A visita de correspondente bancário à residência de consumidor idoso para oferecer empréstimo sem que o consumidor tenha solicitado configura assédio de consumo — e o banco responde diretamente pelos atos do correspondente, mesmo sendo ele um terceiro contratado. Essa foi a decisão da 3ª Turma do STJ no REsp 2.226.633-MA, publicada no Informativo 892 de 16 de junho de 2026, julgada em 2 de junho de 2026, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, por maioria.
O artigo explica o que é assédio de consumo, quais práticas do correspondente bancário configuram a ilicitude, quando o banco responde e como cancelar contratos obtidos dessa forma. Interessa a idosos e seus familiares que foram abordados em casa por representantes de bancos, a consumidores que assinaram contratos de crédito após visita não solicitada, e a beneficiários do INSS que receberam crédito consignado sem saber ao certo como foi contratado.
Sem agir, o contrato continua sendo descontado em folha — e agora há precedente expresso do STJ para contestá-lo.
O correspondente bancário é o intermediário contratado pelo banco para captar clientes e oferecer produtos financeiros — lojas lotéricas, farmácias, papelarias e representantes autônomos que visitam residências são os exemplos mais comuns. Para o consumidor idoso ou de baixa escolaridade, esse intermediário pode ser a única interface com o sistema financeiro — o que cria desequilíbrio de informação e vulnerabilidade explorada de forma abusiva.
A 3ª Turma do STJ usou o REsp 2.226.633-MA para estabelecer um parâmetro claro: a visita domiciliar não solicitada ao idoso para oferecer crédito é prática ilícita, e o banco não pode se esconder atrás do correspondente para escapar da responsabilidade.
O que é assédio de consumo e quando ele ocorre em contratos de crédito bancário?
Assédio de consumo é a prática de pressionar, insistir ou criar situações de abordagem não solicitada que coloquem o consumidor em situação de vulnerabilidade para contratar um produto ou serviço. Está proibido pelo art. 39, incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor e pelo art. 54-C, inciso IV do CDC (incluído pela Lei do Superendividamento de 2021).
No contexto bancário, ocorre quando: um representante visita o idoso em casa sem convite para oferecer consignado; o consumidor recebe ligação reiterada oferecendo refinanciamento ou portabilidade de forma insistente; o crédito é apresentado como "benefício gratuito" ou "bônus do INSS" quando na verdade é empréstimo com desconto em folha; o contrato é assinado em casa, sob pressão velada, sem tempo para reflexão.
O que o STJ decidiu sobre visita de correspondente bancário a idoso sem solicitação?
A 3ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.226.633-MA (Informativo 892, julgamento de 2/6/2026), por maioria, que a visita domiciliar de correspondente bancário a consumidor idoso para oferecer crédito, sem que o consumidor tenha solicitado a visita, configura assédio de consumo.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, fundamentou que o idoso é consumidor presumidamente hipervulnerável (art. 39, IV do CDC combinado com o Estatuto do Idoso), e que a situação domiciliar — em que o consumidor está no próprio lar, sem poder se retirar facilmente — amplifica a pressão e reduz a capacidade de recusa. A abordagem não solicitada, por si só, já é ilícita. O ministro Moura Ribeiro divergiu, argumentando que a hipervulnerabilidade do idoso não pode ser presumida genericamente como incapacidade civil; prevaleceu a maioria.
O banco responde pelos atos do correspondente bancário que assediou o consumidor?
Sim, o banco responde diretamente pelos atos do correspondente bancário. O fundamento central da decisão é a Resolução BACEN 4.935/2021, art. 2º, que determina que a instituição financeira assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado. O STJ aplicou ainda o art. 34 do CDC sobre responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus representantes autônomos.
Para o consumidor, o correspondente é o banco — usa o nome, o material e os contratos da instituição. O fato de o correspondente ser formalmente um terceiro não rompe a cadeia de responsabilidade.
Um contrato de empréstimo obtido por assédio de consumo pode ser cancelado ou revisado?
Sim. Contratos obtidos por assédio de consumo podem ser declarados nulos ou anuláveis, com restituição das parcelas já pagas — com correção monetária — ao consumidor.
