A absolvição por falta de provas na Lei Maria da Penha ocorre quando o conjunto probatório reunido na ação penal não demonstra, com certeza, a autoria ou a materialidade do fato imputado ao acusado. Nessas situações, o juiz aplica o princípio do in dubio pro reo e absolve o réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A decisão não significa reconhecer que a violência não existiu, mas sim que a acusação não reuniu provas suficientes para sustentar uma condenação.
Ser acusado de um crime no contexto da Lei Maria da Penha é assustador, ainda mais quando o próprio acusado sabe que os fatos narrados não correspondem à realidade. Ou quando as provas reunidas contra ele são frágeis demais para justificar uma condenação.
Este artigo explica quando e como ocorre a absolvição por falta de provas nesses processos. Você vai entender o papel do in dubio pro reo, da presunção de inocência e do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Se você responde a uma ação penal e sente que a acusação não tem provas robustas o suficiente, entender esses conceitos pode ser decisivo para a sua defesa. Conhecer esses direitos evita que alguém seja condenado apenas com base em dúvida, insegurança ou versões contraditórias.
Isso protege tanto a liberdade do acusado quanto a credibilidade do próprio sistema de justiça. A Lei nº 11.340/2006, sancionada em 7 de agosto de 2006, é a principal legislação brasileira contra a violência doméstica, e foi criada para dar proteção e segurança a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Esse papel protetivo é fundamental para milhares de vítimas em todo o país.
Ao mesmo tempo, o processo penal brasileiro garante a todo acusado o direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Essas garantias não deixam de existir apenas porque o crime apurado envolve violência doméstica.
Quando o réu é absolvido por falta de provas na Lei Maria da Penha?
O réu é absolvido por falta de provas quando o conjunto de evidências produzidas durante a instrução criminal não permite concluir, com a certeza exigida pelo processo penal, que ele praticou o fato descrito na denúncia.
A absolvição ocorre por insuficiência de provas da acusação, e não porque a defesa comprovou a inocência do acusado. Essa distinção é importante para entender o alcance real da decisão.
Isso acontece, por exemplo, quando o laudo de corpo de delito não confirma a dinâmica narrada pela vítima. Ou quando testemunhas de defesa apresentam versão consistente e alternativa aos fatos.
Também ocorre quando os elementos colhidos no inquérito policial não são confirmados sob o crivo do contraditório judicial. O que vale para a condenação é a prova produzida em juízo, não apenas a que consta do inquérito.
O juiz analisa cada fato narrado na denúncia e verifica se existe prova concreta o suficiente para sustentar a condenação. Faltando essa certeza, a única medida cabível é a absolvição, ainda que a conduta originalmente descrita seja grave.
É importante entender que a absolvição por falta de provas é diferente de um arquivamento por desistência da vítima ou de uma extinção da punibilidade. Aqui, o processo segue até o final, com toda a instrução criminal.
Essa distinção importa porque, na prática, muitas pessoas confundem os efeitos de cada situação. A absolvição fundamentada em falta de provas restabelece integralmente a presunção de inocência do acusado, sem qualquer ressalva quanto à sua conduta.
O que diz a lei sobre as hipóteses de absolvição?
O artigo 386 do Código de Processo Penal traz as hipóteses em que o juiz deve absolver o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença.
O inciso VII prevê a absolvição quando não existir prova suficiente para a condenação. Essa é a hipótese central quando se discute a absolvição por falta de provas.
Diferente do inciso II, que trata da inexistência do fato, ou do inciso IV, sobre a ausência de prova de autoria, o inciso VII funciona como uma espécie de cláusula de encerramento.
Mesmo quando não é possível afirmar categoricamente a inocência do acusado, a simples insuficiência do conjunto probatório já basta para afastar a condenação.
Essa estrutura de incisos mostra que o Código de Processo Penal tratou o tema com cuidado, prevendo diferentes graus de certeza sobre os fatos. Da inexistência comprovada do crime até a simples dúvida sobre a autoria, todas essas hipóteses levam ao mesmo resultado prático.
O parágrafo único do mesmo artigo determina que, na sentença absolutória, o juiz mandará, se for o caso, colocar o réu em liberdade, conforme o inciso I. Também ordenará a cessação de eventuais medidas cautelares aplicadas durante o procedimento.
