Rescisão indireta: quais valores você pode receber e quais os seus direitos nessa modalidade prevista na CLT 

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28/05/2025 12 minutos de leitura
Rescisão indireta: quais valores você pode receber e quais os seus direitos nessa modalidade prevista na CLT 

Fonte: Freepik.com

Você sabia que, ao sair do emprego por rescisão indireta, o trabalhador mantém todos os seus direitos trabalhistas?

Mesmo sendo você quem toma a iniciativa de romper o contrato de trabalho, a culpa é do empregador — e a lei garante a sua proteção.

Neste guia rápido, veja quais valores você pode receber e como garantir tudo o que é seu por direito.

Rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é, e quando pedir?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma legal de encerramento da relação empregatícia prevista no artigo 483 da CLT, aplicada quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável a permanência do empregado no cargo.

Diferente do pedido de demissão, aqui o empregado busca a rescisão com base na justa causa do empregador, mantendo todos os seus direitos trabalhistas, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

A Justiça do Trabalho reconhece essa modalidade sempre que há condições de trabalho abusivas, ilegais ou desumanas. São exemplos típicos de situações que justificam o pedido de rescisão indireta:

  • Assédio moral, como humilhações frequentes, gritos e perseguições no ambiente de trabalho;
  • Agressão física ou ameaça por parte do empregador ou de superiores hierárquicos;
  • Falta de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), colocando o empregado em risco;
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável, como trabalho em condições insalubres ou inseguras;
  • Rigor excessivo no tratamento, com punições ou cobranças abusivas;
  • Atraso de salários ou não pagamento de verbas contratuais e legais.

Essas condutas, quando comprovadas, demonstram que o empregador descumpriu os deveres básicos da relação de trabalho, violando a confiança e o respeito que devem existir no ambiente de trabalho. Esse entendimento é validado pelo Tribunal superior do trabalho.

Nessas condições, o empregado tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta, sem abrir mão dos seus direitos.

Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida quando o empregador comete uma falta grave, tornando insustentável a relação jurídica com o empregado.

Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador os mesmos direitos trabalhistas de quem é demitido sem justa causa.

Na prática, isso significa que os empregados tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação, incluindo aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias, 13º salário, saldo de salário, entre outros.

O reconhecimento da rescisão indireta representa uma forma de proteção aos trabalhadores em casos de descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, riscos à saúde ou segurança, e outras situações em que o ambiente de trabalho é degradado ou ofensivo.

O que muda em relação à demissão sem justa causa?

Do ponto de vista financeiro e legal, praticamente nada muda.

A principal diferença está na origem da ruptura do contrato de trabalho: na demissão sem justa causa, é o empregador quem encerra a relação sem motivo legal.

Já na rescisão indireta, é o empregado quem busca a Justiça do Trabalho para encerrar o vínculo por culpa do empregador.

Mesmo assim, as verbas rescisórias são as mesmas em ambos os casos. A Justiça entende que, se o empregado rompeu o vínculo por uma falta grave do empregador (como atraso salarial, não pagamento de FGTS, ou assédio moral), ele não pode ser prejudicado.

Isso reforça a importância da proteção dos direitos do empregado dentro do direito do trabalho.

O que muda é o caminho: na rescisão indireta, o reconhecimento dos direitos se dá por decisão judicial, ou seja, o empregado entra com uma ação na Justiça pedindo o fim do contrato e o pagamento das verbas — com base nas condições de trabalho que violaram seus direitos.

Tenho direito a aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego?

Sim. Todos esses direitos trabalhistas são garantidos ao empregado que tiver a rescisão indireta reconhecida judicialmente. Vamos explicar cada um:

  • Aviso prévio: o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, pois a rescisão parte do trabalhador, mas por culpa do empregador. O valor corresponde a 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, conforme prevê a CLT.
  • FGTS: o empregado pode sacar o saldo total do FGTS depositado durante o vínculo e ainda receber a multa de 40% sobre o valor acumulado, como ocorre na demissão sem justa causa. Isso ocorre porque o empregador é considerado responsável pela quebra do contrato.
  • Seguro-desemprego: caso o empregado se enquadre nos requisitos (como ter trabalhado por tempo suficiente e não possuir renda própria), ele terá direito ao seguro-desemprego. A Justiça do Trabalho costuma determinar que a sentença supre a função da guia, caso a empresa não forneça.

Esses direitos reforçam que a rescisão indireta não prejudica o trabalhador — pelo contrário, busca reparar os danos causados por um ambiente de trabalho inadequado, condições ilegais ou faltas graves do empregador.

Como funciona a liberação dos valores após a decisão da Justiça do Trabalho?

A liberação dos valores depende do reconhecimento judicial da rescisão indireta. Após o trânsito em julgado (ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso), o juiz determina que a empresa:

  • Efetue o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas;
  • Libere o termo de rescisão e a guia do FGTS e do seguro-desemprego, se ainda não o fez;
  • Pague eventuais indenizações adicionais, se for o caso (como danos morais por assédio ou exposição ao risco).

Caso o empregador não cumpra a sentença voluntariamente, o advogado do trabalhador pode pedir o início da fase de execução, com bloqueio de valores da empresa, penhora de bens, e outras medidas legais para garantir o pagamento dos direitos reconhecidos.

É importante destacar que, mesmo antes da sentença definitiva, o juiz pode deferir alvarás parciais para levantamento de valores (como salários em atraso), dependendo das provas apresentadas e da gravidade do caso. Isso pode ser importante para o bem estar do empregado.

