Erro na prescrição do medicamento pode ser indenizado? Conheça todos os direitos do paciente que sofreu esse erro médico

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Erro na prescrição do medicamento pode ser indenizado? Conheça todos os direitos do paciente que sofreu esse erro médico

Fonte: Freepik.com

O erro médico na prescrição de medicamento está entre os erros médicos mais graves na prática assistencial, porque a receita é um ato técnico objetivo, normalmente documentado e passível de verificação. Quando ocorre um erro nessa etapa, com frequência há elementos concretos para demonstrar a falha e suas consequências.

A prescrição define qual medicação será administrada, em qual dose, por quanto tempo e por qual via. Um equívoco pode causar dano relevante: reações adversas graves, intoxicação medicamentosa, agravamento do quadro, internação (inclusive UTI), sequelas e, em situações extremas, óbito.

Neste artigo, você vai entender como identificar se houve erro na receita, o que fazer para proteger sua saúde e seus direitos, onde denunciar no Brasil e como funciona a responsabilidade civil (incluindo quando pode existir responsabilidade objetiva do hospital).

O que é erro na prescrição de medicamento e por que pode causar danos graves

O erro de prescrição ocorre quando profissionais de saúde atuam fora do padrão técnico esperado e deixam de observar cuidados básicos inerentes à medicina.

Isso pode acontecer mesmo sem cirurgia ou procedimento cirúrgico: a prescrição incorreta, por si só, pode configurar falha na prestação do serviço, com risco real à vida e à integridade do paciente.

Na prática, o problema é que a receita errada pode desencadear um evento danoso que o paciente não esperava: a pessoa procura atendimento por algo simples e, por um erro evitável, enfrenta complicações mais severas.

Como identificar se houve erro médico na prescrição de medicamentos

Nem sempre o paciente consegue perceber de imediato e, muitas vezes, a leitura da receita é difícil.

Ainda assim, existem sinais e exemplos que indicam hipóteses de erro de prescrição, como: prescrever medicamento inadequado para o quadro clínico; indicar dose incompatível com idade ou peso; desconsiderar alergias registradas; ignorar interações conhecidas; prescrever substância contraindicada; ou confundir nomes semelhantes.

Na prática, desconfie quando ocorrerem situações como:

  • piora acentuada logo após iniciar a medicação;
  • reação alérgica intensa (inchaço, falta de ar, urticária);
  • sintomas incompatíveis com o diagnóstico inicial;
  • sedação excessiva, confusão mental, vômitos persistentes, diarreia (podem indicar superdosagem, a depender do fármaco).

Importante: reação adversa não é sempre erro, e isso faz parte do tema (veja a seção específica abaixo).

Erros médicos ou do hospital? Entenda quando a prescrição está certa, mas o remédio é errado

Há casos em que a prescrição é feita corretamente, mas ocorre erro na transcrição, na dispensação (farmácia) ou na administração da medicação. Nessas hipóteses, a responsabilidade pode se estender além do médico, alcançando o hospital ou a equipe envolvida.

Esse ponto é essencial para definir “quem é o responsável” no processo:

  • Se o erro está na dose/medicamento/via prescritos → tende a recair sobre o prescritor (ação ou omissão).
  • Se a prescrição está certa, mas a equipe administrou errado → pode haver responsabilidade do hospital (e eventualmente de outros envolvidos).

Na prática jurídica, isso pode levar a discussões sobre ato ilícito por ação ou omissão, negligência, imperícia e/ou imprudência, além de responsabilidade objetiva do hospital em determinadas relações de consumo e prestação de serviço (assunto que costuma depender do contexto e das provas).

Reação adversa não é sempre erro: como diferenciar efeito colateral de falha evitável

Muitos medicamentos têm efeitos colaterais conhecidos e inevitáveis. Por isso, nem toda reação adversa caracteriza erro médico.

Por outro lado, pode existir responsabilização quando a reação era previsível e poderia ter sido evitada. Por exemplo, quando havia contraindicação expressa ignorada, quando a dose era inadequada ou quando faltou observância de protocolos mínimos de segurança.

