Decisões judiciais sobre erro na prescrição de medicamentos: o que a Justiça decide sobre responsabilidade civil por erro médico e como isso impacta o paciente

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Decisões judiciais sobre erro na prescrição de medicamentos: o que a Justiça decide sobre responsabilidade civil por erro médico e como isso impacta o paciente

Fonte: Imagem de DC Studio no Freepik

A discussão sobre erro médico na prescrição de medicamentos (e na cadeia de medicação) costuma ser tratada com bastante rigor pelos tribunais porque, muitas vezes, há um conjunto de registros que permite verificação do que foi prescrito, do que foi administrado e do que ficou documentado no prontuário.

Em outras palavras: quando o problema envolve receita, dose, via, tempo de uso e contraindicações, a reconstrução do fato tende a ser mais objetiva do que em situações em que tudo depende apenas de relatos orais.

Neste artigo, você vai entender como a jurisprudência brasileira analisa a responsabilidade civil (inclusive em ações civil por erro médico) quando o paciente sofre dano após um erro na prescrição. Vamos explicar decisões reais sobre alergia ignorada, prontuário desatualizado em serviços públicos, superdosagem em recém nascido e sintomas intensos decorrentes de dose excessiva.

Em cada situação, veremos o que o tribunal considerou relevante para a condenação, como se avaliam danos morais, quando aparece responsabilidade objetiva de hospitais e clínica, e qual é a base do raciocínio jurídico.

Observação: cada caso é complexo. A responsabilização depende do contexto (se envolve direito privado ou direito público, inclusive quando há poder público), das provas no processo, da conduta do profissional de saúde e da qualidade do preenchimento do prontuário.

Como os tribunais decidem: erro médico, responsabilidade civil, culpa, ato ilícito e nexo de causalidade

Na maioria dos casos de responsabilidade civil por erro médico, o Judiciário busca três elementos essenciais:

  1. Falha/erro: uma conduta inadequada, por ação ou omissão, praticada por médico ou outro profissional no exercício da profissão.
  2. Dano: prejuízo efetivo ao paciente (físico, psicológico, patrimonial).
  3. Nexo de causalidade: relação entre o evento (erro na prescrição/medicação) e o resultado danoso.

Se esses elementos ficam claros, aumenta a chance de condenação. O nexo de causalidade é, frequentemente, a grande questão: os tribunais avaliam se o resultado decorreu do erro ou se decorreu do próprio quadro clínico e do risco inerente ao tratamento.

É importante também separar “resultado ruim” de “erro”. Nem toda reação adversa é automaticamente erro médico. Alguns medicamentos têm efeitos colaterais inevitáveis. Porém, quando a reação era previsível e poderia ser evitada, por exemplo, quando havia alergia conhecida, contraindicação evidente, dose inadequada, ausência de controles mínimos de segurança ou falhas de registro, o cenário muda, porque a situação se torna caracterizável como falha evitável.

No plano jurídico, a discussão é frequentemente conectada ao Código Civil (regras gerais de reparação por ato ilícito) e ao código de ética médica, que orienta parâmetros de prudência e deveres na medicina. Em geral, analisa-se a presença de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Dolo (intenção deliberada de prejudicar) é raro nesses processos, mas pode ser debatido como hipótese excepcional dependendo do fato.

Quando o hospital responde: alergia previsível, choque anafilático e responsabilidade objetiva

Uma decisão analisou a situação em que houve prescrição de um remédio que já havia desencadeado alergia na paciente. Após a medicação, ocorreu um evento gravíssimo: choque anafilático, parada cardiorrespiratória e necessidade de reanimação.

O tribunal reconheceu que se tratava de risco previsível e evitável no contexto do atendimento. Por isso, além de avaliar a conduta dos médicos e demais profissionais, afirmou responsabilidade objetiva do hospital por falha na prestação do serviço.