O texto legal não exige que a defesa aponte, especificamente, qual inciso do artigo 386 deve fundamentar a absolvição. Cabe ao juiz, na motivação da sentença, indicar qual hipótese se encaixa no caso concreto.
O que significa o princípio do in dubio pro reo?
O princípio in dubio pro reo garante a absolvição em caso de dúvida sobre a autoria ou a materialidade do crime. Trata-se de uma regra de julgamento voltada à decisão final do processo.
Quando as provas produzidas na ação penal deixam margem para mais de uma versão plausível dos fatos, a dúvida deve favorecer o acusado, e não a acusação.
Esse princípio decorre diretamente da presunção de inocência prevista na Constituição Federal. Ele reflete uma escolha de política criminal do sistema penal brasileiro.
É preferível absolver alguém que talvez tenha cometido o crime a condenar alguém que, de fato, é inocente. Essa lógica orienta toda a atuação do juiz na fase de sentença.
Na prática, o in dubio pro reo se manifesta sempre que o juiz constata contradições relevantes entre a versão da acusação e os elementos técnicos dos autos. Laudos periciais, depoimentos de testemunhas e mensagens trocadas entre as partes fazem parte desse exame.
O princípio in dubio pro reo determina a absolvição em dúvida justamente porque o processo penal não trabalha com meras probabilidades. Não basta ser provável que o acusado tenha praticado o fato.
É preciso que essa hipótese seja a única compatível, com razoável segurança, com o conjunto de provas produzido. Por isso, mesmo uma versão alternativa apenas plausível já pode ser suficiente para a absolvição, conforme os parâmetros fixados pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Como a presunção de inocência protege o acusado até o trânsito em julgado?
A presunção de inocência é um princípio constitucional que assegura que o réu deve ser considerado inocente até prova em contrário, produzida em processo com todas as garantias legais.
Ninguém pode ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória. Essa regra vale para qualquer acusado, em qualquer área do Direito Penal.
A presunção de inocência é fundamental no direito penal porque distribui o ônus da prova. O ônus da prova cabe à acusação no processo penal, cabendo ao Ministério Público demonstrar a culpa.
A acusação deve provar a culpa além de qualquer dúvida razoável, demonstrando que o acusado praticou o crime narrado na denúncia. A defesa não precisa provar a inocência do réu.
Basta que a defesa demonstre, direta ou indiretamente, que existe dúvida razoável sobre a versão apresentada pela acusação para que a absolvição se torne o caminho juridicamente correto.
O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Esse dispositivo garante a presunção de inocência como um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, aplicável a qualquer pessoa acusada de um crime, inclusive nos processos da Lei Maria da Penha.
Diferentemente de outros incisos do mesmo artigo 5º, que tratam de garantias processuais específicas, o inciso LVII funciona como uma diretriz geral que orienta toda a instrução criminal.
Da investigação policial até o julgamento final, o acusado deve ser tratado como inocente. Isso vale mesmo quando a repercussão do caso é grande.
Vale lembrar que quem foi acusado injustamente de violência doméstica também tem o direito de apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Essa resposta permite produzir provas e arrolar testemunhas antes mesmo de qualquer condenação, conforme já explicamos em outro artigo desta série sobre a defesa de quem foi injustamente acusado.
A palavra da vítima sozinha é suficiente para condenar?
Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem peso relevante, já que normalmente esses fatos ocorrem sem testemunhas presenciais.
Ainda assim, esse relato isolado não é, por si só, suficiente para sustentar uma condenação quando existem outros elementos que o contradizem.
Segundo a Jurisprudência em Teses nº 41 do Superior Tribunal de Justiça, dedicada à Lei Maria da Penha, a palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou a condenação.
Isso ocorre justamente pela dificuldade de produzir outras provas nesse tipo de infração penal, cometida quase sempre dentro de casa, sem outras pessoas presentes.
Esse entendimento, no entanto, não transforma o relato da vítima em prova absoluta. Ele precisa ser compatível com o restante do conjunto probatório dos autos.
Quando o depoimento da vítima é contrariado por laudo pericial, mensagens, fotografias ou testemunhas, o juiz deve avaliar o conjunto de provas como um todo.
A valoração da prova exige coerência interna e externa, e não apenas a existência de uma acusação verbal. Provas devem ser robustas e consistentes para condenação.