O argumento jurídico é que o contrato foi firmado com vício de consentimento: o consumidor não contratou em condições de liberdade real, tendo sido abordado de forma que comprometeu sua autonomia de decisão. Além disso, o assédio de consumo é prática abusiva que contamina a validade do negócio jurídico desde a origem, independentemente das cláusulas formalmente assinadas.
Como identificar e provar assédio de consumo em contrato bancário firmado em casa?
Para identificar: verifique se você ou seu familiar solicitou a visita do representante — se a resposta for não, há indício de assédio. Verifique se o contrato foi explicado claramente antes da assinatura. Verifique se o tempo entre a oferta e a assinatura foi suficiente para reflexão.
Para provar: depoimento do consumidor e de familiares presentes; gravações da visita (lícitas quando feitas pelo próprio participante); registros de ligações anteriores no celular; análise do contrato — datas, local de assinatura e nome do correspondente identificado.
Quando procurar advogado bancário para cancelar contrato obtido por correspondente bancário abusivo?
Procure um advogado bancário quando: (a) seu familiar idoso tem desconto de consignado que ele não lembra de ter contratado ou não entendeu o que assinou; (b) o representante do banco foi até a casa sem ser chamado; (c) o banco se recusa a cancelar o contrato após reclamação.
Dra. Daniela Sperk Silveira integra a equipe de Direito Bancário da Garrastazu Advogados, com atuação na defesa de consumidores idosos vítimas de assédio de correspondentes bancários, cancelamento de contratos de consignado abusivos e restituição de valores descontados indevidamente. Se seu familiar idoso assinou contrato com representante que foi até a casa sem ser chamado, entre em contato para análise. Atendimento online em todo o país.
Perguntas Frequentes
O que é correspondente bancário e como ele se diferencia do banco?
O correspondente bancário é uma empresa ou profissional contratado pelo banco para oferecer seus produtos e serviços ao consumidor final — lotéricas, farmácias, representantes autônomos e pontos de atendimento são os mais comuns. Para o consumidor, o correspondente age em nome do banco e usa seus contratos, mas formalmente é um terceiro. A Resolução BACEN 4.935/2021 e a decisão do STJ confirmam que o banco responde integralmente pelos atos desse intermediário.
O idoso que não lembra de ter assinado o contrato pode pedi-lo cancelado?
Sim. A ausência de memória da contratação, somada à visita domiciliar não solicitada, fortalece o argumento de que o consentimento foi obtido de forma irregular. O pedido de cancelamento pode ser fundamentado tanto no assédio de consumo quanto em eventual incapacidade relativa do idoso no momento da assinatura.
Quais são as práticas dos correspondentes bancários que configuram assédio de consumo?
As principais são: visita domiciliar não solicitada; apresentação do empréstimo como "benefício" ou "complemento do INSS"; pressão para assinar no mesmo dia; não entrega de cópia do contrato; não explicação da taxa de juros e do custo efetivo total; assinatura digital sem que o idoso compreenda o que está fazendo.
O banco pode ser condenado a pagar indenização por danos morais além de cancelar o contrato?
Sim. A prática de assédio de consumo pode gerar, além do cancelamento do contrato e da restituição dos valores, indenização por danos morais — especialmente quando a vítima é idosa, vulnerável e foi submetida a situação constrangedora em sua própria residência.
Como registrar reclamação contra banco por assédio de correspondente bancário?
O consumidor pode registrar reclamação no Banco Central (bcb.gov.br/reclamacoes), no PROCON do seu estado e no Consumidor.gov.br. Se o banco não resolver em até 15 dias úteis após a reclamação formal, a via judicial ou o Juizado Especial Cível são os próximos passos.
O que é o Registrato e como ele ajuda a identificar contratos contratados sem consentimento?
O Registrato (registrato.bcb.gov.br) é o sistema do Banco Central que permite ao consumidor verificar todos os contratos de crédito ativos em seu CPF — inclusive consignados registrados por correspondentes. É gratuito, acessível pelo Gov.br e essencial para identificar contratos que o idoso não reconhece ou não recorda ter assinado.
Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente.
Fontes: STJ — 3ª Turma, REsp 2.226.633-MA, rel. min. Nancy Andrighi, julgado em 2/6/2026, Informativo 892 (16/6/2026, stj.jus.br) | CDC — arts. 34, 39 (incs. III e IV) e 54-C, inc. IV | Lei 14.181/2021 — art. 54-C | Resolução BACEN 4.935/2021, art. 2º
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