Este é um artigo de consulta rápida: reúne as perguntas mais comuns sobre a Lei Maria da Penha, dos dois lados do processo, com respostas curtas e objetivas para você localizar a sua dúvida em segundos.
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre proteção e medida protetiva?
Quem pode pedir uma medida protetiva de urgência?
Qualquer mulher em situação de violência doméstica pode pedir, e o pedido também pode ser feito por um familiar, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sem custo. Essa pluralidade existe para que o medo ou a dependência em relação ao agressor não impeça a busca por proteção.
Preciso de advogado para pedir a medida protetiva na delegacia?
Não. A mulher pode fazer o pedido sozinha, apresentando o relato à autoridade policial, que tem o dever de orientá-la e encaminhar o pedido ao juiz. O acompanhamento jurídico ajuda, mas não é exigência legal para o pedido inicial.
Em quanto tempo o juiz decide sobre o pedido?
O juiz tem até 48 horas para decidir, prazo previsto no artigo 18 da Lei nº 11.340/2006. Em risco atual ou iminente, a autoridade policial pode afastar o agressor de imediato, comunicando o juiz em até 24 horas.
A medida protetiva precisa de boletim de ocorrência?
Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, a medida protetiva tem natureza autônoma e pode ser concedida sem boletim, inquérito ou ação penal em curso, bastando o relato da situação de risco.
A medida pode proibir contato por redes sociais e e-mail?
Sim. A proibição alcança qualquer meio de comunicação, incluindo ligações, mensagens, redes sociais e e-mail, além de fixar distância mínima entre o agressor e a vítima. Detalhes do passo a passo estão aqui.
A medida protetiva pode proteger os filhos e outros familiares?
Sim. Ela pode restringir as visitas do agressor aos dependentes menores e estender a proibição de aproximação e contato aos familiares e testemunhas, sempre que o risco também os alcançar.
O que acontece se o agressor descumprir a medida?
O descumprimento da medida protetiva é crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, com possibilidade de prisão preventiva. A pena foi elevada pela Lei nº 14.994/2024, que alterou o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e a conduta passou a constar também do artigo 338-A do Código Penal pela Lei nº 15.280/2025.
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre prova e processo?
A palavra da vítima tem valor de prova?
Sim. Nos crimes de violência doméstica, que costumam ocorrer sem testemunhas, o relato da vítima tem especial valor probatório e serve de base para o inquérito e para a denúncia do Ministério Público.
A palavra da vítima sozinha condena o réu?
Não de forma automática. O relato precisa estar em harmonia com o conjunto de provas dos autos. Quando é isolado e contrariado por outros elementos, a Justiça pode absolver por insuficiência de provas.
É preciso ter testemunha para provar a violência?
Não. Mensagens, prints, laudos médicos e fotografias podem corroborar o relato. Quando não há testemunha direta, mas existem esses elementos, fala-se em corpo de delito indireto.
O exame de corpo de delito é obrigatório?
Não. Segundo o STJ, o exame pode ser dispensado quando outras provas idôneas demonstram a materialidade, o que é comum na violência psicológica, em que não há lesão física visível. Mais sobre o tema aqui.
A vítima pode se recusar a responder perguntas da defesa?
Sim. O Enunciado 50 do FONAVID reconhece o silêncio parcial da vítima em audiência, desde que ela tenha sido informada de seus direitos, sem que isso, por si só, gere nulidade.
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre indenização?
A vítima tem direito a indenização por dano moral?
Sim. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal permite ao juiz fixar um valor mínimo de reparação já na sentença penal condenatória, quando a violência é doméstica e familiar.
Preciso provar o sofrimento para receber a indenização?
Não. Segundo o Tema 983 do STJ, o dano moral na violência doméstica é in re ipsa, ou seja, presumido pela gravidade do próprio crime, dispensando prova específica do abalo.
O pedido de indenização precisa estar na denúncia?
Não necessariamente na denúncia, mas o pedido precisa ser expresso em algum momento do processo, feito pelo Ministério Público ou pela vítima habilitada como assistente de acusação. Sem pedido expresso, o juiz não fixa o valor. Aprofunde sua leitura sobre o tema neste artigo.
Posso pedir um valor maior depois?
Sim. O valor fixado no juízo criminal é um piso. A vítima pode buscar uma quantia maior na esfera cível, por meio de ação de reparação de danos independente.
Quais são as dúvidas mais frequentes de quem é acusado?
O acusado pode ser preso só com base na denúncia?
Não. A simples denúncia não autoriza a prisão. A prisão preventiva, dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, exige indícios de autoria, prova do crime e um motivo concreto que a justifique.
Falsa acusação de violência doméstica é crime?
Sim, quando há má-fé comprovada. Pode configurar denunciação caluniosa, do artigo 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos, ou comunicação falsa de crime, do artigo 340, com detenção de 1 a 6 meses ou multa.
O que é a resposta à acusação e por que o prazo importa?
É a peça em que o réu, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, junta documentos e arrola testemunhas. O prazo é de 10 dias da citação, e perdê-lo pode significar abrir mão de provas importantes. Veja o guia completo neste artigo.
Quando o réu é absolvido por falta de provas?
Quando o conjunto probatório não demonstra a autoria ou a materialidade com a certeza exigida. O juiz aplica o in dubio pro reo e absolve com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Entenda quando isso ocorre lendo aqui.
Para o panorama completo, do primeiro socorro à sentença, consulte aqui.
Dúvidas sobre a Lei Maria da Penha que ficam sem resposta cobram um preço, seja de quem busca proteção, seja de quem precisa se defender. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, especialista em Direito Penal na Garrastazu Advogados, atua em medidas protetivas, pedidos de indenização e defesa em ações penais, e o escritório também acompanha questões de família ligadas a esses casos, como divórcio e guarda. Atendimento online em todo o país.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.
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