A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege a mulher contra a violência doméstica e familiar e, ao mesmo tempo, corre dentro de um processo penal que garante ampla defesa a quem é acusado. Na prática, isso significa dois caminhos que se cruzam: o da vítima, que pede proteção imediata e reparação, e o do acusado, que responde à denúncia com direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado.
Este é o guia central sobre como a Lei Maria da Penha funciona do começo ao fim: o que ela protege, quais são os seis tipos de violência, como pedir a medida protetiva de urgência, que peso a palavra da vítima tem na Justiça, quando cabe indenização por dano moral e o que fazer diante de uma acusação injusta.
O conteúdo é para mulheres em situação de violência e seus familiares, mas também para quem foi acusado e precisa entender o processo. A violência doméstica atinge mulheres de todas as classes sociais, rendas e níveis educacionais, e a lei reconhece isso ao garantir direitos fundamentais a toda mulher. Entender o percurso completo ajuda quem está de qualquer um dos lados a decidir com mais segurança e no tempo certo.
O que a Lei Maria da Penha protege e a quem ela se aplica?
A Lei Maria da Penha protege a mulher contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006. A lei não exige um vínculo específico entre vítima e agressor: basta que a violência ocorra na unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação de afeto.
A proteção alcança a mulher como esposa, namorada, mãe, filha ou irmã, e independe do lugar onde a violência aconteça. Segundo a Súmula 600 do STJ, não se exige coabitação entre autor e vítima, o que significa que a agressão de um ex-namorado motivada pelo fim do relacionamento também é violência doméstica.
O artigo 2º da lei garante os direitos fundamentais a toda mulher independentemente de orientação sexual, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, o que inclui as uniões homoafetivas. O sujeito passivo é sempre a mulher, mas o sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que haja o vínculo doméstico, familiar ou afetivo e o componente de gênero na conduta. Para entender a definição legal em detalhe, veja mais neste artigo.
Quais são os seis tipos de violência doméstica previstos na lei?
São seis os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Cada categoria atinge um aspecto diferente da vida da mulher, e mais de um tipo costuma se manifestar na mesma relação.
A violência física atinge a integridade corporal e, quando motivada pela condição de sexo feminino da vítima, é qualificada pelo artigo 129, §13, do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.188/2021. A violência psicológica causa dano emocional por humilhação, manipulação, ameaças e isolamento e, desde a mesma Lei nº 14.188/2021, é crime autônomo previsto no artigo 147-B do Código Penal, punível mesmo sem lesão física.
A violência sexual envolve qualquer conduta que constranja a mulher a manter, presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mesmo dentro do casamento. A violência patrimonial ocorre quando o agressor subtrai, destrói ou retém bens e dinheiro para controlar a mulher financeiramente, e a violência moral inclui calúnia, difamação e injúria praticadas contra ela.
A sexta modalidade, a violência vicária, ocorre quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas da mulher para causar sofrimento ou controle contra ela. Desde a Lei nº 15.384/2026, esse conceito consta expressamente no artigo 7º, inciso VI, da Lei Maria da Penha, e o homicídio nesse contexto, chamado de vicaricídio, passou a ser crime autônomo e hediondo, previsto no artigo 121-B do Código Penal. Uma leitura complementar importante sobre cada tipo está neste artigo.
O que a vítima deve fazer nas primeiras horas após uma agressão?
Logo após uma agressão doméstica, a prioridade é buscar um lugar seguro e, se houver risco imediato, ligar para a Polícia Militar pelo 190. Em seguida, a mulher pode ir a qualquer delegacia, de preferência a uma Delegacia de Atendimento à Mulher, para relatar o ocorrido e já solicitar a medida protetiva de urgência.
O atendimento também pode começar pelo Ligue 180, serviço gratuito e confidencial do Governo Federal que funciona 24 horas por dia em todo o país e pode ser acionado por familiares ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da violência. O canal orienta a mulher sobre a rede de serviços da sua região, incluindo Casas da Mulher Brasileira, centros de referência e a Defensoria Pública.
