiários, mas por efetivos especialistas que podem se valer da opinião de outros colegas especialistas quando a questão apresentada for interdisciplinar – como em questões envolvendo simultaneamente penal e tributário ou licitações e societário.

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  • Por que é importante atuar apenas por meio de especialistas?

    É muito importante, ao contratar um advogado, identificar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Contratar um advogado trabalhista para atuar em processo criminal pode ser um grande erro.

    Na medicina, o profissional que se especializa em uma determinada área, como a anestesia, acaba não priorizando e perde conhecimentos em outras áreas que chegou a aprender superficialmente na universidade. O mesmo ocorre com o advogado.

    Há mais de quarenta especialidades do direito conhecidas, como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direto Espacial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito em Arbitragem, Direito de Biotecnologia (Biodireito), Direito Cível, Direito Comercial, Direito de Falências e Recuperação Judicial, Direito do Esporte, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Imobiliário, Direito da Infância e da Juventude, Direito Internacional, Direito Marcas e Patentes, Direito Marítimo, Direito Médico, Direito do Mercado de Capitais, Direito Militar, Direito Minerário, Direito Municipal, Direito de Negócios, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito da Propriedade Intelectual, Direito Público, Direito Rural, Direito Sanitário, Direito do Seguro, Direito Sindical, Direito Societário, Direito das Telecomunicações e da Internet, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Urbanístico, dentre outras.

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Serviços e retorno aos clientes

  • A Garrastazu atende pessoas físicas e pessoas jurídicas?

    Em sua fundação a Garrastazu advogava preponderantemente para pessoas físicas e pequenas empresas, no final da década de 90. Desde aquela época tem-se a filosofia de advogar para conseguir resultados concretos em prazo razoável. Ou seja, nunca vendemos “terrenos no céu”. O sucesso dessa filosofia hoje resulta em uma carteira de clientes que confiam em nosso trabalho, não só de grandes empresas, mas também de pessoas físicas e pequenas pessoas jurídicas – como em nossa origem.

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  • Tenho péssimas experiências com advogados que não dão retorno. O que posso esperar da Garrastazu?

    Para a Garrastazu dar retorno ao cliente é uma prioridade. Por isso o escritório disponibiliza um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelos telefones (51) 3301-1600 e (21) 3195-4141, que atende em horário comercial. Clientes de outros estados podem fazer contato pelo e-mail [email protected], bem como pelo chat on-line no canto inferior direito desta página.

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Cuidados ao contratar um advogado ou escritório de advocacia

  • Quando realmente preciso de um advogado?

    O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.

    Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio de concursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.

    Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.

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  • Em que casos não é necessário o advogado?

    A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

    É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).

    A dica é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.

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  • É importante verificar a inscrição válida no cadastro nacional de advogados?

    Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.

    Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que,patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p. 71).

    O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.

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  • É melhor contratar um advogado ou um escritório de advocacia?

    É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada.

    Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo.

    O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos.

    A dica é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.

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  • Qual é o custo para contratar um advogado? Quais as condições de pagamento?

    A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, existente no Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, dentre outros estados.

    Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.

    É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.

    Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.

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  • Pode um advogado atuar gratuitamente (ADVOGADO GRÁTIS)?

    A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.

    O auxílio das defensorias públicas pode ser obtido buscando informações nos respectivos sites, como a Defensoria Pública do Estado do RS, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou a Defensoria Pública da União.

    Os escritórios de assistência judiciária gratuita também estão disponíveis em sites, como o da USP, da Universidade Federal do RS ou da Universidade Federal do RJ.

    A conveniente entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.

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  • Quais cuidados deve-se ter quanto ao contrato de honorários?

    É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.

    É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores,  correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.

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  • O advogado tem a obrigação de ganhar a causa?

    Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.

    A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.

    Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.

    Portanto, é importante é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.

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Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

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