Fui e não volto: Quem deve fazer a declaração de saída definitiva

26/02/2020 3 minutos de leitura
Fui e não volto: Quem deve fazer a declaração de saída definitiva
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Você que resolveu mudar-se definitivamente do Brasil, tomou as medidas necessárias? 

O indivíduo que se muda para o exterior também deverá apresentar a declaração de saída definitiva do país. 

É uma obrigação equivalente à declaração de ajuste anual do imposto de renda, para a apurar o imposto a recolher ou a restituir em relação ao período em que o contribuinte permaneceu como residente no Brasil no ano calendário anterior ao da apresentação declaração.

A comunicação de saída definitiva formaliza a mudança da condição de residente para não residente no país para fins fiscais. Já a declaração de saída definitiva formaliza o cumprimento das obrigações tributárias decorrentes do vínculo entre o emigrante e o Estado brasileiro no período de residência fiscal. 

A declaração de saída definitiva é a última obrigação tributária acessória a ser cumprida em relação ao período em que era residente fiscal no Brasil.

A declaração é apresentada por meio do mesmo aplicativo em que é elaborada a declaração de ajuste anual e no mesmo prazo (até o último dia útil do mês de abril).

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Na prática, assim como na declaração de ajuste anual de imposto de renda, na declaração de saída definitiva é apurado o imposto a pagar ou a restituir em relação ao período do ano calendário em que o declarante ainda era residente fiscal no Brasil. 

Por exemplo, a pessoa que deixou o Brasil em maio de 2019 tem a obrigação de apresentar a comunicação de saída definitiva até 28/02/20 – formalizando a mudança de sua condição de residente para não residente fiscal no país, com efeitos retroativos a maio de 2019 – e a declaração de saída definitiva até 30/04/20 – declarando o patrimônio existente no momento de sua saída do país e computando o imposto de renda a pagar ou a restituir no período entre janeiro e maio de 2019.

A apresentação da declaração de saída definitiva do país fora do prazo resulta na aplicação de multa de 1% ao mês, ou fração de mês de atraso calculada, sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se não houver imposto a recolher, a multa é fixada em R$ 165,74.

Com a declaração de saída definitiva do país transmitida, o emigrante está regular perante a Receita Federal, não possuindo mais pendências com o fisco brasileiro. 

Sobre os rendimentos auferidos no exterior, a tributação observará as regras específicas de seu novo país de residência; já sobre os rendimentos auferidos no Brasil, o imposto de renda incidirá de acordo com as regras da tributação da renda dos não residentes (tributação exclusiva na fonte). 

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