Guardar provas desde o início faz diferença: prints de mensagens ameaçadoras, fotografias de lesões e registros de conversas costumam ser aceitos como prova e ajudam a demonstrar o padrão de comportamento do agressor. O passo a passo completo, do primeiro contato à decisão do juiz, está detalhado aqui.
Como funciona o pedido de medida protetiva e em quanto tempo o juiz decide?
A medida protetiva de urgência pode ser solicitada por qualquer mulher em situação de violência doméstica em uma delegacia, pela Delegacia da Mulher ou pelo Ligue 180, sem necessidade de advogado ou de boletim de ocorrência prévio. Desde a Lei nº 14.550/2023, o pedido tem natureza autônoma e não depende de inquérito ou ação penal em curso.
O juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido, prazo que vem do artigo 18 da Lei nº 11.340/2006. Em situações de risco atual ou iminente, a Lei nº 13.827/2019 permite que a própria autoridade policial determine de imediato o afastamento do agressor, com comunicação ao juiz em até 24 horas, possibilidade cuja constitucionalidade o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2022, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6138.
O juiz pode aplicar, isolada ou conjuntamente, as medidas previstas nos artigos 22 a 24 da lei, como o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, a restrição do porte de arma e, com a Lei nº 15.383/2026, a monitoração eletrônica que alerta a vítima sobre a aproximação do agressor. Aprofunde o tema aqui.
Que peso a palavra da vítima tem para provar a violência na Justiça?
A palavra da vítima tem especial valor probatório nos crimes de violência doméstica, porque esses fatos costumam ocorrer sem testemunhas. Ainda assim, o relato isolado não condena de forma automática: a Justiça exige que o depoimento esteja em harmonia com os demais elementos do processo.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, reconhece que a dinâmica da violência doméstica ocorre em regra na clandestinidade, o que justifica dar especial valor à palavra da mulher. Mensagens, laudos, fotografias e testemunhas somam-se a esse relato para formar o conjunto probatório, e o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas da materialidade, no chamado corpo de delito indireto.
A vítima também pode exercer o silêncio parcial na audiência e se recusar a responder perguntas da defesa, conforme o Enunciado 50 do FONAVID, sem que isso, por si só, gere nulidade. A Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, reforça o dever de respeitar a dignidade da vítima durante toda a instrução. Este tema foi tratado com profundidade neste artigo.
A vítima tem direito a indenização por dano moral pela violência sofrida?
Sim. A vítima de violência doméstica tem direito a indenização por dano moral e, quando comprovado, também por dano material, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a fixar um valor mínimo de reparação já na sentença penal condenatória. Segundo o Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, esse dano moral é considerado in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da violência, dispensando prova específica do sofrimento.
Para que o juiz fixe esse valor, é preciso que exista pedido expresso, formulado pelo Ministério Público na denúncia ou pela própria vítima habilitada como assistente de acusação. O valor fixado no juízo criminal é um piso, e não um teto: a vítima pode buscar uma quantia maior na esfera cível, por meio de ação de reparação de danos independente.
Em dezembro de 2025, a Corte Especial do STJ reafirmou que o dano moral decorrente da violência contra a mulher tem natureza in re ipsa e deve punir o agressor e compensar a vítima ao mesmo tempo. Saiba mais sobre o pedido, o valor e os prazos neste artigo.
Quando o acusado é absolvido por falta de provas na Lei Maria da Penha?
O réu é absolvido por falta de provas quando o conjunto reunido na ação penal não demonstra, com a certeza exigida, a autoria ou a materialidade do fato imputado. Nessa hipótese, o juiz aplica o princípio do in dubio pro reo e absolve com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Essa decisão não significa reconhecer que a violência não existiu, mas que a acusação não reuniu provas suficientes para sustentar a condenação. A absolvição ocorre, por exemplo, quando o laudo pericial é inconclusivo, quando testemunhas de defesa apresentam versão consistente e alternativa, ou quando há contradições relevantes no depoimento da vítima ou das testemunhas de acusação.
A presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, assegura que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado, e o ônus de provar a culpa cabe à acusação, além de qualquer dúvida razoável. A própria Súmula 542 do STJ confirma que a ação penal por lesão corporal em contexto doméstico é pública incondicionada, o que permite ao Ministério Público requerer até a absolvição quando as provas não sustentam a acusação. Antes de prosseguir, vale conferir este artigo.
O que fazer ao ser acusado injustamente de violência doméstica?
Ao ser acusado injustamente, os primeiros passos são procurar um advogado criminalista imediatamente, evitar qualquer contato com quem fez a acusação e reunir tudo o que demonstre a própria versão dos fatos. Publicar o caso nas redes sociais deve ser evitado, já que qualquer postagem pode ser usada como prova contra o próprio acusado.
Mesmo diante de uma denúncia que considere infundada, o acusado deve cumprir integralmente as medidas protetivas em vigor, porque o descumprimento pode gerar prisão em flagrante independentemente do mérito da acusação original. A resposta à acusação, prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal, é o momento de arrolar testemunhas e juntar documentos, e o prazo de 10 dias da citação deve ser levado a sério.
A falsa acusação de má-fé pode configurar crime: denunciação caluniosa, do artigo 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos e multa, ou comunicação falsa de crime, do artigo 340, com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Em disputas de guarda, o uso da acusação para afastar o outro genitor pode caracterizar alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010. Para o roteiro completo de defesa, leia o guia completo sobre esse ponto.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal em casos de violência doméstica?
A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes lidera a equipe de Direito Penal da Garrastazu Advogados, com atuação voltada tanto à proteção de mulheres em situação de violência quanto à defesa de quem responde a um processo criminal. O escritório cuida de medidas protetivas de urgência, pedidos de indenização por dano moral e defesa em ações penais, e também atua em áreas próximas, como o Direito de Família nos casos de divórcio e guarda ligados à violência doméstica. Com atendimento online em todo o Brasil, a equipe está pronta para orientar em cada etapa do processo.
Perguntas Frequentes
Precisa morar junto com o agressor para configurar violência doméstica?
Não. Segundo a Súmula 600 do STJ, não se exige coabitação entre autor e vítima para configurar a violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha, o que alcança inclusive ex-namorados.
A Lei Maria da Penha vale para relações homoafetivas?
Sim. O artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º garantem a proteção independentemente da orientação sexual, alcançando mulheres em relacionamentos homoafetivos.
É preciso registrar boletim de ocorrência para pedir a medida protetiva?
Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, a medida protetiva tem natureza autônoma e pode ser concedida com base no relato da vítima, embora o boletim continue recomendável para documentar os fatos.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento da medida protetiva é crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, pena elevada pela Lei nº 14.994/2024, que alterou o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e também tipificado no artigo 338-A do Código Penal pela Lei nº 15.280/2025. O juiz pode determinar a prisão preventiva conforme a gravidade.
O agressor pode pagar cesta básica ou multa em vez de cumprir a pena?
Não. O artigo 17 da Lei Maria da Penha proíbe expressamente penas de cesta básica ou prestação pecuniária e a substituição da pena corporal por multa isolada.
A vítima pode manter o emprego se precisar se afastar do trabalho?
Sim. O artigo 9º, §2º, inciso II, assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses à mulher que precise se afastar do local de trabalho em razão da violência, sem configurar abandono de emprego.
Homens também podem ser protegidos pela Lei Maria da Penha?
A lei foi criada para proteger mulheres em razão do gênero. Homens que sofrem violência dentro de casa podem buscar proteção por outros dispositivos do Código Penal, como lesão corporal e ameaça, sem os mecanismos específicos previstos para mulheres.
A Lei Maria da Penha tem relação com tratados internacionais?
Sim. A própria lei cita a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, da ONU, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
É possível pedir divórcio junto com a medida protetiva?
Sim, são procedimentos independentes que podem correr em paralelo. O afastamento do agressor determinado pela medida protetiva costuma facilitar a organização da separação e da guarda dos filhos.
Onde a vítima pode buscar apoio psicológico após a violência?
Em centros de referência da mulher, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou em serviços da rede de proteção municipal, geralmente com suporte gratuito.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.
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