É justamente essa exigência que impede condenações baseadas unicamente em uma única versão dos fatos, por mais grave que a acusação pareça à primeira vista.
Essa é uma das razões pelas quais o site oficial do Superior Tribunal de Justiça divulga periodicamente entendimentos sobre o tema. A ideia é dar critérios objetivos aos juízes de primeiro grau.
O objetivo é equilibrar a proteção à vítima com as garantias do acusado, sem transformar nenhuma das duas posições em regra absoluta dentro do processo.
Laudo pericial inconclusivo leva à absolvição?
Sim. Um laudo pericial inconclusivo, que não confirma com segurança a origem, a data ou a autoria das lesões relatadas, fragiliza o nexo entre a conduta do acusado e o resultado apontado na denúncia.
Isso ficou evidente em uma sentença absolutória proferida pelo Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro em 2026: um dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar que a própria Lei Maria da Penha manda criar para julgar esse tipo de processo. O laudo de corpo de delito apontava apenas compatibilidade genérica das lesões com os fatos narrados.
O documento não afirmava categoricamente a relação entre as lesões e os episódios imputados ao réu, o que abriu espaço para dúvida sobre a real dinâmica dos fatos.
Diante dessa imprecisão, o julgador reconheceu que subsistia dúvida razoável, o que impediu a formação de um juízo de convicção seguro sobre a autoria e a materialidade do crime.
A condenação exige certeza probatória além da dúvida razoável. Um laudo impreciso, somado a outros elementos favoráveis à versão do acusado, costuma ser suficiente para afastar essa certeza.
Contradição no depoimento enfraquece a acusação?
Sim. Quando a vítima ou as testemunhas de acusação apresentam versões que mudam ao longo do processo, a confiabilidade da narrativa acusatória diminui.
O mesmo ocorre quando essas versões são incompatíveis com os registros técnicos dos autos, como laudos, fotografias ou mensagens já periciadas.
Contradições relevantes, somadas à ausência de outros elementos de prova, reforçam a aplicação do in dubio pro reo e podem ser decisivas para o resultado do julgamento.
Ao mesmo tempo, pequenas imprecisões de memória, sobretudo quando o depoimento é colhido meses ou anos após o fato, não descaracterizam automaticamente a acusação.
O juiz avalia a gravidade e a relevância da contradição para o núcleo dos fatos discutidos, e não cada detalhe isolado do depoimento.
O Ministério Público pode pedir a absolvição do réu?
Pode. Como titular da ação penal pública, o Ministério Público tem o dever de atuar com imparcialidade na busca da verdade.
Isso significa que o órgão acusatório não deve sustentar a acusação a qualquer custo, mesmo quando ela partiu de uma denúncia formal.
A ação penal em casos de lesão corporal não depende da vontade da vítima. Segundo a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, esse tipo de ação é pública incondicionada, o que significa que o processo segue até o julgamento mesmo que a vítima queira desistir ou se retrate.
É justamente por isso que cabe ao Ministério Público, e não à vítima, decidir se pede a condenação ou a absolvição ao final da instrução criminal.
Quando a instrução criminal revela que as provas reunidas não sustentam a condenação, é comum que o próprio Ministério Público requeira a absolvição em suas alegações finais.
Esse pedido não vincula automaticamente o juiz, que continua livre para formar sua convicção com base no conjunto de provas dos autos.
Ainda assim, costuma ser um indicativo relevante de que o caso não reúne certeza suficiente para justificar uma condenação.
O que acontece com a ação penal depois da absolvição por falta de provas?
Depois da sentença absolutória, a ação penal se encerra em primeira instância, e o acusado retoma sua condição plena de inocência perante a lei.
Se estiver preso ou sujeito a medidas cautelares, o juiz determina, nos termos do artigo 386, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Penal, a soltura imediata.
O mesmo dispositivo determina a cessação das demais medidas cautelares aplicadas durante o procedimento, restabelecendo integralmente a liberdade do acusado.
A decisão pode ser questionada por meio de recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público ou pelo assistente de acusação.
Nesses casos, o Tribunal de Justiça reexamina o caso em segunda instância, podendo confirmar ou reformar a sentença absolutória proferida em primeiro grau.