Em termos práticos, isso significa que a instituição pode ser responsabilizada pelo defeito do serviço (na perspectiva da segurança do paciente), independentemente de discutir culpa individual em todos os detalhes, sem afastar a análise de responsabilidade pessoal quando cabível.

A decisão também reforçou a importância da prova técnica: a perícia e a documentação clínica sustentaram o vínculo entre a medicação aplicada e o resultado. Ao final, houve reconhecimento de danos morais com fixação de indenização compatível com a gravidade do evento.

Pontos que costumam pesar nesse tipo de processo:

  • alergia anterior registrada/indicada pelo paciente;
  • falha de checagem e de protocolos de segurança;
  • prontuário com evolução compatível com reação aguda após o medicamento;
  • laudo técnico que consolida o nexo.

Prontuário desatualizado em serviços públicos: alergia antiga, erro na medicação e impacto no trabalho

Em outra decisão, o tema central foi a administração de medicação a paciente com alergia prévia ao mesmo fármaco. O ponto sensível foi o prontuário: no registro “atualizado” não constava alergia, mas registros anteriores apontavam o histórico.

Esse é um dos exemplos mais didáticos sobre a função do prontuário na segurança do atendimento. A falta de anotação ou a desatualização pode ser interpretada como omissão relevante, porque compromete a verificação de riscos e a tomada de decisões seguras.

A depender da origem do atendimento, a responsabilização pode envolver o Município/Estado, o que desloca a análise para direito público e atuação do poder público, sem excluir a lógica de reparação típica da responsabilidade civil.

Esse julgamento também tratou do impacto econômico no trabalho da vítima, com discussão de lucros cessantes. O tribunal considerou que trabalhadores informais podem comprovar renda de modo compatível com sua realidade, sem exigir formalidades excessivas. Isso é importante porque, em muitos processos, o dano patrimonial é negado por falta de documentação “padrão”, mesmo quando o prejuízo é concreto.

O que este tipo de caso ensina:

  • o preenchimento correto do prontuário (inclusive alergias) não é burocracia: é barreira de segurança;
  • falhas de registro podem contribuir decisivamente para a responsabilização do serviço;
  • em serviços públicos, o debate pode envolver regras próprias, mas ainda exige prova do fato, do dano e do nexo.

Superdosagem de fenobarbital em recém nascido: intoxicação, internação e dever especial de cuidado

Há também decisão envolvendo recém nascido: a prescrição trouxe dose muito acima do recomendado de fenobarbital, resultando em intoxicação e internação por vários dias. O tribunal destacou que se tratava de medicamento controlado, o que impõe um dever ainda mais rigoroso de cautela ao médico e aos profissionais responsáveis pela prescrição e checagem.

Mesmo quando não há sequelas permanentes, o evento pode ser suficiente para caracterizar dano indenizável. A internação prolongada, o risco gerado ao paciente e o sofrimento familiar são avaliados como consequências relevantes. A perícia, novamente, é decisiva: é ela que costuma confirmar que a dose estava fora do padrão seguro e que o resultado é compatível com intoxicação medicamentosa.

Um ponto que aparece de forma importante nesse tipo de julgamento: a tentativa de atribuir o erro “a outrem” (por exemplo, farmacêutico ou terceiro interveniente) não necessariamente rompe o nexo de causalidade do ato inicial de prescrever incorretamente. Em muitos casos, os tribunais entendem que, se a origem do problema está na receita, o prescritor mantém parcela de responsabilidade, sem excluir eventual responsabilização de outros agentes conforme as provas.

Além disso, quando há relação com clínica (por exemplo, preposto), pode surgir discussão de responsabilidade da instituição, inclusive em perspectiva objetiva ou solidária, conforme a natureza do vínculo e do serviço prestado.