Em outras palavras: o Judiciário costuma analisar se houve falha evitável na conduta profissional (culpa) e não apenas a existência de um resultado ruim.

O que fazer em caso de erro na receita médica: passo a passo para proteger sua saúde e seus direitos

Diante da suspeita de erro de prescrição, algumas providências aumentam muito a chance de reconstruir o fato e preservar provas:

  1. Procure atendimento médico imediatamente se houver sintomas relevantes (prioridade: saúde e controle do risco).
  2. Solicite cópia integral do prontuário e documentos do atendimento.
  3. Guarde receitas, exames e comprovantes de despesas (remédios adicionais, internação, deslocamentos).
  4. Busque segunda opinião médica para confirmar a hipótese e orientar a conduta clínica.
  5. Organize tudo o quanto antes: quanto mais cedo a documentação estiver reunida, maior a possibilidade de reconstrução precisa do evento.

Esse passo a passo ajuda tanto na parte assistencial quanto em eventual ação judicial por responsabilidade civil.

Quais documentos e provas ajudam a comprovar erro de prescrição (e por que isso costuma ser “mais documentado”)

A prova costuma se apoiar em:

  • a própria prescrição (manuscrita ou eletrônica);
  • prontuário do paciente;
  • ficha de evolução clínica;
  • ficha de medicação hospitalar;
  • exames laboratoriais realizados após a administração.

Em casos graves, relatórios de internação, prontuário de UTI e laudos complementares ajudam a demonstrar o agravamento após a medicação.

Um ponto estratégico: muitas pessoas acham que “foi só efeito colateral” e que não dá para provar. Porém, o erro de prescrição é descrito como uma das hipóteses mais documentadas nas demandas de responsabilidade médica.

Direitos do paciente perante um erro na receita médica: quando há dever de indenizar

De forma geral, para surgir o dever de indenizar, costuma-se demonstrar três elementos: a falha (erro na prescrição ou administração), o dano sofrido e o nexo causal (ou nexo de causalidade) entre ambos.

Não é preciso que haja morte ou sequelas permanentes. Internações inesperadas, sofrimento intenso, risco real à vida, prolongamento do tratamento ou agravamento significativo do quadro clínico podem configurar dano moral indenizável.

Na linguagem jurídica, a discussão normalmente passa por:

  • se houve ato ilícito por ação ou omissão;
  • se a falha foi caracterizável como negligência, imperícia ou imprudência;
  • se houve lesão corporal, sofrimento relevante e outros danos;
  • se o nexo (nexo causal) está bem demonstrado por prontuário, exames e laudos.

A base normativa costuma envolver o Código Civil (regras de responsabilidade e reparação), além de parâmetros éticos do Código de Ética Médica para avaliar a conduta esperada de médicos e outros profissionais, sempre com análise do caso concreto.

Quais indenizações podem ser pedidas em erro de medicação

Dependendo das circunstâncias, o paciente pode pleitear:

  • Danos morais, quando houver sofrimento físico e psicológico relevante, angústia ou risco à vida.
  • Danos materiais, incluindo despesas médicas, custos hospitalares, medicamentos adicionais, exames, deslocamentos e outros gastos decorrentes do erro.
  • Dano estético, se houver sequelas visíveis ou alteração permanente na aparência.
  • Lucros cessantes ou pensão, em situações de incapacidade laboral temporária ou permanente.

Esses pedidos podem coexistir, conforme o resultado e as consequências do evento na vida da pessoa.

Onde denunciar erro médico em prescrição de remédios no Brasil

A denúncia e a formalização do ocorrido servem a dois objetivos: (i) aumentar o controle e a segurança do atendimento (evitar repetição) e (ii) documentar o fato com mais consistência.

1) Ouvidoria e setor de qualidade do hospital/clínica

Registre o ocorrido por escrito e guarde protocolo. Isso ajuda na reconstrução dos fatos e na obtenção de documentos (como o prontuário, cuja cópia é recomendada).