Em muitos casos, no entanto, a fragilidade das provas já identificada em primeira instância é confirmada também em grau de recurso, sobretudo quando a motivação da sentença é clara. Isso porque a decisão condenatória requer provas concretas e robustas, e não apenas indícios genéricos.
Importante destacar que a absolvição criminal por falta de provas não impede, por si só, eventual discussão em outras esferas. A responsabilidade civil segue regras e critérios próprios, independentes do processo penal.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm o mesmo entendimento sobre a dúvida razoável?
Sim, de forma geral. O Supremo Tribunal Federal reconhece a presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, como garantia central do processo penal.
Para o STF, essa garantia só se afasta com o trânsito em julgado de sentença condenatória, e não antes disso, qualquer que seja a repercussão do caso.
Já o Superior Tribunal de Justiça, na Jurisprudência em Teses nº 41, consolidou critérios objetivos para a valoração da prova em processos da Lei Maria da Penha.
O STJ reconhece a relevância da palavra da vítima, mas sempre exigindo compatibilidade com o conjunto probatório para justificar uma condenação.
Na prática, os Ministros de ambas as Cortes convergem quanto ao ponto central: a acusação deve provar a culpa além de qualquer dúvida razoável, seja com base no art. 386 do CPP, seja no art. 5º, LVII, da CF. É por essa razão que a fundamentação de qualquer sentença condenatória precisa afastar, de forma expressa, a dúvida levantada pela defesa.
Essa exigência não é afastada pela natureza sensível dos crimes de violência doméstica, por mais grave que seja a repercussão social do caso.
A dúvida razoável é uma garantia probatória e decisória que atravessa todo o sistema penal brasileiro, do inquérito à sentença publicada ao final do processo.
Como funciona o padrão da dúvida razoável em outros países, como Itália e Estados Unidos?
O padrão de prova exigido para condenar alguém não é uma peculiaridade brasileira. Vários sistemas jurídicos adotam critérios semelhantes ao in dubio pro reo.
Na Itália, o standard equivalente é conhecido como ragionevole dubbio. Essa expressão também exige a superação de qualquer dúvida plausível para autorizar uma condenação criminal.
Nos Estados Unidos, tribunais estaduais aplicam o padrão de prova além da dúvida razoável para qualquer tipo penal. A dúvida razoável exige certeza moral sobre a culpa, e não apenas uma probabilidade elevada de que o acusado tenha praticado o fato.
A lógica é muito semelhante à do in dubio pro reo brasileiro: sem certeza suficiente sobre a culpa, o resultado deve ser a absolvição.
Essa convergência internacional mostra que exigir certeza para condenar não é um privilégio dado a acusados brasileiros. É um padrão civilizatório mínimo, presente em sistemas jurídicos distintos ao redor do mundo.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal para atuar em processos da Lei Maria da Penha?
A Dra. Letícia Bittencourt Carvalho Bernardes lidera a equipe de Direito Penal da Garrastazu Advogados e acompanha de perto casos envolvendo a Lei Maria da Penha. O trabalho vai da defesa de quem responde a uma ação penal até a orientação sobre os limites da prova exigida para uma condenação.
Aqui, trabalhamos para reunir laudos, testemunhas e demais elementos capazes de demonstrar a dúvida razoável, além de acompanhar nossos clientes em todas as etapas do processo, incluindo medidas protetivas de urgência e resposta à acusação dentro dos prazos do processo penal.
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Perguntas Frequentes
O que é infração penal e qual sua diferença para o crime?
Infração penal é o gênero que reúne os crimes previstos no Código Penal e as contravenções penais, condutas descritas em lei como proibidas e sujeitas a sanção. Essa é a definição técnica usada nos processos judiciais. Quando se fala em absolvição por falta de provas, o termo costuma ser usado como sinônimo do fato investigado no processo.
De quem é o dever de provar a culpa do réu no processo penal?
O dever de provar a culpa é da acusação, seja o Ministério Público, seja o querelante em ação penal privada. O acusado tem apenas o direito de apresentar sua versão e produzir provas que reforcem a dúvida sobre os fatos.
O que é corpo de delito e qual sua importância na Lei Maria da Penha?
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal, como lesões constatadas em exame médico-legal. Nos processos da Lei Maria da Penha, o laudo do corpo de delito costuma ser decisivo para confirmar ou afastar a versão da denúncia.
