Como a recuperação extrajudicial pode ajudar uma empresa em crise financeira?

18/09/2018 7 minutos de leitura
Como a recuperação extrajudicial pode ajudar uma empresa em crise financeira?

Com a crise econômica no Brasil temos o declínio nas vendas, paralisações das fábricas, aumento de estoques, queda no número de empregos e têm resultado em impactos nocivos, sobretudo, nas empresas. Há quatro anos quem buscava a reestruturação da empresa conseguia tomar fôlego, uma vez que o mercado na época ajudava. Atualmente, o cenário não é mais o mesmo. 

Não depositamos mais tanta expectativa na retomada do mercado na economia, além disso, vivemos um aceleramento do estresse financeiro e, consequentemente, de pedidos de recuperação judicial. De fato, o alto endividamento, quer seja ele tributário, trabalhista ou oriundo de financiamentos e a ineficiência operacional são as maiores causas da deterioração das companhias, consequentemente dos empregos.

Neste contexto, a recuperação extrajudicial, compreendida como o esforço de renegociação de dívidas, substituição de garantias assumidas, acertos com todos os atores da cadeia de produção e vendas, no esforço de blindar as empresas, têm se mostrado a melhor solução para atravessar esse momento turbulento em nossa economia.

Recuperação Extrajudicial: O que é?

 

Recuperação Extrajudicial: O que é?

Há inúmeros casos em que se recomenda à recuperação extrajudicial. A recuperação extrajudicial consiste na recuperação da empresa para superar a crise mediante ações extrajudiciais, sem depender de uma ação judicial específica, ou seja, realizar um levantamento das dívidas da empresa e negociar com cada credor formas de pagamento mais favoráveis para o momento econômico atual. Trata-se de uma reestruturação das dívidas que a empresa possui, aqui podemos inserir dívidas trabalhistas, tributárias e as demais dívidas relacionadas a contratos de fornecedores, contratos de financiamentos e demais débitos existentes no mercado.

Com a assistência de advogados, se averiguará o tamanho desta dívida e, de forma conjunta com a empresa, se dará início às negociações com os credores. Apresentando a situação da empresa e as necessidades de se rever aquele débito existente negociando uma nova transação com o credor.

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A Recuperação Extrajudicial serve para todas as empresas?

A recuperação extrajudicial é uma via de escape da recuperação judicial, a qual é um processo bastante solene e burocrático, que é recomendável para situações bastante específicas, não sendo possível o seu enquadramento de forma genérica para toda e qualquer empresa em crise, porque muitas vezes apenas piora a situação da empresa, podendo até mesmo determinar a sua falência. Destaca-se ser bastante comum o crescimento desordenado das empresas, sem uma estrutura jurídica e contábil sólida, destacando-se as empresas familiares, incorrendo inclusive em confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e das pessoas físicas dos sócios.

Nesses casos, muitas vezes uma negociação bem conduzida com os credores, atrelada a blindagem patrimonial, criação de holding, de empresas distintas para atuar nas diversas atividades da empresa de forma isolada (organização societária), sem que uma atividade mal sucedida contamine as demais, entre tantas outras medidas adaptadas ao caso concreto, de certo resultam na melhor alternativa para socorrer a empresa em crise.

 

Recuperação Judicial: Cuidado!

A renegociação das dívidas ou dos parcelamentos de financiamentos assumidos, além de comprovação aos credores de todos os esforços implementados pelas empresas na tentativa de obter fôlego para passar por estes momentos difíceis mostra-se providencial, senão imprescindível, para afastar o fantasma das recuperações judicias, ademais quando estatisticamente resta comprovado que apenas 1% das empresas saem de fato recuperadas destes processos. O restante não sobrevive. 

Tem-se, portanto, a recuperação extrajudicial como absolutamente factível no contexto que estamos vivenciando para que, no que concerne à crise atual, não sejam golpeadas de morte, veias que fomentam de vida e cuja existência é fundamental para o desenvolvimento do país. A recuperação extrajudicial não é só a solução final de todos os problemas da empresa, mas é a representação da somatória de esforços comuns, sem a polarização perniciosa e desigual entre credores e devedores em momentos de crise como estes.

 

Vantagens da Recuperação Extrajudicial

Num primeiro momento a vantagem da recuperação extrajudicial pode ser resumida na possibilidade de renegociar diretamente com os credores todos os débitos em aberto, podendo, de forma conjunta, ver as melhores possibilidades de pagamento e recebimento dos valores. Além disso, reorganizar todas as dívidas permite um maior controle do que realmente está acontecendo com a sua empresa. Após as negociações e os acordos a empresa toma novo folego financeiro e poderá se recuperar e dar continuidade na sua atividade empresarial. 

Muitas vezes uma empresa endivida, após a recuperação extrajudicial, pode voltar a gerar lucros e prosperar. As negociações diretas com os devedores são muito mais ágeis e efetivas que judicializar toda a problemática. Contudo, deve se deixar claro que cada caso é um caso. Cada empresa vai ter uma estrutura de endividamento completamente diferente da outra não se aplicando ao caso concreto a recuperação extrajudicial, mas sim outras medidas que a legislação permite.

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Como iniciar a Recuperação Extrajudicial?

Primeiramente admitir a necessidade de uma reestruturação dos débitos em aberto que estão prejudicando o bom andamento da empresa é o primeiro passo. Débitos inadimplentes que estão protestados ou que geram impeditivos para empresa são os mais prejudiciais para o desenvolvimento do negócio. Não é necessário ingressar no judiciário com nenhum pedido de recuperação, pois a recuperação extrajudicial é realizada fora do âmbito do judiciário e fica restrita às negociações entre os privados, ou seja, se a empresa A deve X para empresa B a negociação se dará única e exclusivamente entre A e B sem interferência do judiciário.

Após verificada à necessidade de rever as despesas é imprescindível todo o levantamento das dívidas para reestruturar os débitos existentes para averiguar a situação da empresa e, posteriormente, montar o planejamento de renegociação junto aos credores. Ao fim, inicia-se a negociação direta com os credores, buscando sempre os melhores resultados para permitir que a empresa devedora possa dar continuidade à sua atividade empresarial. Para que a empresa dê início à recuperação extrajudicial ela deve verificar todas as situações que envolvem a empresa e planejar, conjuntamente, as melhores estratégias jurídicas para as renegociações com os credores.

Ciente das informações acima narradas recomenda-se que o empresário procure orientações jurídicas com um escritório, que de preferência conte com equipe multidisciplinar, que possa alinhar conhecimentos jurídicos e negociais, visando tomar conhecimento e consciência sobre o seu negócio e, dessa forma, ampliar o seu horizonte sobre as reais e efetivas medidas que podem ou não serem implantadas em sua vida pessoal e empresarial. Essa análise deve ser feita por advogados competentes, como a equipe especializada do escritório Garrastazu Advogados, por exemplo.

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Abraços,
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