O que acontece com férias, 13º e saldo de salário?

Na rescisão indireta, o trabalhador também tem direito ao recebimento das seguintes verbas:

  • Férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas, o valor é pago com acréscimo de 1/3 constitucional. As férias proporcionais também são devidas com o mesmo acréscimo, caso o trabalhador não tenha completado mais um período aquisitivo.
  • 13º salário proporcional: o empregado recebe o valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano da rescisão, calculado até o mês do desligamento judicialmente reconhecido.
  • Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados no mês da saída ou até a data da decisão. Caso o empregador esteja devendo salários anteriores, esses também são cobrados no processo.
  • Horas extras e adicionais: se forem devidas e estiverem comprovadas, também devem ser quitadas.

Essas verbas e salários fazem parte do conjunto de direitos garantidos ao trabalhador pela CLT, e são devidos independentemente do tempo de serviço, desde que a rescisão indireta seja reconhecida com base em falta grave do patrão.

É possível receber indenização por danos morais na rescisão indireta?

Em muitos casos, além das verbas rescisórias previstas na rescisão indireta, o empregado também pode pedir indenização por danos morais na mesma ação trabalhista.

Isso ocorre quando a conduta do empregador, além de violar o contrato de trabalho, causa ofensa à dignidade, à honra ou à integridade emocional do trabalhador.

O objetivo da indenização por danos morais é reparar o sofrimento, constrangimento ou abalo psicológico causado por situações como assédio moral, exposição a humilhações públicas, agressões verbais ou físicas, ou ainda relações de trabalho abusivas e desumanas.

A Justiça do Trabalho reconhece o direito à indenização sempre que houver prova do dano e do ato ilícito praticado pelo patrão.

O valor da condenação depende da gravidade do caso, da extensão do dano e da condição financeira das partes envolvidas, conforme critérios definidos no artigo 223-G da CLT.

Portanto, a rescisão indireta pode não apenas garantir o encerramento do contrato com os devidos direitos, mas também o pagamento de uma compensação financeira pelos prejuízos morais sofridos pelo empregado durante a relação de trabalho.

Quais cuidados tomar para garantir seus direitos na rescisão indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado precisa estar atento a alguns cuidados fundamentais.

Diferente de uma demissão direta, essa modalidade exige que o trabalhador comprove que o empregador cometeu uma falta grave, nos termos do artigo 483 da CLT.

Por isso, a organização e a estratégia são essenciais para garantir o sucesso do pedido.

O primeiro passo é reunir provas consistentes. Isso pode incluir:

  • Documentos, como contracheques que comprovem atraso ou falta de pagamento;
  • Mensagens ou e-mails, demonstrando cobranças abusivas ou condutas desrespeitosas;
  • Testemunhas, especialmente colegas de trabalho que tenham presenciado os fatos;
  • Gravações, desde que o empregado tenha participado diretamente da conversa (provas lícitas).

Essas provas ajudam a mostrar que houve um ato faltoso por parte do empregador, como assédio, descumprimento de obrigações contratuais, não fornecimento de condições adequadas de trabalho, ou qualquer outra situação que configure falta grave e torne a continuação dos serviços insustentável.

Outro ponto essencial é contar com um advogado especialista em direito do trabalho.

Esse profissional vai orientar o empregado sobre a melhor forma de apresentar o caso, quais provas são mais eficazes, e como conduzir a ação de forma estratégica.

Além disso, poderá representar o trabalhador em audiências e garantir que todos os direitos sejam devidamente calculados e cobrados, incluindo eventuais valores devidos por pagamento incorreto ou não realizado.

A importância da defesa bem estruturada não pode ser subestimada.

A Justiça só reconhece a rescisão indireta quando há comprovação clara da causa, e a atuação técnica adequada faz toda a diferença para proteger o trabalhador e garantir a justiça no encerramento do contrato.

Se você acredita que está enfrentando uma situação injusta no trabalho e quer saber se tem direito à rescisão indireta, conte com o apoio da Garrastazu Advogados.

Nossa equipe é especializada em direito do trabalho e está pronta para analisar o seu caso com atenção, orientar sobre seus direitos e garantir uma atuação segura e estratégica na defesa do trabalhador.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

1. Tenho direito ao aviso prévio na rescisão indireta?

Sim. O empregado recebe aviso prévio indenizado, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

2. Posso sacar o FGTS?

Sim. O empregado tem direito ao saque total do FGTS, com multa de 40% sobre o saldo.

3. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais, o empregado pode receber seguro-desemprego normalmente.

4. E quanto ao 13º salário?

O empregado tem direito ao 13º proporcional, e também ao integral se já tiver completado o período aquisitivo.

5. Recebo as férias vencidas e proporcionais?

Sim. Ambas são devidas, com o adicional de 1/3 constitucional.

6. E o saldo de salário?

Sim. Os dias trabalhados no mês da rescisão devem ser pagos normalmente.

7. Posso receber horas extras e adicionais pendentes?

Sim, desde que estejam comprovadas. Devem ser incluídas no cálculo da rescisão.

8. Tenho direito à multa por atraso no pagamento da rescisão?

Sim, se a empresa não pagar no prazo após a decisão judicial, pode haver multa conforme o artigo 477 da CLT.

9. A empresa precisa me fornecer as guias do FGTS e seguro?

Sim. Se não fornecer, o juiz pode determinar que a sentença substitua as guias.

10. Posso pedir indenização por danos morais também?

Sim, quando houver violação à dignidade ou saúde do empregado, como em casos de assédio ou exposição a riscos.

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