A sentença absolutória pode ser reformada em grau de recurso?
Sim. A sentença absolutória pode ser reformada por meio de recurso de apelação, quando o Tribunal de Justiça entende que as provas dos autos, ao contrário do que decidiu o juiz de primeiro grau, são suficientes para sustentar a condenação.
A absolvição por falta de provas garante alguma reparação ao réu?
A absolvição por falta de provas restabelece a presunção de inocência do réu, mas não gera, por si só, direito automático a indenização. Eventual reparação por danos decorrentes de uma acusação infundada depende da análise específica de cada caso.
Como encontrar apoio jurídico em casos da Lei Maria da Penha em qualquer estado do Brasil?
Seja no Rio de Janeiro, em São Paulo ou em qualquer outro estado, o ideal é procurar um escritório especializado em Direito Penal assim que a denúncia ou a intimação chegar. O atendimento online permite reunir provas e preparar a defesa mesmo à distância.
O in dubio pro reo garante a absolvição em qualquer situação de dúvida?
O princípio in dubio pro reo garante a absolvição em dúvida sempre que a versão da defesa seja compatível com o conjunto de provas dos autos e a acusação não consiga afastá-la com segurança. Não é qualquer dúvida hipotética que basta, mas uma dúvida razoável, fundada em elementos concretos do processo.
O que é conjunto probatório e por que ele é tão importante na Lei Maria da Penha?
Conjunto probatório é o total de provas produzidas em um processo, como depoimentos, laudos periciais, mensagens e fotografias. Provas devem ser robustas e consistentes para condenação, e é a análise conjunta desses elementos, e não de um único depoimento isolado, que permite ao juiz formar sua convicção.
Por que a certeza exigida para condenar é chamada de certeza moral?
A dúvida razoável exige certeza moral sobre a culpa, ou seja, uma convicção segura, além de qualquer dúvida razoável, sobre a autoria e a materialidade do crime. Não basta uma impressão genérica de culpa: é preciso um grau de certeza compatível com a gravidade de uma condenação criminal.
Quantos tipos de violência a Lei Maria da Penha reconhece?
A Lei Maria da Penha reconhecia cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) até a Lei nº 15.384/2026 incluir a violência vicária como um sexto tipo, praticada contra filhos, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher para atingi-la emocionalmente. A lei considera diversas formas de violência além da agressão física, o que amplia a proteção da vítima.
A Lei Maria da Penha passou por mudanças recentes?
Sim. As alterações recentes na legislação fortaleceram a proteção às vítimas, ampliando a efetividade das medidas protetivas. A Lei nº 14.550/2023 passou a permitir a concessão de medidas protetivas de urgência em até 48 horas, mesmo sem boletim de ocorrência, e a Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária entre as modalidades previstas em lei.
Medidas protetivas de urgência podem incluir o afastamento do agressor do lar?
Sim. Medidas protetivas de urgência podem incluir o afastamento do agressor do lar, além da proibição de aproximação e de contato com a vítima. Essas medidas têm natureza cautelar e não se confundem com a sentença final: quando o acusado é absolvido por falta de provas, as medidas protetivas ainda vigentes são revogadas.
Onde a mulher pode buscar ajuda em casos de violência doméstica?
A Lei Maria da Penha cria um canal de atendimento através do Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas para orientação e denúncia. A mulher pode buscar ajuda através da Central de Atendimento à Mulher, ligando para 180, independentemente do desfecho que o processo judicial venha a ter.
A Lei Maria da Penha é reconhecida internacionalmente?
Sim. A lei é vista pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no combate à violência doméstica, o que reforça sua importância mesmo diante de casos individuais em que a absolvição ocorre por insuficiência de provas.
A quem a Lei Maria da Penha se aplica?
A lei atende mulheres independentemente de classe, raça, orientação sexual e religião, e a proteção da Lei Maria da Penha se aplica a relações afetivas e familiares, não apenas entre cônjuges. Essa abrangência ampla é justamente o que exige rigor na análise das provas em cada caso concreto.
A Lei Maria da Penha garante outros direitos além da proteção física?
Sim. A lei garante direitos fundamentais como assistência social e psicológica às vítimas de violência, independentemente do desfecho criminal do processo. Mesmo quando o réu é absolvido por falta de provas, esses direitos de assistência à mulher continuam disponíveis.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.



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