2) Conselho Regional de Medicina (CRM) e o papel do Código de Ética Médica

Quando a suspeita recai sobre conduta médica, o CRM é o canal para apuração ética, à luz do Código de Ética Médica. (Isso não substitui indenização, mas pode caminhar em paralelo.)

3) Secretaria de Saúde / Ouvidoria do SUS

Se o atendimento ocorreu no âmbito público, a rede de ouvidorias e corregedorias pode receber o relato e apurar fluxos, protocolos e falhas de serviço.

4) Ministério Público e autoridade policial (em casos graves)

Em eventos com gravidade elevada (ex.: risco concreto à vida, óbito, situações reiteradas), pode haver espaço para comunicação às autoridades competentes, especialmente quando há interesse coletivo ou indícios relevantes.

5) Poder Judiciário: ação indenizatória por responsabilidade civil

Quando existem falha, dano e nexo causal, pode ser cabível ação para reparação.
Em alguns cenários, a discussão pode envolver também responsabilidade objetiva de hospital/réu por falha na prestação do serviço, algo que aparece explicitamente em decisão citada no material.

Dica prática: mesmo que você pretenda denunciar, priorize organizar documentos desde o início (receitas, exames, comprovantes e prontuário).

Por que procurar advogado especialista em erro médico muda o jogo

Muitos pacientes acreditam que “não há como comprovar erro” ou que foi “apenas um efeito colateral”. O material reforça que, no campo da prescrição, essas hipóteses são frequentemente documentadas e passíveis de verificação.

A análise jurídica especializada permite:

  • verificar se houve falha técnica;
  • identificar quem é o responsável (médico, hospital, clínica, equipe);
  • avaliar viabilidade de indenização;
  • organizar a estratégia probatória (prontuário, laudos, cronologia do evento).

E quando há documentação consistente, especialmente em ambiente hospitalar, as chances de responsabilização aumentam.

Na prática, um escritório especializado também ajuda a enquadrar corretamente o caso sob as regras do Código Civil, discutir responsabilidade, culpa (negligência/imperícia/imprudência), solidariedade entre réus em determinadas situações e até construir caminhos de acordo, quando isso for estratégico e seguro para o paciente.

O erro na prescrição de medicamento é um assunto sério porque envolve risco Direto à Saúde e pode causar dano relevante. A boa notícia é que, por ser um ato documentado, muitas vezes há verificação possível por meio de prontuários, receitas e exames, permitindo avaliar o nexo de causalidade, o dano e a responsabilidade.

Se você suspeita de erro na receita, priorize o atendimento médico, organize documentos cedo e procure orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto com segurança.

Aqui na Garrastazu Advogados atendemos vários casos de pacientes que precisam de auxílio jurídico, dentre muitos outros problemas de Direito Civil, como questões com contratos ou em compras realizadas que deram errado. Além disso, temos esepcialsitas em todas as áreas do Direito, para que nossos clientes tenham um atendimento completo em nosso escritório. Conte conosco!

Perguntas frequentes sobre erro na prescrição de medicamentos

Como saber se a receita está errada?
Compare a prescrição com seu histórico (alergias, idade/peso, doenças), observe reações intensas e busque segunda opinião; erros comuns incluem dose incompatível, contraindicação ignorada e alergia desconsiderada.

Reação alérgica sempre dá indenização?
Nem sempre. Mas há tendência de responsabilização quando a reação era previsível e evitável, como alergia registrada ignorada.

Precisa ter sequela permanente para processar?
Não. Internação inesperada, sofrimento intenso, risco real à vida e agravamento significativo já podem configurar dano moral indenizável.

Quais documentos são mais importantes?
Prescrição (manuscrita/eletrônica), prontuário, evolução clínica, ficha de medicação hospitalar, exames, e em casos graves relatórios de internação/UTI e laudos complementares.

Hospital pode ser responsabilizado mesmo se o erro foi de um profissional?
Pode, a depender do contexto e da relação contratual/consumo; o material traz caso reconhecendo “responsabilidade objetiva do hospital-réu” por falha na prestação de serviço.

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