Superdosagem com sintomas intensos: dor abdominal, vômitos e confusão mental com danos morais

Outro julgamento tratou de superdosagem que levou a sintomas relevantes: dor abdominal, vômitos frequentes, confusão mental e diarreia. O tribunal reconheceu o erro na prescrição e entendeu que houve dano moral indenizável, fixando valor com base nas circunstâncias do caso e em parâmetros comparativos.

Esse tipo de decisão é importante porque mostra que nem sempre é necessário um desfecho extremo (como UTI ou sequelas permanentes) para haver danos morais. Se o erro gera sofrimento intenso, efeitos significativos e necessidade de assistência adicional, o dano pode ser reconhecido. A análise tende a considerar:

  • gravidade e duração dos sintomas;
  • necessidade de atendimento adicional;
  • impacto na rotina e no bem-estar do paciente;
  • consistência documental (prontuário, prescrição, evolução).

Padrões que se repetem na jurisprudência: documentação, perícia, segurança e prestação do serviço

Observando essas decisões em conjunto, alguns pontos se repetem e ajudam a compreender a aplicação do direito nesses processos:

1) Prontuário como eixo da prova

O prontuário é a narrativa técnica do atendimento. Ele registra a origem do procedimento, o quadro clínico, as condutas, a prescrição e os eventos adversos.

Quando o prontuário é bem preenchido, ele permite verificação precisa do que aconteceu. Quando há lacunas ou inconsistências, isso pode favorecer a tese de falha de serviço e comprometer a defesa de profissionais e instituições.

2) Perícia como base técnica

Em muitos casos, o nexo causal não é intuitivo; precisa de análise técnica. A perícia compara dose, indicação, protocolos, evolução clínica e compatibilidade do dano com o medicamento/medicação.

3) Previsibilidade do risco

Alergias conhecidas, contraindicações claras, dose incompatível com idade/peso e histórico ignorado são elementos que aumentam a previsibilidade do risco e reforçam a responsabilização.

4) Cadeia de serviço e responsabilidade do hospital/clínica

Erros não nascem apenas no ato do médico. Há falhas na prescrição, mas também há falhas na transcrição, dispensação e administração.

Por isso, o hospital e a clínica podem ser chamados ao processo, e o tribunal pode discutir responsabilidade objetiva na prestação do serviço, sem afastar a análise de culpa do profissional quando cabível.

Como preparar um processo de civil por erro médico: documentos, verificação e estratégia

Quem suspeita de erro de prescrição deve priorizar a saúde e, em paralelo, organizar o caso com método. Do ponto de vista prático, algumas medidas tendem a ser decisivas no processo:

  • obter cópia do prontuário completo (inclusive fichas de medicação, evolução e relatórios);
  • guardar receitas, embalagens, notas fiscais e exames;
  • registrar cronologia do evento (início da medicação, sintomas, retornos, internações);
  • reunir provas do impacto no trabalho (quando houver), como recibos, extratos, declarações e documentos compatíveis com a realidade do paciente;
  • buscar orientação jurídica para definir se a ação será proposta no âmbito de direito privado (serviço particular) ou em direito público (quando envolve município/Estado, serviços públicos e poder público).

Uma boa organização facilita a verificação do erro, fortalece a demonstração do nexo e ajuda a identificar quem é o responsável: médico, hospital, clínica, equipe, ou ente público ou uma combinação, conforme as condutas e a prova.

O que as decisões revelam sobre erro médico na prescrição e responsabilização

As decisões analisadas mostram que a jurisprudência brasileira reconhece a gravidade de erros médicos na prescrição e na medicação quando há falha comprovada, dano e nexo de causalidade. A condenação por danos morais aparece com força em eventos graves (como choque anafilático e internação), mas também pode ocorrer em quadros com sintomas intensos e impacto relevante na vida do paciente.

O ponto em comum é a valorização de segurança e documentação: prontuário bem preenchido, prescrição clara e perícia consistente costumam ser a base do convencimento judicial. Dependendo do contexto, o debate envolve responsabilidade civil do profissional, responsabilidade objetiva do hospital/clínica na prestação do serviço e, quando há atendimento pelo Estado, a responsabilização no âmbito do direito público e atuação do poder público.

