Se o empregado já foi punido com suspensão por faltas injustificadas, ele não pode ser dispensado por justa causa pela mesma razão. Isto porque é vedado ao empregador aplicar a ele duas punições pelo mesmo ato faltoso. Amparada por esse fundamento, a 9ª turma do TRT da 3ª região confirmou sentença que afastou a modalidade da demissão, aplicada a um motorista de ônibus. De acordo com os autos, o empregado recebeu suspensão de 3 dias por ter faltado 17 dias ao trabalho, de forma injustificada, no período de 24/02/13 a 13/03/13, ou seja, logo após o carnaval daquele ano, que se encerrou na terça-feira, dia 12/02/13. Ao examinar os documentos apresentados, assim como o depoimento das testemunhas, o relator de recurso da empresa, desembargador João Bosco Pinto Lara, concluiu que a dispensa por justa causa também foi aplicada em razão dessas mesmas faltas injustificadas, sendo evidente a duplicidade da punição. "Em que pese o histórico funcional do reclamante demonstrar suas reiteradas faltas injustificadas, caracterizando conduta desidiosa, verifica-se que a reclamada não observou a impossibilidade de dupla apenação, eis que pelos dezessetes dias faltosos foi aplicada a pena de suspensão, que não pode ser acumulada com a dispensa por justa causa. Não se pode admitir que o autor seja punido duplamente pela mesma infração cometida." Processo: 0000896-38.2013.5.03.0015
Empregador não pode aplicar duas punições pelo mesmo ato faltoso
26/11/2014
1 minuto de leitura
Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.
Enviar consulta
A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.
Continue lendo: artigos relacionados
DESFALQUES NAS CONTAS DO PASEP POR FALHA NA P...
Rescisão de Contrato de Franquia por Culpa do...
Quais os Benefícios dos Programas de Integrid...
Pensão por morte após a reforma da Previdênci...
Pedidos de Casamento: O Que Ninguém Conta Sob...
O Empresário Rural e os Contratos Agrários
Ainda vale colocar imóveis na Holding antes d...
Como Declarar Rendimentos Recebidos Acumulada...
Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Prof...
Trabalhador autônomo tem direito ao auxílio p...
Convênios e Contratos de Repasse: Como Funcio...
Créditos de PIS e COFINS na transição para CB...
Programas de Integridade e Normas para Contra...
O que faz um advogado previdenciário? Entenda...
Reforma Tributária e contratos com empresas: ...
A carga tributária vai aumentar com a Reforma...
Aposentadorias Complementar, Privada e Regime...
Separação, Divórcio e Dissolução de União Est...
Quais doenças dão direito ao Auxílio por Inca...
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.