Se você está diante de um caso semelhante, a reconstrução técnica do fato e a organização documental são determinantes para demonstrar a origem do erro, o dano, o nexo e a responsabilidade no processo.

Além disso, a orientação e acompanhamento jurídico especializado são essenciais para agir com eficácia em cada caso, analisando cada detalhe envolvido. Aqui na Garrastazu Advogados nos deparamos com casos assim diariamente, sempre buscando soluções e defendendo os direitos dos nossos clientes.

Com atendimento online em todo o Brasil, também atendemos demais problemas jurídicos relacionados ao Direito Civil, bem como qualquer área do Direito, com especialistas experientes. Entre em contato!

Perguntas e respostas rápidas sobre erro médico na prescrição de medicamentos:

O que é erro médico na prescrição de medicamentos?
É um erro médico ligado à prescrição (ou ao uso e à administração de medicamentos) que foge à boa prática da medicina e pode gerar risco ao paciente. Em geral, envolve falha na dose, via, indicação, contraindicação, alergia ou interação medicamentosa, e pode levar a danos e danos morais, conforme o caso.

Quando existe responsabilidade civil (civil por erro médico) em erro na medicação?
Há responsabilidade civil (inclusive civil por erro médico) quando se comprova a falha/conduta, o dano e o nexo de causalidade entre o evento (prescrição/medicação) e o resultado. O processo exige prova e verificação por documentos como prontuário, receitas e, muitas vezes, perícia.

O hospital pode ser responsável, mesmo que o erro tenha sido do médico?
Sim. Dependendo da origem do problema e da forma de prestação do serviço, o Judiciário pode reconhecer responsabilidade objetiva do hospital (ou da clínica) por falha na prestação do serviço, além da análise de culpa do médico e de outros profissionais/profissional de saúde envolvidos.

Em serviços públicos (SUS/município), muda alguma coisa no direito do paciente?
Muda o enquadramento jurídico: pode entrar direito público e atuação do poder público (município/Estado), sem excluir a lógica de responsabilidade e responsabilização por erros médicos. Ainda assim, o paciente precisa organizar prova do fato, do dano e do nexo de causalidade, com prontuário e outros registros.

Prontuário desatualizado ou mal preenchido pode influenciar a condenação?
Muito. O prontuário e seu preenchimento são base de segurança e verificação do que ocorreu na assistência. Quando há omissão de alergias, medicações e eventos anteriores, isso pode reforçar a tese de falha na prestação do serviço, impactando o entendimento do juiz e aumentando a chance de condenação.

Precisa haver dolo para caracterizar responsabilidade civil por erro médico?
Na maioria dos casos, não. Em responsabilidade civil, normalmente se discute culpa (negligência, imprudência, imperícia), e não dolo. Dolo é exceção. O que pesa é a análise objetiva da conduta, do procedimento, do resultado, do risco e do nexo de causalidade.

Erro de dose em recém nascido costuma ser tratado com mais rigor?
Sim, porque o recém nascido é hipervulnerável e a margem de segurança é menor. O Judiciário costuma considerar a gravidade do evento, o dever técnico do profissional na profissão e a necessidade de protocolos de segurança no uso de medicamentos, o que pode aumentar a chance de responsabilização de médicos, clínica e hospitais, conforme o caso.

Quais documentos e ações ajudam a preparar o processo e a responsabilização?
Peça cópia do prontuário, guarde receitas, exames, relatórios e comprovantes de gastos; registre a linha do tempo do evento e procure orientação jurídica. Isso fortalece o conhecimento do caso e a aplicação correta do direito no processo, ajudando a demonstrar falha, dano, nexo de causalidade e quem é o responsável (médicos, hospital, clínica ou poder público).

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